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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaConcede Título Honorário de Cidadão Belo-Jardinense ao Sr. Ricardo de Oliveira Paes Barreto e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE
PONFR | FGISI ATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 003 /2025.
Concede Título Honorário de Cidadão Belo-Jardinense ao Sr. Ricardo de
Oliveira Paes Barreto c dá outras providências.
|
O Vereador Fabricio de Lima Lino, no uso das atribuições legais, submete
ao Plenário o seguinte Projeto de Decreto Legislativo
Art. 1º Concede Título Honorário de Cidadão Belo-jardinense ao Sr. Ricardo
de Oliveira Paes Barreto e dá outras providências.
Art. 2º Revogam-se às disposições em contrário,
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 09 de junho de 2025
Fabricio Lima Lino
Vorcador
CAMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE
PODER | FGISATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
Desembargador Ricardo de Oliveira Paes Barreto
Ricardo de Oliveira Paes Barreto nasceu em 1á de dezembro de 1960, na cidade do
Recife, capital de Pernambuco. Como desembargador do Tribunal de Justiça de
Pernambuco, atualmente exerce a presidência da 2a Câmara de Direito Público.
Anteriormente, foi Juiz de Direito da 3º Vara Civel da Comarca do Recife, durante mais
de 12 anos, e ainda atuou nas comarcas de Sirinhaém, Cupira, Panelas, Lagoa dos Gatos,
Catende, Pesqueira, Arcoverde, Venturosa, Pedra e Poção. O magistrado iniciou seu
exercício no cargo de juiz substituto em janeiro de 1989.
O desembargador Ricardo Paes Barreto é bacharel, mestre e doutor em Direito pela
Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal em Pernambuco (FDR/UFPE).
Em 2019, foi alçado a Doutor Honoris Causa em Direito pelo Centro Universitário
Faculdade Osman Lins, entidade da cidade de Vitória de Santo Antão.
Funções que exerceu em sua carreira no Tribunal de Justiça de Pernambuco:
Juiz corregedor auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, nos anos de 1993 a 1996;
Juiz assessor especial da Presidência, em 2004 e 2005;
Diretor do Centro de Estudos Judiciários, em 2008 e 2009;
Presidente do Comitê de Sistemas Informatizados (Cogesi) no ano de 2010.
No Tribunat Regionat Eleitoral de Pernambuco, exerceu o cargo de vice-presidente
em 2010, e de presidente, no biênio 2011/2013.
Corregedor-geral de Justiça no biênio 2022/2024.
Ocupa o cargo de presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco na gestão
2024/2026.
Funções que exerceu em sua carreira na Justiça Estadual:
e Supervisor da Escola Superior da Megistratura do Estado de Pernambuco
(Esmape), nos anos de 2002 e 2003;
s Diretor-geralda Escola Judicial - Esmape/TJPE em 2014 e 2015;
e Membro do Conselho Superior da Magistratura, nos biênios 2016/2017 e
2018/2019;
e Integrante do Conseiho da Medalha do TJPE, no período 2018 e 2019.
Na vida acadêmica, atuou como professor da cátedra de Direito Processual Civil da
Universidade Católica de Pernambuco e da Esmape/TJPE. Nessa última instituição,
também lecionou a matéria Administração Judiciária. Como professor convidado de
Direito Processual Civil, exerceu, no Recife, o magistério nas pós-graduações nas
Faculdades de Direito do Recife, Maurício de Nassau e Boa Viagem, como também em
cursos de pós-graduação da Faculdade Mackenzie, da cidade de São Paulo; e da
Universidade Tiradentes, de Aracaju, capital de Sergipe.
Como membro de bancas oficiais, atuou no concurso público para o cargo de professor
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da Faculdade de Ciências da Administração de Garanhuns, em Pernambuco, no ano de
2000; na Comissão de Avaliação de Teses do [Fórum Nacional de Direito Processual, no
Recife (PE), no ano de 2002; e na Comissão Científica na Área Recursal Civel no
Conselho da Justiça Federal, em Brasília (DF), na Jornada do ano de 2018.
