| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de terreno urbano para o Sr. JORGE FELIPE DA SILVA CACIMIRO e dá outras providências. |
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Secretaria de Governo, Articulação Política e Gabinete Institucional Prefeitura de Belo Jardim GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº /2025 de 08 de setembro de 2025 Dispõe sobre a doação de terreno urbano para o Sr. JORGE FELIPE DA SILVA CACIMIRO e dá outras providências. O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação da Câmara Municipal de Belo Jardim, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar um terreno denominado “ÁREA B” localizado na Quadra G, do Loteamento Saturnino Alves, situado na Rua Projetada nº 01, pertencente ao Município de Belo Jardim-PE, com as seguintes características: Área Total: 125,00 m? Confrontantes: Ao Norte com o fundo das casas 10, 11, 12 e 13; Ao Sul coma Área C; Ao Leste com a Área de Domínio Público; Ao Oeste, com a Rua Antônio Carlos de Amorim Monteiro; Art. 2º BENEFICIÁRIO: JORGE FELIPE DA SILVA CACIMIRO, brasileiro, solteiro, portador do Registro Geral sob o nº 5.985.647 SDS/PE e do Cadastro de Pessoa Física sob o nº 084.605.184-26. Art. 3º O imóvel referenciado não poderá ser objeto de qualquer tipo de negócio, venda, permuta, desmembramento, ou qualquer tipo de negócio pelo contemplado ou seus herdeiros. Parágrafo Único - O terreno objeto da presente doação deverá ser destinado, exclusiva e integralmente, à fins redisenciais, vedada a sua utilização para fins diversos, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do doador. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Secretaria de Governo, Articulação Política e Gabinete Institucional Prefeitura de Belo Jardim GABINETE DO PREFEITO Art. 4º O contemplado terá prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da referida lei, para iniciar as obras e edificações conforme constante na Lei Municipal nº 3.526/2023 e 03 (três) anos para a conclusão da mesma. Art. 5º Caso não sejam iniciadas as obras e edificações no terreno objeto desta doação no prazo estabelecido pelo art. anterior, o contemplado perderá automaticamente a área descrita no Art. 1º, sendo a mesma revertida ao patrimônio da Municipalidade, independentemente de ação judicial ou extrajudicial. Art. 6º A escrita definitiva de doação, somente será assinada pelo Chefe do Executivo Municipal, após certificado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, que as obras e edificações foram corretamente iniciadas e concluídas. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia fica condicionada ao cumprimento, pelo beneficiário e pelo doador. conforme o caso, da apresentação de toda a documentação exigida e demais requisitos instrutórios constantes da Lei Municipal nº 3.526/2023, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua sanção. Art. 8º Revogando-se as disposições em contrário. Belo Jardim-PE, em 08 de setembro de 2025. GILVANDRO ESTRELA assinado de forma DE cSgital por GILVANDRO OLIVEIRA:154197034 ESTRELA DE 9 OLIVEIRA: 5419703491 GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Secretaria de Governo, Prefeitura de a fab quado Belo Jardim GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM AOS SENHORES VEREADORES Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que dispõe sobre a doação de terreno urbano para o Sr. Jorge Felipe da Silva Cacimiro. A proposta tem como objeto a autorização legislativa para doação da “Área B”, localizada na Quadra G, do Loteamento Saturnino Alves. situado na Rua Projetada nº 01, neste Município de Belo Jardim-PE, imóvel este pertencente ao patrimônio municipal. O referido projeto estabelece que o beneficiário deverá utilizar o imóvel exclusivamente para fins residenciais, ficando vedada a sua alienação, desmembramento ou utilização diversa, sob pena de reversão ao patrimônio público. Prevê, ainda, prazos específicos para início e conclusão das obras, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.526/2023, e condiciona a escritura definitiva ao cumprimento das exigências legais. Diante disso, solicito a apreciação da presente matéria por essa Casa Legislativa, ressaltando sua relevância para a regularização e destinação adequada do imóvel público ora tratado. Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta consideração. Gabinete do Prefeito, Palácio Municipal Deputado José Mendonça Bezerra, Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco. 08 de setembro de 2025. Atenciosamente, GILVANDRO ESTRELA . assinado de forma digital DE por GLVANDRO ESTRELA OLIVEIRA:15419703491 DE OLIVEIRA:154719703497 Gilvandro Estrela de Oliveira Prefeito de Belo Jardim — PE Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br peso E te nie JESP rd ap e sena O O) Ea qu qe VA rs am mr queen COMFRONTANTES: CONFROMIANTES: CONFRONTANTES: COMPRONTANTES ÁREA COMPRONTANTES ÁREA E COMPNOMTANTES ÁREA € NENE COM FUNDO DAS CASAS 8, 88,09. JL AETA NORTE COM FUNDO DAS CASAS 112 MBGISE COM ÁREA su COM ÁREA VERDE E CORREGO. a sa COM ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO. LESTE COM FUNDO DAS PROPRIEDADES ONEN. su COM ÁREA E LESTE COM ÁREA UE DENNIO PÚBLICO. CESTE COM RUA AMTÓNHO CARVOS DE AMORDA LESTE COM ÁREA DE DOMINIO PÚBLICO. VESTE COM RUA ANTÔNIO CARLOS CE MONTEIRO E ÁREA VERDE. DESTE COM AMA ANTONIO EARLOS DE AMORIM MONTERO, AMORIM MONTEIRO. o PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO JARDIM - PÉ PROJETO DE DESMEMBRAMENTO Secretaria de Infraestrutura 8 Urhanismo male saráme HE ] PLANTA BAIXA | ndensraçõo Ssradho Eshreta ce Pragratício E 4 SE” 5.985.647 EX JORGE FELIPE DA SILVA << Cio RA DA SIL ta, CACIMIRO >> a: 12/09/1990 E sm << TN3362 Liiza F. 1324 CART. GARANHUNS -PE 27.08.1990 >> “Dee sos ig4-25 Restam ÇÃO COMPROVE NTE DE Pica pa numero va q84.605.184-28 dsjood poem JORGE FELIPE DA SANA CACIMRO natcuceção cpositoze g DO SOMENTE GRE - «OMPRONNTE DE IDEM FICAÇÃO ValniMgeúrio apt tém República” Tederativado Brasi ES ADO DE PERN: MMBUCO Pere ACTO dá Zona Judicária da Comarca de Garanhuns vas IGILDE O- IVEIRA MOTA “pas | (DFICÍaL DO REGISTRO CIVIL) | Valdira Ferreira Freitas seruáge! P f . mars DUO ) sEcrevente) a e sstaeem AP E RES uam Livro si=ilê= Folas = Lj2v= Ra CERTIiIPFICO que do livro, têrmos e folhas ciindos NASCÍIMENT 0s do Carlório a meu cargo, consta o assento anta JAnda Rae LS3 á 2? eli Caciwiro de Silva £ão avós pa Zoccsi cão. es: Es = Sãe vês maternos Senastiso Lear ia Silvãs aronia | 3 genisore e Sersiram de Testemunhas Lua Ce: Rorbosa LoreB. q referido é verdade do que dou fé. Vais£o coment! JA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO À Av. Dr, Jayme da Fonte, 68 - - Santo Amaro, Recife - PE. 50119-006 í compesa cn: 39.169. D35:0001-6 1; 18.1,007.0014398-2 : estortcis! 2444763 o - RE Ecs Da DA SILVA CACE ! y O GOMES DE à ACINÇÃON. d0814 - EDSON MOR | | So DlRonCA BELO JARDIM PE 55150-652 | ppgcREs danse ici + "nformacoes so0ce a edição | uaadetanes danos - Dora deintura bus Sicação de Lever IE dusdecamsemo | * 3/02/2625 14/03/2025 REAL |) | uugaçao de gue: LIGADO Ligação de Esgoms POTENCIAL | ê = Go sambas tatrt Aguas try mer do niecômatco Volurme Esgoto pu?) | asomaezaes 8 | Lessisra Ages Águs Louca cual água aenurs Amterio: Engas tamem dpeêgõo | ' Descrição 2 Valores dos Sereços Prestados | CONSUMO TOTALÇRS) | é AGUA | RESIDENCIAL + UNIDADES) i ; CONSUMO DE AGUA sus 56,16 | ! H | MULTA P/INPONTUALIDADE 02/2825 1,16 : | JUROS DE MORA 12/2024 2,8 | : ] ' t i ! | lz : | ! | dd em CG . + * ua Cx marerador 16/62/2628. 