| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a Fundação Bitury e dá outras providências. |
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GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br PROJETO DE LEI Nº ______/2025 de 02 de dezembro de 2025 Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a Fundação Bitury e dá outras providências. O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação da Câmara Municipal de Belo Jardim, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar os terrenos denominados lotes n°08 e n°10, na quadra E, do loteamento Parque Residencial Presidente Médici, localizados na Rua Hermínio José de Torres, Bairro Ayrton Maciel, nesta cidade, ambos respectivamente inscritos no Registro de Imóveis sob cadastros de números de Matrícula 9281 e 9282. Os lotes possuem como confrontantes: - Frente: nascente, 24 metros para a Rua Hermínio José de Torres - Fundos: poente, 24 metros com os lotes n°09 e n°11 da quadra E - Lateral direita: sul, 30 metros com lote n°12 - Lateral esquerda: norte, 30 metros com lote n°06 Características de cada lote: 12 (doze) metros de largura na frente e nos fundos; 30 (trinta) metros de comprimento de ambos os lados. Área de cada lote: 360 m2 Área total (somando os dois lotes): 720 m2 Art. 2º BENEFICIÁRIO: FUNDAÇÃO BITURY, fundação privada sem fins lucrativos, CNPJ 20.655.938/0001-57, fundada em 31/03/14, domiciliada na Rodovia BR 232 número 785 – bairro Edson Mororó Moura. Art. 3° O imóvel referenciado não poderá ser objeto de qualquer tipo de negócio, venda, permuta, desmembramento, ou qualquer tipo de negócio pelo contemplado ou seus herdeiros. GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Parágrafo Único - O terreno objeto da presente doação deverá ser destinado, exclusiva e integralmente, à fins sociais, com objetivo de construção da sede da Fundação Bitury e do Espaço Viver Bem (Centro de saúde, fisioterapia e reabilitação), vedada a sua utilização para fins diversos, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do doador. Art. 4º O contemplado terá prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da referida lei, para iniciar as obras e edificações conforme constante na Lei Municipal nº 3.526/2023 e 03 (três) anos para a conclusão da mesma. Art. 5º Caso não sejam iniciadas as obras e edificações no terreno objeto desta doação no prazo estabelecido pelo art. anterior, o contemplado perderá automaticamente a área descrita no Art. 1º, sendo a mesma revertida ao patrimônio da Municipalidade, independentemente de ação judicial ou extrajudicial. Art. 6º A escrita definitiva de doação, somente será assinada pelo Chefe do Executivo Municipal, após certificado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, que as obras e edificações foram corretamente iniciadas e concluídas. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia fica condicionada ao cumprimento, pelo beneficiário e pelo doador, conforme o caso, da apresentação de toda a documentação exigida e demais requisitos instrutórios constantes da Lei Municipal nº 3.526/2023, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua sanção. Art. 8º Revogando-se as disposições em contrário. Belo Jardim-PE, em 02 de dezembro de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br MENSAGEM AOS SENHORES VEREADORES Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que dispõe sobre a doação de terreno urbano para a Fundação Bitury. A proposta tem como objeto a autorização legislativa para doação dos terrenos denominados lotes n°08 e n°10, na quadra E, do loteamento Parque Residencial Presidente Médici, localizados na Rua Hermínio José de Torres, Bairro Ayrton Maciel, nesta cidade, ambos respectivamente inscritos no Registro de Imóveis sob cadastros de números de Matrícula 9281 e 9282, imóvel este pertencente ao patrimônio municipal de Belo Jardim. O referido projeto estabelece que o beneficiário deverá utilizar o imóvel exclusivamente para fins sociais para construção da sede da Fundação Bitury e o Espaço Viver Bem (Centro de saúde, fisioterapia e reabilitação), ficando vedada a sua alienação, desmembramento ou utilização diversa, sob pena de reversão ao patrimônio público. Prevê, ainda, prazos específicos para início e conclusão das obras, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.526/2023, e condiciona a escritura definitiva ao cumprimento das exigências legais. A Fundação Bitury foi criada em 2013, em Belo Jardim, como uma instituição privada sem fins lucrativos dedicada às áreas social, de saúde, recreação, educação e cultura. Sua missão é promover o desenvolvimento humano e a qualidade de vida da população, por meio de projetos contínuos e ações de impacto comunitário. Desde sua fundação, a entidade mantém iniciativas que fortalecem o bem-estar e a integração social. Entre elas, destaca-se o “Vem Dançar na Terceira Idade”, programa gratuito voltado a pessoas com 60 anos ou mais, que estimula movimento, saúde e convivência. Outro marco importante é o Espaço Viver Bem, inaugurado em 2024, oferecendo serviços gratuitos de saúde, especialmente fisioterapia e pilates, a moradores que dependem de atendimento público. GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br No campo da inovação e do empreendedorismo, a Fundação idealizou e realiza o Jardim Digital, um dos principais festivais de tecnologia e negócios do Agreste, reunindo jovens, profissionais e empreendedores em capacitações e atividades de difusão tecnológica. Já na área cultural, promove o evento Arte em Serra do Vento e administra o Centro de Artesanato Tareco e Mariola, valorizando a identidade local, os artesãos e a produção criativa da região. O trabalho desenvolvido pela Fundação Bitury é amplamente reconhecido em Belo Jardim pela sua relevância social e compromisso com a comunidade. No entanto, a instituição ainda enfrenta desafios estruturais, pois não possui sede própria e arca com custos de aluguel tanto para sua base administrativa quanto para o centro de fisioterapia e saúde. O grande objetivo da entidade é, justamente, conquistar uma sede definitiva e o espaço viver bem que permita ampliar sua atuação e garantir sustentabilidade às suas ações. Diante disso, solicito a apreciação da presente matéria por essa Casa Legislativa, ressaltando sua relevância para a regularização e destinação adequada do imóvel público ora tratado. Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta consideração. Gabinete do Prefeito, Palácio Municipal Deputado José Mendonça Bezerra, Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, 02 de dezembro de 2025. Atenciosamente, Gilvandro Estrela de Oliveira Prefeito de Belo Jardim – PE GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000354 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/05000354 Número / Ano 000354/2025 Data / Horário 05/12/2025 - 10:14:26 Ementa Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a Fundação Bitury e dá outras providências. Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário Número Páginas 4 Emitido por alan