br-locleg corpus explorer

← Belo Jardim (PE)

materia nº 127/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 127 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Belo Jardim, o “Programa Integra Comunidade”, destinado ao atendimento de estudantes dos Anos Iniciais e Anos Finais da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
native_id1331

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 –
Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
PROJETO DE LEI ___/2025 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui, no âmbito do Município de Belo 
Jardim, o “Programa Integra Comunidade”, 
destinado ao atendimento de estudantes dos 
Anos Iniciais e Anos Finais da Rede Municipal 
de Ensino, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso das 
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação da 
Câmara Municipal de Belo Jardim o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1°- Fica instituído, no âmbito do Município de Belo Jardim, o “Programa
Integra Comunidade”, destinado ao atendimento de estudantes regularmente 
matriculados nos Anos Iniciais e Anos Finais.
§1º O “Programa Integra Comunidade” será desenvolvido em consonância com 
as determinações da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de 
diretrizes e bases da educação nacional), da Lei Federal nº 14.597/2023 (Lei Geral do 
Esporte), da Lei Federal nº 11.438/2006 (Lei de Incentivo ao Esporte), e do Estatuto da 
Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990, as quais dispõem sobre o direito 
ao esporte, ao lazer e à convivência comunitária como instrumentos de inclusão social, 
formação cidadã e promoção da qualidade de vida.
§2° Serão contemplados pelo Programa os estudantes matriculados nas escolas da 
Rede Municipal de Ensino, que possuam quadras ou áreas recreativas que ofereçam 
espaço para o desenvolvimento das oficinas, no período de contra turno escolar e aos 
sábados.
§3° As turmas dos Anos Iniciais e Finais das Escolas da Rede Municipal de Ensino 
que possuam os critérios descritos no parágrafo anterior, serão atendidas pelo Programa
de acordo com os critérios e resoluções estabelecidas pela Secretaria Municipal de 
Educação, Esportes e Tecnologia. 
Art. 2º - O “Programa Integra Comunidade” tem por objetivos:
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 –
Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
I – promover a ampliação do tempo de permanência dos estudantes na escola, em 
atividades educativas, esportivas, artísticas e culturais;
II – contribuir para a formação integral dos alunos, articulando saberes escolares 
e experiências comunitárias;
III – prevenir a evasão e o abandono escolar;
IV – fortalecer o vínculo entre escola, família e comunidade;
V – estimular o protagonismo estudantil e a convivência democrática;
VI – promover o desenvolvimento físico, cognitivo, afetivo e social dos 
estudantes.
Art. 3º- O Programa será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação, 
Esportes e Tecnologia, à qual competirá:
I- contratar profissionais qualificados para ministrar as atividades;
II- oferecer atividades esportivas, culturais e de lazer diversificadas aos estudantes 
da Rede Municipal; 
III- promover a inclusão e a valorização da diversidade, respeitando o interesse 
individual de cada estudante;
IV- utilizar, de forma organizada e otimizada, as quadras e espaços públicos 
municipais; 
V- incentivar hábitos saudáveis, o desenvolvimento motor, cognitivo e 
socioemocional, o autoconhecimento, a criticidade, a expressão corporal e vocal, 
bem como o trabalho em equipe; 
VI- Promover a melhoria da qualidade de vida daquela comunidade escolar 
envolvida.
Art. 4ª- O “Programa Integra Comunidade” oferecerá aos estudantes atividades 
pedagógicas, esportivas, artísticas e culturais.
Art. 5º - Os profissionais que atuarão no “Programa Integra Comunidade” serão 
contratados por meio de seleção pública simplificada, observando os princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Parágrafo Único – Serão exigidos os seguintes requisitos mínimos:
I – para os cargos de Oficineiros em Ginástica Rítmica, Vôlei e Futsal, profissional 
Bacharel ou Licenciado em Educação Física, com registro ativo no CREF/PE;
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 –
Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
II – para os cargos de Oficineiro Profissional de Taekwondo e Judô, certificação 
da confederação nacional ou estadual vinculada a área de atuação;
III - para o cargo de Oficineiro Profissional de Musicalização, curso técnico ou 
habilidade devidamente comprovada;
IV - para o cargo de Oficineiro de Arte/Teatro curso técnico em Teatro ou 
comprovação de notório saber na área.
Art. 6º- Os Profissionais selecionados assinarão Termo de Compromisso, no qual 
serão definidos de forma clara seus direitos, deveres e atribuições no âmbito do Programa.
§1° O Termo de Compromisso terá vigência vinculada ao período letivo, definido 
anualmente pela Secretaria de Educação, Esportes e Tecnologia. 
