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materia nº 3686/2025

Tipo Leis Municipais
Número / Ano 3686 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaLei nº 3.686/2025: Ementa: Institui no Calendário Oficial do Município de Belo Jardim o mês de Conscientização sobre o Autismo — Abril Azul, e dá outras providências
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.686/2025
Ementa: Institui no Calendário Oficial do 
Município de Belo Jardim o mês de 
Conscientização sobre o Autismo — Abril Azul, e 
dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° Fica instituído no calendário oficial do Município de Belo Jardim, o 
mês de Conscientização ao Autismo – Abril Azul.
Art. 2° No mês “Abril Azul”, segundo critérios de oportunidade e 
conveniência, realizar-se-á campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e 
preventivas visando à difusão da saúde dos autistas, fundada nas seguintes diretrizes:
I. estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a 
respeito da compreensão sobre a vida dos autistas;
II. promover discussões, debates e iniciativas, convocando sociedade a 
exercitar a cidadania em prol das questões relativas à vida dos autistas;
III. Incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados 
no decorrer do mês, informações e mensagens educativas com foco na compreensão sobre os 
autistas, buscando a conscientização de toda sociedade.
IV. Realizar palestras e eventos, encontros comunitários, iluminação ou 
decoração de espaços com a cor azul, a cada mês de abril, fazendo as referidas ações parte do 
calendário anual de suas pastas.
Art. 3º As iniciativas provenientes do Abril Azul poderão contar com a 
cooperação da iniciativa privada e/ou de entidades civis, organizações profissionais e 
científicas, para a concretização dos objetivos da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Belo Jardim (PE), 20 de maio de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma digital 
por GILVANDRO ESTRELA 
DE OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000159
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/05/22000159
Número / Ano 000159/2025
Data /
Horário 22/05/2025 - 08:49:25
Ementa Lei nº 3.686/2025: Ementa: Institui no Calendário Oficial do Município de Belo Jardim o mês de Conscientização sobre o
Autismo — Abril Azul, e dá outras providências
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 2
Emitido por alan

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