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materia nº 130/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 130 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAltera o inciso III do Artigo 1º da Lei Municipal nº 3.412/2022 e dá outras providências.
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 –
Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ______/2025 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o inciso III do Artigo 1º da Lei Municipal nº 
3.412/2022 e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas 
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação da 
Câmara Municipal de Belo Jardim, o seguinte Projeto de Lei:
 
Art. 1º O inciso III do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.412/2022 passa a ter a 
seguinte redação: 
III – CONFRONTANTES:
Frente: Para o norte com a Rua Projetada 12;
Fundos: Para o sul com a Rua Projetada 14;
Lado direito: Para o leste com a área “C”;
Lado esquerdo: Para o oeste com a área “A”; 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Belo Jardim (PE), 05 de dezembro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 –
Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
MENSAGEM 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Belo Jardim,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação e deliberação dessa Casa Legislativa 
o Projeto de Lei nº ___/2025, que altera o inciso III do artigo 1º da Lei Municipal nº 
3.412/2022, a fim de corrigir a redação constante da norma original, que fez referência 
equivocada as confrontantes do terreno doado a época da aprovação da Lei Municipal 
retromencionada. 
Ocorre que, quando da edição da citada Lei Municipal nº 3.412/2022, houve erro 
material nas confrontantes da localização do imóvel, constando erro que impediu o 
beneficiário de registrar o imóvel no nome da empresa no Cartório de imóveis do 
município, após cumprir os requisitos necessários da citada Lei. 
A correção ora proposta não modifica a essência da lei, tampouco interfere nos 
efeitos jurídicos já regularmente produzidos. Trata-se, tão somente, de adequação formal, 
com o objetivo de alinhar o texto legal às informações corretas, além de produzir os efeitos 
finais, qual seja: o registro na Serventia Registral de Belo Jardim em nome da empresa 
beneficiária. 
Ressalte-se que a presente medida atende ao princípio da publicidade, da 
transparência e da correta formalização dos atos administrativos e legislativos, fortalecendo 
a confiança da população e da gestão pública nos registros fundiários e nos atos oficiais.
Assim, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação desta Egrégia 
Câmara Municipal, confiando no costumeiro espírito público dos Nobres Vereadores para 
sua aprovação.
Gabinete do Prefeito, Palácio Municipal Deputado José Mendonça Bezerra, Município de 
Belo Jardim, Estado de Pernambuco, 05 de dezembro de 2025.
Atenciosamente,
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 –
Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Belo Jardim
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
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o GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 3.412 /2022
Ementa: Dispõe sobre a doação de terreno
urbano para a DWG ARTEFATOS DE
CONCRETO LTDA e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições
conferidas pela Lei Orgânica Municipal. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizada a doação de um lote urbano localizado no Loteamento
Maria Júlia, Belo Jardim/PE, com as seguintes características:
L. BENEFICIÁRIO: DWG ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA. inscrita
no CNPJ sob o nº 44.418.411/0001-77. com sede na Rua Padre Jeferson Diniz,
s/n, bairro Airton Maciel, nesta cidade, representada por DAVID WILLIAMS
DA GLÓRIA SIMÃO, brasileiro, nascido em 29/11/1988, casado. engenheiro
civil, CPF nº 072.606.254-57, CNH nº 04166992738, residente e domiciliado na
Rua João Fernandes de Souza, 37, Altinho, PE. que. na condição de sócio ficará
responsável pela edificação da obra a ser construída no prazo estabelecido nesta
lei,
IH. ÁREA: 2.800m?
HH. CONFRONTANTES:
Frente para o nordeste com a Rua Projetada 12:
Fundos para o sudeste com a Rua Projetada 15:
Lado direito para o sudeste com o Lote 03;
Lado esquerdo para noroeste com Lote 01.
Art. 2º. O imóvel referenciado não poderá ser objeto de qualquer tipo de negócio.
venda, permuta, desmembramento, ou qualquer tipo de negócio pelo contemplado ou seus
herdeiros/substitutos;
Art. 3º. O contemplado terá prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da referida
lei, para iniciar as obras e edificações e 03 (três) anos para a conclusão da mesma:
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Art, 4º. Caso não sejam iniciadas as obras e edificações. no prazo estabelecido pelo
art. anterior, o contemplado perderá automaticamente a área descrita no Art. 1º. sendo a mesma
revertida ao patrimônio da Municipalidade. independentemente de ação judicial ou
extrajudicial;
Art. 5º. A escritura definitiva de doação somente será assinada, pelo Chefe do
Executivo Municipal, após certificado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo de que as
obras e edificações foram iniciadas e concluídas no prazo correto:
Art. 6º. A presente doação será por necessidade, utilidade pública e assistência
social, na forma da Lei;
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação: £ Pp
Art. 8º. Revogando-se as disposições em contrário.
Belo Jardim (PE). em 11 de janeiro de 2022.
Av, Deputado dosé Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim - PE, CEP: 55156-085.
E-mail: ouvidoria'a belojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711
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PREFEITURA
MUNICIPAL
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PROJETO DESMEMBRAMENTO DE
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ÁREA E
(M3
Proprietário:
Responsável
técnico:
BELO
JARDIM
Escala:
1/100
34,00 NORTE.