Exerceu a função de Magistrado Instrutor no Gabinete do Ministro Humberto Martins, na
Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça, (2017 a 2018) e a importe função de
Prefeito em Exercício da Cidade do Recife-PE no ano de 2024.
Enquanto escritor jurídico, o desembargador produziu:
* Primeira à terceira edições do livro “Curso de Direito Processual Clvil conforme a
jurisprudência”, Rio de Janeiro: Renovar, 2002; a
e Obra“Administração Judiciária no Estado de Pemambuca”, Recife: Bagaço, 2002;
e “Exceção de Não Executividade”, também pela editora recifense Bagaço, em 2003.
Artigos jurídicos publicados:
e Dapreclusão pro judicato: elementos configurativos e suas excludentes. Revista da
Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal do Recife. Recife, v. 9, p.
197 - 205, 2002;
e Aidoneidade da fiança judicial. Revista Jus etfides. Recife, v. 1-195, p. 79- 83, 2003;
e A preclusão extintiva do direito no processo coercitivo: suas excludentes. Revista
da ESMAPE. Recife, v. 7/8, n. 15/16, p. 559-571, 2003;
e Limitação funcional: matérias devolvidas ao conhecimento do tribunal na
apetação. Revista da Esmape. Recife, v. 8, n. 18, p.515-546, 2004;
e Da possibilidade do julgamento da causa madura em sede de embargos
infringentes. Revista da Esmape. Recife, v. 9, n. 19, p. 467-479, 2004;
e Deeção. Revista do Curso de Direito da Sopece. Recife, v. Ano 5,n.1, p.59-68, 2004;
«e O sicance do interesse processual: uma visão instrumentalizadora. Revista da
ESMAPE. Recife, 2005;
e Pedidos implícitos. Jornatdo Comercio. Recife, Economia, p. 3, 2005;
e Um novo processo para um novo tempo. Esmape Notícias. Recife-PE, p. 06-06,
2005;
e Os direitos fundamentais e o bem comum: breves considerações. Revista do
Círculo Católico de Pernambuco, Recife-PE, p. 34 - 35, 15 dez. 2007;
e Asreformas processuais e as hipóteses de execução de alimentos. Revista do CE)
TIPE,v. 1, p. 150-163, 2008;
e Aspectos relevantes acerca do art. 285-A do CPC. Advocatus, Recife, p. 31 - 34, 14
dez. 2008.
Participou de
certificados:
e Certificate of Merit pela Among American High School Students (1977/1978);
e Certificado Internacional pela participação no Internacionat Judicial Research &
Training Program, New York City (2009);
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Certificado de participação no | Congresso Digital Covid-19 — Repercussões
Jurídicas e Sociais da Pandemia (2020);
Certificado de Participação no 92º ENCOGE, em São Luiz do Maranhão (2023);
Agradecimento e certificado pela participação como palestrante no Congresso
Pernambucano de Registradores Civis — COPERC (2023);
Certificado de participação no XII Encontro do Conselho de Presidentes dos
Tribunais de Justiça do Brasitem Betóém do Pará (2024);
Certificado de Dissertante no Congresso Internacional de Pequenas Causas, do
Poder Judicial de Mendoza (2024);
Certificado de Palestrante, Inovação, Direito e Economia Expojud X, em Lisboa —
Portugal (2024);
Medatha pelo 3º lugar categoria livre na participação no 30º Torneio Futebol AMB —
NataVRN (2024);
Certificado de Palestrante no Rotary Clube do Recife (2025);
Certificado de participação no Evento “Fórum Nacional de Mediação e
Concitiação- FONAMEC", realizado peta Escola de Magistratura do Estado de
Rondônia - Emeron, em Porto Velho (2025).
