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materia nº 90/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaDispõe sobre a doação de terreno urbano para o Sr. JOSÉ CÍCERO DE AGUIAR e dá outras providências.
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Secretaria de Governo, Í
e e es Prefeitura de
Gabinete Institucional Belo Jardim
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº /2025 de 08 de setembro de 2025
Dispõe sobre a doação de terreno urbano para o Sr. JOSÉ
CÍCERO DE AGUIAR e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições
definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação da Câmara Municipal de
Belo Jardim, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar um terreno denominado “ÁREA C”
localizado na Quadra G, do Loteamento Saturnino Alves, situado na Rua Projetada nº 01,
pertencente ao Município de Belo Jardim-PE, com as seguintes características:
Área Total: 125,00 m?
Confrontantes:
Ao Norte com a Área B:
Ao Sul com a Área de Domínio Público;
Ao Leste com a Área de Domínio Público:
Ao Oeste, com a Rua Antônio Carlos de Amorim Monteiro;
Art. 2º BENEFICIÁRIO: JOSÉ CÍCERO DE AGUIAR, brasileiro, solteiro, portador do
Registro Geral sob o nº 2.855.028 SDS/PE e do Cadastro de Pessoa Física sob o nº 747.763.474-
15.
Art. 3º O imóvel referenciado não poderá ser objeto de qualquer tipo de negócio, venda,
permuta, desmembramento, ou qualquer tipo de negócio pelo contemplado ou seus herdeiros.
Parágrafo Único - O terreno objeto da presente doação deverá ser destinado, exclusiva e
integralmente, à fins redisenciais, vedada a sua utilização para fins diversos, sob pena de
reversão do bem ao patrimônio do doador.
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
Secretaria de sil
Articulação Política e
Gabinete Institucional
Prefeitura de
Belo Jardim
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º O contemplado terá prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da referida lei, para
iniciar as obras e edificações conforme constante na Lei Municipal nº 3.526/2023 e 03 (três)
anos para a conclusão da mesma.
Art. 5º Caso não sejam iniciadas as obras e edificações no terreno objeto desta doação no prazo
estabelecido pelo art. anterior, o contemplado perderá automaticamente a área descrita no Art.
1º, sendo a mesma revertida ao patrimônio da Municipalidade, independentemente de ação
judicial ou extrajudicial.
Art. 6º A escrita definitiva de doação, somente será assinada pelo Chefe do Executivo
Municipal, após certificado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, que as obras e
edificações foram corretamente iniciadas e concluídas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia fica condicionada ao
cumprimento, pelo beneficiário e pelo doador, conforme o caso, da apresentação de toda a
documentação exigida e demais requisitos instrutórios constantes da Lei Municipal nº
3.526/2023, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua sanção.
Art. 8º Revogando-se as disposições em contrário.
Belo Jardim-PE, em 08 de setembro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA Assinado de forma
DE digital por GILVANDRO
OLIVEIRA:1541970349 ESTRELA DE
1 OLIVEIRA 5419703451
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
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Secretaria de Governo,
Articulação Política e
Gabinete Institucional
Prefeitura de
Belo Jardim
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM AOS SENHORES VEREADORES
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Vereadoras e Vereadores,
Submeto à elevada consideração desta Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei que
versa sobre a doação de terreno urbano, de propriedade deste Município, ao Senhor José Cícero
de Aguiar, conforme descrição detalhada constante da proposição ora encaminhada.
A presente iniciativa tem como escopo conferir adequada destinação a bem integrante
do patrimônio público municipal, atendendo ao interesse coletivo e observando os ditames da
Lei Orgânica Municipal, bem como as disposições normativas já estabelecidas em legislação
correlata. Busca-se, assim, promover a regularização e a utilização socialmente útil do referido
imóvel, vinculando sua destinação exclusiva à finalidade residencial, com prazos definidos para
início e conclusão das edificações, de modo a resguardar o interesse público e assegurar a
efetividade da política urbanística do Município.
