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materia nº 3713/2025

Tipo Leis Municipais
Número / Ano 3713 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaLei 3713.2025 - Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim a Festa de Nossa Senhora das Cabeças, no Sítio Passagem, reconhecendo-a como manifestação cultural, e dá outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.713/2025
Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial 
de Eventos do Município de Belo Jardim a 
Festa de Nossa Senhora das Cabeças, no Sítio 
Passagem, reconhecendo-a como manifestação 
cultural, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Belo Jardim a Festa de Nossa Senhora das Cabeças, no Sítio Passagem, 
zona rural de Belo Jardim, realizada anualmente no último domingo do mês de 
setembro.
Art. 2º A Festa de Nossa Senhora das Cabeças é reconhecida como 
manifestação do patrimônio cultural, por sua relevância histórica, cultural e religiosa 
para a comunidade local.
Art. 3º O dia alusivo à comemoração da Festa de Nossa Senhora das 
Cabeças no Sítio, não será considerado feriado civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Jardim (PE), 03 de setembro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000241
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/09/10000241
Número /
Ano 000241/2025
Data /
Horário 10/09/2025 - 07:50:07
Ementa Lei 3713.2025 - Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim a Festa de Nossa Senhora das
Cabeças, no Sítio Passagem, reconhecendo-a como manifestação cultural, e dá outras providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 1
Emitido por alan

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