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materia nº 129/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 129 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaDispõe sobre a doação de terreno urbano para a Fundação Bitury e dá outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ______/2025 de 02 de dezembro de 2025
Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a Fundação 
Bitury e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições 
definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação da Câmara Municipal de 
Belo Jardim, o seguinte Projeto de Lei:
 
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar os terrenos denominados lotes n°08 
e n°10, na quadra E, do loteamento Parque Residencial Presidente Médici, localizados na Rua 
Hermínio José de Torres, Bairro Ayrton Maciel, nesta cidade, ambos respectivamente inscritos 
no Registro de Imóveis sob cadastros de números de Matrícula 9281 e 9282. 
Os lotes possuem como confrontantes: 
- Frente: nascente, 24 metros para a Rua Hermínio José de Torres
- Fundos: poente, 24 metros com os lotes n°09 e n°11 da quadra E
- Lateral direita: sul, 30 metros com lote n°12
- Lateral esquerda: norte, 30 metros com lote n°06
Características de cada lote:
12 (doze) metros de largura na frente e nos fundos;
30 (trinta) metros de comprimento de ambos os lados.
Área de cada lote: 360 m2
Área total (somando os dois lotes): 720 m2
Art. 2º BENEFICIÁRIO: FUNDAÇÃO BITURY, fundação privada sem fins lucrativos, CNPJ 
20.655.938/0001-57, fundada em 31/03/14, domiciliada na Rodovia BR 232 número 785 –
bairro Edson Mororó Moura.
Art. 3° O imóvel referenciado não poderá ser objeto de qualquer tipo de negócio, venda, 
permuta, desmembramento, ou qualquer tipo de negócio pelo contemplado ou seus herdeiros.
GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
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Parágrafo Único - O terreno objeto da presente doação deverá ser destinado, exclusiva e 
integralmente, à fins sociais, com objetivo de construção da sede da Fundação Bitury e do 
Espaço Viver Bem (Centro de saúde, fisioterapia e reabilitação), vedada a sua utilização para 
fins diversos, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do doador.
Art. 4º O contemplado terá prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da referida lei, para 
iniciar as obras e edificações conforme constante na Lei Municipal nº 3.526/2023 e 03 (três) 
anos para a conclusão da mesma.
Art. 5º Caso não sejam iniciadas as obras e edificações no terreno objeto desta doação no prazo 
estabelecido pelo art. anterior, o contemplado perderá automaticamente a área descrita no Art. 
1º, sendo a mesma revertida ao patrimônio da Municipalidade, independentemente de ação 
judicial ou extrajudicial.
Art. 6º A escrita definitiva de doação, somente será assinada pelo Chefe do Executivo 
Municipal, após certificado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, que as obras e 
edificações foram corretamente iniciadas e concluídas.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia fica condicionada ao
cumprimento, pelo beneficiário e pelo doador, conforme o caso, da apresentação de toda a
documentação exigida e demais requisitos instrutórios constantes da Lei Municipal nº 
3.526/2023, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua sanção.
Art. 8º Revogando-se as disposições em contrário.
Belo Jardim-PE, em 02 de dezembro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma digital 
por GILVANDRO ESTRELA 
DE OLIVEIRA:15419703491
GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
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MENSAGEM AOS SENHORES VEREADORES
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que 
dispõe sobre a doação de terreno urbano para a Fundação Bitury.
A proposta tem como objeto a autorização legislativa para doação dos terrenos 
denominados lotes n°08 e n°10, na quadra E, do loteamento Parque Residencial Presidente 
Médici, localizados na Rua Hermínio José de Torres, Bairro Ayrton Maciel, nesta cidade, 
ambos respectivamente inscritos no Registro de Imóveis sob cadastros de números de Matrícula 
9281 e 9282, imóvel este pertencente ao patrimônio municipal de Belo Jardim.
O referido projeto estabelece que o beneficiário deverá utilizar o imóvel exclusivamente 
para fins sociais para construção da sede da Fundação Bitury e o Espaço Viver Bem (Centro de 
saúde, fisioterapia e reabilitação), ficando vedada a sua alienação, desmembramento ou 
utilização diversa, sob pena de reversão ao patrimônio público. Prevê, ainda, prazos específicos 
para início e conclusão das obras, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.526/2023, e 
condiciona a escritura definitiva ao cumprimento das exigências legais.
A Fundação Bitury foi criada em 2013, em Belo Jardim, como uma instituição privada 
sem fins lucrativos dedicada às áreas social, de saúde, recreação, educação e cultura. Sua missão 
é promover o desenvolvimento humano e a qualidade de vida da população, por meio de 
projetos contínuos e ações de impacto comunitário. Desde sua fundação, a entidade mantém 
iniciativas que fortalecem o bem-estar e a integração social. Entre elas, destaca-se o “Vem 
Dançar na Terceira Idade”, programa gratuito voltado a pessoas com 60 anos ou mais, que 
estimula movimento, saúde e convivência. Outro marco importante é o Espaço Viver Bem, 
inaugurado em 2024, oferecendo serviços gratuitos de saúde, especialmente fisioterapia e 
pilates, a moradores que dependem de atendimento público.
GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
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No campo da inovação e do empreendedorismo, a Fundação idealizou e realiza o Jardim 
Digital, um dos principais festivais de tecnologia e negócios do Agreste, reunindo jovens, 
profissionais e empreendedores em capacitações e atividades de difusão tecnológica. Já na área 
cultural, promove o evento Arte em Serra do Vento e administra o Centro de Artesanato Tareco 
e Mariola, valorizando a identidade local, os artesãos e a produção criativa da região. O trabalho 
desenvolvido pela Fundação Bitury é amplamente reconhecido em Belo Jardim pela sua 
relevância social e compromisso com a comunidade. No entanto, a instituição ainda enfrenta 
desafios estruturais, pois não possui sede própria e arca com custos de aluguel tanto para sua 
base administrativa quanto para o centro de fisioterapia e saúde. O grande objetivo da entidade 
é, justamente, conquistar uma sede definitiva e o espaço viver bem que permita ampliar sua 
atuação e garantir sustentabilidade às suas ações.
Diante disso, solicito a apreciação da presente matéria por essa Casa Legislativa, 
ressaltando sua relevância para a regularização e destinação adequada do imóvel público ora 
tratado.
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito, Palácio Municipal Deputado José Mendonça Bezerra, Município de Belo 
Jardim, Estado de Pernambuco, 02 de dezembro de 2025.
Atenciosamente,
Gilvandro Estrela de Oliveira
Prefeito de Belo Jardim – PE
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma digital 
por GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000354
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/05000354
Número / Ano 000354/2025
Data / Horário 05/12/2025 - 10:14:26
Ementa Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a Fundação Bitury e dá outras providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário
Número Páginas 4
Emitido por alan

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