| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Concede Título Honorário de Cidadão Belo-Jardinense ao Sr. Ricardo de Oliveira Paes Barreto e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE PONFR | FGISI ATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 003 /2025. Concede Título Honorário de Cidadão Belo-Jardinense ao Sr. Ricardo de Oliveira Paes Barreto c dá outras providências. | O Vereador Fabricio de Lima Lino, no uso das atribuições legais, submete ao Plenário o seguinte Projeto de Decreto Legislativo Art. 1º Concede Título Honorário de Cidadão Belo-jardinense ao Sr. Ricardo de Oliveira Paes Barreto e dá outras providências. Art. 2º Revogam-se às disposições em contrário, Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 09 de junho de 2025 Fabricio Lima Lino Vorcador CAMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE PODER | FGISATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO Desembargador Ricardo de Oliveira Paes Barreto Ricardo de Oliveira Paes Barreto nasceu em 1á de dezembro de 1960, na cidade do Recife, capital de Pernambuco. Como desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco, atualmente exerce a presidência da 2a Câmara de Direito Público. Anteriormente, foi Juiz de Direito da 3º Vara Civel da Comarca do Recife, durante mais de 12 anos, e ainda atuou nas comarcas de Sirinhaém, Cupira, Panelas, Lagoa dos Gatos, Catende, Pesqueira, Arcoverde, Venturosa, Pedra e Poção. O magistrado iniciou seu exercício no cargo de juiz substituto em janeiro de 1989. O desembargador Ricardo Paes Barreto é bacharel, mestre e doutor em Direito pela Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal em Pernambuco (FDR/UFPE). Em 2019, foi alçado a Doutor Honoris Causa em Direito pelo Centro Universitário Faculdade Osman Lins, entidade da cidade de Vitória de Santo Antão. Funções que exerceu em sua carreira no Tribunal de Justiça de Pernambuco: Juiz corregedor auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, nos anos de 1993 a 1996; Juiz assessor especial da Presidência, em 2004 e 2005; Diretor do Centro de Estudos Judiciários, em 2008 e 2009; Presidente do Comitê de Sistemas Informatizados (Cogesi) no ano de 2010. No Tribunat Regionat Eleitoral de Pernambuco, exerceu o cargo de vice-presidente em 2010, e de presidente, no biênio 2011/2013. Corregedor-geral de Justiça no biênio 2022/2024. Ocupa o cargo de presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco na gestão 2024/2026. Funções que exerceu em sua carreira na Justiça Estadual: e Supervisor da Escola Superior da Megistratura do Estado de Pernambuco (Esmape), nos anos de 2002 e 2003; s Diretor-geralda Escola Judicial - Esmape/TJPE em 2014 e 2015; e Membro do Conselho Superior da Magistratura, nos biênios 2016/2017 e 2018/2019; e Integrante do Conseiho da Medalha do TJPE, no período 2018 e 2019. Na vida acadêmica, atuou como professor da cátedra de Direito Processual Civil da Universidade Católica de Pernambuco e da Esmape/TJPE. Nessa última instituição, também lecionou a matéria Administração Judiciária. Como professor convidado de Direito Processual Civil, exerceu, no Recife, o magistério nas pós-graduações nas Faculdades de Direito do Recife, Maurício de Nassau e Boa Viagem, como também em cursos de pós-graduação da Faculdade Mackenzie, da cidade de São Paulo; e da Universidade Tiradentes, de Aracaju, capital de Sergipe. Como membro de bancas oficiais, atuou no concurso público para o cargo de professor CAMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE PONFR | FGISI ATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA da Faculdade de Ciências da Administração de Garanhuns, em Pernambuco, no ano de 2000; na Comissão de Avaliação de Teses do [Fórum Nacional de Direito Processual, no Recife (PE), no ano de 2002; e na Comissão Científica na Área Recursal Civel no Conselho da Justiça Federal, em Brasília (DF), na Jornada do ano de 2018. Exerceu a função de Magistrado Instrutor no Gabinete do Ministro Humberto Martins, na Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça, (2017 a 2018) e a importe função de Prefeito em Exercício da Cidade do Recife-PE no ano de 2024. Enquanto escritor jurídico, o desembargador produziu: * Primeira à terceira edições do livro “Curso de Direito Processual Clvil conforme a jurisprudência”, Rio de Janeiro: Renovar, 2002; a e Obra“Administração Judiciária no Estado de Pemambuca”, Recife: Bagaço, 2002; e “Exceção de Não Executividade”, também pela editora