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materia nº 3731/2025

Tipo Leis Municipais
Número / Ano 3731 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaDispõe sobre a doação de terreno urbano para o Sr. JORGE FELIPE DA SILVA CACIMIRO e dá outras providências.
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.731/2025
Ementa: Dispõe sobre a doação de terreno urbano para o Sr. 
JORGE FELIPE DA SILVA CACIMIRO e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
 
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar um terreno denominado “ÁREA B” 
localizado na Quadra G, do Loteamento Saturnino Alves, situado na Rua Projetada nº 01,
pertencente ao Município de Belo Jardim-PE, com as seguintes características: 
Área Total: 125,00 m²
Confrontantes: 
Ao Norte com o fundo das casas 10, 11, 12 e 13;
Ao Sul com a Área C;
Ao Leste com a Área de Domínio Público;
Ao Oeste, com a Rua Antônio Carlos de Amorim Monteiro;
Art. 2º BENEFICIÁRIO: JORGE FELIPE DA SILVA CACIMIRO, brasileiro, solteiro, 
portador do Registro Geral sob o nº 5.985.647 SDS/PE e do Cadastro de Pessoa Física sob o nº 
084.605.184-26.
Art. 3° O imóvel referenciado não poderá ser objeto de qualquer tipo de negócio, venda, 
permuta, desmembramento, ou qualquer tipo de negócio pelo contemplado ou seus herdeiros.
Parágrafo Único - A doação de que trata esse artigo 1º é feita com encargo, tratando-se de 
doação de carater social, devendo o terreno ser destinado exclusiva e integralmente a fins 
residenciais, vedada a sua utilização para qualquer outro fim, sob pena de reversão do bem ao 
patrimônio do Município. 
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
Art. 4º O contemplado terá prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da referida lei, para 
iniciar as obras e edificações, e de 02 (dois) anos para conclusão da mesma, na forma prescrita 
no artigo 11 da Lei Municipal nº 3.514/2023.
Art. 5º Caso não sejam iniciadas as obras e edificações no terreno objeto desta doação no prazo 
estabelecido pelo art. anterior, o contemplado perderá automaticamente a área descrita no Art. 
1º, sendo a mesma revertida ao patrimônio da Municipalidade, independentemente de ação 
judicial ou extrajudicial.
Art. 6º A escrita definitiva de doação, somente será assinada pelo Chefe do Executivo 
Municipal, após certificado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, que as obras e 
edificações foram corretamente iniciadas e concluídas.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia fica condicionada ao
cumprimento, pelo beneficiário e pelo doador, conforme o caso, da apresentação de toda a
documentação exigida e demais requisitos instrutórios constantes da Lei Municipal nº 
3.514/2023.
Art. 8º Revogando-se as disposições em contrário.
Belo Jardim (PE), 07 de novembro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma digital 
por GILVANDRO ESTRELA 
DE OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000328
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/11/17000328
Número / Ano 000328/2025
Data / Horário 17/11/2025 - 10:16:40
Ementa Dispõe sobre a doação de terreno urbano para o Sr. JORGE FELIPE DA SILVA CACIMIRO e dá outras providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Leis Municipais
Número Páginas 2
Emitido por alan

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