Medalha de Fragata ARA LIBERTAD;
Títuto de Cidadão Cupirense, Câmara Municipal de Cupira - PE (1994);
Medalha do Mérito Acadêmico, dada pela Escola Judiciária Eleitoral Des. Virginio
Marques Carneiro Leão;
Medalha Pernambucana do Mérito Policial Militar da Polícia Militar do Estado de
Pernambuco, Classe Ouro (2005);
Medalha do Mérito Judiciário Joaquim Nunes Machado, do Tribunal de Justiça de
Pernambuco, Classe Ouro (2005);
Títuto de Cidadão Coroense, do Município de São José da Coroa Grande/PE (2005);
Título de Cidadão Tamandaréense, do Município de Tamandaré/PE e Medalha do
Mérito Prestígio e Popularidade Comunitário, da Câmara Municipal de Tamandaré
(2008);
Medalha do Mérito Eleitoral Frei Caneca, do Tribunal Regional Eleitoral de
Pernambuco, Classe Ouro, (2007);
Agradecimento pela retevante participação e contribuição ao Consetho de
Usuários da O! (2008);
Diploma de Honra ao Mérito TJPE (2007); Diploma de Amigo de CPOR (2008);
Medalha Pernambucana do Mérito Bombeiro Militar, do Governo do Estado de PE
(2008);
Voto de Aplauso da Câmara Municipal de Goiana de autoria do Vereador Fernando
Nery (2008); Título de Colaborador Emérito do Exército Brasileiro (2010);
Medalha de Honra ao Mérito ADVB-PE, Associação dos Dirigente de Vendas e
Marketing do Brasil (2011);
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Medalha do Mérito Nito Coelho, do Tribunal de Contas de Pernambuco (201 1;
Medatha do Mérito Legistativo, da Câmara Federai dos Deputados, (2011);
Medalha de Prata dos 150 anos do Real Hospital Português (2012); Título de
Cidadão Rioformosense, da Câmara dos Vereadores do Rio Formoso/PE (2012);
Diploma e placa de Reconhecimento, recebido pelo GERE, Grupo de Executivos do
Recife (2012);
Medatha Conselheiro João Atfredo Corrêa de Oliveira, do Tribunat Regional do
Trabalho da 6a Região (2013); Cidadão Honorário de Venturosa, da Câmara
Municipal de Venturosa/PE (2014);
Medalha Des. Paulo Ventura, Colégio Permanente de Diretores de Escolas
Estaduais da Magistratura (2015);
Medalha de Honra ao Mérito da Escola Judicial de PE (2015);
Medalha Governador Eduardo Campos, da Defensoria Pública de Pernambuco
(2018);
Placa em homenagem pela gestão como Diretor da Escota Judicial no biênio
2014/2015 (2016);
Medalha do Superior Tribunal Militar (2017);
Medalha do Mérito Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
(2018);
Diploma e Medalha de Honra da Câmara Municipal de São Paulo (2018);
Título de Cidadão Espirito Santense, pela Assembteia Legistativa do Espírito Santo
(2018);
Medatha do Mérito do Judiciário Ministro Djaci Falcão, Câmara Municipal do Recife
(2018);
Títulos de Cidadão Gravataense, do Município de Gravatá/PE (2019), Placa em
homenagem peta atuação como Presidente do TER/PE no pioneirismo na
celebração do Convênio para realização de Pós-Graduação entre a EJE/TER e a
Escola Superior de Advocacia da OAB (2023);
Diploma de Sócio Honorário do Instituto Êxito (2019);
Medalha de Honra ao Mérito Des. Décio Antônio Erpen — CccocE, Colégio
Permanente de Corregedoras e Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do
Brasit (2020);
Medalha Do Mérito Des. Geraido Campos, pelo Centro de Estudos Judiciários do
TJPE (2020);
Medalha de Cidadão Capixaba, da Assembleia Legistativa do Espírito Santo/ES
(2021), Diptoma de Honra ao Mérito nos 200 anos do TJPE (2021);
Medalha Comemorativa em Reconhecimento aos Inestimáveis Serviços Prestados
ao Setor, à Usina Cucaú e a CIA Garal de Melhoramentos em PE, pelo Grupo EQM,
nos 130 anos da Usina Cucaú (2021);
Placa em homenagem pelo aperfeiçoamento do sistema dos Juizados Especiais,
entregue pela Diretoria Executiva do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados
Especiais (2022); Medalha Patrono Roberto Lyra, por ocasião das comemorações
alusivas aos 130 anos do MPPE, Procuradoria Geral de Justiça do MPPE (2022);
“so...
