| Tipo | Leis Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 3689 / 2025 |
| Date | 2025-05-22 |
| Ementa | Lei nº 3.689/2025: Ementa: Denomina a Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro do Pontilhão de “Severino Bernardino da Silva”, e dá outras providências |
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GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.689/2025 Ementa: Denomina a Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro do Pontilhão de “Severino Bernardino da Silva”, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Denomina a Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro do Pontilhão de “Severino Bernardino da Silva” e dá outras providências. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as disposições contrárias. Belo Jardim (PE), 20 de maio de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000162 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/05/22000162 Número / Ano 000162/2025 Data / Horário 22/05/2025 - 09:09:56 Ementa Lei nº 3.689/2025: Ementa: Denomina a Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro do Pontilhão de “Severino Bernardino da Silva”, e dá outras providências Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 2 Emitido por alan