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materia nº 3700/2025

Tipo Leis Municipais
Número / Ano 3700 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaLei Municipal nº 3.6700/2025 - Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim a Festa de São João de Vila Nova, reconhecendo-a como manifestação cultural imaterial, e dá outras providências;
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.700/2025
Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Belo Jardim a Festa de 
São João de Vila Nova, reconhecendo-a como 
manifestação cultural imaterial, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Belo Jardim a Festa de São João de Vila Nova, realizada anualmente no dia 24 
do mês de junho, em Vila Nova.
Art. 2º A Festa de São João de Vila Nova é reconhecida como manifestação do 
patrimônio cultural imaterial do Município de Belo Jardim, por sua relevância histórica e 
cultural para a comunidade local.
Art. 3º São objetivos da Festa de São João de Vila Nova: 
I – Preservar e valorizar as tradições culturais de Vila Nova; 
II – Fomentar a participação ativa da comunidade local na organização e
realização do evento; 
III – Estimular a economia local por meio do turismo cultural; 
IV – Promover atividades culturais, como apresentações artísticas, exposições 
e oficinas, valorizando os talentos locais.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias com entidades 
públicas e privadas para a realização da Festa de São João de Vila Nova, bem como destinar 
recursos financeiros, logísticos e humanos para sua execução, observadas as disposições 
legais pertinentes.
GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
Art. 5º Durante a realização da Festa de São João de Vila Nova, poderão ser 
promovidos concursos culturais e artísticos, com premiações aos vencedores, conforme 
regulamento a ser estabelecido pelo Poder Executivo.
Art. 6º O dia alusivo à comemoração da Festa de São João de Vila Nova não 
será considerado feriado civil.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Jardim (PE), 18 de junho de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000185
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/06/30000185
Número /
Ano 000185/2025
Data /
Horário 30/06/2025 - 13:04:00
Ementa Lei Municipal nº 3.6700/2025 - Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim a
Festa de São João de Vila Nova, reconhecendo-a como manifestação cultural imaterial, e dá outras providências;
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 2
Emitido por alan

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