| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 1958 |
| Date | 1958-02-18 |
| Ementa | Cria o Quarto Distrito do Município de nome: Trindade. |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 442, de 15 de Fevereiro de 1958. Ementa: Cria o 4º distrito do Município de Araripina, de nome Trindade. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica criada pela presente lei o 4º distrito do Município de Araripina, desmembrado dos distritos de Moraes, Nascentes, com o nome de Trindade. Art. 2º - A sede do novo distrito será no Povoado Trindade que fica na vigência desta lei, elevada a categoria de Vila. Art. 3º - Os limites do novo distrito serão os seguintes: Partindo da cacimba existente no leito do Rio S.Pedro, no lugar denominado Cacimba do Meio, descendo pelo leito do mesmo rio até encontrar os limites com o Município de Ouricuri, seguirá para o Norte pelos referidos limites, até o ponto mais alto da Serra Preta, continuando na mesma direção e ainda pelos mesmos limites até a extremidade sul da Serra do Tomaz, daí seguindo mais uma vez pelos citados limites em direção ao noroeste até a propriedade do Sr. José Nunes, quando rumará para o sudoeste, por uma linha reta até encontrar a ladeira velha de Antônio Felix, no sítio Saco-Verde, daí seguindo na mesma direção até o açude velho dos Constantinos, quando seguirá por uma linha reta, em direção ao sul até encontrar a Rodovia Central de Pernambuco no quilometro 679, daí seguindo na mesma direção até o ponto de partida que é a Cacimba do Meio. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei, correrá por conta dos saldos orçamentários do presente exercício financeiro. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação em edital, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 15 de Fevereiro de 1958. Francisco Jeú de Andrade – Presidente Leão Gomes Ferreira - 1º Secretário