recifense Bagaço, em 2003. Artigos jurídicos publicados: e Dapreclusão pro judicato: elementos configurativos e suas excludentes. Revista da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal do Recife. Recife, v. 9, p. 197 - 205, 2002; e Aidoneidade da fiança judicial. Revista Jus etfides. Recife, v. 1-195, p. 79- 83, 2003; e A preclusão extintiva do direito no processo coercitivo: suas excludentes. Revista da ESMAPE. Recife, v. 7/8, n. 15/16, p. 559-571, 2003; e Limitação funcional: matérias devolvidas ao conhecimento do tribunal na apetação. Revista da Esmape. Recife, v. 8, n. 18, p.515-546, 2004; e Da possibilidade do julgamento da causa madura em sede de embargos infringentes. Revista da Esmape. Recife, v. 9, n. 19, p. 467-479, 2004; e Deeção. Revista do Curso de Direito da Sopece. Recife, v. Ano 5,n.1, p.59-68, 2004; «e O sicance do interesse processual: uma visão instrumentalizadora. Revista da ESMAPE. Recife, 2005; e Pedidos implícitos. Jornatdo Comercio. Recife, Economia, p. 3, 2005; e Um novo processo para um novo tempo. Esmape Notícias. Recife-PE, p. 06-06, 2005; e Os direitos fundamentais e o bem comum: breves considerações. Revista do Círculo Católico de Pernambuco, Recife-PE, p. 34 - 35, 15 dez. 2007; e Asreformas processuais e as hipóteses de execução de alimentos. Revista do CE) TIPE,v. 1, p. 150-163, 2008; e Aspectos relevantes acerca do art. 285-A do CPC. Advocatus, Recife, p. 31 - 34, 14 dez. 2008. Participou de certificados: e Certificate of Merit pela Among American High School Students (1977/1978); e Certificado Internacional pela participação no Internacionat Judicial Research & Training Program, New York City (2009); CAMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE PONFR | FGISI ATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO Certificado de participação no | Congresso Digital Covid-19 — Repercussões Jurídicas e Sociais da Pandemia (2020); Certificado de Participação no 92º ENCOGE, em São Luiz do Maranhão (2023); Agradecimento e certificado pela participação como palestrante no Congresso Pernambucano de Registradores Civis — COPERC (2023); Certificado de participação no XII Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasitem Betóém do Pará (2024); Certificado de Dissertante no Congresso Internacional de Pequenas Causas, do Poder Judicial de Mendoza (2024); Certificado de Palestrante, Inovação, Direito e Economia Expojud X, em Lisboa — Portugal (2024); Medatha pelo 3º lugar categoria livre na participação no 30º Torneio Futebol AMB — NataVRN (2024); Certificado de Palestrante no Rotary Clube do Recife (2025); Certificado de participação no Evento “Fórum Nacional de Mediação e Concitiação- FONAMEC", realizado peta Escola de Magistratura do Estado de Rondônia - Emeron, em Porto Velho (2025). Medalha de Fragata ARA LIBERTAD; Títuto de Cidadão Cupirense, Câmara Municipal de Cupira - PE (1994); Medalha do Mérito Acadêmico, dada pela Escola Judiciária Eleitoral Des. Virginio Marques Carneiro Leão; Medalha Pernambucana do Mérito Policial Militar da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, Classe Ouro (2005); Medalha do Mérito Judiciário Joaquim Nunes Machado, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Classe Ouro (2005); Títuto de Cidadão Coroense, do Município de São José da Coroa Grande/PE (2005); Título de Cidadão Tamandaréense, do Município de Tamandaré/PE e Medalha do Mérito Prestígio e Popularidade Comunitário, da Câmara Municipal de Tamandaré (2008); Medalha do Mérito Eleitoral Frei Caneca, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, Classe Ouro, (2007); Agradecimento pela retevante participação e contribuição ao Consetho de Usuários da O! (2008); Diploma de Honra ao Mérito TJPE (2007); Diploma de Amigo de CPOR (2008); Medalha Pernambucana do Mérito Bombeiro Militar, do Governo do Estado de PE (2008); Voto de Aplauso da Câmara Municipal de Goiana de autoria do Vereador Fernando Nery (2008); Título de Colaborador Emérito do Exército Brasileiro (2010); Medalha de Honra ao Mérito ADVB-PE, Associação dos Dirigente de Vendas e Marketing do Brasil (2011); CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE PODFR | FGISI ATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO Medalha do Mérito Nito Coelho, do Tribunal de Contas de Pernambuco (201 1; Medatha do Mérito Legistativo, da Câmara Federai dos Deputados, (2011); Medalha de Prata dos 150 anos do Real Hospital Português (2012); Título de Cidadão Rioformosense, da