Trata-se, pois, de medida que se harmoniza com os princípios da legalidade, da função
social da propriedade e da eficiência administrativa, constituindo-se em providência necessária
para a adequada gestão do patrimônio municipal e para a promoção do desenvolvimento
ordenado de nossa cidade.
Na certeza de contar com o elevado espírito público de Vossas Excelências, encaminho
o presente Projeto de Lei à apreciação, confiando que sua aprovação representará mais um passo
na consolidação de políticas responsáveis e socialmente justas em favor da comunidade belo-
jardinense.
Gabinete do Prefeito, Palácio Municipal Deputado José Mendonça Bezerra, Município de Belo
Jardim, Estado de Pernambuco, 08 de setembro de 2025.
Atenciosamente, Assinado de forma
GILVANDRO ESTRELA cligital por GILVANDRO
ESTRELA DE
OLIVEIRA-15419703491
Gilvandro Estrela de Oliveira
Prefeito de Belo Jardim — PE
DE
OLIVEIRA:15419703497
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
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SERVENTIA REGISTRAL DE BELO JARDIM-PE
Rua Floriano Peixoto nº 81, Centro, Belo Jardim - PE
CNPJ/MF 32.286.181/0001-50
e-mail: serventiaregistral.belojardim(Qgmail.com - Fone (81) 99106-8321
Cartos Eduardo Lima Lopes - Oficial Interino
CERTIDÃO NEGATIVA DE IMÓVEL
Eca FOI REALIZADA ESTRITAMENTE DE ACORDO COM O DESCRITIVO INDICADO PELO USUÁRIO,
SIGNIFICANDO INEXISTÊNCIA DE REGISTRO EM RELAÇÃO AO NOME EM TELA, QUE PODE ESTAR
STIFICADO DE FORMA DIFERENTE.
ERTIFICO, em viriude de requerimento firmado por JOSE CICERO DE AGUIAR, sob o
«ocolo nº, 33419, que da busca procedida nos arquivos do cartório a mim delegado,
uei NÃO CONSTAR IMÓVEIS registrados em nome de JOSÉ CICERO DE AGUIAR,
airo natural de Arcoverde-PE, onde nasceu aos 25/09/1965, portador da Cédula de
de nº 2,855.028-SDS-PE e inscrito no CPFIME sob o nº 747.763.474-15, declarou
FERIDO É VERDADE, DOU FÉ. Emolumentos: R$ 11,86, TSNR, no valor de R$ 2,59,
l $ 1,30, FERM R$ 0.13, FUNSEG R$ 0,26, TOTALRS 16,59, Belo Jardim, 12 de maio
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> q EU; y =2 , FILIPE BARROS LIMA PRIMEIRO
TUTO da Serventia Registral de Belo Jardim, subscrevo. SICASE: 22356678, Selo
0077057 .LZY02202501.02062. Consulte a autenticidade em
soar tie jus. pe/selodigital.
selo Digítal de Fiscalização
Tribunal de Justiça de Pernambuco
Data: 12/05/2825 15:25:52
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CONFRONTANTES: CONFRONTANIES: CONFRONTANTES:
CONFRONTANTES ÁREA A CONFRONTANTES ÁREA E COMPRONTANTES ÁREA E
MORTE COM FUNDO DAS CASAS 07,08, 19,16, ML 12E 13 NORTE COM FUNDO DAS CASAS 1, 1 12 E NORTE COM ÁREA E.
SUL COM ÁREA VERDE E CORRERO. ” Sum COM ÁNEA SE cOMÍNIO PÚBLICO,
LESTE COM FONDO DAS PROPRIEDADES DIE OZ Sua COM ÁREA E. LESTE COM ÁREA DE DONO PÚBLICO.
