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materia nº 3705/2025

Tipo Leis Municipais
Número / Ano 3705 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaLei Municipal nº 3.705/2025 - Ementa: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim, a Festa de São José, no Sítio Muquém, reconhecendo-a como manifestação cultural e imaterial e dá outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.705/2025
Ementa: Institui no Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Belo Jardim, a Festa
de São José, no Sítio Muquém, reconhecendo-a 
como manifestação cultural e imaterial e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo 
Jardim, a FESTA DE SÃO JOSÉ, que acontece todos os anos no mês de abril, no Sítio 
Muquém, nesse município. 
Art. 2° O dia alusivo à comemoração da Festa de São José, no município de 
Belo Jardim, não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Jardim (PE), 25 de junho de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma digital 
por GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000190
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/07/01000190
Número /
Ano 000190/2025
Data /
Horário 01/07/2025 - 08:53:32
Ementa Lei Municipal nº 3.705/2025 - Ementa: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim, a Festa de
São José, no Sítio Muquém, reconhecendo-a como manifestação cultural e imaterial e dá outras providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 1
Emitido por alan

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