| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água no município e dá outras providências |
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Praça Amélia Soares Paes, s/nº, São Pedro, Belo Jardim-PE OFÍCIO Nº 009/2025 Belo Jardim, 13 de outubro de 2025. Senhor Presidente, Apresento projeto de lei que trata de assuntos concernentes à defesa de direitos dos cidadãos belojardinenses frente às concessionárias de serviços públicos de fornecimento de energia e água para que seja submetido à apreciação desta egrégia casa legislativa, de acordo com as normas vigentes. Cordialmente, Nilton Senhorinho Vereador Ao Exmo. Senhor Jonas Chagas Torres Presidente da Câmara de Vereadores Belo Jardim – PE Praça Amélia Soares Paes, s/nº, São Pedro, Belo Jardim-PE Projeto de Lei nº ____/2025 “Dispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água no município e dá outras providências”. O vereador Nilton Senhorinho, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação dessa egrégia casa legislativa o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica proibido às concessionárias de energia elétrica e às empresas de fornecimento de água, bem como aquelas por estas terceirizadas, com atuação no território municipal, a suspensão do fornecimento dos respectivos serviços no Município, por motivo de inadimplência de seus clientes, no período compreendido entre as 12:00 (doze) horas da sexta-feira até as 08:00 (oito) horas da segunda-feira subsequente. Parágrafo Único - A presente proibição de corte de serviços se estende, também, das 12:00 (doze) horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal), até às 08:00 (oito) horas do primeiro dia útil subsequente. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, a forma e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de descumprimento da presente lei, podendo ir de multas pecuniárias até a suspenção de autorizações de funcionamento de escritórios e de permissões de intervenção em vias públicas, entre outras. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Belo Jardim em 13 de outubro de 2025. Nilton Senhorinho Vereador Praça Amélia Soares Paes, s/nº, São Pedro, Belo Jardim-PE JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem como objetivo EVITAR A INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO em vésperas de feriados, nas sextas-feiras, nos finais de semana (sábado e domingo) e nos feriados, uma vez que contraria o Código de Defesa do Consumidor, bem como a Lei Federal 13.460/2017, dando poderes ao município para punir as concessionárias que não observarem as normas em nosso território. Nos finais de semana, as agências bancárias e as próprias concessionárias encontram-se fechadas. Nas vésperas de alguns feriados, o horário de expediente é reduzido, o que dificulta que o consumidor, ao constatar a efetiva suspensão do serviço, quite a dívida e resolva seu problema de imediato. Considerando que os serviços de fornecimento de água e energia elétrica são considerados “serviços essenciais”, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão desses serviços deve ser feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a possibilidade de imediato pagamento e também do pronto retorno do fornecimento. Os consumidores, mesmo inadimplentes, devem ser preservados dos constrangimentos desnecessários, sendo certo que uma situação que perdure por muitos dias ultrapassa o limite do razoável, podendo acarretar inúmeros prejuízos como, por exemplo, a perda de alimentos por falta de refrigeração, danos à saúde e impedimento de hábitos saudáveis, tudo isso em virtude da interrupção destes serviços básicos. Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação da proposta. Câmara Municipal de Belo Jardim, em 13 de outubro de 2025. Nilton Senhorinho Vereador Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000285 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/10/13000285 Número / Ano 000285/2025 Data / Horário 13/10/2025 - 10:58:24 Ementa Dispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água no município e dá outras providências Autor Poder Legislativo Municipal - CMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário Número Páginas 3 Emitido por Livia