Câmara dos Vereadores do Rio Formoso/PE (2012); Diploma e placa de Reconhecimento, recebido pelo GERE, Grupo de Executivos do Recife (2012); Medatha Conselheiro João Atfredo Corrêa de Oliveira, do Tribunat Regional do Trabalho da 6a Região (2013); Cidadão Honorário de Venturosa, da Câmara Municipal de Venturosa/PE (2014); Medalha Des. Paulo Ventura, Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (2015); Medalha de Honra ao Mérito da Escola Judicial de PE (2015); Medalha Governador Eduardo Campos, da Defensoria Pública de Pernambuco (2018); Placa em homenagem pela gestão como Diretor da Escota Judicial no biênio 2014/2015 (2016); Medalha do Superior Tribunal Militar (2017); Medalha do Mérito Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (2018); Diploma e Medalha de Honra da Câmara Municipal de São Paulo (2018); Título de Cidadão Espirito Santense, pela Assembteia Legistativa do Espírito Santo (2018); Medatha do Mérito do Judiciário Ministro Djaci Falcão, Câmara Municipal do Recife (2018); Títulos de Cidadão Gravataense, do Município de Gravatá/PE (2019), Placa em homenagem peta atuação como Presidente do TER/PE no pioneirismo na celebração do Convênio para realização de Pós-Graduação entre a EJE/TER e a Escola Superior de Advocacia da OAB (2023); Diploma de Sócio Honorário do Instituto Êxito (2019); Medalha de Honra ao Mérito Des. Décio Antônio Erpen — CccocE, Colégio Permanente de Corregedoras e Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasit (2020); Medalha Do Mérito Des. Geraido Campos, pelo Centro de Estudos Judiciários do TJPE (2020); Medalha de Cidadão Capixaba, da Assembleia Legistativa do Espírito Santo/ES (2021), Diptoma de Honra ao Mérito nos 200 anos do TJPE (2021); Medalha Comemorativa em Reconhecimento aos Inestimáveis Serviços Prestados ao Setor, à Usina Cucaú e a CIA Garal de Melhoramentos em PE, pelo Grupo EQM, nos 130 anos da Usina Cucaú (2021); Placa em homenagem pelo aperfeiçoamento do sistema dos Juizados Especiais, entregue pela Diretoria Executiva do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais (2022); Medalha Patrono Roberto Lyra, por ocasião das comemorações alusivas aos 130 anos do MPPE, Procuradoria Geral de Justiça do MPPE (2022); “so... Ê CAMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM — PE PODER | FGISI ATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA Prêmio Embaixador da Paz, pela Revista Total (2023); Medalha Amigo da Revista Totat (2023); Voto de Aplausos 12239/2023 de autoria do vereador Victor de André Gomes, pela sua eleição à Presidência do TJPE, Câmara Municipal do Recife (2023); Medalha Des. Nildo Nery dos Santos de Direitos Humanos da Comissão de Direitos Humanos em comemoração aos 75 anos (2023); Comenda João Tavares Pires Buril, Modatidade Apoio institucional, Polícia Civilde Pernambuco (2023); Placa em homenagem pela destacada carreira jurídica do Instituto dos Advogados de Pernambuco — IAP-PE (2023); Placa em homenagem pela atuação em protdo Direito Notariat e Registral, entregue pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG-BR e a Confederação Nacional de Notários e Registradores - CNR (2023); Medalha de Mérito Paula Baptista da AMEPE (2023); Placa em homenagem pela inestimável contribuição à atividade notarial e registral, peta ANOREG/PE (2023); Título de Cidadão Paulistense, do Município do Paulista/PE (2024), Diploma da Medalha Heróis de Casa Forte, pela Associação dos Oficiais da Reserva do Exército - AORE- Recife (2024); Título de Cidadão ingazeirense, pela Câmera Municipal de Ingazeira (2024); Diptoma e Medalha Legistativa Municipal do Mérito Felisberto de Carvalho e Título de Cidadão Niteroiense, Câmara Municipal de Niteroi (2024); Dois Diptomas de Honraria pela sua destacada atuação à frente da CGI-PE e pelo notável trabalho que vem realizando em prol do Poder Judiciário de Pernambuco (Ato 01/2024 - CGI-PE, de 1 1.07.2024); Medalha e Título de Cidadão Caruaruense, pela Câmara Municipal de Caruaru (2024); Título de Mérito do Rio de Janeiro, da Assembleia Legistativa do Ri (2024); Medalha Tiradentes, da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (2024); Medalha Joaquim Nabuco, Classe Ouro Pessoa Física, da ALEPE (2024); Moção de Aplausos e Louvor da Câmara dos Deputados de Brasília (2024); Título de Honra ao Mérito do Cabanga late Clube de Pernambuco, em homenagem a sua atuação como Prefeito em Exercício da Cidade do Recife (2024); Título de Ordem ao Mérito Judiciário Greu de