| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | Concede Título de Cidadão de Belo Jardim ao Sr. MANOEL PEDRO CLEMENTE e dá outras providências. |
| native_id | 1240 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Praça Amélia Soares Paes, s/nº, São Pedro, Belo Jardim-PE OFÍCIO Nº 033/2025 Belo Jardim, 07 de novembro de 2025. Através do presente, e anexo a este, encaminho, para apreciação por esta egrégia casa legislativa, projeto de Decreto Legislativo para concessão póstuma do Título de Cidadão Belo-jardinense ao senhor MANOEL PEDRO CLEMENTE, em conformidade com a Lei Municipal nº 3442, assim como PL que denomina vias de nossa cidade, para que se encaminhem às comissões legislativas competentes para os devidos trâmites. Sem mais, subscrevo-me. Cordialmente, Cordialmente, Nilton Senhorinho Vereador Ao Exmo. Senhor Jonas Chagas Torres Presidente da Câmara de Vereadores Belo Jardim - PE Praça Amélia Soares Paes, s/nº, São Pedro, Belo Jardim-PE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº _______/2025 Concede Título de Cidadão de Belo Jardim ao Sr. MANOEL PEDRO CLEMENTE e dá outras providências. O vereador Nilton Senhorinho, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em conformidade com as normas legais vigentes, submete à apreciação desta casa legislativa o seguinte Projeto de Decreto Legislativo: Art. 1º Concede-se o Título de Cidadão de Belo Jardim ao Sr. MANOEL PEDRO CLEMENTE nos termos da Lei Municipal 3442/2022. Parágrafo único: esta homenagem é concedida em caráter póstumo, por toda a contribuição cultural do homenageado à nossa cidade. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias. Sala das sessões, Plenário José Alves da Silva Irmão, 07 de novembro de 2025. ] Nilton Senhorinho Praça Amélia Soares Paes, s/nº, São Pedro, Belo Jardim-PE JUSTIFICATIVA Apresentamos o Projeto de Decreto Legislativo que concede Título de Cidadão de Belo Jardim ao Senhor MANOEL PEDRO CLEMENTE com a finalidade de o homenagear e por toda a sua contribuição para a cultura popular de nossa cidade, trazendo aqui uma pequena biografia do homenageado: Nome: Manoel Pedro Clemente Data de Nascimento: 10 de fevereiro de l.921. Naturalidade: Sítio Paraguai (à época pertencente ao município do Brejo da Madre de deus e posteriormente anexado a Belo Jardim-PE). Filiação: Pedro Clemente da Silva e Francelina Maria. da Conceição Filhos: Maria Auxiliadora; Maria Soledade; Maria Valéria; Eulália Clemente; Hilda Clemente; Adonay Clemente; Luiz Gonzaga; Hildo Clemente e Heron Clemente, todos criados com recursos das cantorias. Ainda criança, quando de uma brincadeira, teve um olho atingido por uma pedra e, não recebendo os cuidados devidos, perdeu a visão de ambos os olhos ficando, a partir de então, totalmente cego. Aos 18 (dezoito) anos de idade adquiriu sua primeira viola pelo montante de vinte e cinco mil réis, passando a atuar como violeiro repentista desde então. Manoel Pedro Clemente, ou Mané Pêdo, como é conhecido pelos recantos rurais, é uma referência viva da poesia nordestina. Percorreu todo Nordeste, levando sua arte e, juntamente, a exaltação à nossa cidade que sempre o acompanhou, e para onde sempre voltava. Manuel Pedro sempre foi agraciado e respeitado por todos os seus colegas, inclusive os melhores cantadores da profissão. A maior homenagem a Belo Jardim, foi o poema Princesa do Bitury. A sua última residência foi na rua Benjamin Constant, no bairro de São Pedro. Faleceu no dia 17/07/2014, nesta cidade, onde está sepultado. Sala das sessões, 07 de novembro de 2025. Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000317 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/11/07000317 Número / Ano 000317/2025 Data / Horário 07/11/2025 - 11:49:35 Ementa Concede Título de Cidadão de Belo Jardim ao Sr. MANOEL PEDRO CLEMENTE e dá outras providências. Autor Poder Legislativo Municipal - CMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Projeto de Decreto Legislativo Número Páginas 4 Emitido por Livia