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materia nº 3719/2025

Tipo Leis Municipais
Número / Ano 3719 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.357, de 25 de junho de 2021, e suas alterações posteriores (Leis Municipais nº 3.344/2021, nº 3.495/2023, nº 3.503/2023 e nº 3.649/2025), para dispor sobre a vinculação administrativa, orçamentária e financeira da Unidade Executora de Controle Interno do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belo Jardim – UECIBPREV, bem como para atualizar as Tabelas I-B e II-B, e dá outras providências.
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.719/2025
Ementa: Altera a Lei Municipal nº 3.357, de 25 de 
junho de 2021, e suas alterações posteriores (Leis 
Municipais nº 3.344/2021, nº 3.495/2023, nº 
3.503/2023 e nº 3.649/2025), para dispor sobre a 
vinculação administrativa, orçamentária e financeira 
da Unidade Executora de Controle Interno do 
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do 
Município de Belo Jardim – UECIBPREV, bem como 
para atualizar as Tabelas I-B e II-B, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Acrescenta-se o §4º ao artigo 22 da Lei Municipal nº 3.357, de 25 de junho 
de 2021, com a seguinte redação:
“§ 4º A Unidade Executora de Controle Interno do Instituto de 
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belo Jardim –
UECIBPR terá vinculação administrativa, orçamentária e financeira 
direta ao Instituto de Previdência, observada a coordenação técnica da 
Controladoria-Geral do Município, nos termos desta Lei.”
Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal nº 3.357, de 25 de junho de 
2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Fica excluída da Tabela I-B – Prefeitura Municipal a referência ao cargo de 
Chefe da UECIBPR; e
II – Fica acrescida à Tabela II-B – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos 
do Município de Belo Jardim a referência ao cargo de Chefe da UECIBPR, com a mesma 
simbologia, quantitativo e vencimento-base constantes da legislação vigente.
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
Parágrafo único. As Tabelas I-B e II-B da Lei Municipal nº 3.357/2021, passam 
a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações 
orçamentárias necessárias à execução desta Lei, inclusive mediante abertura de créditos 
suplementares, remanejamento ou transferência de dotações, nos termos da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Jardim (PE), 17 de outubro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
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ANEXO I DO PROJETO DE LEI Nº 093/2025
ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.357/2021
Tabela I-B
Quadro de Cargos Comissionados 
Prefeitura
CARGO SÍMBOLO VENCIMENTO
BASE
QUANTITATIVO
Secretário Executivo CC1 R$3.500,00 22
Subprocurador Geral CC1 R$4.000,00 01
Gestor Municipal de 
Convênios e Recursos
CC1 R$3.500,00 01
Diretor Geral CC2 R$3.000,00 09
Diretor CC3 R$2.700,00 55
Coordenador CC4 R$2.250,00 114
Chefe das UECI CC5 R$1.750,00 07
Assessor de Licitação e 
Contratos
CC5 R$1.750,00 05
Assessor Especial CC5 R$2.000,00 17
Assessor Especial de 
Defesa Cidadã
CC5 R$1.550,00 01
Assessor Jurídico CC5 R$2.000,00 21
Assessor Técnico CC5 R$1.750,00 70
Assessor Executivo CC6 R$1.550,00 128
Corregedor CC5 R$1.750,00 01
Ouvidor CC4-1 R$1.750,00 01
Gestor Escolar 1 CC4-2 R$2.300,00 11
Gestor Escolar 2 CC4-3 R$2.000,00 11
Gestor Escolar 3 CC5-E R$1.750,00 26
Gestor Escolar Adjunto CC5-E R$1.750,00 10
Coordenador Pedagógico CC5-E R$1.750,00 45
Chefe de Secretaria 
Escolar
CC6-E R$1.550,00 38
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de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
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Tabela II-B
Quadro de Cargos Comissionados 
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belo Jardim
CARGO SÍMBOLO VENCIMENTO
BASE
QUANTITATIVO
Agente de Contratação BP2 R$ 2.700,00 01
Assessor da Coordenação 
Administrativo e 
Financeira
BP4 R$ 1.750,00 01
Assessor da Gerência de 
Previdência e Benefícios
BP4 R$ 1.750,00 01
Assessor de 
Compensação
BP4 R$ 1.750,00 01
Assessor de Gestão 
Documental
BP4 R$ 1.750,00 01
Chefe da Unidade 
Executora de Controle 
Interno – UECIBPREV
BP4 R$1.750,00 01
Coordenador 
Administrativo e 
Financeiro
BP3 R$ 2.250,00 01
Coordenador de Arquivo BP3 R$ 2.250,00 01
Coordenador de 
Previdência e Benefícios
BP3 R$ 2.250,00 01
Diretor de Compensação BP1 R$ 3.500,00 01
Diretor de Ouvidoria e 
Comunicação 
Institucional
BP2 R$ 2.700,00 01
Gerente Administrativo e 
Financeiro
BP2 R$ 2.700,00 01
Gerente de Previdência e 
Benefícios
BP2 R$ 2.700,00 01
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000301
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/10/23000301
Número /
Ano 000301/2025
Data /
Horário 23/10/2025 - 08:10:28
Ementa
Altera a Lei Municipal nº 3.357, de 25 de junho de 2021, e suas alterações posteriores (Leis Municipais nº 3.344/2021, nº
3.495/2023, nº 3.503/2023 e nº 3.649/2025), para dispor sobre a vinculação administrativa, orçamentária e financeira da
Unidade Executora de Controle Interno do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belo Jardim –
UECIBPREV, bem como para atualizar as Tabelas I-B e II-B, e dá outras providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 4
Emitido
por
alan

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