| Tipo | Leis Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 3723 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para doar espaço público localizado na Praça de Alimentação, situado no Pátio da Feira, a Sra. ROSINEIDE NASCIMENTO DA SILVA e dá outras providências |
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.723/2025 Ementa: Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para doar espaço público localizado na Praça de Alimentação, situado no Pátio da Feira, a Sra. ROSINEIDE NASCIMENTO DA SILVA e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar espaço público situado na localidade definida como Praça de Alimentação, no Pátio da Feira, denominado “LOTE 12” para a Construção de 01 (um) quiosque. Parágrafo Único. A doação será gratuita e definitiva, salvo por quebra dos requisitos, mas condicionada a construção dos quiosques de acordo com o projeto apresentado pela Secretaria de Obras, bem como deverá ser exclusivamente para fins de atividade no ramo alimentício. Art. 2º BENEFICIÁRIA: ROSINEIDE NASCIMENTO DA SILVA, brasileira, portadora do Registro Geral sob o nº 5.761.799 SDS/PE e do Cadastro de Pessoa Física sob o nº 972.406.804-87. Art. 3° O donatário deverá manter o imóvel limpo seguindo os padrões sanitários exigidos. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br Art. 4º Toda e qualquer modificação na estrutura do bem doado (quiosque) deverá obedecer a padronização determinada pela Administração Pública Municipal. Art. 5º O quiosque não poderá ser alienado por qualquer modalidade pelo período de 05 (cinco) anos. Art. 6º A presente doação poderá ser revogada pelo poder público a qualquer tempo em caso de descumprimento por parte do donatário de qualquer cláusula desta lei, bem como pelo descumprimento de dispositivos legais de ordem penal. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Belo Jardim (PE), 17 de outubro de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:154197034 91 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000305 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/10/23000305 Número / Ano 000305/2025 Data / Horário 23/10/2025 - 09:59:33 Ementa Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para doar espaço público localizado na Praça de Alimentação, situado no Pátio da Feira, a Sra. ROSINEIDE NASCIMENTO DA SILVA e dá outras providências Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 2 Emitido por alan