| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 1958 |
| Date | 1958-02-20 |
| Ementa | Cria o Quinto Distrito do Município denominado de: Bom Jardim. |
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Câmara Municipal de Araripina Estado de Pernambuco Lei nº. 445, de 15 de Fevereiro de 1958. Ementa: Cria o 5º distrito de Araripina, de nome Bom Jardim. A Câmara Municipal de Araripina Decreta: Art. 1º - Fica criada pela presente lei o quinto (5º) distrito do Município de Araripina, desmembrado do primeiro e segundo distrito, com o nome de Bom Jardim. Art. 2º - A sede do novo distrito será no Povoado Bom Jardim, que fica na vigência desta lei, elevada a categoria de Vila. Art. 3º - Os limites do novo distrito serão os seguintes: Partindo do barreiro de Raimundo Belo na Serra do Araripe nos limites com o Piauí em direção ao Nascente até alcançar o açude velho do Minador, daí seguindo em uma reta até alcançar o rio Marinheiro, daí seguindo pela linha desmembradora da Fazenda Flamengo com a Fazenda Rancharia rumando ao norte pela mesma linha até alcançar o morro dos Teixeiras, do dito morro em rumo certo a Serra do Sombrio, daí seguindo ao sul acompanhando o talhado da mesma serra até alcançar a ladeira do vento frio, daí rumando ao poente até alcançar os limites interestadual de Pernambuco e Piauí, daí rumando ao norte com os mesmos limites com o Piauí até alcançar a Serra de Raimundo Belo ponto de partida. Art. 4º - As despesas decorrente com a presente lei, correrão por conta dos saldos orçamentários do presente exercício financeiro. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação em edital, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araripina, 15 de Fevereiro de 1958. Francisco Jeú de Andrade – Presidente Leão Gomes Ferreira - 1º Secretário