| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Estabelece diretrizes para a concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a pessoas físicas que adotarem animais resgatados por organizações não governamentais (ONGs) cadastradas no Município de Belo Jardim ou por órgãos públicos municipais. |
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RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0**81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE. CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO PROJETO DE LEI Nº 086, DE 21 DE AGOSTO DE 2025. Estabelece diretrizes para a concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a pessoas físicas que adotarem animais resgatados por organizações não governamentais (ONGs) cadastradas no Município de Belo Jardim ou por órgãos públicos municipais. O VEREADOR EDSON DE OLIVEIRA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com esteio nos artigos 16, inciso I, e 131, caput, do Regimento Interno, submete à apreciação desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica instituído diretrizes para criação do Programa "Adota Belo Jardim", que concede desconto no IPTU a pessoas físicas proprietárias de imóveis residenciais que comprovarem a adoção de cães ou gatos resgatados por ONGs cadastradas no município ou por órgãos públicos municipais. Art. 2º O desconto será concedido de acordo com os seguintes critérios: I - 10% de desconto no valor do IPTU do exercício seguinte à adoção para cada animal adotado, limitado a 30% por imóvel; II - O desconto será válido por 1 (um) exercício fiscal, podendo ser renovado caso se comprove o cuidado contínuo com o animal adotado. Art. 3º Para obtenção do benefício, o contribuinte deverá: I - Apresentar comprovante de adoção emitido por ONG cadastrada ou por órgão público municipal; RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0**81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE. CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO II - Apresentar laudo veterinário anual que ateste as boas condições de saúde do animal; III - Manter atualizado o cadastro do animal no sistema municipal de proteção animal; IV - Estar adimplente com os tributos municipais no momento da solicitação do desconto. Art. 4º As ONGs interessadas em participar do programa deverão se cadastrar junto à Prefeitura de Belo Jardim, apresentando documentação comprobatória de atuação legal e de resgate e adoção de animais. Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. Belo Jardim (PE), 21 de agosto de 2025. _____________________________________ EDSON DE OLIVEIRA SILVA VEREADOR RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0**81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE. CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer diretrizes para a concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a pessoas físicas que adotarem animais resgatados por organizações não governamentais (ONGs) cadastradas no Município de Belo Jardim ou por órgãos públicos municipais. A medida visa incentivar a adoção responsável de cães e gatos, reduzindo o número de animais abandonados e promovendo o bem-estar animal. Além disso, contribui para aliviar a sobrecarga nos abrigos públicos e privados, reduzindo os custos indiretos que a administração municipal tem com recolhimento, alimentação e atendimento veterinário emergencial. O abandono de animais é um problema recorrente nos espaços urbanos, com impactos negativos tanto do ponto de vista sanitário quanto ambiental. Ao criar um estímulo econômico, por meio de um desconto tributário, o município passa a reconhecer e valorizar a responsabilidade social de quem adota e cuida de um animal em situação de vulnerabilidade. Essa iniciativa demonstra que é possível unir políticas públicas de proteção animal com benefícios fiscais, criando um ciclo virtuoso entre a sociedade civil e o poder público. Belo Jardim, cidade reconhecida por sua inovação e políticas urbanas sustentáveis, pode se tornar referência também nesta pauta ao associar bem-estar animal com justiça fiscal. Por fim, o projeto respeita os princípios constitucionais da função social do tributo, da dignidade dos seres vivos e da solidariedade, valores fundamentais para a construção de uma cidade mais humana e consciente _____________________________________ EDSON DE OLIVEIRA SILVA VEREADOR Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000230 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/08/27000230 Número / Ano 000230/2025 Data / Horário 27/08/2025 - 09:02:32 Ementa Estabelece diretrizes para a concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a pessoas físicas que adotarem animais resgatados por organizações não governamentais (ONGs) cadastradas no Município de Belo Jardim ou por órgãos públicos municipais. Autor Edson Silva Natureza Legislativo Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário Número Páginas 3 Emitido por alan