| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de terreno urbano para o Sr. JOSÉ CÍCERO DE AGUIAR e dá outras providências. |
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Secretaria de Governo, Í e e es Prefeitura de Gabinete Institucional Belo Jardim GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº /2025 de 08 de setembro de 2025 Dispõe sobre a doação de terreno urbano para o Sr. JOSÉ CÍCERO DE AGUIAR e dá outras providências. O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação da Câmara Municipal de Belo Jardim, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar um terreno denominado “ÁREA C” localizado na Quadra G, do Loteamento Saturnino Alves, situado na Rua Projetada nº 01, pertencente ao Município de Belo Jardim-PE, com as seguintes características: Área Total: 125,00 m? Confrontantes: Ao Norte com a Área B: Ao Sul com a Área de Domínio Público; Ao Leste com a Área de Domínio Público: Ao Oeste, com a Rua Antônio Carlos de Amorim Monteiro; Art. 2º BENEFICIÁRIO: JOSÉ CÍCERO DE AGUIAR, brasileiro, solteiro, portador do Registro Geral sob o nº 2.855.028 SDS/PE e do Cadastro de Pessoa Física sob o nº 747.763.474- 15. Art. 3º O imóvel referenciado não poderá ser objeto de qualquer tipo de negócio, venda, permuta, desmembramento, ou qualquer tipo de negócio pelo contemplado ou seus herdeiros. Parágrafo Único - O terreno objeto da presente doação deverá ser destinado, exclusiva e integralmente, à fins redisenciais, vedada a sua utilização para fins diversos, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do doador. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Secretaria de sil Articulação Política e Gabinete Institucional Prefeitura de Belo Jardim GABINETE DO PREFEITO Art. 4º O contemplado terá prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da referida lei, para iniciar as obras e edificações conforme constante na Lei Municipal nº 3.526/2023 e 03 (três) anos para a conclusão da mesma. Art. 5º Caso não sejam iniciadas as obras e edificações no terreno objeto desta doação no prazo estabelecido pelo art. anterior, o contemplado perderá automaticamente a área descrita no Art. 1º, sendo a mesma revertida ao patrimônio da Municipalidade, independentemente de ação judicial ou extrajudicial. Art. 6º A escrita definitiva de doação, somente será assinada pelo Chefe do Executivo Municipal, após certificado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, que as obras e edificações foram corretamente iniciadas e concluídas. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia fica condicionada ao cumprimento, pelo beneficiário e pelo doador, conforme o caso, da apresentação de toda a documentação exigida e demais requisitos instrutórios constantes da Lei Municipal nº 3.526/2023, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua sanção. Art. 8º Revogando-se as disposições em contrário. Belo Jardim-PE, em 08 de setembro de 2025. GILVANDRO ESTRELA Assinado de forma DE digital por GILVANDRO OLIVEIRA:1541970349 ESTRELA DE 1 OLIVEIRA 5419703451 GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www-belojardim.pe.gov.br Secretaria de Governo, Articulação Política e Gabinete Institucional Prefeitura de Belo Jardim GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM AOS SENHORES VEREADORES Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustres Vereadoras e Vereadores, Submeto à elevada consideração desta Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei que versa sobre a doação de