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materia nº 126/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 126 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaAltera em parte o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.546/2023 e dá outras providências.
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 –
Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ______/2025 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera em parte o artigo 1º da Lei Municipal nº 
3.546/2023 e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas 
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação da 
Câmara Municipal de Belo Jardim, o seguinte Projeto de Lei:
 
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 3.546/2023 passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 1º - Desafeta a área de equipamento público 01-A, da Rua Benjamim 
Constant, da Quadra “C” do Loteamento José Ramos II, nesta cidade, apresentando as 
seguintes características:” 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Belo Jardim (PE), 27 de novembro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:1541970349
1
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 –
Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
MENSAGEM 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Belo Jardim,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação e deliberação dessa Casa Legislativa 
o Projeto de Lei nº ___/2025, que altera parcialmente o artigo 1º da Lei Municipal nº 
3.546/2023, a fim de corrigir a redação constante da norma original, que fez referência 
equivocada ao nome da rua onde está situado o imóvel objeto da desafetação e posterior 
doação.
Ocorre que, quando da edição da citada Lei Municipal nº 3.546/2023, houve erro 
material na denominação da localização do imóvel, constando nome de rua diverso daquele 
que corresponde efetivamente à sua posição física e registral.
A correção ora proposta não modifica a essência da lei, tampouco interfere nos 
efeitos jurídicos já regularmente produzidos. Trata-se, tão somente, de adequação formal, 
com o objetivo de alinhar o texto legal às informações constantes da Certidão de Inteiro 
Teor do imóvel, documento que comprova a localização correta e que fundamenta a 
redação ora apresentada no Projeto de Lei.
Dessa forma, a proposta normativa apenas substitui a referência incorreta pelo 
nome correto da Rua Benjamim Constant, conforme consta no registro do imóvel situado 
na Quadra “C” do Loteamento José Ramos II, garantindo precisão, segurança jurídica e 
adequada correspondência entre o ato legislativo e a realidade fática.
Ressalte-se que a presente medida atende ao princípio da publicidade, da 
transparência e da correta formalização dos atos administrativos e legislativos, fortalecendo 
a confiança da população e da gestão pública nos registros fundiários e nos atos oficiais.
Assim, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação desta Egrégia 
Câmara Municipal, confiando no costumeiro espírito público dos Nobres Vereadores para 
sua aprovação.
Gabinete do Prefeito, Palácio Municipal Deputado José Mendonça Bezerra, Município de 
Belo Jardim, Estado de Pernambuco, 27 de novembro de 2025.
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 –
Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
Atenciosamente,
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Belo Jardim
GILVANDRO ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma digital 
por GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491


Prefeitura de
Belo Jardim
Cuidando do presente e preparando o futuro
Belo Jardim-PE, 17 de novembro de 2025
DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL
A Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Belo Jardim,
vem através desta declarar que o imóvel doado ao Sr. Cícero Pereira de Lima, de CPF n°
038.742.878-07, e a Sra. Vania Maria Gomes de Lima, de CPF n° 298.095.254-00, localizado
no equipamento pública 01, na Rua Maria Gomes do Nascimento, quadra C, Loteamento José
Ramos II, nesta cidade, encontra-se iniciada a obra, satisfazendo a exigência do art. 4° da Lei
Municipal n° 3.546/2023 que doou o imóvel aos beneficiários.
Em anexo encontra-se imagens do imóvel em construção. Esta declaração é válida
apenas para a destinação a que se destina.
Secretaria de Infraestrutura
e Urbaismo
Ana Clara Botomo de Carvaiho
Diretora de Reulamensacão Urbana
Matrica:22802.1
Ana Clara Carvalho
Diretora de Regulamentação Urbana
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220- Centro - Belo Jardim - PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
Prefeitura de Belo Jardim Cuidando do presente e preparando o futuro
ANEXO - Imagens do imóvel em construção
Av. Deputado José
CEP:
 Mendonça
 55150-005 Bezerra, nº 220 - Centro - Belo Jardim - PЕ. - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br

Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000351
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/04000351
Número / Ano 000351/2025
Data / Horário 04/12/2025 - 07:56:42
Ementa Altera em parte o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.546/2023 e dá outras providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário
Número Páginas 8
Emitido por alan

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