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materia nº 74/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaExtingue, acresce e crias Cargos Efetivos do anexo I, da Lei Municipal nº 1.222/1998 e dá outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ______/2025
Extingue, acresce e crias Cargos Efetivos do 
anexo I, da Lei Municipal nº 1.222/1998 e dá 
outras providências.
O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas 
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação da Câmara 
Municipal de Belo Jardim a seguinte alteração legislativa.
Art. 1º Ficam extinto 45 (quarenta e cinco) cargos em provimento efetivos, 
denominados Auxiliar de Serviços Administrativo Educacionais da Lei Municipal nº 1.222 de 
20 de julho de 1998.
Art. 2º Acresce 02 (dois) cargos em provimento efetivos, denominados Psicólogos 
Escolar na Lei Municipal nº 1.222 de 20 de julho de 1998.
Art. 3º Cria 04 (quatro) cargos em provimento efetivos, denominados Educador 
Físico na Lei Municipal nº 1.222 de 20 de julho de 1998.
Art. 4º Cria 08 (oito) cargos em provimento efetivos, denominados Agente 
Administrativo na Lei Municipal nº 1.222 de 20 de julho de 1998.
Art. 5º Cria 14 (quatorze) cargos em provimento efetivos, denominados Motorista 
de Ônibus na Lei Municipal nº 1.222 de 20 de julho de 1998.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e disponíveis na rubrica 
específica do ente e do Município de Belo Jardim.
Art. 7º Os requisitos de investiduras estão descritos no anexo único desta Lei.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
Belo Jardim-PE, 26 de maio de 2025. 
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
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Anexo Único
Cargos Efetivos
Psicólogos 
Escolar 
Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional 
e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e 
instituições, com a finalidade de análise, tratamento,
orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios 
emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando 
conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s)
durante o processo de tratamento ou cura; investigam os 
fatores inconscientes do comportamento individual e 
grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas
experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e 
atividades de área e afins.
40H Curso Superior em 
Psicologia
E 
Inscrição no Conselho 
Profissional
02 R$ 3.650,83
Educador 
Físico
Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à 
comunidade, veicular informação que visam à prevenção, 
minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, 
buscando a produção do autocuidado; incentivar a criação 
de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o 
sentimento de pertinência social nas comunidades, por 
meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das 
práticas corporais; proporcionar Educação Permnente em 
Atividade Física/ práticas corporais nutrição e saúde 
30H Curso Superior em 
Educação Física
E 
Inscrição no Conselho 
Profissional 
04 R$ 2.200,00
GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
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dentro de um processo de Educação permanente, 
contribuir para a ampliação e a valorização da utilização 
dos espaços públicos e convivência como proposta de 
inclusão social.
Agente 
Administrativo
Desenvolver ações no âmbito administrativo, visando 
apoiar os diversos setores e programas existentes na 
Administração Municipal; conferir, acompanhar e 
informar assuntos pendentes; levantar dados necessários 
de relatórios mensais; digitar documentos diversos, tais 
como: ofícios, requerimentos, memorandos, declarações, 
etc.; fazer, receber conferir e comprovar o expediente 
relativo a unidade em que estiver lotado, bem como 
providenciar sua distribuição е expedição; localizar 
processos juntos ao protocolo Geral; recepcionar pessoas 
que se dirijam ao setor, tomando ciência dos assuntos a 
serem tratados, para encaminhá-las ao local conveniente 
ou prestar-lhes informações desejadas; organizar e manter 
arquivos e fichários de documentos referentes ao setor, 
procedendo a classificação e etiquetagem e guarda dos 
para conserva-los e facilitar a sua consulta; atender e 
informar ao público externo; assistir a chefia no 
levantamento e distribuição de serviços administrativos; 
controlar cartão de ponto, observando se foi colocado 
40H Ensino Médio Completo 08 2.200,00
GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
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corretamente: nome, função e lotação de cada funcionário 
em seu respectivo cartão.
Motorista de 
Ônibus 
Dirigir veículos, acionando comandos, respeitando regras 
de trânsito, para efetuar Motorista e pela conservação da 
limpeza e do funcionamento do veículo sob sua 
responsabilidade, fazendo pequenos reparos de 
emergência e informando à chefia quanto à necessidade 
de revisões para assegurar seu perfeito estado; corrigir, 
corrigir pequenos defeitos eventuais e providenciar a 
execução de reparos de maior porte e manutenção 
preventiva; orientar e auxiliar na carga e descarga do 
veículo; anotar quilometragens percorridas, consumo de 
combustível e ocorrências verificadas na utilização do 
veículo sob sua responsabilidade, preenchendo relatório, 
para informar a chefia; verificar diariamente de óleo, 
água, combustível, bateria, pneus e todo sistema elétrico, 
providenciando os reparos de qualquer defeito, dirigir 
ônibus, efetuando locomoção dos estudantes.
40H Ensino Médio Completo
Curso de condutor de 
veículo de transporte 
escolar
CNH, Categoria “D”
14 R$ 2.400,00
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
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MENSAGEM
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Belo Jardim,
Exmos. Srs. Vereadores,
Encaminhamos, para apreciação e votação, o Projeto de Lei nº ___/2025, que dispõe 
sobre a extinção, acréscimo e criação de cargos efetivos no âmbito do Anexo I da Lei 
Municipal nº 1.222, de 20 de julho de 1998.
Cumpre esclarecer que os cargos extintos pelo Art. 1º do referido Projeto de Lei —
Auxiliar de Serviços Administrativo Educacionais — encontram-se atualmente vacantes, não 
havendo, portanto, qualquer prejuízo funcional ou necessidade de exoneração de servidores.
Ressaltamos, ainda, que a criação dos novos cargos previstos nos Arts. 2º, 3º, 4º e 5º 
— Psicólogo Escolar, Educador Físico, Agente Administrativo e Motorista de Ônibus — não 
acarretará impacto financeiro adicional ao Município, uma vez que ocorrerá mediante a 
substituição de cargos já vagos, possibilitando uma readequação administrativa que visa à 
melhoria dos serviços públicos prestados, especialmente no âmbito educacional.
A proposta encontra-se em consonância com os princípios da eficiência e 
economicidade, otimizando os recursos humanos e financeiros da administração municipal.
Na oportunidade, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Belo Jardim/PE, 26 de maio de 2025 
Gilvandro Estrela de Oliveira
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000173
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/06/05000173
Número / Ano 000173/2025
Data / Horário 05/06/2025 - 09:32:05
Ementa Extingue, acresce e crias Cargos Efetivos do anexo I, da Lei Municipal nº 1.222/1998 e dá outras providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário
Número Páginas 4
Emitido por Livia

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