Grã-Cruz, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (2024); Dipioma e Medalha “Domingos Franciulli Netto” pelos retevantes serviços prestados ao aprimoramento do ensino jurídico pelo COPEDEM = Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (2024); Medalha e placa de homenagem em razão da comemoração dos 80 anos da Polícia Federal (2024), Placa em homenagem pelos relevantes serviços jurídicos prestados à Justiça Pernambucana e em especial a implantação da Casa da Justiça e Cidadania de Pernambuco em São José do Egito, pela Faculdade Vale do Pajeú (2024); Medatha de Honra ao Mérito Des. Amara de Lira (2024); Rd ses CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE PODER LEGISLATIVO º CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO Parecer nº 0142/2025 da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar ao Projeto de Decreto nº 003 /2025 de autoria do Poder Legislativo. A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar em estudo e focalização do Projeto de Decreto nº 003/2025 que tem como Ementa Concede Título Honorário de Cidadão Belo-jardinense ao sr. Ricardo Oliveira Paes Barreto e dá outras providências”. Baseada na discussão do mesmo, opina seu recebimento e encaminhamento ao Plenário para discussão e votação em face de sua LEGALIDADE, JURIDICIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. Sala das Sessões, em 12 de junho de 2025. DA a Lopes Presidente Euno Andrade da Silva Filho add Katânio Carlos Membro RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N — FONES: (0**81) 3726-1991/2614 BELO JARDIM - PE — CEP: 551.150-000 — E-mail: cmbelojardim(d yahoo.com.br E. em eee PARECER JURÍDICO CONSULENTE: O Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Belo Jardim, Sr. Jonas Chagas Torres. CONSULTA: Solicita posicionamento jurídico acerca da constitucionalidade, legalidade e correição técnica do Projeto de Decreto Legislativo nº 003, de 09 de junho de 2025, de autoria do Exmo. Vereador Fabrício de Lima Lino, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Belo Jardim ao Sr. Ricardo de Oliveira Paes Barreto e dá outras providências.” 1- RELATÓRIO O presente parecer jurídico emerge da solicitação do Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Belo Jardim, que requereu à emissão de posicionamento jurídico acerca da constitucionalidade, legalidade e correição técnica da matéria veiculada no bojo do Projeto de Decreto Legislativo nº 003, de 09 de junho do ano em curso, de autoria do Exmo. Vereador Fabrício de Lima Lino, que iniciou sua tramitação legislativa regular nesta Casa Legislativa. A proposição legislativa tem por objeto conceder o Título de Cidadão Honorário de Belo Jardim ao Exmo. Sr. Desembargador Ricardo de Oliveira Paes Barreto, nascido em Recife/PE, atual presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, reconhecido jurista, professor universitário, escritor e detentor de ampla trajetória pública, cuja biografia profissional e acadêmica revela notável contribuição ao Poder Judiciário pernambucano e ao fortalecimento das instituições democráticas no Estado. Da mais preliminar análise lançada nos anexos que instruem o Projeto de Decreto Legislativo em apreciação, não restam dúvidas de que o pretenso homenageado preenche os requisitos do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.442/2022. De igual sorte, consigno que dando buscar no portal da transparência da edilidade, não foi encontrado registro anterior da concessão da referida honraria ao homenageado, porquanto, neste aspecto também apresentado perfeita subsunção às exigências da legislação municipal específica. Registre-se, ainda, que, embora o rito ordinário previsto no art. 3º da referida Lei preveja a emissão de parecer jurídico apenas após à leitura em plenário e retorno às comissões, em razão da proximidade do recesso parlamentar e para fins de eventual quebra de interstício, foi solicitado que esta assessoria jurídica emitisse parecer já por ocasião da análise preliminar da proposição pela Comissão de Legislação e Redação de Leis, o que se justifica diante da urgência circunstancial e não compromete a legalidade do trâmite. É o relatório. Rua do Riachucio, nº159, térreo, sala 101 Maurício de Nassau — CEP: 55012-110 - Caruaru-PÉ E-mail: diego.souzat»gbsadvogados.com B3DiegoSouzaAdvocaciaMunicipal Te. O (81) 9 9955-3899 | (81) 3721-8697 II - FUNDAMENTAÇÃO A propositura fora apresentada pelo Exmo. Vereador Fabrício de Lima Lino, que o fez com esteio nas disposições dos