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materia nº 89/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaDispõe sobre a doação de terreno urbano para o Sr. JORGE FELIPE DA SILVA CACIMIRO e dá outras providências.
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Secretaria de Governo,
Articulação Política e
Gabinete Institucional
Prefeitura de
Belo Jardim
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº /2025 de 08 de setembro de 2025
Dispõe sobre a doação de terreno urbano para o Sr.
JORGE FELIPE DA SILVA CACIMIRO e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições
definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação da Câmara Municipal de
Belo Jardim, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar um terreno denominado “ÁREA B”
localizado na Quadra G, do Loteamento Saturnino Alves, situado na Rua Projetada nº 01,
pertencente ao Município de Belo Jardim-PE, com as seguintes características:
Área Total: 125,00 m?
Confrontantes:
Ao Norte com o fundo das casas 10, 11, 12 e 13;
Ao Sul coma Área C;
Ao Leste com a Área de Domínio Público;
Ao Oeste, com a Rua Antônio Carlos de Amorim Monteiro;
Art. 2º BENEFICIÁRIO: JORGE FELIPE DA SILVA CACIMIRO, brasileiro, solteiro,
portador do Registro Geral sob o nº 5.985.647 SDS/PE e do Cadastro de Pessoa Física sob o nº
084.605.184-26.
Art. 3º O imóvel referenciado não poderá ser objeto de qualquer tipo de negócio, venda,
permuta, desmembramento, ou qualquer tipo de negócio pelo contemplado ou seus herdeiros.
Parágrafo Único - O terreno objeto da presente doação deverá ser destinado, exclusiva e
integralmente, à fins redisenciais, vedada a sua utilização para fins diversos, sob pena de
reversão do bem ao patrimônio do doador.
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
Secretaria de Governo,
Articulação Política e
Gabinete Institucional
Prefeitura de
Belo Jardim
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º O contemplado terá prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da referida lei, para
iniciar as obras e edificações conforme constante na Lei Municipal nº 3.526/2023 e 03 (três)
anos para a conclusão da mesma.
Art. 5º Caso não sejam iniciadas as obras e edificações no terreno objeto desta doação no prazo
estabelecido pelo art. anterior, o contemplado perderá automaticamente a área descrita no Art.
1º, sendo a mesma revertida ao patrimônio da Municipalidade, independentemente de ação
judicial ou extrajudicial.
Art. 6º A escrita definitiva de doação, somente será assinada pelo Chefe do Executivo
Municipal, após certificado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, que as obras e
edificações foram corretamente iniciadas e concluídas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia fica condicionada ao
cumprimento, pelo beneficiário e pelo doador. conforme o caso, da apresentação de toda a
documentação exigida e demais requisitos instrutórios constantes da Lei Municipal nº
3.526/2023, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua sanção.
Art. 8º Revogando-se as disposições em contrário.
Belo Jardim-PE, em 08 de setembro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA assinado de forma
DE cSgital por GILVANDRO
OLIVEIRA:154197034 ESTRELA DE
9 OLIVEIRA: 5419703491
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
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Secretaria de Governo, Prefeitura de
a fab quado Belo Jardim
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM AOS SENHORES VEREADORES
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que
dispõe sobre a doação de terreno urbano para o Sr. Jorge Felipe da Silva Cacimiro.
A proposta tem como objeto a autorização legislativa para doação da “Área B”,
localizada na Quadra G, do Loteamento Saturnino Alves. situado na Rua Projetada nº 01, neste
Município de Belo Jardim-PE, imóvel este pertencente ao patrimônio municipal.
O referido projeto estabelece que o beneficiário deverá utilizar o imóvel exclusivamente
para fins residenciais, ficando vedada a sua alienação, desmembramento ou utilização diversa,
sob pena de reversão ao patrimônio público. Prevê, ainda, prazos específicos para início e
conclusão das obras, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.526/2023, e condiciona a
escritura definitiva ao cumprimento das exigências legais.
Diante disso, solicito a apreciação da presente matéria por essa Casa Legislativa,
ressaltando sua relevância para a regularização e destinação adequada do imóvel público ora
tratado.
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito, Palácio Municipal Deputado José Mendonça Bezerra, Município de Belo
Jardim, Estado de Pernambuco. 08 de setembro de 2025.
Atenciosamente,
GILVANDRO ESTRELA . assinado de forma digital
DE por GLVANDRO ESTRELA
OLIVEIRA:15419703491 DE OLIVEIRA:154719703497
Gilvandro Estrela de Oliveira
Prefeito de Belo Jardim — PE
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
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CESTE COM RUA AMTÓNHO CARVOS DE AMORDA LESTE COM ÁREA DE DOMINIO PÚBLICO. VESTE COM RUA ANTÔNIO CARLOS CE
MONTEIRO E ÁREA VERDE. DESTE COM AMA ANTONIO EARLOS DE AMORIM MONTERO,
AMORIM MONTEIRO.
