| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Altera em parte o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.546/2023 e dá outras providências. |
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br PROJETO DE LEI Nº ______/2025 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera em parte o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.546/2023 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação da Câmara Municipal de Belo Jardim, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 3.546/2023 passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Desafeta a área de equipamento público 01-A, da Rua Benjamim Constant, da Quadra “C” do Loteamento José Ramos II, nesta cidade, apresentando as seguintes características:” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Belo Jardim (PE), 27 de novembro de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:1541970349 1 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Belo Jardim, Tenho a honra de encaminhar para apreciação e deliberação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº ___/2025, que altera parcialmente o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.546/2023, a fim de corrigir a redação constante da norma original, que fez referência equivocada ao nome da rua onde está situado o imóvel objeto da desafetação e posterior doação. Ocorre que, quando da edição da citada Lei Municipal nº 3.546/2023, houve erro material na denominação da localização do imóvel, constando nome de rua diverso daquele que corresponde efetivamente à sua posição física e registral. A correção ora proposta não modifica a essência da lei, tampouco interfere nos efeitos jurídicos já regularmente produzidos. Trata-se, tão somente, de adequação formal, com o objetivo de alinhar o texto legal às informações constantes da Certidão de Inteiro Teor do imóvel, documento que comprova a localização correta e que fundamenta a redação ora apresentada no Projeto de Lei. Dessa forma, a proposta normativa apenas substitui a referência incorreta pelo nome correto da Rua Benjamim Constant, conforme consta no registro do imóvel situado na Quadra “C” do Loteamento José Ramos II, garantindo precisão, segurança jurídica e adequada correspondência entre o ato legislativo e a realidade fática. Ressalte-se que a presente medida atende ao princípio da publicidade, da transparência e da correta formalização dos atos administrativos e legislativos, fortalecendo a confiança da população e da gestão pública nos registros fundiários e nos atos oficiais. Assim, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, confiando no costumeiro espírito público dos Nobres Vereadores para sua aprovação. Gabinete do Prefeito, Palácio Municipal Deputado José Mendonça Bezerra, Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, 27 de novembro de 2025. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Atenciosamente, GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Belo Jardim GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Prefeitura de Belo Jardim Cuidando do presente e preparando o futuro Belo Jardim-PE, 17 de novembro de 2025 DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL A Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Belo Jardim, vem através desta declarar que o imóvel doado ao Sr. Cícero Pereira de Lima, de CPF n° 038.742.878-07, e a Sra. Vania Maria Gomes de Lima, de CPF n° 298.095.254-00, localizado no equipamento pública 01, na Rua Maria Gomes do Nascimento, quadra C, Loteamento José Ramos II, nesta cidade, encontra-se iniciada a obra, satisfazendo a exigência do art. 4° da Lei Municipal n° 3.546/2023 que doou o imóvel aos beneficiários. Em anexo encontra-se imagens do imóvel em construção. Esta declaração é válida apenas para a destinação a que se destina. Secretaria de Infraestrutura e Urbaismo Ana Clara Botomo de Carvaiho Diretora de Reulamensacão Urbana Matrica:22802.1 Ana Clara Carvalho Diretora de Regulamentação Urbana Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220- Centro - Belo Jardim - PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Prefeitura de Belo Jardim Cuidando do presente e preparando o futuro ANEXO - Imagens do imóvel em construção Av. Deputado José CEP: Mendonça 55150-005 Bezerra, nº 220 - Centro - Belo Jardim - PЕ. - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000351 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/04000351 Número / Ano 000351/2025 Data / Horário 04/12/2025 - 07:56:42 Ementa Altera em parte o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.546/2023 e dá outras providências. Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário Número Páginas 8 Emitido por alan