DESTE COM RUA ANTÊNIO CARLOS DE AMORPA LESTE COM ÁREA DE DoMimO PÚBLICO. VESTE COM RA ANTÓNIO CARLOS DE
MONTEIRO E ÁRSA VEROF. DESTE COM RUA ANTÓNIO CARLOS DE AMORIM MONTEIRO.
AMORIM MONTEI
PREFEITURA MUNICIPAL DE SELO JARDIM - PE PROJETO DE DESMEMBRAMENTO
Secretaria de Infraestrutura € Urbanismo Melo Judas PE
PLANTA BAIA
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Rua Floriano Peixoto nº 81, Centro, Belo Jardim - PR: o
CNPJINF 32.286.181/0001-50
e-mail: serventiaregistral.belojardim(Dgmail.com - Fone sas 99106-8321
Carlos Eduardo Lima Lopes - Oficial interino .
CERTIDAO DE INTEIRO TEOR
Sertifico, por me haver sido requerido por PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO JARDIM,
sob Protocolo nº. 34236 que revendo o arquivo Imobiliário desta Comarca, a meu cargo,
verifiquei constar na Matricula 31232, CNM: 077057. 2.0031232-65 datada de 03.07.2025, o
seguinte teor Dados do Imóvel: Terreno urbano para construção denominado Área de
Dominio Público, da Quadra “G”, do Loteamento Saturnino Alves, situado na Rua
Projetada nº 01, nesta cidade de Belo Jardim/PE, medindo 14,00m de largura na frente'e
nos fundos, por 42,00m de comprimento de ambos os lados, perfazendo L superficial
de 588,00m?, controntando-se: frente para o-norte, com a Rua Projetada nº 01; fundos para o
sui, com os lotes nºs 01 e 02 da Quadra G; lado direito para o nascente, com os lotes nº's 07,
cs, 09, 10, 11, 12,e 13 da Quadra Ge lado esquerdo, para S poente, im a Área Verão da
Quadra G.
Dados do Proprietário: MUNICIPIO DE pre JARDIM-PE
pessoa juridi
público, com sede na Rua Deputado José Mendonça Bezerra, nº 180, no bai Centro, nesta:
cidade de Belo Jardim-PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.260. 22210001-05.
Registro Anterior: nº 3921. R
Apontado sob o nº 59612 do Protocolo Gerai, em | 03/07/2025. Do:
BARROS LIMA, PRIMEIRO SUBSTITUTO de Registros da Sen
Jardim/PE, subscrevo. Esta reprodução é cópia fiel da matricula.
mais havendo ná mesma, além dos atos Já expressamente lançados.
VERDADE, DOU/FÉ: Emolumentos: R$ 0,00, TSNR, no valor de R$ 0,00, FERC R$ 0,00,
FERM ; 0,00, NSEG R$ 9,00, TOTALRS. 0.00, Belo Jardim, 07 de julho de 2025 . Eu,
O arvemf Tt , EMIPE BARROS LIMA PRIMEIRO SUBSTITUTO: da
Servêntia Registral de Belo Jardim, subscrevo. SICASE: 22792559. Selo Digital:
0077057.PTDO5202501.01465. Consulte a autenticidade em www.tipe. jus -pelselodigital. é
= RA Eu, FILIPE.
tribunal de Justiça de Porsanbuco
selo:
8977057.
Data: 07/67/2625 10:17:38
Longulce avtencicidade co
mou tip. jus de/seladigital
Servertia Registral de Aecio Jardim - RE
Rua Floriano Peixoto, NB], Centro,
Beto JarctirepE - (BM S Si BS2)
Curtos Eduardo Lima Lopes
Oficial interino
Camera und
À | Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE | | ||] |
AI) Il II Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000239
7% Cla
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/09/09000239
Número / Ano 000239/2025
Data / Horário | 09/09/2025 - 09:18:33
Ementa Dispõe sobre a doação de terreno urbano para o Sr. JOSÉ CÍCERO DE AGUIAR e dá outras providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário
Número Páginas | 8
Emitido por alan

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