| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial de Eventos do Municipal de Belo Jardim, a Festa de Nossa Senhora de Fátima e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO PROJETO DE LEI Nº 069, DE 20 DE MAIO DE 2025. Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim, a Festa de Nossa Senhora das Graças e dá outras providências. O VEREADOR CRISTIANO ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com esteio nos artigos 16, inciso |, e 131, caput, do Regimento Interno, submete à apreciação desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim, a FESTA DE NOSSA SENHORA das Graças, que acontece todos os anos no mês de novembro, no sítio Bola 1, no município de Belo Jardim. Art. 2º O dia alusivo à comemoração da Festa de Nossa Senhora das Graças, no município de Belo Jardim, não será considerado feriado civil. Art, 3º Está lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Jardim (PE), 20 de maio de 2025. Cristiano Araújo de Carvalho VEREADOR