| Tipo | Leis Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 3691 / 2025 |
| Date | 2025-05-23 |
| Ementa | Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim a Festa de Santa Luzia da Vila de Santa Luzia, reconhecendo-a como manifestação cultural imaterial, e dá outras providências. |
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GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.691/2025 Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim a Festa de Santa Luzia da Vila de Santa Luzia, reconhecendo-a como manifestação cultural imaterial, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim a Festa de Santa Luzia da Vila de Santa Luzia, realizada anualmente no mês de dezembro, na Vila de Santa Luzia. Art. 2º A Festa de Santa Luzia da Vila de Santa Luzia é reconhecida como manifestação do patrimônio cultural imaterial do Município de Belo Jardim, por sua relevância histórica, cultural e religiosa para a comunidade local. Art. 3º São objetivos da Festa de Santa Luzia da Vila de Santa Luzia: I – Preservar e valorizar as tradições culturais e religiosas da Vila de Santa Luzia; II – Fomentar a participação ativa da comunidade local na organização e realização do evento; III – Estimular a economia local por meio do turismo cultural e religioso; IV – Promover atividades culturais, como apresentações artísticas, exposições e oficinas, valorizando os talentos locais. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias com entidades públicas e privadas para a realização da Festa de Santa Luzia da Vila de Santa Luzia, bem como destinar recursos financeiros, logísticos e humanos para sua execução, observadas as disposições legais pertinentes. GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Art. 5º Durante a realização da Festa de Santa Luzia da Vila de Santa Luzia, poderão ser promovidos concursos culturais e artísticos, com premiações aos vencedores, conforme regulamento a ser estabelecido pelo Poder Executivo. Art. 6º O dia alusivo à comemoração da Festa de Santa Luzia da Vila de Santa Luzia não será considerado feriado civil. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Jardim (PE), 22 de maio de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000166 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/05/23000166 Número / Ano 000166/2025 Data / Horário 23/05/2025 - 11:01:48 Ementa Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim a Festa de Santa Luzia da Vila de Santa Luzia, reconhecendo-a como manifestação cultural imaterial, e dá outras providências. Autor Poder Legislativo Municipal - CMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 1 Emitido por Livia