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materia nº 83/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaDispõe sobre a doação de terreno urbano para a empresa MIGUEL ANGELO DOS SANTOS SILVA-ME e dá outras providências.
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Cuidando do presente e preparando o futuro
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº /) 33 n025 de 06 de agosto de 2025
Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a empresa
MIGUEL ANGELO DOS SANTOS SILVA-ME e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições
definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação da Câmara Municipal de
Belo Jardim, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar uma parte do terreno denominado
“AREA B2” localizado Avenida Coronel João Leite, Bairro Bom Conselho, pertencente ao
Município de Belo Jardim-PE, com as seguintes características:
Área Total: 128,00 m?
Confrontantes:
Ao Norte com a Rua Cel. João Leite;
Ao Sul com as terras de Maria Cléria Alves:
Ao Leste com a “AREA BI”;
Ao Oeste, com o Lote nº 177;
Art. 2º BENEFICIÁRIO: MIGUEL ANGELO DOS SANTOS SILVA-ME, nome fantasia
PLANTEX, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 07.168.896/0001-47, que se encontra
instalada na Rua Tenente Francisco Frade, nº 46, Bairro São Pedro, Município de Belo Jardim-
PE, representado pelo Senhor Miguel Ângelo dos Santos Silva, portador do Cadastro de Pessoa
Física nº 009.522.844-64.
Art. 3º O imóvel referenciado não poderá ser objeto de qualquer tipo de negócio, venda,
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005.
E-mail: ouvidoriaQ)belojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711
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Cuidando do presente e preparando o futuro
GABINETE DO PREFEITO
permuta, desmembramento, ou qualquer tipo de negócio pelo contemplado ou seus herdeiros.
Art. 4º O contemplado terá prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da referida lei, para
iniciar as obras e edificações e 03 (três) anos para a conclusão da mesma.
Art. 5º Caso não sejam iniciadas as obras é edificações no prazo estabelecido pelo art. anterior,
o contemplado perderá automaticamente a área descrita no Art. 1º, sendo a mesma revertida ao
patrimônio da Municipalidade, independentemente de ação judicial ou extrajudicial.
Art. 6º A escrita definitiva de doação, somente será assinada pelo Chefe do Executivo
Municipal, após certificado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, que as obras €
edificações foram corretamente iniciadas e concluídas.
Art. 7º A presente doação será por utilidade pública e geração de emprego € renda, na forma
da Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia fica condicionada ao
cumprimento, pelo beneficiário e pelo doador, conforme o caso, da apresentação de toda a
documentação exigida e demais requisitos instrutórios constantes da Lei Municipal nº
3.526/2023, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua sanção.
Art. 9º Revogando-se as disposições em contrário.
Belo Jardim-PE, em 06 de agosto de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE Assinado de forma digital
OLIVEIRA:15419703491 a odisDOB4s1
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005.
E-mail: ouvidoriambelojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711
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*º Belo Jardim
Cuidando do presente e preparando o futuro
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada consideração desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que autoriza a doação de terreno urbano à empresa MIGUEL ANGELO DOS SANTOS
SILVA-ME, nome fantasia PLANTEX, sediada atualmente na Rua Tenente Francisco Frade,
nº 46, Bairro São Pedro, neste Município.
A presente proposição tem como finalidade atender a uma necessidade concreta é
urgente de expansão da referida empresa, cuja atual sede se revela de tamanho insuficiente para
suportar o crescimento das atividades produtivas que vêm sendo desenvolvidas. A limitação
física hoje existente impõe sérios entraves à continuidade e ao aperfeiçoamento das operações,
comprometendo a plena realização do potencial econômico e social que a empresa representa
para Belo Jardim.
Com a efetiva concretização do presente projeto, será possível não apenas ampliar a
infraestrutura empresarial, mas também criar condições favoráveis à instalação de novos setores
produtivos, aumentando significativamente a capacidade de geração de empregos diretos e
indiretos. Tal incremento repercutirá de forma positiva no fortalecimento do mercado de
trabalho local, contribuindo para a redução do desemprego, para o aumento da renda familiar
e, por consequência, para O aquecimento da economia municipal.
Além disso, a iniciativa guarda perfeita consonância com os princípios constitucionais
da função social da propriedade e da promoção do desenvolvimento econômico sustentável,
uma vez que vincula o uso do bem público à finalidade de interesse coletivo, representada pela
utilidade pública, pela geração de emprego € renda e pela movimentação da economia local.
Ressalte-se que a concessão proposta não se traduz em mera liberalidade do Poder
Executivo, mas em investimento social e estratégico no progresso do Município, assegurando
condições para que Belo Jardim se mantenha como polo de crescimento, inovação e
oportunidades.
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
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*S Belo Jardim
Cuidando do presente e preparando o futuro
GABINETE DO PREFEITO
Diante do exposto, considerando o elevado interesse público que envolve a presente
matéria, conclamo os Nobres Vereadores a se unirem a este esforço para a construção de uma
cidade mais próspera, justa e com mais oportunidades para a nossa população, aprovando o
presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito, Palácio Municipal Deputado José Mendonça Bezerra, Município de Belo
Jardim, Estado de Pernambuco, 06 de agosto de 2025.
