| Tipo | Leis Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 3713 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Lei 3713.2025 - Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim a Festa de Nossa Senhora das Cabeças, no Sítio Passagem, reconhecendo-a como manifestação cultural, e dá outras providências. |
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GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.713/2025 Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim a Festa de Nossa Senhora das Cabeças, no Sítio Passagem, reconhecendo-a como manifestação cultural, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim a Festa de Nossa Senhora das Cabeças, no Sítio Passagem, zona rural de Belo Jardim, realizada anualmente no último domingo do mês de setembro. Art. 2º A Festa de Nossa Senhora das Cabeças é reconhecida como manifestação do patrimônio cultural, por sua relevância histórica, cultural e religiosa para a comunidade local. Art. 3º O dia alusivo à comemoração da Festa de Nossa Senhora das Cabeças no Sítio, não será considerado feriado civil. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Jardim (PE), 03 de setembro de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000241 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/09/10000241 Número / Ano 000241/2025 Data / Horário 10/09/2025 - 07:50:07 Ementa Lei 3713.2025 - Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim a Festa de Nossa Senhora das Cabeças, no Sítio Passagem, reconhecendo-a como manifestação cultural, e dá outras providências. Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 1 Emitido por alan