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materia nº 3723/2025

Tipo Leis Municipais
Número / Ano 3723 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para doar espaço público localizado na Praça de Alimentação, situado no Pátio da Feira, a Sra. ROSINEIDE NASCIMENTO DA SILVA e dá outras providências
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.723/2025
Ementa: Dispõe sobre a autorização ao 
Poder Executivo para doar espaço público 
localizado na Praça de Alimentação,
situado no Pátio da Feira, a Sra. 
ROSINEIDE NASCIMENTO DA SILVA e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar espaço público situado na 
localidade definida como Praça de Alimentação, no Pátio da Feira, denominado “LOTE 12”
para a Construção de 01 (um) quiosque. 
Parágrafo Único. A doação será gratuita e definitiva, salvo por quebra dos requisitos, 
mas condicionada a construção dos quiosques de acordo com o projeto apresentado pela 
Secretaria de Obras, bem como deverá ser exclusivamente para fins de atividade no ramo 
alimentício.
Art. 2º BENEFICIÁRIA: ROSINEIDE NASCIMENTO DA SILVA, brasileira, 
portadora do Registro Geral sob o nº 5.761.799 SDS/PE e do Cadastro de Pessoa Física sob o 
nº 972.406.804-87.
Art. 3° O donatário deverá manter o imóvel limpo seguindo os padrões sanitários 
exigidos.
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
Art. 4º Toda e qualquer modificação na estrutura do bem doado (quiosque) deverá 
obedecer a padronização determinada pela Administração Pública Municipal. 
Art. 5º O quiosque não poderá ser alienado por qualquer modalidade pelo período de 
05 (cinco) anos. 
Art. 6º A presente doação poderá ser revogada pelo poder público a qualquer tempo em 
caso de descumprimento por parte do donatário de qualquer cláusula desta lei, bem como pelo 
descumprimento de dispositivos legais de ordem penal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
Belo Jardim (PE), 17 de outubro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:154197034
91
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000305
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/10/23000305
Número /
Ano 000305/2025
Data /
Horário 23/10/2025 - 09:59:33
Ementa Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para doar espaço público localizado na Praça de Alimentação, situado no
Pátio da Feira, a Sra. ROSINEIDE NASCIMENTO DA SILVA e dá outras providências
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 2
Emitido por alan

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