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materia nº 3694/2025

Tipo Leis Municipais
Número / Ano 3694 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaAltera o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.076/2016, de 19 de janeiro de 2016, e dá outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.694/2025
Ementa: Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 
3.076/2016, de 19 de janeiro de 2016, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° O artigo 2º da Lei Municipal nº 3.076 de 19 de janeiro de 2016 (Institui 
o Fundo Municipal de Cultura de Belo Jardim, e dá outras providências) passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
“Art. 2º Constituem receitas do fundo: 
I – Repasses do Governo Federal;
II – Repasses do Governo Estadual;
III – Dotações consignadas na lei orçamentária (LOA), do município de 
Belo Jardim e seus créditos adicionais; 
IV – Doações de pessoas físicas ou jurídicas; 
V – Receitas de eventos, atividades ou promoções realizadas com a 
finalidade de angariar recursos para o fundo;
VI – Percentual das receitas provenientes de ações realizadas com 
patrocínio do fundo.” 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Jardim (PE), 22 de maio de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma digital 
por GILVANDRO ESTRELA 
DE OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000169
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/05/23000169
Número / Ano 000169/2025
Data / Horário 23/05/2025 - 11:16:31
Ementa Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.076/2016, de 19 de janeiro de 2016, e dá outras providências.
Autor Poder Legislativo Municipal - CMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Leis Municipais
Número Páginas 1
Emitido por Livia

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