| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Institui a Política Municipal “Cuidando de quem Lula”, destinada à valorização e ao apoio de mães, pais ou responsáveis de pessoas com deficiência ou condições que demandem cuidados especiais, no âmbito do Município de Belo Jardim e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM GABINETE PROJETO DE LEI Nº 082/ 2025 “Institui a Política Municipal “Cuidando de quem Luta”, destinada à valorização e ao apoio de mães, pais ou responsáveis de pessoas com deficiência ou condições que demandem cuidados especiais, no âmbito do Município de Belo Jardim, e dá outras providências.” O Vereador Fabricio Lima Lino, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com esteio nos artigos 16, inciso I, e 131, caput, do Regimento Interno, submete à apreciação desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Belo Jardim, a Política Municipal “Cuidando de Quem Luta”, voltada à valorização, ao apoio e à promoção da qualidade de vida de mães, pais ou responsáveis legais de crianças, adolescentes ou adultos com Transtorno do Espectro Autista – TEA, deficiência intelectual ou outras condições que demandem cuidados especiais. Art. 2º São diretrizes da Política Municipal “Cuidando de Quem Luta”: I – promover ações que estimulem a saúde mental, o bem-estar e a integração social das famílias cuidadoras; II – incentivar parcerias com entidades públicas e privadas para fortalecimento de redes de apoio; III – valorizar a função social das mães, pais ou responsáveis que assumem o cuidado integral de pessoas com deficiência; IV – fomentar iniciativas de capacitação, orientação e apoio psicossocial; V – estimular campanhas educativas e de conscientização sobre a importância do cuidado familiar. Art. 3º Para fins de execução desta Política, o Poder Executivo poderá, por meio de regulamentação própria e observadas as disponibilidades administrativas e orçamentárias, implementar programas, ações e instrumentos voltados à concretização de suas diretrizes. Art. 4º As medidas decorrentes desta Política serão desenvolvidas pelo Poder Executivo, a seu critério e por meio dos órgãos que vier a designar, observada a legislação vigente e a conveniência administrativa. Art. 5º A execução desta Política utilizará a estrutura administrativa existente, vedada a criação de novos cargos ou despesas sem prévia autorização legal específica. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, mediante decreto. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Belo Jardim, ___ de __________ de 2025. Vereador Fabricio Lima Lino Autor CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM GABINETE JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei institui a Política Municipal “Cuidando de Quem Luta”, voltada à valorização e ao apoio de mães, pais e responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiência intelectual ou outras condições que demandem cuidados especiais. Esses cuidadores, muitas vezes, enfrentam sobrecarga emocional, social e financeira, tornando indispensável a criação de políticas que garantam suporte, saúde mental, capacitação e redes de apoio. A proposta reforça a importância da função social das famílias cuidadoras, incentiva campanhas de conscientização e parcerias institucionais, sempre respeitando a estrutura administrativa existente, sem gerar novos custos. Dessa forma, o Município de Belo Jardim dá um passo importante no fortalecimento de políticas inclusivas, reconhecendo o papel essencial de quem dedica sua vida ao cuidado de pessoas com deficiência. Belo Jardim, 31 de julho de 2025 Fabricio Lima Lino Vereador Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000243 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/09/16000243 Número / Ano 000243/2025 Data / Horário 16/09/2025 - 11:24:39 Ementa Institui a Política Municipal “Cuidando de quem Lula”, destinada à valorização e ao apoio de mães, pais ou responsáveis de pessoas com deficiência ou condições que demandem cuidados especiais, no âmbito do Município de Belo Jardim e dá outras providências. Autor Poder Legislativo Municipal - CMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário Número Páginas 3 Emitido por Livia