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norma nº 442/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 442 / 1958
Date 1958-02-18
EmentaCria o Quarto Distrito do Município de nome: Trindade.
native_id94

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº. 442, de 15 de Fevereiro de 1958.
Ementa: Cria o 4º distrito do Município de Araripina, 
de nome Trindade.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - Fica criada pela presente lei o 4º distrito do Município de Araripina, 
desmembrado dos distritos de Moraes, Nascentes, com o nome de Trindade. 
Art. 2º - A sede do novo distrito será no Povoado Trindade que fica na vigência 
desta lei, elevada a categoria de Vila.
Art. 3º - Os limites do novo distrito serão os seguintes:
Partindo da cacimba existente no leito do Rio S.Pedro, no lugar denominado Cacimba 
do Meio, descendo pelo leito do mesmo rio até encontrar os limites com o Município de 
Ouricuri, seguirá para o Norte pelos referidos limites, até o ponto mais alto da Serra 
Preta, continuando na mesma direção e ainda pelos mesmos limites até a extremidade 
sul da Serra do Tomaz, daí seguindo mais uma vez pelos citados limites em direção ao 
noroeste até a propriedade do Sr. José Nunes, quando rumará para o sudoeste, por uma 
linha reta até encontrar a ladeira velha de Antônio Felix, no sítio Saco-Verde, daí 
seguindo na mesma direção até o açude velho dos Constantinos, quando seguirá por 
uma linha reta, em direção ao sul até encontrar a Rodovia Central de Pernambuco no 
quilometro 679, daí seguindo na mesma direção até o ponto de partida que é a Cacimba 
do Meio.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei, correrá por conta dos saldos 
orçamentários do presente exercício financeiro. 
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação em edital, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 15 de Fevereiro de 1958.
Francisco Jeú de Andrade – Presidente
Leão Gomes Ferreira - 1º Secretário

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