| Tipo | Leis Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 3724 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração a Lei Municipal nº 3.551, de 2023, revogando de doação de imóvel prevista em seu artigo 2º, exclusivamente em relação a beneficiária Maria do Socorro dos Santos, e reverte o bem especifico ao domínio público municipal em razão do descumprimento dos encargos estabelecidos |
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.724/2025 Ementa: Dispõe sobre a alteração a Lei Municipal nº 3.551, de 2023, revogando de doação de imóvel prevista em seu artigo 2º, exclusivamente em relação a beneficiária Maria do Socorro dos Santos, e reverte o bem especifico ao domínio público municipal em razão do descumprimento dos encargos estabelecidos. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica revogado a doação autorizada por intermédio do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.551/2023 em favor da Beneficiária Maria do Socorro dos Santos, inscrita no CPF nº 303.648.174-53, excluindo-a do rol de beneficiários constate do Artigo 2º da referida Lei, em virtude do não cumprimento das condições estabelecidas para a consolidação da doação. Art. 2º O imóvel objeto da referida doação reverte ao domínio público municipal, retornando ao patrimônio do Município, nos termos da cláusula resolutiva prevista em lei e da legislação patrimonial vigente, tendo em vista o descumprimento da obrigação assumida, qual seja: a construção dos quiosques em conformidade com o projeto urbanístico apresentado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo à época da doação. Art. 3º A reversão do bem ao Município ocorre de pleno direito, sem direito de indenização à donatária, em razão do inadimplemento dos encargos assumidos e da necessidade de preservação do interesse público. Art. 4º O Poder Executivo adotará as medidas administrativas e registrais necessárias à Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br reintegração do bem ao patrimônio municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Belo Jardim (PE), 17 de outubro de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:1541970349 1 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000306 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/10/23000306 Número / Ano 000306/2025 Data / Horário 23/10/2025 - 10:07:23 Ementa Dispõe sobre a alteração a Lei Municipal nº 3.551, de 2023, revogando de doação de imóvel prevista em seu artigo 2º, exclusivamente em relação a beneficiária Maria do Socorro dos Santos, e reverte o bem especifico ao domínio público municipal em razão do descumprimento dos encargos estabelecidos Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 2 Emitido por alan