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materia nº 122/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 122 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAltera os incisos III e acrescenta os incisos IV aos artigos 30 e 34 da Lei Municipal nº 1.601, de 30 de abril de 2004, e dá outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
PROJETO DE LEI Nº _____, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera os incisos III e acrescenta os incisos IV aos 
artigos 30 e 34 da Lei Municipal nº 1.601, de 30 de 
abril de 2004, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, 
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do 
Plenário da Câmara Municipal de Belo Jardim o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O inciso III do artigo 30 da Lei Municipal nº 1.601, de 30 de abril de 2004, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente, indicados pelos próprios 
servidores municipais, em representação dos servidores ativos, inativos e 
pensionistas;”
Art. 2º Acrescenta-se o inciso IV ao artigo 30 da Lei Municipal nº 1.601, de 30 de 
abril de 2004, com a seguinte redação:
“IV – 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, indicados pela 
Associação dos Aposentados e Pensionistas da Prefeitura Municipal de Belo 
Jardim – AAPPMBJ.”
Art. 3º O inciso III do artigo 34 da Lei Municipal nº 1.601, de 30 de abril de 2004, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente, indicados pelos próprios 
servidores municipais, em representação dos servidores ativos, inativos e 
pensionistas;”
Art. 4º Acrescenta-se o inciso IV ao artigo 34 da Lei Municipal nº 1.601, de 30 de 
abril de 2004, com a seguinte redação:
GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
“IV – 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, indicados pela 
Associação dos Aposentados e Pensionistas da Prefeitura Municipal de Belo 
Jardim – AAPPMBJ.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Belo Jardim (PE), 17 de novembro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma digital 
por GILVANDRO ESTRELA 
DE OLIVEIRA:15419703491
GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objeto alterar os incisos III e acrescer os incisos 
IV aos artigos 30 e 34 da Lei Municipal nº 1.601, de 30 de abril de 2004, com o intuito de 
aperfeiçoar a composição dos Conselhos Administrativo e Fiscal do Instituto de Previdência 
dos Servidores Públicos do Município de Belo Jardim – BELO JARDIM PREV, assegurando 
maior pluralidade e representatividade nas instâncias colegiadas que integram a governança 
previdenciária municipal.
As alterações ora propostas buscam readequar a representatividade dos segmentos 
diretamente vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social. Ao reduzir o número de 
representantes indicados genericamente pelos servidores e, ao mesmo tempo, estabelecer de
forma expressa uma vaga titular e uma suplente para a Associação dos Aposentados e 
Pensionistas da Prefeitura Municipal de Belo Jardim – AAPPMBJ, o projeto atende a uma 
antiga e legítima reivindicação da entidade representativa dos inativos e pensionistas, 
garantindo-lhes espaço formal e institucionalizado nos processos decisórios e fiscalizatórios 
do Instituto.
A proposta encontra amparo nos princípios da paridade, da representatividade 
democrática e da boa governança previdenciária, como também nas diretrizes recomendadas 
pelos órgãos federais de fiscalização, a exemplo da Secretaria de Previdência do Ministério da 
Fazenda. A inclusão de representante formal da AAPPMBJ favorece o equilíbrio de forças 
internas, confere maior transparência às decisões e reforça o vínculo de confiança entre o RPPS 
e sua base de segurados.
Ressalte-se que a medida não acarreta qualquer impacto orçamentário-financeiro, 
tampouco altera o número total de membros dos conselhos, tratando-se apenas de 
redistribuição qualitativa de cadeiras, sem criação de novas vagas.
Por essas razões, e considerando o compromisso permanente desta gestão com a 
valorização dos servidores públicos e com a modernização da previdência municipal, solicito 
o apoio dos nobres Vereadores para aprovação da presente proposição, que representa um 
avanço institucional necessário, justo e equilibrado.
Belo Jardim (PE), 17 de novembro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000341
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/11/19000341
Número / Ano 000341/2025
Data / Horário 19/11/2025 - 12:06:33
Ementa Altera os incisos III e acrescenta os incisos IV aos artigos 30 e 34 da Lei Municipal nº 1.601, de 30 de abril de 2004, e dá
outras providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário
Número
Páginas 3
Emitido por alan

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