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materia nº 3690/2025

Tipo Leis Municipais
Número / Ano 3690 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaInclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim o São João de Santa Luzia, e dá outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.690/2025
Ementa: Inclui no Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Belo Jardim o São 
João de Santa Luzia, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo 
Jardim o São João de Santa Luzia, a ser realizado anualmente no mês de junho, na Vila de 
Santa Luzia.
Art. 2° O São João de Santa Luzia é reconhecido como manifestação cultural 
tradicional do Município de Belo Jardim, por sua relevância histórica, cultural e social para a 
comunidade local.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Jardim (PE), 22 de maio de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma digital 
por GILVANDRO ESTRELA 
DE OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000165
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/05/23000165
Número / Ano 000165/2025
Data / Horário 23/05/2025 - 10:55:12
Ementa Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim o São João de Santa Luzia, e dá outras
providências.
Autor Poder Legislativo Municipal - CMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 1
Emitido por Livia

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