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materia nº 3695/2025

Tipo Leis Municipais
Número / Ano 3695 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaLei Municipal nº 3.695/2025 - Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim a Festa de São Pedro da Vila do Socorro, reconhecendo-a como manifestação cultural imaterial, e dá outras providências.;
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.695/2025
Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Belo Jardim a Festa de 
São Pedro da Vila do Socorro, reconhecendo-a 
como manifestação cultural imaterial, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Belo Jardim a Festa de São Pedro da Vila do Socorro, realizada anualmente no
dia 28 do mês de junho, na Vila do Socorro.
Art. 2º A Festa de São Pedro de Vila do Socorro é reconhecida como 
manifestação do patrimônio cultural imaterial do Município de Belo Jardim, por sua 
relevância histórica e cultural para a comunidade local.
Art. 3º São objetivos da Festa de São Pedro de Vila do Socorro: 
I – Preservar e valorizar as tradições culturais da Vila do Socorro; 
II – Fomentar a participação ativa da comunidade local na organização e 
realização do evento; 
III – Estimular a economia local por meio do turismo cultural; 
IV – Promover atividades culturais, como apresentações artísticas, exposições 
e oficinas, valorizando os talentos locais.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias com entidades 
públicas e privadas para a realização da Festa de São Pedro da Vila do Socorro, bem como 
destinar recursos financeiros, logísticos e humanos para sua execução, observadas as 
disposições legais pertinentes.
Art. 5º Durante a realização da Festa de São Pedro da Vila do Socorro, 
poderão ser promovidos concursos culturais e artísticos, com premiações aos vencedores, 
conforme regulamento a ser estabelecido pelo Poder Executivo.
GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
Art. 6º O dia alusivo à comemoração da Festa de São Pedro da Vila do Socorro 
não será considerado feriado civil.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Jardim (PE), 05 de junho de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma digital 
por GILVANDRO ESTRELA 
DE OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000179
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/06/30000179
Número / Ano 000179/2025
Data / Horário 30/06/2025 - 12:17:33
Ementa Lei Municipal nº 3.694/2025 - Ementa: Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.076/2016, de 19 de janeiro de 2016, e dá
outras providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 1
Emitido por alan

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