| Tipo | Leis Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 3695 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Lei Municipal nº 3.695/2025 - Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim a Festa de São Pedro da Vila do Socorro, reconhecendo-a como manifestação cultural imaterial, e dá outras providências.; |
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GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.695/2025 Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim a Festa de São Pedro da Vila do Socorro, reconhecendo-a como manifestação cultural imaterial, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim a Festa de São Pedro da Vila do Socorro, realizada anualmente no dia 28 do mês de junho, na Vila do Socorro. Art. 2º A Festa de São Pedro de Vila do Socorro é reconhecida como manifestação do patrimônio cultural imaterial do Município de Belo Jardim, por sua relevância histórica e cultural para a comunidade local. Art. 3º São objetivos da Festa de São Pedro de Vila do Socorro: I – Preservar e valorizar as tradições culturais da Vila do Socorro; II – Fomentar a participação ativa da comunidade local na organização e realização do evento; III – Estimular a economia local por meio do turismo cultural; IV – Promover atividades culturais, como apresentações artísticas, exposições e oficinas, valorizando os talentos locais. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias com entidades públicas e privadas para a realização da Festa de São Pedro da Vila do Socorro, bem como destinar recursos financeiros, logísticos e humanos para sua execução, observadas as disposições legais pertinentes. Art. 5º Durante a realização da Festa de São Pedro da Vila do Socorro, poderão ser promovidos concursos culturais e artísticos, com premiações aos vencedores, conforme regulamento a ser estabelecido pelo Poder Executivo. GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Art. 6º O dia alusivo à comemoração da Festa de São Pedro da Vila do Socorro não será considerado feriado civil. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Jardim (PE), 05 de junho de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000179 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/06/30000179 Número / Ano 000179/2025 Data / Horário 30/06/2025 - 12:17:33 Ementa Lei Municipal nº 3.694/2025 - Ementa: Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.076/2016, de 19 de janeiro de 2016, e dá outras providências. Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 1 Emitido por alan