br-locleg corpus explorer

← Belo Jardim (PE)

materia nº 86/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaEstabelece diretrizes para a concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a pessoas físicas que adotarem animais resgatados por organizações não governamentais (ONGs) cadastradas no Município de Belo Jardim ou por órgãos públicos municipais.
native_id1176

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0**81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE.
CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
PROJETO DE LEI Nº 086, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
Estabelece diretrizes para a concessão de 
desconto no Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) a pessoas físicas que 
adotarem animais resgatados por
organizações não governamentais (ONGs) 
cadastradas no Município de Belo Jardim ou 
por órgãos públicos municipais.
 O VEREADOR EDSON DE OLIVEIRA SILVA, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, com esteio nos artigos 16, inciso I, e 131, caput, do Regimento 
Interno, submete à apreciação desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído diretrizes para criação do Programa "Adota Belo Jardim", que
concede desconto no IPTU a pessoas físicas proprietárias de imóveis residenciais
que comprovarem a adoção de cães ou gatos resgatados por ONGs cadastradas no
município ou por órgãos públicos municipais.
Art. 2º O desconto será concedido de acordo com os seguintes critérios:
I - 10% de desconto no valor do IPTU do exercício seguinte à adoção para cada
animal adotado, limitado a 30% por imóvel;
II - O desconto será válido por 1 (um) exercício fiscal, podendo ser renovado caso se 
comprove o cuidado contínuo com o animal adotado.
Art. 3º Para obtenção do benefício, o contribuinte deverá:
I - Apresentar comprovante de adoção emitido por ONG cadastrada ou por órgão
público municipal;
RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0**81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE.
CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
II - Apresentar laudo veterinário anual que ateste as boas condições de saúde do 
animal;
III - Manter atualizado o cadastro do animal no sistema municipal de proteção
animal;
IV - Estar adimplente com os tributos municipais no momento da solicitação do
desconto.
Art. 4º As ONGs interessadas em participar do programa deverão se cadastrar junto 
à Prefeitura de Belo Jardim, apresentando documentação comprobatória de atuação
legal e de resgate e adoção de animais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Belo Jardim (PE), 21 de agosto de 2025.
_____________________________________
EDSON DE OLIVEIRA SILVA
VEREADOR
RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0**81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE.
CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer diretrizes para a concessão
de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a pessoas físicas que
adotarem animais resgatados por organizações não governamentais (ONGs)
cadastradas no Município de Belo Jardim ou por órgãos públicos municipais.
A medida visa incentivar a adoção responsável de cães e gatos, reduzindo o número 
de animais abandonados e promovendo o bem-estar animal. Além disso, contribui 
para aliviar a sobrecarga nos abrigos públicos e privados, reduzindo os custos 
indiretos que a administração municipal tem com recolhimento, alimentação e 
atendimento veterinário emergencial.
O abandono de animais é um problema recorrente nos espaços urbanos, com
impactos negativos tanto do ponto de vista sanitário quanto ambiental. Ao criar um 
estímulo econômico, por meio de um desconto tributário, o município passa a
reconhecer e valorizar a responsabilidade social de quem adota e cuida de um
animal em situação de vulnerabilidade.
Essa iniciativa demonstra que é possível unir políticas públicas de proteção animal
com benefícios fiscais, criando um ciclo virtuoso entre a sociedade civil e o poder
público. Belo Jardim, cidade reconhecida por sua inovação e políticas urbanas
sustentáveis, pode se tornar referência também nesta pauta ao associar bem-estar
animal com justiça fiscal.
Por fim, o projeto respeita os princípios constitucionais da função social do tributo, 
da dignidade dos seres vivos e da solidariedade, valores fundamentais para a 
construção de uma cidade mais humana e consciente
_____________________________________
EDSON DE OLIVEIRA SILVA
VEREADOR
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000230
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/08/27000230
Número /
Ano 000230/2025
Data /
Horário 27/08/2025 - 09:02:32
Ementa
Estabelece diretrizes para a concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a pessoas físicas que
adotarem animais resgatados por organizações não governamentais (ONGs) cadastradas no Município de Belo Jardim ou por
órgãos públicos municipais.
Autor Edson Silva
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordinário
Número
Páginas 3
Emitido por alan

open original →