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SUL
93,96
3.850,00
Desenho
técnico:
Prancha:
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Prefeitura
Municipal
de
Belo
Jardim-PE
Augusta
Lins
-
CREA
51200
DESTE
35,00+30,00+35,00
CNPJ:
10.260.222/0001-05
Data:
18/11/2025
Revisão:
01
/
01
Nome: Pre eitt
CNPJ: 1 0.260.
* OBJETO DO MEMORIAL
Levantamento arquitetônico para desmembramento de um terreno, localizado no
loteamento Maria Júlia, Equipamento Público 01 da Rua Projetada 12, em Belo Jardim-PE.
* INFORMAÇÕES DO LOTE/ RESIDENCIA
O lote está posicionado com frente ao norte na Rua Projetada 12, fundos ao sul com a
Rua Projetada 14, lateral direita ao leste com Rua sem Identificação e lateral esquerda ao oeste
com Área Verde 02, onde há um terreno. A rua que da acesso ao terreno não é pavimentada.
FRENTE: 196,00 m
FUNDOS: 224,00 m |
LAT. DIREITA: 86,10 m |
LAT. ESQUERDA: 70,00 m
DESCRIÇÃO ÁREA TOTAL: 14.000,00 m?
Iniciando-se no ponto P1, localizado na Rua Projetada
12, de Latitude 8º21'6,780"S e Longitude
36º26'46,96"0, de 70,00m até o ponto P2, este de
Latitude 8º21'8,90"S e Longitude 36º26'48,07"0, de
224,00m até o ponto P3, este de Latitude 8º21'11,96"S
e Longitude 36º26'41,93"0, de 86,10m até o ponto P4,
este de Latitude 8º21'9,64"S e Longitude
36º26'41,33"0, de 36,00m até o ponto P1, chegando
assim ao ponto inicial do perímetro.
Iniciando-se no ponto P1, localizado na Rua Projetada 12, de Latitude
8º21'6.78"S e Longitude 36º26'46.96"0, de 70,00m até o ponto P2,
este de Latitude 8º21'8.90"S e Longitude 36º26'48.07"0, de 50,00m
até o ponto P3, este de Latitude 8º21'9,61"S e Longitude
36º26'46,60"0, de 70,00m até o ponto P4, este de Latitude
8º21'7,570"S e Longitude 36º26'45,56"0, de 50,00m até o ponto P1,
inicia chegando assim ao ponto inicial do perímetro.
Iniciando-se no ponto P3, localizado na Rua Projetada 12, de Latitude
8º21'9,61"S e Longitude 36º26'46,60"0, de 70,00m até o ponto P4,
este de Latitude 8º21'7,570"S e Longitude 36º26'45,56"0, de 40,00m
até o ponto P5, este de Latitude 8º21'8,15"S e Longitude
36º26'44,36"0, de 70,00m até o ponto P6, este de Latitude
8º21'10,23"S e Longitude 36º26'45,38"0, de 70,00m até o ponto P3,
chegando assim ao ponto inicial do perímetro. |
DESCRIÇÃO
Iniciando-se no o ponto P5, localizado na Rua Projetada 12, de Latitude
8º21'8,15"S e Longitude 36º26'44,36"0, de 70,00m até o ponto P6,
este de Latitude 8º21'10,23"S e Longitude 36º26'45,38"0, de 40,00m
até o ponto P7, este de Latitude 8º21'10,82''S e Longitude
36º26'44,23"0, de 70,00m até o ponto P8, este de Latitude 8º21'8,77's
e Longitude 36º26'43,15"0, de 40,00m até o ponto P8, chegando assim
ao ponto inicial do perímetro. |
Iniciando-se no ponto P8, localizado na Rua Projetada 12, de Latitude
8º21'8,77"S e Longitude 36º26'43,15"0, de 30,00m até o ponto P9,
este de Latitude 8º21'9,20"S e Longitude 36º26'42,26"0, de 35,00m
até o ponto P10, este de Latitude 8º21'920,30"S e Longitude
36º26'42,60"0, de 30,00m até o ponto P11, este de Latitude
8º21'9,87"S e Longitude 36º26'43,57"0, de 35,00m até o ponto P8,
chegando assim ao ponto inicial do perímetro. |
DESCRIÇÃO
Iniciando-se no ponto P9, localizado na Rua Projetada 12, de Latitude
8'21'9,20'S e Longitude 36º26'42,26"0, de 35,00m até o ponto P10,
este de Latitude 8º21'920,30"S e Longitude 36º26'42,60"0, de 30,00m
até o ponto P11, este de Latitude 8º21'9,87"S e Longitude
36º26'43,57"0, de 35,00m até o ponto P7, este de Latitude
8º21'10,82"S e Longitude 36º26'44,23"0, de 94,00m até o ponto P12,
este de Latitude 8º21'11,96"S e Longitude 36º26'41,93"0, de 86,10m
até o ponto P13, este de Latitude 8º21'9,64"S e Longitude
36º26'41,33"0, de 36,00m até o ponto P9, chegando assim ao ponto
inicial do perímetro. |
Belo Jardim, 28 de novembro de 2025
PROPRIETÁRIO
Nome: Prefeitura de Belo Jardim
CNP): 10.260.222/0001-05
RESPONSÁVEL TÉCNICO
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000363
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/09000363
Número / Ano 000363/2025
Data / Horário 09/12/2025 - 11:27:47
Ementa Altera o inciso III do Artigo 1º da Lei Municipal nº 3.412/2022 e dá outras providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário
Número Páginas 10
Emitido por eva

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