| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | PL 119.2025 - REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N°3.068 DE 31 DE DEZEMBRO DE 202514112025 |
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Secretaria de Governo, Prefei tura d e Articulação Política e Em Institucional Belo Jardim PROJETO DE LEI Nº M& /2025 de 06 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a Revogação da Lei Municipal nº 3.068 de 31 de dezembro de 2015 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 3.068 de 31 de dezembro de 2015 que fez a doação de imóvel público a empresa PREMIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 13.184.557/0001-71. Art. 2º Fica determinado a reversão do imóvel Lote 03, localizado na “Quadra E” do Distrito Industrial II, para esta municipalidade, com as seguintes características: Área Total: 7.700 m? Confrontantes: Para o Norte: Com a Rua Projetada (Rua 8); Para o Sul: Com o Lote nº 4c e nº 4B da mesma quadra; Para o Leste: Com a a Rua Projetada de fronte ao Estádio de Futebol José Mendonça Bezerra Para o Oeste: Com o Lote nº 1 e nº 2 da mesma quadra; Art. 3º A revogação da doação se dá em virtude do não cumprimento dos encargos impostos ao donatário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Jardim-PE, em 06 de novembro de 2025. Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA: 15419703491 Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE. CEP; 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Secretaria de Governo, Prefeitura de Articulação Política e Gabinels Institucional Be Í (6) J a rd i m MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustres Vereadores da Câmara Municipal de Belo Jardim, Encaminho a esta honrada Casa Legislativa, para apreciação e deliberação, o Projeto de Lei, que dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 3.068, de 31 de dezembro de 2015, a qual autorizou a doação de imóvel público à empresa Premium Indústria e Comércio de Materiais Elétricos Ltda EPP, inscrita no CNPJ nº 13.184.557/0001-71. A presente iniciativa tem por objetivo resguardar o patrimônio público municipal, tendo em vista que a donatária não cumpriu os encargos previstos na referida doação, o que caracteriza descumprimento das condições estabelecidas em lei e impõe à Administração o dever de reaver o bem doado, conforme preceitua o princípio da legalidade e da supremacia do interesse público. A área em questão, Lote 03, Quadra E, do Distrito Industrial II, com área total de 7.700 m?, é de relevante importância para o desenvolvimento econômico do Município, devendo retornar ao patrimônio municipal para futura destinação compatível com os interesses coletivos e com as políticas de incentivo à geração de emprego e renda que este Governo tem buscado promover. Dessa forma, o presente Projeto de Lei visa formalizar a reversão do imóvel ao domínio público, garantindo que o Município possa utilizá-lo de maneira mais adequada, em benefício da coletividade e com observância dos princípios que regem a Administração Pública. Assim, submeto o Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, solicitando sua aprovação, por tratar-se de matéria de inequívoco interesse público e de regularização patrimonial indispensável à boa gestão dos bens municipais. Gabinete do Prefeito, Palácio Municipal Deputado José Mendonça Bezerra, Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, 06 de novembro de 2025. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Contro - Bolo Jardim — PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Secretaria de Governo, Prefeitura de Articulação Política e atirado Ineilluiondi Belo Jardim Atenciosamente, GILVANDRO ESTRELA | Assinado de forma digital DE por GILVANDRO ESTRELA OLIVEIRA:15419703491 DE OLIVEIRA:15419703491 GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br fg Prefeitura de Belo Jardim SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 06 de novembro de 2025 RELATÓRIO DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEL Este relatório tem como finalidade averiguar se o lote 03 da quadra E, do Loteamento Distrito Industrial Il, desta cidade, encontra-se edificado. , Conforme Lei nº3.068/2015, este lote foi anteriormente doado a empresa Premium Industria e Comércio de Materiais Elétricos LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 13.184.557/0001-71. Segundo lei que doou o imóvel, o recebedor tinha o prazo de um ano para iniciar a obra e dois anos para concluir a mesmo. Segue imagem da planta da quadra E do loteamento Distrito Industrial II, retirada dos arquivos da Serventia Registral (imagem 01) e imagem da atual da quadra retirada pelo Google Earth Pro (imagem 02): Imagem 6 - Quadra E conforme cartório Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www .belojardim.pe.gov.br Prefeitura de sas Jardim SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Imagem 7 - Quadra E no Google Earth Pro em 2025 Observando de maneira técnica a quadra presente no cartório e a quadra in loco, pode-se perceber que a quadra in loco não condiz com as medidas e formatos da quadra do cartório. Por tanto, este relatório baseia-se em aproximação, pois seria necessário fazer a atualização cadastral da quadra para uma maior precisão. Conforme descrição do lote descrito na lei de doação, o lote tem os seguintes confrontantes: frente para Rua Projetada defronte ao Estádio de Futebol José Mendonça Bezerra, fundos com os lotes 01 e 02, lado direito com os lotes 4C e 4B e esquerdo com Rua Projetada, perfazendo ao total uma área de 7.700m?. Diante dessa descrição, pode-se estimar que o lote se encontra no seguinte local (imagem 03 e 04): Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Prefeitura de Belo Jardim SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Imagem 8 - Lote 3 na planta do cartório (aproximado) Imagem 9 - Lote 3 no Google Earth Pro em 2025 (aproximado) Deere ii a sia Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br fts Prefeitura de >> Belo Jardim SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Com base nessa identificação, foi realizada uma vistoria no local, o qual constatou que in loco apenas existe um galpão abandonado, imagens a seguir (imagem 05): Imagem 10 - Imagens do lote 3 no local Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www .belojardim.pe.gov.br ame nrceitura de > Belo Jardim SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Com base na identificação do imóvel e na visita realizada no local, é possível perceber que o Premium Industria e Comércio de Materiais Elétricos construiu apenas um galpão pequeno em relação ao tamanho do terreno, que está atualmente em estado de abandono, demonstrando assim a subutilização do imóvel recebido no ano de 2015 no lote 3 da quadra E, do Loteamento Distrito-lnd riak Ha destaicidade. ismo Ana Clara Rot de Carvalho Direjora de RÊ3 Gmentação Urbana na GlaraCarvalho Arquiteta e Urbanista Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www .belojardim.pe.gov.br Camera und À | Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE |] |] | AI) Il II Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000326 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/11/14000326 Número / Ano 000326/2025 Data / Horário || 14/11/2025 - 10:43:52 Ementa PL 119.2025 - REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº3.068 DE 31 DE DEZEMBRO DE 202514112025 Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário Número Páginas ||8 Emitido por alan