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materia nº 3724/2025

Tipo Leis Municipais
Número / Ano 3724 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaDispõe sobre a alteração a Lei Municipal nº 3.551, de 2023, revogando de doação de imóvel prevista em seu artigo 2º, exclusivamente em relação a beneficiária Maria do Socorro dos Santos, e reverte o bem especifico ao domínio público municipal em razão do descumprimento dos encargos estabelecidos
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.724/2025
Ementa: Dispõe sobre a alteração a Lei 
Municipal nº 3.551, de 2023, revogando de doação 
de imóvel prevista em seu artigo 2º, 
exclusivamente em relação a beneficiária Maria 
do Socorro dos Santos, e reverte o bem especifico 
ao domínio público municipal em razão do 
descumprimento dos encargos estabelecidos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica revogado a doação autorizada por intermédio do artigo 2º da Lei Municipal nº 
3.551/2023 em favor da Beneficiária Maria do Socorro dos Santos, inscrita no CPF nº 
303.648.174-53, excluindo-a do rol de beneficiários constate do Artigo 2º da referida Lei, em 
virtude do não cumprimento das condições estabelecidas para a consolidação da doação.
Art. 2º O imóvel objeto da referida doação reverte ao domínio público municipal, 
retornando ao patrimônio do Município, nos termos da cláusula resolutiva prevista em lei e da 
legislação patrimonial vigente, tendo em vista o descumprimento da obrigação assumida, qual 
seja: a construção dos quiosques em conformidade com o projeto urbanístico apresentado pela 
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo à época da doação.
Art. 3º A reversão do bem ao Município ocorre de pleno direito, sem direito de 
indenização à donatária, em razão do inadimplemento dos encargos assumidos e da necessidade 
de preservação do interesse público.
Art. 4º O Poder Executivo adotará as medidas administrativas e registrais necessárias à 
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
reintegração do bem ao patrimônio municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Belo Jardim (PE), 17 de outubro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:1541970349
1
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000306
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/10/23000306
Número /
Ano 000306/2025
Data /
Horário 23/10/2025 - 10:07:23
Ementa
Dispõe sobre a alteração a Lei Municipal nº 3.551, de 2023, revogando de doação de imóvel prevista em seu artigo 2º,
exclusivamente em relação a beneficiária Maria do Socorro dos Santos, e reverte o bem especifico ao domínio público
municipal em razão do descumprimento dos encargos estabelecidos
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 2
Emitido
por
alan

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