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materia nº 3702/2025

Tipo Leis Municipais
Número / Ano 3702 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaLei Municipal nº 3.702/2025 - Ementa: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim, a Festa de Nossa Senhora de Fátima e dá outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.702/2025
Ementa: Institui no Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Belo Jardim, a Festa 
de Nossa Senhora de Fátima e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo 
Jardim, a FESTA DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, que acontece todos os anos no 
mês de maio, no sítio Ingá, no município de Belo Jardim. 
Art. 2° O dia alusivo à comemoração da Festa de Nossa Senhora de Fátima, no 
município de Belo Jardim, não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Jardim (PE), 25 de junho de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma digital 
por GILVANDRO ESTRELA 
DE OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000187
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/07/01000187
Número / Ano 000187/2025
Data /
Horário 01/07/2025 - 08:40:21
Ementa Lei Municipal nº 3.702/2025 - Ementa: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim, a Festa de
Nossa Senhora de Fátima e dá outras providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 1
Emitido por alan

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