Ê
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Prêmio Embaixador da Paz, pela Revista Total (2023);
Medalha Amigo da Revista Totat (2023);
Voto de Aplausos 12239/2023 de autoria do vereador Victor de André Gomes, pela
sua eleição à Presidência do TJPE, Câmara Municipal do Recife (2023);
Medalha Des. Nildo Nery dos Santos de Direitos Humanos da Comissão de Direitos
Humanos em comemoração aos 75 anos (2023);
Comenda João Tavares Pires Buril, Modatidade Apoio institucional, Polícia Civilde
Pernambuco (2023);
Placa em homenagem pela destacada carreira jurídica do Instituto dos Advogados
de Pernambuco — IAP-PE (2023);
Placa em homenagem pela atuação em protdo Direito Notariat e Registral, entregue
pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG-BR e a
Confederação Nacional de Notários e Registradores - CNR (2023);
Medalha de Mérito Paula Baptista da AMEPE (2023);
Placa em homenagem pela inestimável contribuição à atividade notarial e registral,
peta ANOREG/PE (2023); Título de Cidadão Paulistense, do Município do
Paulista/PE (2024), Diploma da Medalha Heróis de Casa Forte, pela Associação dos
Oficiais da Reserva do Exército - AORE- Recife (2024);
Título de Cidadão ingazeirense, pela Câmera Municipal de Ingazeira (2024);
Diptoma e Medalha Legistativa Municipal do Mérito Felisberto de Carvalho e Título
de Cidadão Niteroiense, Câmara Municipal de Niteroi (2024);
Dois Diptomas de Honraria pela sua destacada atuação à frente da CGI-PE e pelo
notável trabalho que vem realizando em prol do Poder Judiciário de Pernambuco
(Ato 01/2024 - CGI-PE, de 1 1.07.2024);
Medalha e Título de Cidadão Caruaruense, pela Câmara Municipal de Caruaru
(2024);
Título de Mérito do Rio de Janeiro, da Assembleia Legistativa do Ri (2024);
Medalha Tiradentes, da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (2024);
Medalha Joaquim Nabuco, Classe Ouro Pessoa Física, da ALEPE (2024);
Moção de Aplausos e Louvor da Câmara dos Deputados de Brasília (2024);
Título de Honra ao Mérito do Cabanga late Clube de Pernambuco, em homenagem
a sua atuação como Prefeito em Exercício da Cidade do Recife (2024);
Título de Ordem ao Mérito Judiciário Greu de Grã-Cruz, do Tribunal de Justiça do
Estado do Pará (2024);
Dipioma e Medalha “Domingos Franciulli Netto” pelos retevantes serviços
prestados ao aprimoramento do ensino jurídico pelo COPEDEM = Colégio
Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (2024);
Medalha e placa de homenagem em razão da comemoração dos 80 anos da Polícia
Federal (2024),
Placa em homenagem pelos relevantes serviços jurídicos prestados à Justiça
Pernambucana e em especial a implantação da Casa da Justiça e Cidadania de
Pernambuco em São José do Egito, pela Faculdade Vale do Pajeú (2024);
Medatha de Honra ao Mérito Des. Amara de Lira (2024);
Rd
ses
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PODER LEGISLATIVO º
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Parecer nº 0142/2025 da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar ao
Projeto de Decreto nº 003 /2025 de autoria do Poder Legislativo.