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SERVENTIA REGISTRAL DE BELO JARDIM-PE
Rua Floriano Peixoto nº 81, Centro, Beto Jardim - PE
CNPJIME 32.286.181/0001-50
s-mail: serventiaregistral.belojardimQgmail.com - Fone (81) 99106-8321
Carlos Eduardo Lima Lopes - Oficial Interino
CERTIDÃO NEGATIVA DE IMÓVEL
& BUSCA FOI REALIZADA ESTRITAMENTE DE ACORDO COM O DESCRITIVO INDICADO PELO USUÁRIO,
xÃO SIGNIFICANDO INEXISTÊNCIA DE REGISTRO EM RELAÇÃO AO NOME EM TELA, QUE PODE ESTAR
ENTIFICADO DE FORMA DIFERENTE.
S iFICO, em virtude de requerimento firmado por JORGE FELIPE DA SILVA CACIMIRO,
sos o Protocolo nº. 33794, que da busca procedida nos arquivos do cartório a mim delegado,
«erificuei NÃO CONSTAR IMÓVEIS registrados em nome de "JORGE FELIPE DA SILVA
CACIMIRO, brasileiro. natural de Garanhuns-PE , onde nasceu aos 12/09/1990, inscrito no
SPEIMF sob o nº 084.605.184-26 e portador da Cédula de Identidade sob RG nº 5.985.647-
sDS->E. declarou solteiro. :
= REFERIDO É VERDADE, DOU FÉ. Emolumentos: R$ 32,03, TSNR, no valor de R$ 7.12,
S R$ 3,56, FERM R$ 0,35, FUNSEG R$ 071%, TOTALRS 45.56, Belo Jardim, 09 de junho
2025 - Eu, goes , FILIPE BARROS LIMA PRIMEIRO
TO da Serventia Registra! ds Beio Jardim. subscrevo. SICASE: 22616228, Selo
0077057 NRMG5202501 000697. Consulte a autenticidade em
selo Digíte: de Fiscalização
rrébunai de Justice de pernacbuco
seio: BEI TES” - VREDS 262503 . 00657
pata: 49/06/2025 15:51:26
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SERVENTIA
Rua Floriano
Peixoto nº 81, Centro, Belo Jardim - PÉ
) CNPJ/MF 32.286 .481/9001-50 :
e-mail: serventiaregistral.belojardimQQgmail.com - Fone (81) 99106-8321
Carlos Eduardo Lima Lopes - Oficial Interino E
CERTIDAO DE INTEIRO TEOR
certifico, por me haver sido requerido por PREFEITURA MUNICIPAL DE. BELO JARDIM,
sob Protocolo nº. 34236 que revendo o arquivo Imobiliário desta Comarca, a met cargo,
verifiquei constar na Matrícula 34232, CNM: 077057.2.0031232-65 datada de 03.07.2025, O
seguinte teor Dados do Imóvel: Terreno urbano para construção denominado Área
Domínio Público, da Quadra “G”, do Loteamento Satu
Projetada nº 01, nesta cidade de Belo Jardim/PE, medindo 44,00m
nos fundos, por 42.00m de comprimento de ambos os lados, | Ç
de 588.00m?, confrontando-se: frente para o-norte; com a Rua
«ul, com os lotes nº's 01 e 02 da Quadra G; lado direito para o nascente.
08. 09, 10, 11, 12, € 13 da Quadra G e lado-esquerdo para O
Quadra G.
nados do Proprietário: MUNICIPIO DE BELO JARDIM-PE. pessoa juridica de direito
público, com sede na Rua Deputado José Mendonça Bezerra, nº 180, no bairro Centro, nesta:
cidade de Belo Jardim-PE, inscrita no CNPJ/MF Sob o nº 40.260.222/0001-05.
Registro Anterior: nº 3921. g DEE ;
Apontado sob O nº 59812 do Protocolo Gerai, em 03/07/2025. Do: que dou fé. Eu, FILIPE:
BARROS LIMA, PRIMEIRO SUBSTITUTO de Registros da tic Registral de Belo
Jardim/PE,-subscrevo. Esta reprodução é cópia fiel da matricula em referência, nada
mais havendo na mesma, à dos atos já expressamente lançac REFERIDO É
VERDADE, DOU FÉ“ Emolumentos RS 9,00 , TSNR, no valor de R$ 0.00, FERC R$ 0,90,
FERM R$ 0,00,/FÚNSEG R$ 9:90. TOTALRS 0,00, Belo Jardim, 07 de julho de 2025 - Eu,
Edo DEDO Le io BARROS LIMA PRIMEIRO SUBSTITUTO: da
Sonenia” Registral de Belo Jardim, subscrevo. SICASE: 22792559; Selo - Digital:
n077057 PTDO5202501 01465. Consulte à autenticidade em ww tipe jus. pers
selo Digital! de Fiscaliração
tribunal de Justiça de Porcanduco
seio: x
pata: 87/07/2025 18:17:35
consates aventeicidade <a
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Sorveríia Registral ce Beto Jardim - PE
Rua Floriano Pebtoto, Nº 1. Centro
fato Jardim-PE - 189 NOGBIZE
Carlos Eduardo Lima tapes
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Camera und
À | Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE HI | || |
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/09/09000238
Número / Ano || 000238/2025
Data / Horário || 09/09/2025 - 09:01:57
Ementa Dispõe sobre a doação de terreno urbano para o Sr. JORGE FELIPE DA SILVA CACIMIRO e dá outras providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria || Projeto de Lei Ordinário
Número Páginas || 9
Emitido por alan

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