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materia nº 13/2024

Tipo Emendas Impositivas
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaAquisição de Equipamentos e Materiais Cirúrgicos para Realização de Cirurgias Pedriáticas. Subvenções Sociais para Apoio as Atividades da Organização Laika Vitae. Subvenções Sociais para Apoio as Atividades do Grupamento de Bombeiros Civis de Belo Jardim. Aquisição de Material de Apoio ao Ensino do Campus Belo Jardim - IFPE.
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Acréscimo Orçamentário:
O acréscimo destina-se à:
Tabela 01 - Especificação dos Acréscimos Orçamentários
Classificação Especificação Valor R$
15001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 SAÚDE
301 ATENÇÃO BÁSICA
41 ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DA POPULAÇÃO
10.301.41 .XXX
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 96.965,45
32001 SECRETARIA DE AGRICULTURA
20 AGRICULTURA
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
70 GESTÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
20.122.70 .XXX
3.3.50.43 Subvenções Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 22.000,00
15001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 SAÚDE
301 ATENÇÃO BÁSICA
41 ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DA POPULAÇÃO
10.301.41 .XXX
3.3.50.43 Subvenções Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 69.965,44
21001 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E TECNOLOGIA
12 EDUCAÇÃO
361 ENSINO FUNDAMENTAL
64 APOIO AS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS SEM FINS LUCRATIVOS
12.361.64 .XXX
3.3.50.43 Subvenções Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.000,00
TOTAL DAS EMENDAS IMPOSITIVAS R$ 193.930,89
EMENDA IMPOSITIVA Nº 13 AO PROJETO DE LEI Nº 060/2024
O vereador REGINALDO SILVA DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
com arrimo nos artigos 16, inciso I, 124, inciso V, e 166, inciso III, do Regimento Interno, aportado
pelo artigo 119-A, da Lei Orgânica do Município, apresenta e submete à apreciação plenária a
seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 060/2024, em caráter impositivo:
- Aquisição de Equipamentos e Materiais Cirúrgicos para Realização de Cirurgias Pedriáticas.
- Subvenções Sociais para Apoio as Atividades da Organização Laika Vitae
- Subvenções Sociais para Apoio as Atividades do Grupamento de Bombeiros Civis de Belo Jardim
- Aquisição de Material de Apoio ao Ensino do Campus Belo Jardim - IFPE
As modificações inseridas pela tabela 01, ficam reduzidas em igual valor para preservar o
equilíbrio econômico e financeiro da respectiva emenda, conforme estabelecido na tabela 02. 
- Aquisição de Equipamentos e Materiais Cirúrgicos para Realização de Cirurgias Pedriáticas.
- Subvenções Sociais para Apoio as Atividades da Organização Laika Vitae
- Subvenções Sociais para Apoio as Atividades do Grupamento de Bombeiros Civis de Belo Jardim
- Aquisição de Material de Apoio ao Ensino do Campus Belo Jardim - IFPE
Deduções Orçamentárias:
Tabela 02 - Especificação dos Decréscimos Orçamentários
Classificação Especificação Valor R$
6001 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0 OPERAÇÕES ESPECIAIS
99.999.0.017
9.9.99.99 Reserva de Contingência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 193.930,89
TOTAL DOS DECRÉSCIMOS ORÇAMENTÁRIOS R$ 193.930,89
Com a aposição da Emenda Modificativa nº 13, pretende-se priorizar os investimentos em
Mobilidade Urbana no Município, ora reputadas mais carentes da atenção do Poder Executivo em
2025. 
Ademais, a emenda ao orçamento municipal 2024 encontra-se dentro dos limites
outorgados na Lei de Diretrizes Orçamentária, não havendo excesso, sem olvidar para a perfeita
compensação entre os valores reduzidos e os acrescidos, garantindo a preservação do equilíbrio
econômico-financeiro da proposta orçamentária sob análise.
Belo Jardim, em 05 de novembro de 2024.
REGINALDO SILVA DOS SANTOS
Vereador Autor
JUSTIFICATIVA
Reserva de Contingência p/ Emendas Parlamentares (Art. 119 da Lei Orgânica do município)

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