A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar em estudo e focalização
do Projeto de Decreto nº 003/2025 que tem como Ementa Concede Título
Honorário de Cidadão Belo-jardinense ao sr. Ricardo Oliveira Paes
Barreto e dá outras providências”. Baseada na discussão do mesmo, opina
seu recebimento e encaminhamento ao Plenário para discussão e votação
em face de sua LEGALIDADE, JURIDICIDADE E CONSTITUCIONALIDADE.
Sala das Sessões, em 12 de junho de 2025.
DA a Lopes
Presidente
Euno Andrade da Silva Filho
add Katânio Carlos
Membro
RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N — FONES: (0**81) 3726-1991/2614
BELO JARDIM - PE — CEP: 551.150-000 — E-mail: cmbelojardim(d yahoo.com.br
E. em eee
PARECER JURÍDICO
CONSULENTE: O Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Belo Jardim, Sr. Jonas Chagas Torres.
CONSULTA: Solicita posicionamento jurídico acerca da constitucionalidade, legalidade e correição
técnica do Projeto de Decreto Legislativo nº 003, de 09 de junho de 2025, de autoria do Exmo.
Vereador Fabrício de Lima Lino, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Belo Jardim ao
Sr. Ricardo de Oliveira Paes Barreto e dá outras providências.”
1- RELATÓRIO
O presente parecer jurídico emerge da solicitação do Exmo. Sr. Presidente da Câmara
Municipal de Belo Jardim, que requereu à emissão de posicionamento jurídico acerca da
constitucionalidade, legalidade e correição técnica da matéria veiculada no bojo do Projeto de
Decreto Legislativo nº 003, de 09 de junho do ano em curso, de autoria do Exmo. Vereador Fabrício
de Lima Lino, que iniciou sua tramitação legislativa regular nesta Casa Legislativa.
A proposição legislativa tem por objeto conceder o Título de Cidadão Honorário de
Belo Jardim ao Exmo. Sr. Desembargador Ricardo de Oliveira Paes Barreto, nascido em Recife/PE,
atual presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, reconhecido jurista, professor universitário,
escritor e detentor de ampla trajetória pública, cuja biografia profissional e acadêmica revela notável
contribuição ao Poder Judiciário pernambucano e ao fortalecimento das instituições democráticas
no Estado.
Da mais preliminar análise lançada nos anexos que instruem o Projeto de Decreto
Legislativo em apreciação, não restam dúvidas de que o pretenso homenageado preenche os
requisitos do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.442/2022. De igual sorte, consigno que dando buscar
no portal da transparência da edilidade, não foi encontrado registro anterior da concessão da
referida honraria ao homenageado, porquanto, neste aspecto também apresentado perfeita
subsunção às exigências da legislação municipal específica.
Registre-se, ainda, que, embora o rito ordinário previsto no art. 3º da referida Lei
preveja a emissão de parecer jurídico apenas após à leitura em plenário e retorno às comissões, em
razão da proximidade do recesso parlamentar e para fins de eventual quebra de interstício, foi
solicitado que esta assessoria jurídica emitisse parecer já por ocasião da análise preliminar da
proposição pela Comissão de Legislação e Redação de Leis, o que se justifica diante da urgência
circunstancial e não compromete a legalidade do trâmite.
É o relatório.
Rua do Riachucio, nº159, térreo, sala 101
Maurício de Nassau — CEP: 55012-110 - Caruaru-PÉ
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B3DiegoSouzaAdvocaciaMunicipal
Te. O (81) 9 9955-3899 | (81) 3721-8697
II - FUNDAMENTAÇÃO
A propositura fora apresentada pelo Exmo. Vereador Fabrício de Lima Lino, que o
fez com esteio nas disposições dos artigos 16, inciso , e 146, inciso IV do Regimento Interno, e
também no disposto no artigo 14, inciso XX, da Lei Orgânica Municipal, sem olvidar para o teor
da Lei Municipal nº 3.442/2022 e suas alterações, de modo que não há que se falar em vício de
No que pertine à competência legislativa, resta evidenciado que esta se encontra
preservada, vez que a matéria normativa em testilha apresenta perfeita subsunção à norma do artigo
30, inciso I, da Constituição Federal, do artigo 6º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e também do
artigo 123, inciso III, do Regimento Interno, não havendo, portanto, incompetência em razão da
matéria.
