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materia nº 116/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 116 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaConsidera de utilidade pública a Associação Anjos de Rua neste Município, e dá outras providências.
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RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0**81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE.
CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
PROJETO DE LEI Nº 116, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Considera de utilidade pública a Associação
Anjos de Rua neste Município, e dá outras
providências.
 O VEREADOR EDSON DE OLIVEIRA SILVA, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, com esteio nos artigos 16, inciso I, e 131, caput, do Regimento 
Interno, submete à apreciação desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica reconhecido e declarado de Utilidade Pú blica Múnicipal a 
Associação Anjos de Rua, constituída em 01 de setembro de 2019, , pessoa júrí dica 
de direito privado, sem fins lúcrativos, inscrita no CNPJ nº35.601.831/0001-01
constitúí da em 01 de setembro de 2019 na forma de sociedade civil sem fins 
lúcrativos, com prazo de duração indeterminado, com autonomia administrativa e 
financeira, localizada na Rua Antônio Cândido Monteiro, 176, Morada Nobre, CEP: 
55.154-680 com sede e foro no Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco.
Art. 2º A Associaça o Anjos de Rúa devera apresentar, ate o dia 30 de abril de 
cada ano, relato rio circúnstanciado das atividades desenvolvidas e dos serviços 
prestados a coletividade no exercí cio anterior, contendo descriça o das aço es, pú blico 
beneficiado, fontes de recúrsos e resúltados alcançados.
§ 1º O relato rio de qúe trata o capút devera ser encaminhado ao Poder 
Execútivo Múnicipal, qúe, no prazo de 30 (trinta) dias apo s o recebimento, dara 
públicidade ao docúmento em meio oficial e enviara co pia a Ca mara Múnicipal para 
fins de cie ncia e controle social.
§ 2º As obrigaço es previstas neste artigo na o súbstitúem as prestaço es de 
contas eventúalmente exigidas por força de parcerias oú conve nios celebrados com 
o Poder Pú blico, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de júlho de 2014 (Marco 
Regúlato rio das Organizaço es da Sociedade Civil), e súas alteraço es.
Art. 3º A declaraça o de útilidade pú blica podera ser revogada por lei 
especí fica, a qúalqúer tempo, qúando verificada, entre oútras hipo teses:
I – A alteraça o oú desvio dos fins estatúta rios originais;
RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0**81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE.
CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
II – A recúsa injústificada na prestaça o de serviços correlatos a s súas 
finalidades sociais;
III – A múdança de denominaça o oú de sede da entidade sem a devida 
comúnicaça o formal ao Poder Pú blico no prazo de 30 (trinta) dias;
IV – A útilizaça o da entidade para fins polí tico-partida rios;
V – A aplicaça o irregúlar de recúrsos pú blicos; oú
VI – A pra tica de atos contra rios a moralidade administrativa oú a ordem 
pú blica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de súa públicaça o.
Belo Jardim (PE), 11 de novembro de 2025.
_____________________________________
EDSON DEOLIVEIRA SILVA
VEREADOR
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000331
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/11/17000331
Número / Ano 000331/2025
Data / Horário 17/11/2025 - 11:08:18
Ementa Considera de utilidade pública a Associação Anjos de Rua neste Município, e dá outras providências.
Autor Poder Legislativo Municipal - CMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário
Número Páginas 3
Emitido por Livia

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