artigos 16, inciso , e 146, inciso IV do Regimento Interno, e também no disposto no artigo 14, inciso XX, da Lei Orgânica Municipal, sem olvidar para o teor da Lei Municipal nº 3.442/2022 e suas alterações, de modo que não há que se falar em vício de No que pertine à competência legislativa, resta evidenciado que esta se encontra preservada, vez que a matéria normativa em testilha apresenta perfeita subsunção à norma do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, do artigo 6º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e também do artigo 123, inciso III, do Regimento Interno, não havendo, portanto, incompetência em razão da matéria. A homenagem proposta, como já assentado no relatório deste parecer jurídico, fundamenta-se na trajetória institucional e acadêmica do homenageado, cuja atuação destacada no Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, especialmente na condição de atual Presidente do “Tribunal de Justiça de Pernambuco, revela contribuição significativa ao fortalecimento das instituições públicas, à promoção da justiça e ao engrandecimento da cultura jurídica nacional. Sua conduta ética, liderança técnica e reconhecida produção acadêmica justificam plenamente o deferimento da honraria, mesmo não sendo natural do Município de Belo Jardim. O homenageado, não sendo natural de Belo Jardim, enquadra-se na categoria prevista no art. 1º, 82º, da Lei nº 3.442/2022, que autoriza a concessão do Título de Cidadão Honorário de Belo Jardim. A biografia que instrui o projeto evidencia mérito pessoal e institucional compatível com os requisitos legais exigidos, sendo notória sua contribuição para O engrandecimento das instituições públicas locais e para à formação jurídica de diversos quadros no âmbito do Judiciário e do ensino superior. Depois de consignados os apontamentos necessários quanto à iniciativa e à competência em razão da matéria, bem como ao seu mérito € pertinência técnica do título proposto, é oportuno pontuar que o processo legislativo segue instruído com informações e documentações que demonstram ser o pretenso agraciado detentor de todas as condições formais, pessoais e fáticas necessárias para o recebimento do precitado título honorífico de cidadão Belo-jardinense, consoante exigências específicas prescritas no bojo da Lei Municipal nº 3.442, de 28 de junho de 2022 e suas alterações (vide Leis Municipais nº 3523/2023, nº 3.609/2024, nº 3.612/2094 e nº 3.688/2025). Quanto aos aspectos da técnica legislativa, o Projeto de Decreto Legislativo apresenta- se regularmente posto, sem rasuras, dubiedade ou contradições redacionais, atendendo, por analogia, às formalidades disciplinadas na Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Rua do Rischuelo, nº159, térreo, sala 101 Maurício de Nassau — CEP; 55012-110 - Caruaru-PE flDiegoSouzaAdvocaciaMunicipalista Te. O (81) 9 9955-3899 | (81) 3721-8697 Dm — — a Assim, em aspectos gerais, NO mérito, registro que a propositura não afronta nenhuma norma constitucional ou infraconstitucional vigente, portanto, salvo melhor juizo, não há ilegalidade, vício ou incompatibilidade que mereça destaque. IN - CONCLUSÃO Ante o esposado, levando em conta os argumentos fáticos e jurídicos retroventilados, sobretudo as disposições da Lei Municipal nº 3.442/2022, com alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 3523/2028, nº 3.609/2024, nº 3.612/2024 e nº 3.688/20925, concluo opinando pela dosutiteioualidade, legalidade e correição técnica do Projeto de Decreto Legislativo nº 008, de (O de junho de 2025, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Belo Jardim ao Sr. Ricardo de Oliveira Paes Barreto e dá outras providências.” Registro ainda que em razão de previsão normativa específica lançada no artigo 259 do Regimento Interno, além da Comissão de Legislação e Redação de Leis, é indispensável que ques da submissão à votação plenária, a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar também se manifeste sobre a propositura. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Belo Jardim (PE), 11 de junho de 2025. DIEGO AUGUSTO FERNANDES Assinado A spo ips por aço GONCALVES DE SOUZAV6160111485 SOUZA:06160111485 Dados: 2025.06.11 16:58:34 -03'00' DIEGO AUGUSTO FERNANDES GONÇALVES DE SOUZA ADVOGADO | OAB/PE Nº 30.273 MARIA DE NAZARÉ DOS SANTOS SILVA CPF: 085.116.504-40 |[R.A: 9022101784 Rua do Riachuelo, nº159, térreo, sala 101 Maurício de Nassau — CEP: 55012-110 - Caruaru-PÉ Ta. O (81) 9 9955-3899 | (81) 3721-8697