| Tipo | Leis Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 3708 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Belo Jardim o “Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil e Inclusivo”, para atender estudantes devidamente matriculados na Rede Municipal de Ensino das Modalidades Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) e Educação Inclusiva (Estudantes com deficiências, síndromes ou mobilidade reduzida). |
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GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.708/2025 Ementa: Institui no âmbito do Município de Belo Jardim o “Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil e Inclusivo”, para atender estudantes devidamente matriculados na Rede Municipal de Ensino das Modalidades Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) e Educação Inclusiva (Estudantes com deficiências, síndromes ou mobilidade reduzida). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1°- Fica instituído, no âmbito do Município de Belo Jardim o “Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil e Inclusivo”, para atendimento de estudantes da Rede Municipal de Ensino das Modalidades Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) e Educação Inclusiva (Estudantes com deficiências, síndromes ou mobilidade reduzida). §1° O “Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil e Inclusivo” está em consonância com as determinações da Lei Federal n° 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, Lei Federal n° 12.764/2012 e Lei Federal nº 13.146/2015, no que se refere aos casos específicos dos profissionais que auxiliam às crianças na Educação Infantil e ao apoio aos estudantes com deficiências, síndromes ou mobilidade reduzida, e Estatuto da Pessoa com Deficiência respectivamente. §2° Todo estudante da rede municipal de ensino, matriculado na Educação Infantil, Ensino Fundamental e/ou na Educação de Jovens e Adultos, sendo portador de deficiências, mobilidade reduzida e/ou síndromes, será contemplado pelo “Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil e Inclusivo”, sendo obrigatória a apresentação do laudo médico. §3° Todas as turmas da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), serão contempladas pelo “Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil e Inclusivo”, sendo à turma contemplada de acordo com as Resoluções Federal e Municipal. Art. 2°- O programa instituído será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Tecnologia, à qual tem a competência no que segue: I- Cadastrar e capacitar o apoiador escolar selecionado no Programa; II- Fornecer treinamentos/formações as pessoas selecionadas; III- Esclarecer à sociedade a importância do papel social do apoiador escolar; IV- Promover a interação entre todos os estudantes estabelecendo direito e deveres recíprocos; V- Supervisionar a execução do programa, com a aferição qualitativa do desempenho do apoiador escolar; GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br VI- Disponibilizar apoio psicológico ao apoiador escolar que participa do programa, no período a ele ligado. Art. 3°- O critério mínimo necessário para seleção do apoiador escolar na Educação Inclusiva é ter concluído o Ensino Médio e para a seleção do apoiador escolar na Educação Infantil é estar cursando Nível Superior (Bacharelado e/ou Licenciatura em áreas afins) e ter idade mínima 18 anos. Parágrafo Único - A atuação do apoiador escolar na escola será inserida em um projeto pedagógico (infantil ou inclusivo), pautado em um trabalho colaborativo e solidário entre professores regentes e professores de Apoio Educacional Especializado, Coordenação, Gestão e Especialista, garantindo um ambiente acolhedor e inclusivo, gerando o efetivo envolvimento e participação da comunidade escolar. Art. 4°- O apoiador escolar uma vez selecionado assinará termo de compromisso, no qual será estabelecido de forma clara no âmbito de sua atuação com os recíprocos direitos e deveres. §1° O termo de compromisso terá sua vigência atrelada ao período letivo, definido previamente pela Secretaria de Educação a cada ano. §2° O apoiador escolar será excluído do programa, após avaliação da Secretaria de Educação e detectado insuficiência de resultado, maus tratos, indisciplina, ou algo que venha a comprometer o objetivo do programa. Art. 5° - Fica a Secretaria de Educação, Esportes e Tecnologia responsável pelo treinamento e formação do apoiador escolar. Art. 6°- O apoiador escolar receberá uma ajuda de custo de caráter indenizatório mensal, destinado a custear despesas com transporte e alimentação, que será regulamentado por Decreto. §1° O pagamento será realizado através de transferência bancária, do Fundo Municipal de Educação (FME) para a conta da pessoa física do apoiador escolar, correspondente ao titular selecionado no programa. Art. 7º- A atividade do apoiador escolar, não implica em vinculo profissional ou empregatício entre o mesmo e o Poder Público. Art. 8°- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 9º- O Poder executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de até 60 dias, contados da data de sua publicação, devendo o decreto dispor sobre a forma de adesão e seleção dos participantes, os critérios de desligamento, as atribuições operacionais, a definição do valor da ajuda de custo, bem como os demais aspectos necessários à fiel execução desta norma. GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Art. 10- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Belo Jardim-PE, 01 de julho de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703 491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000195 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/07/10000195 Número / Ano 000195/2025 Data / Horário 10/07/2025 - 12:30:18 Ementa Institui no âmbito do Município de Belo Jardim o “Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil e Inclusivo”, para atender estudantes devidamente matriculados na Rede Municipal de Ensino das Modalidades Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) e Educação Inclusiva (Estudantes com deficiências, síndromes ou mobilidade reduzida). Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 2 Emitido por alan