Atenciosamente, Assinado de forma
EAN ESTRELA digital por GILVANDRO
TRELA DE
ES
OLIVEIRA:15419703491 GL IVEIRA:15419703491
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
Secretaria de | E Prefeitu ra de
Governo e
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Cuidando do presente e preparando o futuro
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada consideração desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que autoriza a doação de terreno urbano à empresa MIGUEL ANGELO DOS SANTOS
SILVA-ME, nome fantasia PLANTEX, sediada atualmente na Rua Tenente Francisco Frade,
nº 46, Bairro São Pedro, neste Município.
A presente proposição tem como finalidade atender a uma necessidade concreta €
urgente de expansão da referida empresa, cuja atual sede se revela de tamanho insuficiente para
suportar o crescimento das atividades produtivas que vêm sendo desenvolvidas. A limitação
física hoje existente impõe sérios entraves à continuidade e ao aperfeiçoamento das operações,
comprometendo a plena realização do potencial econômico e social que a empresa representa
para Belo Jardim.
Com a efetiva concretização do presente projeto, será possível não apenas ampliar a
infraestrutura empresarial, mas também criar condições favoráveis à instalação de novos setores
produtivos, aumentando significativamente a capacidade de geração de empregos diretos e
indiretos. Tal incremento repercutirá de forma positiva no fortalecimento do mercado de
trabalho local, contribuindo para a redução do desemprego, para o aumento da renda familiar
e, por consequência, para O aquecimento da economia municipal.
Além disso, a iniciativa guarda perfeita consonância com os princípios constitucionais
da função social da propriedade e da promoção do desenvolvimento econômico sustentável,
uma vez que vincula o uso do bem público à finalidade de interesse coletivo, representada pela
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005.
E-mail: ouvidoria(belojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711
Secretaria de | E Prefeitu ra de
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Cuidando do presente e preparando o futuro
GABINETE DO PREFEITO
utilidade pública, pela geração de emprego e renda e pela movimentação da economia local.
Ressalte-se que a concessão proposta não se traduz em mera liberalidade do Poder
Executivo, mas em investimento social e estratégico no progresso do Município, assegurando
condições para que Belo Jardim se mantenha como polo de crescimento, inovação e
oportunidades.
Diante do exposto, considerando o elevado interesse público que envolve a presente
matéria, conclamo os Nobres Vereadores a se unirem a este esforço para a construção de uma
cidade mais próspera, justa e com mais oportunidades para a nossa população, aprovando o
presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito, Palácio Municipal Deputado José Mendonça Bezerra, Município de Belo
Jardim, Estado de Pernambuco, 06 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
GILVANDRO ESTRELA Assinado de forma digital
DE por GILVANDRO ESTRELA
OLIVEIRA:15419703491 DE OLIVEIRA:15419703491
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005.
E-mail: ouvidoriambelojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711
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TERRENOS
1. OBJETO DO MEMORIAL
Desmembramento de terrenos, localizado na Avenida Coronel João Leite,
denominado Área “B”, Bairro Bom Conselho em Belo Jardim — PE.
2. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
CNPJ: 10.260.222/0001-05
3. INFORMAÇÕES DOS TERRENOS
QUADRO DE ÁREAS E MEDIDAS
L SITUAÇÃO EXISTENTE
AREA “B” ,
(ver coordenadas na planta) ÁREA: 14.068,34 Mº
QUADRO DE ÁREAS E MEDIDAS
o SITUAÇÃO PÓS DESMEMBRAMENTO
ÁREA “BI” ,
(ver coordenadas na planta) ÁREA: 13.940,34 M?
| ÁREA “B2”
Frente: 04,00M .
Fundos: 04,00M ÁREA: 128,00 M?
L.Direito: 32,00M
L.Esquerdo: 32,00M
CONFRONTANTES ÁREA “BI”:
- Ao o Norte com a Rua Cel. João Leite e fundos de diversos armazéns e terras de Maria
Cléria Alves de Torres, ao Sul com o canal do Rio Bitury, ao leste com terras de Maria
Cléria Alves de Torres e ao oeste com terras de Sebastião Floriano dos Santos.
CONFRONTANTES ÁREA “B2”:
- Ao o Norte com a Rua Cel. João Leite, ao Sul terras de Maria Cléria Alves, ao leste com
a Área “Bl” e ao oeste com o Lote Nº 177.
Belo Jardim, 22 de abril de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
CPF: 10.260.222/0001-05
AUGUSTO LINS
CREA: 51.200
Camera und
À | Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE II |
AI) Il II Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000214
7% Cla
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/08/11000214
Número / Ano | 000214/2025
Data / Horário | 11/08/2025 - 09:27:37
Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a empresa MIGUEL ANGELO DOS SANTOS SILVA-ME e dá outras
Ementa providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinário
Número
$a 8
Páginas
Emitido por | Livia

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