| Tipo | Leis Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 3719 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3.357, de 25 de junho de 2021, e suas alterações posteriores (Leis Municipais nº 3.344/2021, nº 3.495/2023, nº 3.503/2023 e nº 3.649/2025), para dispor sobre a vinculação administrativa, orçamentária e financeira da Unidade Executora de Controle Interno do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belo Jardim – UECIBPREV, bem como para atualizar as Tabelas I-B e II-B, e dá outras providências. |
| native_id | 1231 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.719/2025 Ementa: Altera a Lei Municipal nº 3.357, de 25 de junho de 2021, e suas alterações posteriores (Leis Municipais nº 3.344/2021, nº 3.495/2023, nº 3.503/2023 e nº 3.649/2025), para dispor sobre a vinculação administrativa, orçamentária e financeira da Unidade Executora de Controle Interno do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belo Jardim – UECIBPREV, bem como para atualizar as Tabelas I-B e II-B, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Acrescenta-se o §4º ao artigo 22 da Lei Municipal nº 3.357, de 25 de junho de 2021, com a seguinte redação: “§ 4º A Unidade Executora de Controle Interno do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belo Jardim – UECIBPR terá vinculação administrativa, orçamentária e financeira direta ao Instituto de Previdência, observada a coordenação técnica da Controladoria-Geral do Município, nos termos desta Lei.” Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal nº 3.357, de 25 de junho de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações: I – Fica excluída da Tabela I-B – Prefeitura Municipal a referência ao cargo de Chefe da UECIBPR; e II – Fica acrescida à Tabela II-B – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belo Jardim a referência ao cargo de Chefe da UECIBPR, com a mesma simbologia, quantitativo e vencimento-base constantes da legislação vigente. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br Parágrafo único. As Tabelas I-B e II-B da Lei Municipal nº 3.357/2021, passam a vigorar na forma do Anexo I desta Lei. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações orçamentárias necessárias à execução desta Lei, inclusive mediante abertura de créditos suplementares, remanejamento ou transferência de dotações, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Jardim (PE), 17 de outubro de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br ANEXO I DO PROJETO DE LEI Nº 093/2025 ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.357/2021 Tabela I-B Quadro de Cargos Comissionados Prefeitura CARGO SÍMBOLO VENCIMENTO BASE QUANTITATIVO Secretário Executivo CC1 R$3.500,00 22 Subprocurador Geral CC1 R$4.000,00 01 Gestor Municipal de Convênios e Recursos CC1 R$3.500,00 01 Diretor Geral CC2 R$3.000,00 09 Diretor CC3 R$2.700,00 55 Coordenador CC4 R$2.250,00 114 Chefe das UECI CC5 R$1.750,00 07 Assessor de Licitação e Contratos CC5 R$1.750,00 05 Assessor Especial CC5 R$2.000,00 17 Assessor Especial de Defesa Cidadã CC5 R$1.550,00 01 Assessor Jurídico CC5 R$2.000,00 21 Assessor Técnico CC5 R$1.750,00 70 Assessor Executivo CC6 R$1.550,00 128 Corregedor CC5 R$1.750,00 01 Ouvidor CC4-1 R$1.750,00 01 Gestor Escolar 1 CC4-2 R$2.300,00 11 Gestor Escolar 2 CC4-3 R$2.000,00 11 Gestor Escolar 3 CC5-E R$1.750,00 26 Gestor Escolar Adjunto CC5-E R$1.750,00 10 Coordenador Pedagógico CC5-E R$1.750,00 45 Chefe de Secretaria Escolar CC6-E R$1.550,00 38 Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br Tabela II-B Quadro de Cargos Comissionados Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belo Jardim CARGO SÍMBOLO VENCIMENTO BASE QUANTITATIVO Agente de Contratação BP2 R$ 2.700,00 01 Assessor da Coordenação Administrativo e Financeira BP4 R$ 1.750,00 01 Assessor da Gerência de Previdência e Benefícios BP4 R$ 1.750,00 01 Assessor de Compensação BP4 R$ 1.750,00 01 Assessor de Gestão Documental BP4 R$ 1.750,00 01 Chefe da Unidade Executora de Controle Interno – UECIBPREV BP4 R$1.750,00 01 Coordenador Administrativo e Financeiro BP3 R$ 2.250,00 01 Coordenador de Arquivo BP3 R$ 2.250,00 01 Coordenador de Previdência e Benefícios BP3 R$ 2.250,00 01 Diretor de Compensação BP1 R$ 3.500,00 01 Diretor de Ouvidoria e Comunicação Institucional BP2 R$ 2.700,00 01 Gerente Administrativo e Financeiro BP2 R$ 2.700,00 01 Gerente de Previdência e Benefícios BP2 R$ 2.700,00 01 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000301 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/10/23000301 Número / Ano 000301/2025 Data / Horário 23/10/2025 - 08:10:28 Ementa Altera a Lei Municipal nº 3.357, de 25 de junho de 2021, e suas alterações posteriores (Leis Municipais nº 3.344/2021, nº 3.495/2023, nº 3.503/2023 e nº 3.649/2025), para dispor sobre a vinculação administrativa, orçamentária e financeira da Unidade Executora de Controle Interno do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belo Jardim – UECIBPREV, bem como para atualizar as Tabelas I-B e II-B, e dá outras providências. Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 4 Emitido por alan