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S iFICO, em virtude de requerimento firmado por JORGE FELIPE DA SILVA CACIMIRO, sos o Protocolo nº. 33794, que da busca procedida nos arquivos do cartório a mim delegado, «erificuei NÃO CONSTAR IMÓVEIS registrados em nome de "JORGE FELIPE DA SILVA CACIMIRO, brasileiro. natural de Garanhuns-PE , onde nasceu aos 12/09/1990, inscrito no SPEIMF sob o nº 084.605.184-26 e portador da Cédula de Identidade sob RG nº 5.985.647- sDS->E. declarou solteiro. : = REFERIDO É VERDADE, DOU FÉ. Emolumentos: R$ 32,03, TSNR, no valor de R$ 7.12, S R$ 3,56, FERM R$ 0,35, FUNSEG R$ 071%, TOTALRS 45.56, Belo Jardim, 09 de junho 2025 - Eu, goes , FILIPE BARROS LIMA PRIMEIRO TO da Serventia Registra! ds Beio Jardim. subscrevo. SICASE: 22616228, Selo 0077057 NRMG5202501 000697. Consulte a autenticidade em selo Digíte: de Fiscalização rrébunai de Justice de pernacbuco seio: BEI TES” - VREDS 262503 . 00657 pata: 49/06/2025 15:51:26 | consulte avsenticicade eu wu CDE jus. Dr/schodigital SERVENTIA Rua Floriano Peixoto nº 81, Centro, Belo Jardim - PÉ ) CNPJ/MF 32.286 .481/9001-50 : e-mail: serventiaregistral.belojardimQQgmail.com - Fone (81) 99106-8321 Carlos Eduardo Lima Lopes - Oficial Interino E CERTIDAO DE INTEIRO TEOR certifico, por me haver sido requerido por PREFEITURA MUNICIPAL DE. BELO JARDIM, sob Protocolo nº. 34236 que revendo o arquivo Imobiliário desta Comarca, a met cargo, verifiquei constar na Matrícula 34232, CNM: 077057.2.0031232-65 datada de 03.07.2025, O seguinte teor Dados do Imóvel: Terreno urbano para construção denominado Área Domínio Público, da Quadra “G”, do Loteamento Satu Projetada nº 01, nesta cidade de Belo Jardim/PE, medindo 44,00m nos fundos, por 42.00m de comprimento de ambos os lados, | Ç de 588.00m?, confrontando-se: frente para o-norte; com a Rua «ul, com os lotes nº's 01 e 02 da Quadra G; lado direito para o nascente. 08. 09, 10, 11, 12, € 13 da Quadra G e lado-esquerdo para O Quadra G. nados do Proprietário: MUNICIPIO DE BELO JARDIM-PE. pessoa juridica de direito público, com sede na Rua Deputado José Mendonça Bezerra, nº 180, no bairro Centro, nesta: cidade de Belo Jardim-PE, inscrita no CNPJ/MF Sob o nº 40.260.222/0001-05. Registro Anterior: nº 3921. g DEE ; Apontado sob O nº 59812 do Protocolo Gerai, em 03/07/2025. Do: que dou fé. Eu, FILIPE: BARROS LIMA, PRIMEIRO SUBSTITUTO de Registros da tic Registral de Belo Jardim/PE,-subscrevo. Esta reprodução é cópia fiel da matricula em referência, nada mais havendo na mesma, à dos atos já expressamente lançac REFERIDO É VERDADE, DOU FÉ“ Emolumentos RS 9,00 , TSNR, no valor de R$ 0.00, FERC R$ 0,90, FERM R$ 0,00,/FÚNSEG R$ 9:90. TOTALRS 0,00, Belo Jardim, 07 de julho de 2025 - Eu, Edo DEDO Le io BARROS LIMA PRIMEIRO SUBSTITUTO: da Sonenia” Registral de Belo Jardim, subscrevo. SICASE: 22792559; Selo - Digital: n077057 PTDO5202501 01465. Consulte à autenticidade em ww tipe jus. pers selo Digital! de Fiscaliração tribunal de Justiça de Porcanduco seio: x pata: 87/07/2025 18:17:35 consates aventeicidade <a cntipa jus -sricetodigizel Sorveríia Registral ce Beto Jardim - PE Rua Floriano Pebtoto, Nº 1. Centro fato Jardim-PE - 189 NOGBIZE Carlos Eduardo Lima tapes Oficial Interino Camera und À | Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE HI | || | AI) Il II Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000238 7% Cla COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/09/09000238 Número / Ano || 000238/2025 Data / Horário || 09/09/2025 - 09:01:57 Ementa Dispõe sobre a doação de terreno urbano para o Sr. JORGE FELIPE DA SILVA CACIMIRO e dá outras providências. Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria || Projeto de Lei Ordinário Número Páginas || 9 Emitido por alan