§2° O Profissional poderá ser desligado do Programa, mediante avaliação da 
Secretaria, quando constatada insuficiência de desempenho, indisciplina, ou qualquer 
conduta que comprometa os objetivos do programa.
Art.7º - A Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Tecnologia será 
responsável pelo treinamento e formação continuada dos profissionais participantes do 
projeto.
§1º A execução do “Programa Integra Comunidade” será acompanhada e avaliada 
periodicamente pela Secretaria, que deverá elaborar relatórios de desempenho e 
resultados.
§2º O acompanhamento e a avaliação poderão contar com a participação do 
Conselho Municipal de Educação e de outros órgãos de controle social.
Art. 8º - A Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Tecnologia designará 
equipe técnica responsável pela coordenação e acompanhamento pedagógico do 
“Programa Integra Comunidade”, cabendo-lhe garantir a execução das atividades e o 
cumprimento dos objetivos estabelecidos.
Art. 9º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se 
necessário, e contar com recursos provenientes de , parcerias, transferências voluntárias 
ou outros instrumentos legais de cooperação.
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 –
Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
Art. 10º- O Poder executivo regulamentará esta Lei, no que couber, mediante de 
Decreto Municipal, a partir da data de sua publicação. 
Art. 11º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Belo Jardim-PE, 02 de dezembro de 2025. 
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 –
Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que institui, no âmbito do Município de Belo Jardim, o “Programa Integra 
Comunidade”, destinado ao atendimento de estudantes dos Anos Iniciais e Finais da 
Rede Municipal de Ensino.
A presente proposição tem por finalidade fortalecer as ações de educação integral 
e comunitária, ampliando o tempo de permanência dos estudantes na escola, em 
atividades pedagógicas, esportivas, artísticas e culturais realizadas no contraturno escolar.
O programa busca oferecer novas oportunidades de aprendizagem, convivência e 
formação cidadã, promovendo a inclusão social e o desenvolvimento de habilidades 
cognitivas, motoras e socioemocionais.
O “Programa Integra Comunidade” surge como instrumento de integração entre 
escola, família e comunidade, reafirmando o compromisso desta gestão com uma 
educação pública de qualidade e humanizada, que reconhece o papel da escola como 
espaço de transformação social. As atividades propostas contribuirão para a redução da 
evasão escolar, o fortalecimento de vínculos afetivos e a valorização dos talentos 
individuais dos estudantes.
Do ponto de vista legal, a presente iniciativa fundamenta-se no reconhecimento 
do esporte e do lazer como direitos sociais e como instrumentos de inclusão, formação 
cidadã e qualidade de vida, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988, a Lei 
Federal nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte), a Lei Federal nº 11.438/2006 (Lei de 
Incentivo ao Esporte), a Lei Estadual nº 16.318/2018 (Política Estadual de Esporte e Lazer 
de Pernambuco) e o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990.
A execução do projeto ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, 
Esportes e Tecnologia, que promoverá a contratação de profissionais qualificados por 
meio de seleção pública simplificada, assegurando o atendimento aos princípios da 
legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
Os profissionais selecionados atuarão sob coordenação técnica da Secretaria, com 
formação continuada e acompanhamento pedagógico, garantindo a qualidade das 
atividades desenvolvidas.
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 –
Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
Importa destacar que o “Programa Integra Comunidade” representa um 
importante investimento social, com reflexos positivos na melhoria dos indicadores 
educacionais e no fortalecimento das políticas públicas voltadas para a juventude e a 
cidadania.
Diante do exposto, esta iniciativa se apresenta como medida de relevante interesse 
público, em consonância com as diretrizes desta gestão municipal, razão pela qual solicito 
o apoio e aprovação dos nobres Vereadores a este Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito, Palácio Municipal Deputado José Mendonça Bezerra, Município 
de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, 02 de dezembro de 2025.
Atenciosamente,
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Belo Jardim
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000352
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/05000352
Número /
Ano 000352/2025
Data /
Horário 05/12/2025 - 09:22:56
Ementa Institui, no âmbito do Município de Belo Jardim, o “Programa Integra Comunidade”, destinado ao atendimento de estudantes
dos Anos Iniciais e Anos Finais da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordinário
Número
Páginas 6
Emitido por alan

open original →