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norma nº 445/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 445 / 1958
Date 1958-02-20
EmentaCria o Quinto Distrito do Município denominado de: Bom Jardim.
native_id97

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Câmara Municipal de Araripina
Estado de Pernambuco
Lei nº. 445, de 15 de Fevereiro de 1958.
Ementa: Cria o 5º distrito de Araripina, de nome Bom 
Jardim.
A Câmara Municipal de Araripina Decreta:
Art. 1º - Fica criada pela presente lei o quinto (5º) distrito do Município de 
Araripina, desmembrado do primeiro e segundo distrito, com o nome de Bom Jardim. 
Art. 2º - A sede do novo distrito será no Povoado Bom Jardim, que fica na 
vigência desta lei, elevada a categoria de Vila.
Art. 3º - Os limites do novo distrito serão os seguintes:
Partindo do barreiro de Raimundo Belo na Serra do Araripe nos limites com o Piauí em 
direção ao Nascente até alcançar o açude velho do Minador, daí seguindo em uma reta 
até alcançar o rio Marinheiro, daí seguindo pela linha desmembradora da Fazenda 
Flamengo com a Fazenda Rancharia rumando ao norte pela mesma linha até alcançar o 
morro dos Teixeiras, do dito morro em rumo certo a Serra do Sombrio, daí seguindo ao 
sul acompanhando o talhado da mesma serra até alcançar a ladeira do vento frio, daí 
rumando ao poente até alcançar os limites interestadual de Pernambuco e Piauí, daí 
rumando ao norte com os mesmos limites com o Piauí até alcançar a Serra de Raimundo 
Belo ponto de partida.
Art. 4º - As despesas decorrente com a presente lei, correrão por conta dos 
saldos orçamentários do presente exercício financeiro. 
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação em edital, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araripina, 15 de Fevereiro de 1958.
Francisco Jeú de Andrade – Presidente
Leão Gomes Ferreira - 1º Secretário

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