| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim, a Cavalgada no Distrito de Xucuru e dá outras providências. |
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RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0**81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE. CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO PROJETO DE LEI Nº 124, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. Institui no Calendário Oϔicial de Eventos do Município de Belo Jardim, a Cavalgada no Distrito de Xucuru e dá outras providências. O VEREADOR JOSÉ ANSELMO DA SILVA, no uso de suas atribuiçõ es legais e regimentais, com esteio nos artigos 16, inciso I, e 131, caput, do Regimento Interno, submete à apreciação desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° Fica instituı́da no Calendário Oϐicial de Eventos do Municı́pio de Belo Jardim, a CAVALGADA, que acontece todos os anos no mês de novembro, no Distrito de Xucuru, no municı́pio de Belo Jardim. Art. 2° O dia alusivo à Cavalgada, no Distrito de Xucuru; neste municı́pio de Belo Jardim, não será considerado feriado civil. Art. 3º Está lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessõ es, Belo Jardim (PE), 27 novembro de 2025. __________________________________________ José Anselmo da Silva VEREADOR Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000346 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/11/28000346 Número / Ano 000346/2025 Data / Horário 28/11/2025 - 08:23:12 Ementa Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim, a Cavalgada no Distrito de Xucuru e dá outras providências. Autor Tenente Natureza Legislativo Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário Número Páginas 1 Emitido por alan