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materia nº 3701/2025

Tipo Leis Municipais
Número / Ano 3701 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaLei Municipal nº 3.701/2025 - Ementa: Extingue, acresce e cria Cargos Efetivos do anexo I, da Lei Municipal nº 1.222/1998 e dá outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.701/2025
Ementa: Extingue, acresce e cria Cargos Efetivos 
do anexo I, da Lei Municipal nº 1.222/1998 e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam extintos 45 (quarenta e cinco) cargos em provimento efetivos, 
denominados Auxiliar de Serviços Administrativo Educacionais da Lei Municipal nº 1.222 de 
20 de julho de 1998.
Art. 2º Acresce 02 (dois) cargos em provimento efetivos, denominados Psicólogos 
Escolar na Lei Municipal nº 1.222 de 20 de julho de 1998.
Art. 3º Cria 04 (quatro) cargos em provimento efetivos, denominados Educador 
Físico na Lei Municipal nº 1.222 de 20 de julho de 1998.
Art. 4º Cria 08 (oito) cargos em provimento efetivos, denominados Agente 
Administrativo na Lei Municipal nº 1.222 de 20 de julho de 1998.
Art. 5º Cria 14 (quatorze) cargos em provimento efetivos, denominados Motorista 
de Ônibus na Lei Municipal nº 1.222 de 20 de julho de 1998.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e disponíveis na rubrica 
específica do ente e do Município de Belo Jardim.
Art. 7º Os cargos, as atribuições, os requisitos de investiduras, as quantidades, a 
carga horária e remunerações estão descritos no anexo único desta Lei.
Parágrafo Único - Os cargos efetivos criados por esta Lei que não estejam 
abrangidos por plano específico de cargos, carreiras e vencimentos terão seus vencimentos 
reajustados anualmente, na mesma data e com base no índice estabelecido para a revisão geral 
da remuneração dos servidores públicos, conforme o disposto no inciso X do art. 37 da 
Constituição Federal.
GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
Belo Jardim, 20 de junho de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Anexo Único 
Cargos Efetivos
Psicólogos 
Escolar
Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional 
e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e 
instituições, com a finalidade de análise, tratamento, 
orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios 
emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando 
conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) 
durante o processo de tratamento ou cura; investigam os 
fatores inconscientes do comportamento individual e 
grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas 
experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e 
atividades de área e afins.
40H Curso Superior em 
Psicologia
E
Inscrição no Conselho 
Profissional
02 R$ 3.650,83
Educador 
Físico
Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à 
comunidade, veicular informação que visam à prevenção, 
minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, 
buscando a produção do autocuidado; incentivar a criação 
de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o 
sentimento de pertinência social nas comunidades, por 
meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das 
práticas corporais; proporcionar Educação Permnente em
Atividade Física/ práticas corporais nutrição e saúde
30H Curso Superior em 
Educação Física
E
Inscrição no Conselho 
Profissional
04 R$ 2.200,00
dentro de um processo de Educação permanente, 
contribuir para a ampliação e a valorização da utilização 
dos espaços públicos e convivência como proposta de 
inclusão social.
Agente 
Administrativo
Desenvolver ações no âmbito administrativo, visando 
apoiar os diversos setores e programas existentes na 
Administração Municipal; conferir, acompanhar e 
informar assuntos pendentes; levantar dados necessários 
de relatórios mensais; digitar documentos diversos, tais 
como: ofícios, requerimentos, memorandos, declarações, 
etc.; fazer, receber conferir e comprovar o expediente 
relativo a unidade em que estiver lotado, bem como 
providenciar sua distribuição е expedição; localizar 
processos juntos ao protocolo Geral; recepcionar pessoas 
que se dirijam ao setor, tomando ciência dos assuntos a 
serem tratados, para encaminhá-las ao local conveniente 
ou prestar-lhes informações desejadas; organizar e manter 
arquivos e fichários de documentos referentes ao setor, 
procedendo a classificação e etiquetagem e guarda dos 
para conserva-los e facilitar a sua consulta; atender e 
informar ao público externo; assistir a chefia no 
levantamento e distribuição de serviços administrativos;
controlar cartão de ponto, observando se foi colocado
40H Ensino Médio Completo 08 2.200,00
corretamente: nome, função e lotação de cada funcionário 
em seu respectivo cartão.
Motorista de 
Ônibus
Dirigir veículos, acionando comandos, respeitando regras 
de trânsito, para efetuar Motorista e pela conservação da 
limpeza e do funcionamento do veículo sob sua 
responsabilidade, fazendo pequenos reparos de 
emergência e informando à chefia quanto à necessidade 
de revisões para assegurar seu perfeito estado; corrigir, 
corrigir pequenos defeitos eventuais e providenciar a 
execução de reparos de maior porte e manutenção 
preventiva; orientar e auxiliar na carga e descarga do 
veículo; anotar quilometragens percorridas, consumo de 
combustível e ocorrências verificadas na utilização do 
veículo sob sua responsabilidade, preenchendo relatório, 
para informar a chefia; verificar diariamente de óleo, 
água, combustível, bateria, pneus e todo sistema elétrico, 
providenciando os reparos de qualquer defeito, dirigir 
ônibus, efetuando locomoção dos estudantes.
40H Ensino Médio Completo
Curso de condutor de 
veículo de transporte 
escolar
CNH, Categoria “D”
14 R$ 2.400,00

Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000186
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/07/01000186
Número / Ano 000186/2025
Data / Horário 01/07/2025 - 08:34:42
Ementa Lei Municipal nº 3.701/2025 - Ementa: Extingue, acresce e cria Cargos Efetivos do anexo I, da Lei Municipal nº
1.222/1998 e dá outras providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 6
Emitido por alan

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