| Tipo | Emendas Impositivas |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-11-05 |
| Ementa | Aquisição de Equipamentos e Materiais Cirúrgicos para Realização de Cirurgias Pedriáticas. Subvenções Sociais para Apoio as Atividades da Organização Laika Vitae. Subvenções Sociais para Apoio as Atividades do Grupamento de Bombeiros Civis de Belo Jardim. Aquisição de Material de Apoio ao Ensino do Campus Belo Jardim - IFPE. |
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130 131 132 133 134 Acréscimo Orçamentário: O acréscimo destina-se à: Tabela 01 - Especificação dos Acréscimos Orçamentários Classificação Especificação Valor R$ 15001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 SAÚDE 301 ATENÇÃO BÁSICA 41 ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DA POPULAÇÃO 10.301.41 .XXX 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 96.965,45 32001 SECRETARIA DE AGRICULTURA 20 AGRICULTURA 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 70 GESTÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA 20.122.70 .XXX 3.3.50.43 Subvenções Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 22.000,00 15001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 SAÚDE 301 ATENÇÃO BÁSICA 41 ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DA POPULAÇÃO 10.301.41 .XXX 3.3.50.43 Subvenções Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 69.965,44 21001 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E TECNOLOGIA 12 EDUCAÇÃO 361 ENSINO FUNDAMENTAL 64 APOIO AS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS SEM FINS LUCRATIVOS 12.361.64 .XXX 3.3.50.43 Subvenções Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.000,00 TOTAL DAS EMENDAS IMPOSITIVAS R$ 193.930,89 EMENDA IMPOSITIVA Nº 13 AO PROJETO DE LEI Nº 060/2024 O vereador REGINALDO SILVA DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com arrimo nos artigos 16, inciso I, 124, inciso V, e 166, inciso III, do Regimento Interno, aportado pelo artigo 119-A, da Lei Orgânica do Município, apresenta e submete à apreciação plenária a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 060/2024, em caráter impositivo: - Aquisição de Equipamentos e Materiais Cirúrgicos para Realização de Cirurgias Pedriáticas. - Subvenções Sociais para Apoio as Atividades da Organização Laika Vitae - Subvenções Sociais para Apoio as Atividades do Grupamento de Bombeiros Civis de Belo Jardim - Aquisição de Material de Apoio ao Ensino do Campus Belo Jardim - IFPE As modificações inseridas pela tabela 01, ficam reduzidas em igual valor para preservar o equilíbrio econômico e financeiro da respectiva emenda, conforme estabelecido na tabela 02. - Aquisição de Equipamentos e Materiais Cirúrgicos para Realização de Cirurgias Pedriáticas. - Subvenções Sociais para Apoio as Atividades da Organização Laika Vitae - Subvenções Sociais para Apoio as Atividades do Grupamento de Bombeiros Civis de Belo Jardim - Aquisição de Material de Apoio ao Ensino do Campus Belo Jardim - IFPE Deduções Orçamentárias: Tabela 02 - Especificação dos Decréscimos Orçamentários Classificação Especificação Valor R$ 6001 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0 OPERAÇÕES ESPECIAIS 99.999.0.017 9.9.99.99 Reserva de Contingência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 193.930,89 TOTAL DOS DECRÉSCIMOS ORÇAMENTÁRIOS R$ 193.930,89 Com a aposição da Emenda Modificativa nº 13, pretende-se priorizar os investimentos em Mobilidade Urbana no Município, ora reputadas mais carentes da atenção do Poder Executivo em 2025. Ademais, a emenda ao orçamento municipal 2024 encontra-se dentro dos limites outorgados na Lei de Diretrizes Orçamentária, não havendo excesso, sem olvidar para a perfeita compensação entre os valores reduzidos e os acrescidos, garantindo a preservação do equilíbrio econômico-financeiro da proposta orçamentária sob análise. Belo Jardim, em 05 de novembro de 2024. REGINALDO SILVA DOS SANTOS Vereador Autor JUSTIFICATIVA Reserva de Contingência p/ Emendas Parlamentares (Art. 119 da Lei Orgânica do município)