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materia nº 3736/2025

Tipo Leis Municipais
Número / Ano 3736 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaLei Municipal nº 3.736/2025 - Ementa:“Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a empresa ADILSON ANTONIO DE ASSUNÇÃO-ME e dá outras providências."
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.736/2025
Ementa: Dispõe sobre a doação de terreno urbano para 
a empresa ADILSON ANTONIO DE ASSUNÇÃO-ME e 
dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar uma parte do terreno 
denominado “AREA C”, situado na Rua Projetada nº 01, Loteamento Alto Limpo, 
pertencente ao Município de Belo Jardim-PE, com as seguintes características: 
Área Total: 468,79 m²
Confrontantes: 
Ao Norte com a Área remanescente do terreno nº 03; 
Ao Sul com a Rua Projetada nº 01 e Loteamento;
Ao Leste com a Área Verde 01;
Ao Oeste, com a Área B;
Art. 2º BENEFICIÁRIO: ADILSON ANTONIO DE ASSUNÇÃO-ME, devidamente 
inscrita no CNPJ sob o nº 31.238.340/0001-89, que se encontra instalada na Rua Hugo do 
Rego Barros, S/N, Bairro Alto Limpo, Município de Belo Jardim-PE, representado pelo 
Senhor Adilson Antônio de Assunção, portador do Cadastro de Pessoa Física nº 
062.001.274-92, e do Registro Geral sob o nº 6299026 SDS-PE.
Art. 3° O imóvel referenciado não poderá ser objeto de qualquer tipo de negócio, venda, 
permuta, desmembramento, ou qualquer tipo de negócio pelo contemplado ou seus 
herdeiros.
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro 
de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005
Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br
Site:www.belojardim.pe.gov.br
Parágrafo Único - O terreno objeto da presente doação deverá ser destinado, exclusiva e 
integralmente, à instalação e ao desenvolvimento das atividades comerciais da empresa 
beneficiária, vedada a sua utilização para fins diversos, sob pena de reversão do bem ao 
patrimônio do doador.
Art. 4º O contemplado terá prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da referida lei, 
para iniciar as obras e edificações conforme Memorial Descritivo/ Projeto Arquitetônico 
Comercial em anexo e 03 (três) anos para a conclusão da mesma.
Art. 5º Caso não sejam iniciadas as obras e edificações do Memorial Descritivo/ Projeto 
Arquitetônico Comercial no prazo estabelecido pelo art. anterior, o contemplado perderá 
automaticamente a área descrita no Art. 1º, sendo a mesma revertida ao patrimônio da 
Municipalidade, independentemente de ação judicial ou extrajudicial.
Art. 6º A escrita definitiva de doação, somente será assinada pelo Chefe do Executivo 
Municipal, após certificado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, que as obras e 
edificações foram corretamente iniciadas e concluídas.
Art. 7º A presente doação será por utilidade pública e geração de emprego e renda, na 
forma da Lei.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia fica condicionada 
ao cumprimento, pelo beneficiário e pelo doador, conforme o caso, da apresentação de toda 
a documentação exigida e demais requisitos instrutórios constantes da Lei Municipal nº 
3.526/2023, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua sanção.
Art. 9º Revogando-se as disposições em contrário.
Belo Jardim (PE), 24 de novembro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000348
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/11/28000348
Número / Ano 000348/2025
Data /
Horário 28/11/2025 - 12:49:51
Ementa Lei Municipal nº 3.736/2025 - Ementa:“Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a empresa ADILSON ANTONIO
DE ASSUNÇÃO-ME e dá outras providências."
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 2
Emitido por alan

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