| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 1958 |
| Date | 1958-02-18 |
| Ementa | Concede gratificação a 03 (três) Guardas Noturnos, desta cidade. |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 444, de 15 de Fevereiro de 1958. Ementa: Concede uma gratificação a três guardas noturnos. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica aberto um crédito especial no valor de vinte e sete mil cruzeiros Cr$ 27.000,00, destinado a uma gratificação mensal de novecentos (Cr$ 900,00) a três guardas noturnos desta cidade, a partir de 1 de Março próximo vindouro. Art. 2º - As despesas decorrente da presente lei, correrá por conta dos saldos orçamentários do presente exercício financeiro. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação em edital, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 15 de Fevereiro de 1958. Francisco Jeú de Andrade – Presidente