| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | Extingue, acresce e crias Cargos Efetivos do anexo I, da Lei Municipal nº 1.222/1998 e dá outras providências. |
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GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br PROJETO DE LEI Nº ______/2025 Extingue, acresce e crias Cargos Efetivos do anexo I, da Lei Municipal nº 1.222/1998 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação da Câmara Municipal de Belo Jardim a seguinte alteração legislativa. Art. 1º Ficam extinto 45 (quarenta e cinco) cargos em provimento efetivos, denominados Auxiliar de Serviços Administrativo Educacionais da Lei Municipal nº 1.222 de 20 de julho de 1998. Art. 2º Acresce 02 (dois) cargos em provimento efetivos, denominados Psicólogos Escolar na Lei Municipal nº 1.222 de 20 de julho de 1998. Art. 3º Cria 04 (quatro) cargos em provimento efetivos, denominados Educador Físico na Lei Municipal nº 1.222 de 20 de julho de 1998. Art. 4º Cria 08 (oito) cargos em provimento efetivos, denominados Agente Administrativo na Lei Municipal nº 1.222 de 20 de julho de 1998. Art. 5º Cria 14 (quatorze) cargos em provimento efetivos, denominados Motorista de Ônibus na Lei Municipal nº 1.222 de 20 de julho de 1998. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e disponíveis na rubrica específica do ente e do Município de Belo Jardim. Art. 7º Os requisitos de investiduras estão descritos no anexo único desta Lei. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Belo Jardim-PE, 26 de maio de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Anexo Único Cargos Efetivos Psicólogos Escolar Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins. 40H Curso Superior em Psicologia E Inscrição no Conselho Profissional 02 R$ 3.650,83 Educador Físico Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade, veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; proporcionar Educação Permnente em Atividade Física/ práticas corporais nutrição e saúde 30H Curso Superior em Educação Física E Inscrição no Conselho Profissional 04 R$ 2.200,00 GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br dentro de um processo de Educação permanente, contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos e convivência como proposta de inclusão social. Agente Administrativo Desenvolver ações no âmbito administrativo, visando apoiar os diversos setores e programas existentes na Administração Municipal; conferir, acompanhar e informar assuntos pendentes; levantar dados necessários de relatórios mensais; digitar documentos diversos, tais como: ofícios, requerimentos, memorandos, declarações, etc.; fazer, receber conferir e comprovar o expediente relativo a unidade em que estiver lotado, bem como providenciar sua distribuição е expedição; localizar processos juntos ao protocolo Geral; recepcionar pessoas que se dirijam ao setor, tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-las ao local conveniente ou prestar-lhes informações desejadas; organizar e manter arquivos e fichários de documentos referentes ao setor, procedendo a classificação e etiquetagem e guarda dos para conserva-los e facilitar a sua consulta; atender e informar ao público externo; assistir a chefia no levantamento e distribuição de serviços administrativos; controlar cartão de ponto, observando se foi colocado 40H Ensino Médio Completo 08 2.200,00 GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br corretamente: nome, função e lotação de cada funcionário em seu respectivo cartão. Motorista de Ônibus Dirigir veículos, acionando comandos, respeitando regras de trânsito, para efetuar Motorista e pela conservação da limpeza e do funcionamento do veículo sob sua responsabilidade, fazendo pequenos reparos de emergência e informando à chefia quanto à necessidade de revisões para assegurar seu perfeito estado; corrigir, corrigir pequenos defeitos eventuais e providenciar a execução de reparos de maior porte e manutenção preventiva; orientar e auxiliar na carga e descarga do veículo; anotar quilometragens percorridas, consumo de combustível e ocorrências verificadas na utilização do veículo sob sua responsabilidade, preenchendo relatório, para informar a chefia; verificar diariamente de óleo, água, combustível, bateria, pneus e todo sistema elétrico, providenciando os reparos de qualquer defeito, dirigir ônibus, efetuando locomoção dos estudantes. 40H Ensino Médio Completo Curso de condutor de veículo de transporte escolar CNH, Categoria “D” 14 R$ 2.400,00 GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br MENSAGEM Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Belo Jardim, Exmos. Srs. Vereadores, Encaminhamos, para apreciação e votação, o Projeto de Lei nº ___/2025, que dispõe sobre a extinção, acréscimo e criação de cargos efetivos no âmbito do Anexo I da Lei Municipal nº 1.222, de 20 de julho de 1998. Cumpre esclarecer que os cargos extintos pelo Art. 1º do referido Projeto de Lei — Auxiliar de Serviços Administrativo Educacionais — encontram-se atualmente vacantes, não havendo, portanto, qualquer prejuízo funcional ou necessidade de exoneração de servidores. Ressaltamos, ainda, que a criação dos novos cargos previstos nos Arts. 2º, 3º, 4º e 5º — Psicólogo Escolar, Educador Físico, Agente Administrativo e Motorista de Ônibus — não acarretará impacto financeiro adicional ao Município, uma vez que ocorrerá mediante a substituição de cargos já vagos, possibilitando uma readequação administrativa que visa à melhoria dos serviços públicos prestados, especialmente no âmbito educacional. A proposta encontra-se em consonância com os princípios da eficiência e economicidade, otimizando os recursos humanos e financeiros da administração municipal. Na oportunidade, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Belo Jardim/PE, 26 de maio de 2025 Gilvandro Estrela de Oliveira Prefeito Municipal Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000173 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/06/05000173 Número / Ano 000173/2025 Data / Horário 05/06/2025 - 09:32:05 Ementa Extingue, acresce e crias Cargos Efetivos do anexo I, da Lei Municipal nº 1.222/1998 e dá outras providências. Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário Número Páginas 4 Emitido por Livia