| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Altera o inciso III do Artigo 1º da Lei Municipal nº 3.412/2022 e dá outras providências. |
| native_id | 1339 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br PROJETO DE LEI Nº ______/2025 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o inciso III do Artigo 1º da Lei Municipal nº 3.412/2022 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação da Câmara Municipal de Belo Jardim, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º O inciso III do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.412/2022 passa a ter a seguinte redação: III – CONFRONTANTES: Frente: Para o norte com a Rua Projetada 12; Fundos: Para o sul com a Rua Projetada 14; Lado direito: Para o leste com a área “C”; Lado esquerdo: Para o oeste com a área “A”; Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Belo Jardim (PE), 05 de dezembro de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Belo Jardim, Tenho a honra de encaminhar para apreciação e deliberação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº ___/2025, que altera o inciso III do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.412/2022, a fim de corrigir a redação constante da norma original, que fez referência equivocada as confrontantes do terreno doado a época da aprovação da Lei Municipal retromencionada. Ocorre que, quando da edição da citada Lei Municipal nº 3.412/2022, houve erro material nas confrontantes da localização do imóvel, constando erro que impediu o beneficiário de registrar o imóvel no nome da empresa no Cartório de imóveis do município, após cumprir os requisitos necessários da citada Lei. A correção ora proposta não modifica a essência da lei, tampouco interfere nos efeitos jurídicos já regularmente produzidos. Trata-se, tão somente, de adequação formal, com o objetivo de alinhar o texto legal às informações corretas, além de produzir os efeitos finais, qual seja: o registro na Serventia Registral de Belo Jardim em nome da empresa beneficiária. Ressalte-se que a presente medida atende ao princípio da publicidade, da transparência e da correta formalização dos atos administrativos e legislativos, fortalecendo a confiança da população e da gestão pública nos registros fundiários e nos atos oficiais. Assim, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, confiando no costumeiro espírito público dos Nobres Vereadores para sua aprovação. Gabinete do Prefeito, Palácio Municipal Deputado José Mendonça Bezerra, Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, 05 de dezembro de 2025. Atenciosamente, Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Belo Jardim GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 (: DE” “af BELO Ee JARDIM Ei t Comstruindo uma nova história o GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 3.412 /2022 Ementa: Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a DWG ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica autorizada a doação de um lote urbano localizado no Loteamento Maria Júlia, Belo Jardim/PE, com as seguintes características: L. BENEFICIÁRIO: DWG ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 44.418.411/0001-77. com sede na Rua Padre Jeferson Diniz, s/n, bairro Airton Maciel, nesta cidade, representada por DAVID WILLIAMS DA GLÓRIA SIMÃO, brasileiro, nascido em 29/11/1988, casado. engenheiro civil, CPF nº 072.606.254-57, CNH nº 04166992738, residente e domiciliado na Rua João Fernandes de Souza, 37, Altinho, PE. que. na condição de sócio ficará responsável pela edificação da obra a ser construída no prazo estabelecido nesta lei, IH. ÁREA: 2.800m? HH. CONFRONTANTES: Frente para o nordeste com a Rua Projetada 12: Fundos para o sudeste com a Rua Projetada 15: Lado direito para o sudeste com o Lote 03; Lado esquerdo para noroeste com Lote 01. Art. 2º. O imóvel referenciado não poderá ser objeto de qualquer tipo de negócio. venda, permuta, desmembramento, ou qualquer tipo de negócio pelo contemplado ou seus herdeiros/substitutos; Art. 3º. O contemplado terá prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da referida lei, para iniciar as obras e edificações e 03 (três) anos para a conclusão da mesma: SPSS 4 Consçruindo BELO uma JARDIM nova Brsrória GABINETE DO PREFEITO Art, 4º. Caso não sejam iniciadas as obras e edificações. no prazo estabelecido pelo art. anterior, o contemplado perderá automaticamente a área descrita no Art. 1º. sendo a mesma revertida ao patrimônio da Municipalidade. independentemente de ação judicial ou extrajudicial; Art. 5º. A escritura definitiva de doação somente será assinada, pelo Chefe do Executivo Municipal, após certificado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo de que as obras e edificações foram iniciadas e concluídas no prazo correto: Art. 6º. A presente doação será por necessidade, utilidade pública e assistência social, na forma da Lei; Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação: £ Pp Art. 8º. Revogando-se as disposições em contrário. Belo Jardim (PE). em 11 de janeiro de 2022. Av, Deputado dosé Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim - PE, CEP: 55156-085. E-mail: ouvidoria'a belojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711 do Norte: BoNerie: Com acesso pola ras Projotads 12, Com pola acesso rum Projetada 12, se as E o» o» â Efe gê 2 as ua A sê é ã E Suf Ao Com Projetada arua 14, Ao Sul: Coma rea Projetada 14, em 8] pe q(Tratar e (2 PLANTA ATUAL e /ESCALA: 1:100 pi pRiENSdES MO EEN] CONFRONTANTES: CONFRONTANTES: asa 100000 — CONFRONTANTES ÁREAA CONFRONTANTES ÁREA ÁREA B C ÁREA DCONFRONTANTES E SE SUL 224, | E E REspo FRENTE: NORTE CM RUA FRENTE: NORTE CM RUA NORTE CMFRENTE: RUA RUA RUA PROJETADA 12. PROJETADA 12. 12. 12. PROJETADA 12. R PENSÕES Fra FUNDO: SL COM RUA FUNDO: SL COM RUA PROJETADA FUNDO: SL COM RUA LOTE D. SUL COM RUA PROJETADA oSME 350000 PROJETADA lá. PROJETADA 14. LADO DIREITO: LESTE COM ÁREAD. 14. A Ê Ê LESTE. Tn LADO DIREITO: LOTE B. LADO DIREITO: LESTE COM ÁREA C. LADO DIREITO: LESTE COM ÁREA ESQUERDO: OESTE DIREITO: LESTE RUA . DIMENSÕES (M) . LADO ESQUERDO: ÁREA VERDE LADO ESQUERDO: OESTE COM DoE. ÁREA IDENTIFICAÇÃO. C. SEM BÁREA (M9 a « o NORTE 4000 0 ÁREA A. LADO ESQUERDO: OESTE COM ÁREA L e “SsUL 4000 2.800,00 . = 2 LESTE 70,00 AREA B. D. DESTE: 70,00 | o cunm ÁREA (ug PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO JARDIM - PE PROJETO DESMEMBRAMENTO DE Ex SUL E 4000 2800,00 Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo Belo Jardim - PE B 2 LESTE 70,00 2º = QESTE 70,00 D ÁREA (M) o30,00 NORTE 1.050,00 P' Ee penç E Administração: Gilvandro Estrela de Oliveira LANTA BAIXA 5 E oeste amo - = E nais END: RUA PROJETADA 12 - . ÁREA E (M3 Proprietário: Responsável técnico: BELO JARDIM Escala: 1/100 34,00 NORTE. És SUL 93,96 3.850,00 Desenho técnico: Prancha: LESTE P 9410 aa DOU» Prefeitura Municipal de Belo Jardim-PE Augusta Lins - CREA 51200 DESTE 35,00+30,00+35,00 CNPJ: 10.260.222/0001-05 Data: 18/11/2025 Revisão: 01 / 01 Nome: Pre eitt CNPJ: 1 0.260. * OBJETO DO MEMORIAL Levantamento arquitetônico para desmembramento de um terreno, localizado no loteamento Maria Júlia, Equipamento Público 01 da Rua Projetada 12, em Belo Jardim-PE. * INFORMAÇÕES DO LOTE/ RESIDENCIA O lote está posicionado com frente