| Tipo | Leis Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 3726 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de terreno urbano para o Sr. BERNARDINO DE OLIVEIRA SILVA e dá outras providências. |
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.726/2025 Ementa: Dispõe sobre a doação de terreno urbano para o Sr. BERNARDINO DE OLIVEIRA SILVA e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica desafetado do uso específico o imóvel municipal denominado “Equipamento Público 01”, localizado no Loteamento Ayrton Marciel II, situado na Rua Tânia Lima Silva, Município de Belo Jardim – PE, com Área Total: 130,00 m², Confrontando-se: ao Norte com a Rua Tânia Lima Silva e Propriedades da L.M Construção, ao Sul com o Córrego e Área Verde, ao Leste com a Área C, ao Oeste, com a Área Verde, passando o referido bem a integrar a categoria de bem dominical, para fins de alienação por doação, na forma e condições estabelecidas no presente Projeto de Lei. Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar um terreno denominado “Equipamento Público 01”, localizado no Loteamento Ayrton Marciel II, situado na Rua Tânia Lima Silva, pertencente ao Município de Belo Jardim-PE, com as seguintes características: Área Total: 130,00 m² Confrontantes: Ao Norte com a Rua Tânia Lima Silva e Propriedades da L.M Construção; Ao Sul com o Córrego e Área Verde; Ao Leste com a Área C; Ao Oeste, com a Área Verde; Art. 3º BENEFICIÁRIO: BERNARDINO DE OLIVEIRA SILVA, brasileiro, portador do Registro Geral sob o nº 1029998 SSP-PE e do Cadastro de Pessoa Física sob o nº 104.349.844-34. Art. 4° O imóvel referenciado não poderá ser objeto de qualquer tipo de negócio, venda, permuta, desmembramento, ou qualquer tipo de negócio pelo contemplado ou seus herdeiros. Parágrafo Único - A doação de que trata esse artigo 4º é feita com encargo, tratando-se de doação de carater social, deevendo o terreno ser destinado exclusiva e integralmente a fins Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br residenciais, vedada a sua utilização para qualquer outro fim, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município. Art. 5º O contemplado terá prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da referida lei, para iniciar as obras e edificações, e de 03 (três) anos para a sua conclusão. Art. 6º Caso não sejam iniciadas as obras e edificações no prazo estabelecido pelo art. anterior, o contemplado perderá automaticamente a área descrita no Art. 2º, independente de ação judicial ou extrajudicial, sendo a mesma revertida automaticamente ao patrimônio da Município de Belo Jardim/PE, inclusive eventuais benfeitorias, sem direito a retenção ou indenização a qualquer título. Art. 7º A escrita definitiva de doação, somente será assinada pelo Chefe do Executivo Municipal, após certificado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, que as obras e edificações foram corretamente iniciadas e concluídas. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogando-se as disposições em contrário. Belo Jardim (PE), 03 de novembro de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000319 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/11/10000319 Número / Ano 000319/2025 Data / Horário 10/11/2025 - 12:09:58 Ementa Dispõe sobre a doação de terreno urbano para o Sr. BERNARDINO DE OLIVEIRA SILVA e dá outras providências. Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 3726 Emitido por alan