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materia nº 107/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaDispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água no município e dá outras providências
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Praça Amélia Soares Paes, s/nº, São Pedro, Belo Jardim-PE
OFÍCIO Nº 009/2025
Belo Jardim, 13 de outubro de 2025.
Senhor Presidente, 
Apresento projeto de lei que trata de assuntos concernentes à defesa de direitos 
dos cidadãos belojardinenses frente às concessionárias de serviços públicos de 
fornecimento de energia e água para que seja submetido à apreciação desta egrégia casa 
legislativa, de acordo com as normas vigentes.
Cordialmente,
Nilton Senhorinho
Vereador
Ao Exmo. Senhor
Jonas Chagas Torres
Presidente da Câmara de Vereadores
Belo Jardim – PE
Praça Amélia Soares Paes, s/nº, São Pedro, Belo Jardim-PE
Projeto de Lei nº ____/2025
“Dispõe sobre a proibição do corte dos 
serviços de fornecimento de energia 
elétrica e água no município e dá outras 
providências”.
O vereador Nilton Senhorinho, no uso de suas atribuições legais, submete à 
apreciação dessa egrégia casa legislativa o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica proibido às concessionárias de energia elétrica e às empresas de 
fornecimento de água, bem como aquelas por estas terceirizadas, com atuação no 
território municipal, a suspensão do fornecimento dos respectivos serviços no Município, 
por motivo de inadimplência de seus clientes, no período compreendido entre as 12:00 
(doze) horas da sexta-feira até as 08:00 (oito) horas da segunda-feira subsequente.
Parágrafo Único - A presente proibição de corte de serviços se estende, também, das
12:00 (doze) horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual 
ou municipal), até às 08:00 (oito) horas do primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, a forma e o valor 
das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de descumprimento da 
presente lei, podendo ir de multas pecuniárias até a suspenção de autorizações de 
funcionamento de escritórios e de permissões de intervenção em vias públicas, entre 
outras.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Câmara Municipal de Belo Jardim em 13 de outubro de 2025.
Nilton Senhorinho
Vereador
Praça Amélia Soares Paes, s/nº, São Pedro, Belo Jardim-PE
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo EVITAR A INTERRUPÇÃO DO 
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO em vésperas 
de feriados, nas sextas-feiras, nos finais de semana (sábado e domingo) e nos feriados, 
uma vez que contraria o Código de Defesa do Consumidor, bem como a Lei Federal 
13.460/2017, dando poderes ao município para punir as concessionárias que não 
observarem as normas em nosso território.
Nos finais de semana, as agências bancárias e as próprias concessionárias 
encontram-se fechadas. Nas vésperas de alguns feriados, o horário de expediente é 
reduzido, o que dificulta que o consumidor, ao constatar a efetiva suspensão do serviço, 
quite a dívida e resolva seu problema de imediato.
Considerando que os serviços de fornecimento de água e energia elétrica são 
considerados “serviços essenciais”, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, 
a suspensão desses serviços deve ser feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a 
possibilidade de imediato pagamento e também do pronto retorno do fornecimento.
Os consumidores, mesmo inadimplentes, devem ser preservados dos 
constrangimentos desnecessários, sendo certo que uma situação que perdure por muitos 
dias ultrapassa o limite do razoável, podendo acarretar inúmeros prejuízos como, por 
exemplo, a perda de alimentos por falta de refrigeração, danos à saúde e impedimento de 
hábitos saudáveis, tudo isso em virtude da interrupção destes serviços básicos.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação da 
proposta.
Câmara Municipal de Belo Jardim, em 13 de outubro de 2025.
Nilton Senhorinho
Vereador
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000285
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/10/13000285
Número / Ano 000285/2025
Data / Horário 13/10/2025 - 10:58:24
Ementa Dispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água no município e dá outras
providências
Autor Poder Legislativo Municipal - CMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário
Número
Páginas 3
Emitido por Livia

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