| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a Associação Anjos de Rua neste Município, e dá outras providências. |
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RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0**81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE. CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO PROJETO DE LEI Nº 116, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. Considera de utilidade pública a Associação Anjos de Rua neste Município, e dá outras providências. O VEREADOR EDSON DE OLIVEIRA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com esteio nos artigos 16, inciso I, e 131, caput, do Regimento Interno, submete à apreciação desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica reconhecido e declarado de Utilidade Pú blica Múnicipal a Associação Anjos de Rua, constituída em 01 de setembro de 2019, , pessoa júrí dica de direito privado, sem fins lúcrativos, inscrita no CNPJ nº35.601.831/0001-01 constitúí da em 01 de setembro de 2019 na forma de sociedade civil sem fins lúcrativos, com prazo de duração indeterminado, com autonomia administrativa e financeira, localizada na Rua Antônio Cândido Monteiro, 176, Morada Nobre, CEP: 55.154-680 com sede e foro no Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco. Art. 2º A Associaça o Anjos de Rúa devera apresentar, ate o dia 30 de abril de cada ano, relato rio circúnstanciado das atividades desenvolvidas e dos serviços prestados a coletividade no exercí cio anterior, contendo descriça o das aço es, pú blico beneficiado, fontes de recúrsos e resúltados alcançados. § 1º O relato rio de qúe trata o capút devera ser encaminhado ao Poder Execútivo Múnicipal, qúe, no prazo de 30 (trinta) dias apo s o recebimento, dara públicidade ao docúmento em meio oficial e enviara co pia a Ca mara Múnicipal para fins de cie ncia e controle social. § 2º As obrigaço es previstas neste artigo na o súbstitúem as prestaço es de contas eventúalmente exigidas por força de parcerias oú conve nios celebrados com o Poder Pú blico, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de júlho de 2014 (Marco Regúlato rio das Organizaço es da Sociedade Civil), e súas alteraço es. Art. 3º A declaraça o de útilidade pú blica podera ser revogada por lei especí fica, a qúalqúer tempo, qúando verificada, entre oútras hipo teses: I – A alteraça o oú desvio dos fins estatúta rios originais; RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0**81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE. CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO II – A recúsa injústificada na prestaça o de serviços correlatos a s súas finalidades sociais; III – A múdança de denominaça o oú de sede da entidade sem a devida comúnicaça o formal ao Poder Pú blico no prazo de 30 (trinta) dias; IV – A útilizaça o da entidade para fins polí tico-partida rios; V – A aplicaça o irregúlar de recúrsos pú blicos; oú VI – A pra tica de atos contra rios a moralidade administrativa oú a ordem pú blica. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de súa públicaça o. Belo Jardim (PE), 11 de novembro de 2025. _____________________________________ EDSON DEOLIVEIRA SILVA VEREADOR Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000331 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/11/17000331 Número / Ano 000331/2025 Data / Horário 17/11/2025 - 11:08:18 Ementa Considera de utilidade pública a Associação Anjos de Rua neste Município, e dá outras providências. Autor Poder Legislativo Municipal - CMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário Número Páginas 3 Emitido por Livia