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materia nº 119/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 119 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaPL 119.2025 - REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N°3.068 DE 31 DE DEZEMBRO DE 202514112025
native_id1250

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texto original #

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Secretaria de Governo, Prefei tura d e
Articulação Política e
Em Institucional Belo Jardim
PROJETO DE LEI Nº M& /2025 de 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a Revogação da Lei Municipal nº
3.068 de 31 de dezembro de 2015 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 3.068 de 31 de dezembro
de 2015 que fez a doação de imóvel público a empresa PREMIUM INDUSTRIA E
COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº
13.184.557/0001-71.
Art. 2º Fica determinado a reversão do imóvel Lote 03, localizado na “Quadra E”
do Distrito Industrial II, para esta municipalidade, com as seguintes características:
Área Total: 7.700 m?
Confrontantes:
Para o Norte: Com a Rua Projetada (Rua 8);
Para o Sul: Com o Lote nº 4c e nº 4B da mesma quadra;
Para o Leste: Com a a Rua Projetada de fronte ao Estádio de Futebol José
Mendonça Bezerra
Para o Oeste: Com o Lote nº 1 e nº 2 da mesma quadra;
Art. 3º A revogação da doação se dá em virtude do não cumprimento dos
encargos impostos ao donatário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Jardim-PE, em 06 de novembro de 2025.
Assinado de forma
digital por GILVANDRO
ESTRELA DE
OLIVEIRA:15419703491
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito
GILVANDRO ESTRELA
DE
OLIVEIRA: 15419703491
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 —
Centro - Belo Jardim — PE. CEP; 55150-005 - CNPJ:
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
Secretaria de Governo, Prefeitura de
Articulação Política e
Gabinels Institucional Be Í (6) J a rd i m
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores da Câmara Municipal de Belo Jardim,
Encaminho a esta honrada Casa Legislativa, para apreciação e deliberação, o
Projeto de Lei, que dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 3.068, de 31 de
dezembro de 2015, a qual autorizou a doação de imóvel público à empresa Premium
Indústria e Comércio de Materiais Elétricos Ltda EPP, inscrita no CNPJ nº
13.184.557/0001-71.
A presente iniciativa tem por objetivo resguardar o patrimônio público municipal,
tendo em vista que a donatária não cumpriu os encargos previstos na referida doação, o que
caracteriza descumprimento das condições estabelecidas em lei e impõe à Administração
o dever de reaver o bem doado, conforme preceitua o princípio da legalidade e da
supremacia do interesse público.
A área em questão, Lote 03, Quadra E, do Distrito Industrial II, com área total de
7.700 m?, é de relevante importância para o desenvolvimento econômico do Município,
devendo retornar ao patrimônio municipal para futura destinação compatível com os
interesses coletivos e com as políticas de incentivo à geração de emprego e renda que este
Governo tem buscado promover.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei visa formalizar a reversão do imóvel ao
domínio público, garantindo que o Município possa utilizá-lo de maneira mais adequada,
em benefício da coletividade e com observância dos princípios que regem a Administração
Pública.
Assim, submeto o Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, solicitando
sua aprovação, por tratar-se de matéria de inequívoco interesse público e de regularização
patrimonial indispensável à boa gestão dos bens municipais.
Gabinete do Prefeito, Palácio Municipal Deputado José Mendonça Bezerra, Município de
Belo Jardim, Estado de Pernambuco, 06 de novembro de 2025.
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 —
Contro - Bolo Jardim — PE. CEP: 55150-005 - CNPJ:
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
Secretaria de Governo, Prefeitura de
Articulação Política e
atirado Ineilluiondi Belo Jardim
Atenciosamente, GILVANDRO ESTRELA | Assinado de forma digital
DE por GILVANDRO ESTRELA
OLIVEIRA:15419703491 DE OLIVEIRA:15419703491
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 —
Centro - Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005 - CNPJ:
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
fg Prefeitura de
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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
06 de novembro de 2025
RELATÓRIO DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEL
Este relatório tem como finalidade averiguar se o lote 03 da quadra E, do
Loteamento Distrito Industrial Il, desta cidade, encontra-se edificado. ,
Conforme Lei nº3.068/2015, este lote foi anteriormente doado a empresa Premium
Industria e Comércio de Materiais Elétricos LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº
13.184.557/0001-71. Segundo lei que doou o imóvel, o recebedor tinha o prazo de um ano
para iniciar a obra e dois anos para concluir a mesmo.
Segue imagem da planta da quadra E do loteamento Distrito Industrial II, retirada
dos arquivos da Serventia Registral (imagem 01) e imagem da atual da quadra retirada pelo
Google Earth Pro (imagem 02):
Imagem 6 - Quadra E conforme cartório
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Imagem 7 - Quadra E no Google Earth Pro em 2025
Observando de maneira técnica a quadra presente no cartório e a quadra in loco,
pode-se perceber que a quadra in loco não condiz com as medidas e formatos da quadra
do cartório. Por tanto, este relatório baseia-se em aproximação, pois seria necessário fazer
a atualização cadastral da quadra para uma maior precisão.
Conforme descrição do lote descrito na lei de doação, o lote tem os seguintes
confrontantes: frente para Rua Projetada defronte ao Estádio de Futebol José Mendonça
Bezerra, fundos com os lotes 01 e 02, lado direito com os lotes 4C e 4B e esquerdo com Rua
Projetada, perfazendo ao total uma área de 7.700m?.
Diante dessa descrição, pode-se estimar que o lote se encontra no seguinte local
(imagem 03 e 04):
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Imagem 8 - Lote 3 na planta do cartório (aproximado)
Imagem 9 - Lote 3 no Google Earth Pro em 2025 (aproximado)
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Com base nessa identificação, foi realizada uma vistoria no local, o qual constatou
que in loco apenas existe um galpão abandonado, imagens a seguir (imagem 05):
Imagem 10 - Imagens do lote 3 no local
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Com base na identificação do imóvel e na visita realizada no local, é possível
perceber que o Premium Industria e Comércio de Materiais Elétricos construiu apenas um
galpão pequeno em relação ao tamanho do terreno, que está atualmente em estado de
abandono, demonstrando assim a subutilização do imóvel recebido no ano de 2015 no
lote 3 da quadra E, do Loteamento Distrito-lnd riak Ha destaicidade.
ismo
Ana Clara Rot de Carvalho
Direjora de RÊ3 Gmentação Urbana
na GlaraCarvalho
Arquiteta e Urbanista
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE.
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Camera und
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000326
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/11/14000326
Número / Ano 000326/2025
Data / Horário || 14/11/2025 - 10:43:52
Ementa PL 119.2025 - REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº3.068 DE 31 DE DEZEMBRO DE 202514112025
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário
Número Páginas ||8
Emitido por alan

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