terreno urbano, de propriedade deste Município, ao Senhor José Cícero de Aguiar, conforme descrição detalhada constante da proposição ora encaminhada. A presente iniciativa tem como escopo conferir adequada destinação a bem integrante do patrimônio público municipal, atendendo ao interesse coletivo e observando os ditames da Lei Orgânica Municipal, bem como as disposições normativas já estabelecidas em legislação correlata. Busca-se, assim, promover a regularização e a utilização socialmente útil do referido imóvel, vinculando sua destinação exclusiva à finalidade residencial, com prazos definidos para início e conclusão das edificações, de modo a resguardar o interesse público e assegurar a efetividade da política urbanística do Município. Trata-se, pois, de medida que se harmoniza com os princípios da legalidade, da função social da propriedade e da eficiência administrativa, constituindo-se em providência necessária para a adequada gestão do patrimônio municipal e para a promoção do desenvolvimento ordenado de nossa cidade. Na certeza de contar com o elevado espírito público de Vossas Excelências, encaminho o presente Projeto de Lei à apreciação, confiando que sua aprovação representará mais um passo na consolidação de políticas responsáveis e socialmente justas em favor da comunidade belo- jardinense. Gabinete do Prefeito, Palácio Municipal Deputado José Mendonça Bezerra, Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, 08 de setembro de 2025. Atenciosamente, Assinado de forma GILVANDRO ESTRELA cligital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA-15419703491 Gilvandro Estrela de Oliveira Prefeito de Belo Jardim — PE DE OLIVEIRA:15419703497 Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Bégina: 01 SERVENTIA REGISTRAL DE BELO JARDIM-PE Rua Floriano Peixoto nº 81, Centro, Belo Jardim - PE CNPJ/MF 32.286.181/0001-50 e-mail: serventiaregistral.belojardim(Qgmail.com - Fone (81) 99106-8321 Cartos Eduardo Lima Lopes - Oficial Interino CERTIDÃO NEGATIVA DE IMÓVEL Eca FOI REALIZADA ESTRITAMENTE DE ACORDO COM O DESCRITIVO INDICADO PELO USUÁRIO, SIGNIFICANDO INEXISTÊNCIA DE REGISTRO EM RELAÇÃO AO NOME EM TELA, QUE PODE ESTAR STIFICADO DE FORMA DIFERENTE. ERTIFICO, em viriude de requerimento firmado por JOSE CICERO DE AGUIAR, sob o «ocolo nº, 33419, que da busca procedida nos arquivos do cartório a mim delegado, uei NÃO CONSTAR IMÓVEIS registrados em nome de JOSÉ CICERO DE AGUIAR, airo natural de Arcoverde-PE, onde nasceu aos 25/09/1965, portador da Cédula de de nº 2,855.028-SDS-PE e inscrito no CPFIME sob o nº 747.763.474-15, declarou FERIDO É VERDADE, DOU FÉ. Emolumentos: R$ 11,86, TSNR, no valor de R$ 2,59, l $ 1,30, FERM R$ 0.13, FUNSEG R$ 0,26, TOTALRS 16,59, Belo Jardim, 12 de maio a = > q EU; y =2 , FILIPE BARROS LIMA PRIMEIRO TUTO da Serventia Registral de Belo Jardim, subscrevo. SICASE: 22356678, Selo 0077057 .LZY02202501.02062. Consulte a autenticidade em soar tie jus. pe/selodigital. selo Digítal de Fiscalização Tribunal de Justiça de Pernambuco Data: 12/05/2825 15:25:52 fonsulte sutenticitade em wmuceIpre jus Be) selodigital PE Spiinros Recife - 2x ea siendo PER sacra ee E Be sEOT. SATURNINO ste ER PE sSiso SA SE Sa0s6s 2265.006 Grupo; 2 Metro dis ioiume E dpi fesagesas 12/2024 aa “ES Coerzoasos 12/2224 06 & ENT: ES 01/2025 az 18/2224 08 wa g j PO ENA Seda Prestados ! : CONSiMO roraeas ; Consumo DE AGUA 5 ua 56,16 ! MULTA PrIMPONTUAL IDADE 23/2025 1,16 Õ cama srta cata Em times JE E | ju EE mam CONFRONTANTES: