| Tipo | Leis Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 3701 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 3.701/2025 - Ementa: Extingue, acresce e cria Cargos Efetivos do anexo I, da Lei Municipal nº 1.222/1998 e dá outras providências. |
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GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.701/2025 Ementa: Extingue, acresce e cria Cargos Efetivos do anexo I, da Lei Municipal nº 1.222/1998 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Ficam extintos 45 (quarenta e cinco) cargos em provimento efetivos, denominados Auxiliar de Serviços Administrativo Educacionais da Lei Municipal nº 1.222 de 20 de julho de 1998. Art. 2º Acresce 02 (dois) cargos em provimento efetivos, denominados Psicólogos Escolar na Lei Municipal nº 1.222 de 20 de julho de 1998. Art. 3º Cria 04 (quatro) cargos em provimento efetivos, denominados Educador Físico na Lei Municipal nº 1.222 de 20 de julho de 1998. Art. 4º Cria 08 (oito) cargos em provimento efetivos, denominados Agente Administrativo na Lei Municipal nº 1.222 de 20 de julho de 1998. Art. 5º Cria 14 (quatorze) cargos em provimento efetivos, denominados Motorista de Ônibus na Lei Municipal nº 1.222 de 20 de julho de 1998. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e disponíveis na rubrica específica do ente e do Município de Belo Jardim. Art. 7º Os cargos, as atribuições, os requisitos de investiduras, as quantidades, a carga horária e remunerações estão descritos no anexo único desta Lei. Parágrafo Único - Os cargos efetivos criados por esta Lei que não estejam abrangidos por plano específico de cargos, carreiras e vencimentos terão seus vencimentos reajustados anualmente, na mesma data e com base no índice estabelecido para a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, conforme o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Belo Jardim, 20 de junho de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Anexo Único Cargos Efetivos Psicólogos Escolar Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins. 40H Curso Superior em Psicologia E Inscrição no Conselho Profissional 02 R$ 3.650,83 Educador Físico Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade, veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; proporcionar Educação Permnente em Atividade Física/ práticas corporais nutrição e saúde 30H Curso Superior em Educação Física E Inscrição no Conselho Profissional 04 R$ 2.200,00 dentro de um processo de Educação permanente, contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos e convivência como proposta de inclusão social. Agente Administrativo Desenvolver ações no âmbito administrativo, visando apoiar os diversos setores e programas existentes na Administração Municipal; conferir, acompanhar e informar assuntos pendentes; levantar dados necessários de relatórios mensais; digitar documentos diversos, tais como: ofícios, requerimentos, memorandos, declarações, etc.; fazer, receber conferir e comprovar o expediente relativo a unidade em que estiver lotado, bem como providenciar sua distribuição е expedição; localizar processos juntos ao protocolo Geral; recepcionar pessoas que se dirijam ao setor, tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-las ao local conveniente ou prestar-lhes informações desejadas; organizar e manter arquivos e fichários de documentos referentes ao setor, procedendo a classificação e etiquetagem e guarda dos para conserva-los e facilitar a sua consulta; atender e informar ao público externo; assistir a chefia no levantamento e distribuição de serviços administrativos; controlar cartão de ponto, observando se foi colocado 40H Ensino Médio Completo 08 2.200,00 corretamente: nome, função e lotação de cada funcionário em seu respectivo cartão. Motorista de Ônibus Dirigir veículos, acionando comandos, respeitando regras de trânsito, para efetuar Motorista e pela conservação da limpeza e do funcionamento do veículo sob sua responsabilidade, fazendo pequenos reparos de emergência e informando à chefia quanto à necessidade de revisões para assegurar seu perfeito estado; corrigir, corrigir pequenos defeitos eventuais e providenciar a execução de reparos de maior porte e manutenção preventiva; orientar e auxiliar na carga e descarga do veículo; anotar quilometragens percorridas, consumo de combustível e ocorrências verificadas na utilização do veículo sob sua responsabilidade, preenchendo relatório, para informar a chefia; verificar diariamente de óleo, água, combustível, bateria, pneus e todo sistema elétrico, providenciando os reparos de qualquer defeito, dirigir ônibus, efetuando locomoção dos estudantes. 40H Ensino Médio Completo Curso de condutor de veículo de transporte escolar CNH, Categoria “D” 14 R$ 2.400,00 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000186 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/07/01000186 Número / Ano 000186/2025 Data / Horário 01/07/2025 - 08:34:42 Ementa Lei Municipal nº 3.701/2025 - Ementa: Extingue, acresce e cria Cargos Efetivos do anexo I, da Lei Municipal nº 1.222/1998 e dá outras providências. Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 6 Emitido por alan