ao norte na Rua Projetada 12, fundos ao sul com a Rua Projetada 14, lateral direita ao leste com Rua sem Identificação e lateral esquerda ao oeste com Área Verde 02, onde há um terreno. A rua que da acesso ao terreno não é pavimentada. FRENTE: 196,00 m FUNDOS: 224,00 m | LAT. DIREITA: 86,10 m | LAT. ESQUERDA: 70,00 m DESCRIÇÃO ÁREA TOTAL: 14.000,00 m? Iniciando-se no ponto P1, localizado na Rua Projetada 12, de Latitude 8º21'6,780"S e Longitude 36º26'46,96"0, de 70,00m até o ponto P2, este de Latitude 8º21'8,90"S e Longitude 36º26'48,07"0, de 224,00m até o ponto P3, este de Latitude 8º21'11,96"S e Longitude 36º26'41,93"0, de 86,10m até o ponto P4, este de Latitude 8º21'9,64"S e Longitude 36º26'41,33"0, de 36,00m até o ponto P1, chegando assim ao ponto inicial do perímetro. Iniciando-se no ponto P1, localizado na Rua Projetada 12, de Latitude 8º21'6.78"S e Longitude 36º26'46.96"0, de 70,00m até o ponto P2, este de Latitude 8º21'8.90"S e Longitude 36º26'48.07"0, de 50,00m até o ponto P3, este de Latitude 8º21'9,61"S e Longitude 36º26'46,60"0, de 70,00m até o ponto P4, este de Latitude 8º21'7,570"S e Longitude 36º26'45,56"0, de 50,00m até o ponto P1, inicia chegando assim ao ponto inicial do perímetro. Iniciando-se no ponto P3, localizado na Rua Projetada 12, de Latitude 8º21'9,61"S e Longitude 36º26'46,60"0, de 70,00m até o ponto P4, este de Latitude 8º21'7,570"S e Longitude 36º26'45,56"0, de 40,00m até o ponto P5, este de Latitude 8º21'8,15"S e Longitude 36º26'44,36"0, de 70,00m até o ponto P6, este de Latitude 8º21'10,23"S e Longitude 36º26'45,38"0, de 70,00m até o ponto P3, chegando assim ao ponto inicial do perímetro. | DESCRIÇÃO Iniciando-se no o ponto P5, localizado na Rua Projetada 12, de Latitude 8º21'8,15"S e Longitude 36º26'44,36"0, de 70,00m até o ponto P6, este de Latitude 8º21'10,23"S e Longitude 36º26'45,38"0, de 40,00m até o ponto P7, este de Latitude 8º21'10,82''S e Longitude 36º26'44,23"0, de 70,00m até o ponto P8, este de Latitude 8º21'8,77's e Longitude 36º26'43,15"0, de 40,00m até o ponto P8, chegando assim ao ponto inicial do perímetro. | Iniciando-se no ponto P8, localizado na Rua Projetada 12, de Latitude 8º21'8,77"S e Longitude 36º26'43,15"0, de 30,00m até o ponto P9, este de Latitude 8º21'9,20"S e Longitude 36º26'42,26"0, de 35,00m até o ponto P10, este de Latitude 8º21'920,30"S e Longitude 36º26'42,60"0, de 30,00m até o ponto P11, este de Latitude 8º21'9,87"S e Longitude 36º26'43,57"0, de 35,00m até o ponto P8, chegando assim ao ponto inicial do perímetro. | DESCRIÇÃO Iniciando-se no ponto P9, localizado na Rua Projetada 12, de Latitude 8'21'9,20'S e Longitude 36º26'42,26"0, de 35,00m até o ponto P10, este de Latitude 8º21'920,30"S e Longitude 36º26'42,60"0, de 30,00m até o ponto P11, este de Latitude 8º21'9,87"S e Longitude 36º26'43,57"0, de 35,00m até o ponto P7, este de Latitude 8º21'10,82"S e Longitude 36º26'44,23"0, de 94,00m até o ponto P12, este de Latitude 8º21'11,96"S e Longitude 36º26'41,93"0, de 86,10m até o ponto P13, este de Latitude 8º21'9,64"S e Longitude 36º26'41,33"0, de 36,00m até o ponto P9, chegando assim ao ponto inicial do perímetro. | Belo Jardim, 28 de novembro de 2025 PROPRIETÁRIO Nome: Prefeitura de Belo Jardim CNP): 10.260.222/0001-05 RESPONSÁVEL TÉCNICO Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000363 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/09000363 Número / Ano 000363/2025 Data / Horário 09/12/2025 - 11:27:47 Ementa Altera o inciso III do Artigo 1º da Lei Municipal nº 3.412/2022 e dá outras providências. Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário Número Páginas 10 Emitido por eva