A homenagem proposta, como já assentado no relatório deste parecer jurídico,
fundamenta-se na trajetória institucional e acadêmica do homenageado, cuja atuação destacada no
Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, especialmente na condição de atual Presidente do
“Tribunal de Justiça de Pernambuco, revela contribuição significativa ao fortalecimento das
instituições públicas, à promoção da justiça e ao engrandecimento da cultura jurídica nacional. Sua
conduta ética, liderança técnica e reconhecida produção acadêmica justificam plenamente o
deferimento da honraria, mesmo não sendo natural do Município de Belo Jardim.
O homenageado, não sendo natural de Belo Jardim, enquadra-se na categoria prevista
no art. 1º, 82º, da Lei nº 3.442/2022, que autoriza a concessão do Título de Cidadão Honorário de
Belo Jardim. A biografia que instrui o projeto evidencia mérito pessoal e institucional compatível
com os requisitos legais exigidos, sendo notória sua contribuição para O engrandecimento das
instituições públicas locais e para à formação jurídica de diversos quadros no âmbito do Judiciário
e do ensino superior.
Depois de consignados os apontamentos necessários quanto à iniciativa e à
competência em razão da matéria, bem como ao seu mérito € pertinência técnica do título proposto,
é oportuno pontuar que o processo legislativo segue instruído com informações e documentações
que demonstram ser o pretenso agraciado detentor de todas as condições formais, pessoais e fáticas
necessárias para o recebimento do precitado título honorífico de cidadão Belo-jardinense, consoante
exigências específicas prescritas no bojo da Lei Municipal nº 3.442, de 28 de junho de 2022 e suas
alterações (vide Leis Municipais nº 3523/2023, nº 3.609/2024, nº 3.612/2094 e nº 3.688/2025).
Quanto aos aspectos da técnica legislativa, o Projeto de Decreto Legislativo apresenta-
se regularmente posto, sem rasuras, dubiedade ou contradições redacionais, atendendo, por
analogia, às formalidades disciplinadas na Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de
1998.
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flDiegoSouzaAdvocaciaMunicipalista
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Dm — — a
Assim, em aspectos gerais, NO mérito, registro que a propositura não afronta nenhuma
norma constitucional ou infraconstitucional vigente, portanto, salvo melhor juizo, não há ilegalidade,
vício ou incompatibilidade que mereça destaque.
IN - CONCLUSÃO
Ante o esposado, levando em conta os argumentos fáticos e jurídicos retroventilados,
sobretudo as disposições da Lei Municipal nº 3.442/2022, com alterações promovidas pelas Leis
Municipais nº 3523/2028, nº 3.609/2024, nº 3.612/2024 e nº 3.688/20925, concluo opinando pela
dosutiteioualidade, legalidade e correição técnica do Projeto de Decreto Legislativo nº 008, de (O
de junho de 2025, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Belo Jardim ao Sr. Ricardo de
Oliveira Paes Barreto e dá outras providências.”
Registro ainda que em razão de previsão normativa específica lançada no artigo 259
do Regimento Interno, além da Comissão de Legislação e Redação de Leis, é indispensável que
ques da submissão à votação plenária, a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar também se
manifeste sobre a propositura.
Este é o parecer,
salvo melhor juízo.
Belo Jardim (PE), 11 de junho de 2025.
DIEGO AUGUSTO FERNANDES Assinado A spo ips por aço
GONCALVES DE SOUZAV6160111485
SOUZA:06160111485 Dados: 2025.06.11 16:58:34 -03'00'
DIEGO AUGUSTO FERNANDES GONÇALVES DE SOUZA
ADVOGADO | OAB/PE Nº 30.273
MARIA DE NAZARÉ DOS SANTOS SILVA
CPF: 085.116.504-40 |[R.A: 9022101784
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