CONFRONTANIES: CONFRONTANTES: CONFRONTANTES ÁREA A CONFRONTANTES ÁREA E COMPRONTANTES ÁREA E MORTE COM FUNDO DAS CASAS 07,08, 19,16, ML 12E 13 NORTE COM FUNDO DAS CASAS 1, 1 12 E NORTE COM ÁREA E. SUL COM ÁREA VERDE E CORRERO. ” Sum COM ÁNEA SE cOMÍNIO PÚBLICO, LESTE COM FONDO DAS PROPRIEDADES DIE OZ Sua COM ÁREA E. LESTE COM ÁREA DE DONO PÚBLICO. DESTE COM RUA ANTÊNIO CARLOS DE AMORPA LESTE COM ÁREA DE DoMimO PÚBLICO. VESTE COM RA ANTÓNIO CARLOS DE MONTEIRO E ÁRSA VEROF. DESTE COM RUA ANTÓNIO CARLOS DE AMORIM MONTEIRO. AMORIM MONTEI PREFEITURA MUNICIPAL DE SELO JARDIM - PE PROJETO DE DESMEMBRAMENTO Secretaria de Infraestrutura € Urbanismo Melo Judas PE PLANTA BAIA O Emilia LO No Escro mtho RR Rua Floriano Peixoto nº 81, Centro, Belo Jardim - PR: o CNPJINF 32.286.181/0001-50 e-mail: serventiaregistral.belojardim(Dgmail.com - Fone sas 99106-8321 Carlos Eduardo Lima Lopes - Oficial interino . CERTIDAO DE INTEIRO TEOR Sertifico, por me haver sido requerido por PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO JARDIM, sob Protocolo nº. 34236 que revendo o arquivo Imobiliário desta Comarca, a meu cargo, verifiquei constar na Matricula 31232, CNM: 077057. 2.0031232-65 datada de 03.07.2025, o seguinte teor Dados do Imóvel: Terreno urbano para construção denominado Área de Dominio Público, da Quadra “G”, do Loteamento Saturnino Alves, situado na Rua Projetada nº 01, nesta cidade de Belo Jardim/PE, medindo 14,00m de largura na frente'e nos fundos, por 42,00m de comprimento de ambos os lados, perfazendo L superficial de 588,00m?, controntando-se: frente para o-norte, com a Rua Projetada nº 01; fundos para o sui, com os lotes nºs 01 e 02 da Quadra G; lado direito para o nascente, com os lotes nº's 07, cs, 09, 10, 11, 12,e 13 da Quadra Ge lado esquerdo, para S poente, im a Área Verão da Quadra G. Dados do Proprietário: MUNICIPIO DE pre JARDIM-PE pessoa juridi público, com sede na Rua Deputado José Mendonça Bezerra, nº 180, no bai Centro, nesta: cidade de Belo Jardim-PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.260. 22210001-05. Registro Anterior: nº 3921. R Apontado sob o nº 59612 do Protocolo Gerai, em | 03/07/2025. Do: BARROS LIMA, PRIMEIRO SUBSTITUTO de Registros da Sen Jardim/PE, subscrevo. Esta reprodução é cópia fiel da matricula. mais havendo ná mesma, além dos atos Já expressamente lançados. VERDADE, DOU/FÉ: Emolumentos: R$ 0,00, TSNR, no valor de R$ 0,00, FERC R$ 0,00, FERM ; 0,00, NSEG R$ 9,00, TOTALRS. 0.00, Belo Jardim, 07 de julho de 2025 . Eu, O arvemf Tt , EMIPE BARROS LIMA PRIMEIRO SUBSTITUTO: da Servêntia Registral de Belo Jardim, subscrevo. SICASE: 22792559. Selo Digital: 0077057.PTDO5202501.01465. Consulte a autenticidade em www.tipe. jus -pelselodigital. é = RA Eu, FILIPE. tribunal de Justiça de Porsanbuco selo: 8977057. Data: 07/67/2625 10:17:38 Longulce avtencicidade co mou tip. jus de/seladigital Servertia Registral de Aecio Jardim - RE Rua Floriano Peixoto, NB], Centro, Beto JarctirepE - (BM S Si BS2) Curtos Eduardo Lima Lopes Oficial interino Camera und À | Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE | | ||] | AI) Il II Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000239 7% Cla COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/09/09000239 Número / Ano 000239/2025 Data / Horário | 09/09/2025 - 09:18:33 Ementa Dispõe sobre a doação de terreno urbano para o Sr. JOSÉ CÍCERO DE AGUIAR e dá outras providências. Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário Número Páginas | 8 Emitido por alan