| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a empresa MIGUEL ANGELO DOS SANTOS SILVA-ME e dá outras providências. |
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Secretaria de , E Prefeitu ra de Governo e die maçõo *S Belo Jardim Cuidando do presente e preparando o futuro GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEINº /) 33 n025 de 06 de agosto de 2025 Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a empresa MIGUEL ANGELO DOS SANTOS SILVA-ME e dá outras providências. O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação da Câmara Municipal de Belo Jardim, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar uma parte do terreno denominado “AREA B2” localizado Avenida Coronel João Leite, Bairro Bom Conselho, pertencente ao Município de Belo Jardim-PE, com as seguintes características: Área Total: 128,00 m? Confrontantes: Ao Norte com a Rua Cel. João Leite; Ao Sul com as terras de Maria Cléria Alves: Ao Leste com a “AREA BI”; Ao Oeste, com o Lote nº 177; Art. 2º BENEFICIÁRIO: MIGUEL ANGELO DOS SANTOS SILVA-ME, nome fantasia PLANTEX, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 07.168.896/0001-47, que se encontra instalada na Rua Tenente Francisco Frade, nº 46, Bairro São Pedro, Município de Belo Jardim- PE, representado pelo Senhor Miguel Ângelo dos Santos Silva, portador do Cadastro de Pessoa Física nº 009.522.844-64. Art. 3º O imóvel referenciado não poderá ser objeto de qualquer tipo de negócio, venda, Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005. E-mail: ouvidoriaQ)belojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711 EH$2*>-R| 8gCâú, EB Secretaria de [ ã Prefeitu ra de Governo e Briga “Belo Jardim Cuidando do presente e preparando o futuro GABINETE DO PREFEITO permuta, desmembramento, ou qualquer tipo de negócio pelo contemplado ou seus herdeiros. Art. 4º O contemplado terá prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da referida lei, para iniciar as obras e edificações e 03 (três) anos para a conclusão da mesma. Art. 5º Caso não sejam iniciadas as obras é edificações no prazo estabelecido pelo art. anterior, o contemplado perderá automaticamente a área descrita no Art. 1º, sendo a mesma revertida ao patrimônio da Municipalidade, independentemente de ação judicial ou extrajudicial. Art. 6º A escrita definitiva de doação, somente será assinada pelo Chefe do Executivo Municipal, após certificado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, que as obras € edificações foram corretamente iniciadas e concluídas. Art. 7º A presente doação será por utilidade pública e geração de emprego € renda, na forma da Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia fica condicionada ao cumprimento, pelo beneficiário e pelo doador, conforme o caso, da apresentação de toda a documentação exigida e demais requisitos instrutórios constantes da Lei Municipal nº 3.526/2023, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua sanção. Art. 9º Revogando-se as disposições em contrário. Belo Jardim-PE, em 06 de agosto de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE Assinado de forma digital OLIVEIRA:15419703491 a odisDOB4s1 GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005. E-mail: ouvidoriambelojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711 ag prsfeiu ra de *º Belo Jardim Cuidando do presente e preparando o futuro GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submeto à elevada consideração desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza a doação de terreno urbano à empresa MIGUEL ANGELO DOS SANTOS SILVA-ME, nome fantasia PLANTEX, sediada atualmente na Rua Tenente Francisco Frade, nº 46, Bairro São Pedro, neste Município. A presente proposição tem como finalidade atender a uma necessidade concreta é urgente de expansão da referida empresa, cuja atual sede se revela de tamanho insuficiente para suportar o crescimento das atividades produtivas que vêm sendo desenvolvidas. A limitação física hoje existente impõe sérios entraves à continuidade e ao aperfeiçoamento das operações, comprometendo a plena realização do potencial econômico e social que a empresa representa para Belo Jardim. Com a efetiva concretização do presente projeto, será possível não apenas ampliar a infraestrutura empresarial, mas também criar condições favoráveis à instalação de novos setores produtivos, aumentando significativamente a capacidade de geração de empregos diretos e indiretos. Tal incremento repercutirá de forma positiva no fortalecimento do mercado de trabalho local, contribuindo para a redução do desemprego, para o aumento da renda familiar e, por consequência, para O aquecimento da economia municipal. Além disso, a iniciativa guarda perfeita consonância com os princípios constitucionais da função social da propriedade e da promoção do desenvolvimento econômico sustentável, uma vez que vincula o uso do bem público à finalidade de interesse coletivo, representada pela utilidade pública, pela geração de emprego € renda e pela movimentação da economia local. Ressalte-se que a concessão proposta não se traduz em mera liberalidade do Poder Executivo, mas em investimento social e estratégico no progresso do Município, assegurando condições para que Belo Jardim se mantenha como polo de crescimento, inovação e oportunidades. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br gp prsteuu ra de *S Belo Jardim Cuidando do presente e preparando o futuro GABINETE DO PREFEITO Diante do exposto, considerando o elevado interesse público que envolve a presente matéria, conclamo os Nobres Vereadores a se unirem a este esforço para a construção de uma cidade mais próspera, justa e com mais oportunidades para a nossa população, aprovando o presente Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito, Palácio Municipal Deputado José Mendonça Bezerra, Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, 06 de agosto de 2025. Atenciosamente, Assinado de forma EAN ESTRELA digital por GILVANDRO TRELA DE ES OLIVEIRA:15419703491 GL IVEIRA:15419703491 GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Secretaria de | E Prefeitu ra de Governo e prinn ee *S Belo Jardim Cuidando do presente e preparando o futuro GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submeto à elevada consideração desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza a doação de terreno urbano à empresa MIGUEL ANGELO DOS SANTOS SILVA-ME, nome fantasia PLANTEX, sediada atualmente na Rua Tenente Francisco Frade, nº 46, Bairro São Pedro, neste Município. A presente proposição tem como finalidade atender a uma necessidade concreta € urgente de expansão da referida empresa, cuja atual sede se revela de tamanho insuficiente para suportar o crescimento das atividades produtivas que vêm sendo desenvolvidas. A limitação física hoje existente impõe sérios entraves à continuidade e ao aperfeiçoamento das operações, comprometendo a plena realização do potencial econômico e social que a empresa representa para Belo Jardim. Com a efetiva concretização do presente projeto, será possível não apenas ampliar a infraestrutura empresarial, mas também criar condições favoráveis à instalação de novos setores produtivos, aumentando significativamente a capacidade de geração de empregos diretos e indiretos. Tal incremento repercutirá de forma positiva no fortalecimento do mercado de trabalho local, contribuindo para a redução do desemprego, para o aumento da renda familiar e, por consequência, para O aquecimento da economia municipal. Além disso, a iniciativa guarda perfeita consonância com os princípios constitucionais da função social da propriedade e da promoção do desenvolvimento econômico sustentável, uma vez que vincula o uso do bem público à finalidade de interesse coletivo, representada pela Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005. E-mail: ouvidoria(belojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711 Secretaria de | E Prefeitu ra de Anieulação ?S Belo Jardim Cuidando do presente e preparando o futuro GABINETE DO PREFEITO utilidade pública, pela geração de emprego e renda e pela movimentação da economia local. Ressalte-se que a concessão proposta não se traduz em mera liberalidade do Poder Executivo, mas em investimento social e estratégico no progresso do Município, assegurando condições para que Belo Jardim se mantenha como polo de crescimento, inovação e oportunidades. Diante do exposto, considerando o elevado interesse público que envolve a presente matéria, conclamo os Nobres Vereadores a se unirem a este esforço para a construção de uma cidade mais próspera, justa e com mais oportunidades para a nossa população, aprovando o presente Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito, Palácio Municipal Deputado José Mendonça Bezerra, Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, 06 de agosto de 2025. Atenciosamente, GILVANDRO ESTRELA Assinado de forma digital DE por GILVANDRO ESTRELA OLIVEIRA:15419703491 DE OLIVEIRA:15419703491 GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005. E-mail: ouvidoriambelojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711 SqURZPTES! CEALYYLEREEEMOS PA dghe A 12WH (SHHEAVO) ""Ah9 neFRLY(I) F)B$eB )jeRV&d<61. )F)8HEcJ cr MEMORIAL DESCRITIVO DE DESMEMBRAMENTO DE MEMNUIRIAL INI] TERRENOS 1. OBJETO DO MEMORIAL Desmembramento de terrenos, localizado na Avenida Coronel João Leite, denominado Área “B”, Bairro Bom Conselho em Belo Jardim — PE. 2. INFORMAÇÕES PRELIMINARES Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO JARDIM CNPJ: 10.260.222/0001-05 3. INFORMAÇÕES DOS TERRENOS QUADRO DE ÁREAS E MEDIDAS L SITUAÇÃO EXISTENTE AREA “B” , (ver coordenadas na planta) ÁREA: 14.068,34 Mº QUADRO DE ÁREAS E MEDIDAS o SITUAÇÃO PÓS DESMEMBRAMENTO ÁREA “BI” , (ver coordenadas na planta) ÁREA: 13.940,34 M? | ÁREA “B2” Frente: 04,00M . Fundos: 04,00M ÁREA: 128,00 M? L.Direito: 32,00M L.Esquerdo: 32,00M CONFRONTANTES ÁREA “BI”: - Ao o Norte com a Rua Cel. João Leite e fundos de diversos armazéns e terras de Maria Cléria Alves de Torres, ao Sul com o canal do Rio Bitury, ao leste com terras de Maria Cléria Alves de Torres e ao oeste com terras de Sebastião Floriano dos Santos. CONFRONTANTES ÁREA “B2”: - Ao o Norte com a Rua Cel. João Leite, ao Sul terras de Maria Cléria Alves, ao leste com a Área “Bl” e ao oeste com o Lote Nº 177. Belo Jardim, 22 de abril de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO JARDIM CPF: 10.260.222/0001-05 AUGUSTO LINS CREA: 51.200 Camera und À | Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE II | AI) Il II Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000214 7% Cla COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/08/11000214 Número / Ano | 000214/2025 Data / Horário | 11/08/2025 - 09:27:37 Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a empresa MIGUEL ANGELO DOS SANTOS SILVA-ME e dá outras Ementa providências. Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinário Número $a 8 Páginas Emitido por | Livia