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materia nº 3730/2025

Tipo Leis Municipais
Número / Ano 3730 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaReconhece e declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto PIPA
native_id1248

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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.730/2025
Ementa: Reconhece e declara de Utilidade Pública 
Municipal o Instituto PIPA – Primeira Infância, 
Plantar Amor Desenvolvimento Tecnológico, e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica reconhecido e declarado de Utilidade Pública Municipal o Instituto 
PIPA – Primeira Infância, Plantar Amor Desenvolvimento Tecnológico, pessoa jurídica de 
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 39.511.531/0001-84, com sede na 
Avenida Engenheiro Domingos Ferreira, nº 2160, sala 0001, Boa Viagem, Recife-PE, e 
escritório e representação de atuação virtual e presencial no Município de Belo Jardim, sito à 
Praça da Conceição, nº 40, 2º andar, bairro Centro, Belo Jardim, Pernambuco.
Art. 2º O Instituto PIPA deverá apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, 
relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas e dos serviços prestados à coletividade 
no exercício anterior, contendo descrição das ações, público beneficiado, fontes de recursos e 
resultados alcançados.
§ 1º O relatório de que trata o caput deverá ser encaminhado ao Poder 
Executivo Municipal, que, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento, dará publicidade 
ao documento em meio oficial e enviará cópia à Câmara Municipal para fins de ciência e 
controle social.
§ 2º As obrigações previstas neste artigo não substituem as prestações de 
contas eventualmente exigidas por força de parcerias ou convênios celebrados com o Poder 
Público, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das 
Organizações da Sociedade Civil), e suas alterações.
Art. 3º A declaração de utilidade pública poderá ser revogada por lei 
específica, a qualquer tempo, quando verificada, entre outras hipóteses:
I – A alteração ou desvio dos fins estatutários originais;
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
II – A recusa injustificada na prestação de serviços correlatos às suas 
finalidades sociais;
III – A mudança de denominação ou de sede da entidade sem a devida 
comunicação formal ao Poder Público no prazo de 30 (trinta) dias;
IV – A utilização da entidade para fins político-partidários;
V – A aplicação irregular de recursos públicos; ou
VI – A prática de atos contrários à moralidade administrativa ou à ordem 
pública.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Jardim (PE), 03 de novembro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000324
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/11/14000324
Número / Ano 000324/2025
Data / Horário 14/11/2025 - 08:56:04
Ementa Reconhece e declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto PIPA
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Leis Municipais
Número Páginas 2
Emitido por alan

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