| Tipo | Leis Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 3690 / 2025 |
| Date | 2025-05-23 |
| Ementa | Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim o São João de Santa Luzia, e dá outras providências. |
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GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.690/2025 Ementa: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim o São João de Santa Luzia, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim o São João de Santa Luzia, a ser realizado anualmente no mês de junho, na Vila de Santa Luzia. Art. 2° O São João de Santa Luzia é reconhecido como manifestação cultural tradicional do Município de Belo Jardim, por sua relevância histórica, cultural e social para a comunidade local. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Jardim (PE), 22 de maio de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000165 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/05/23000165 Número / Ano 000165/2025 Data / Horário 23/05/2025 - 10:55:12 Ementa Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim o São João de Santa Luzia, e dá outras providências. Autor Poder Legislativo Municipal - CMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 1 Emitido por Livia