| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração em parte do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.551, de 2023, alterando o CPF do beneficiário José Edilson Alves da Silva e da outras providências. |
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br PROJETO DE LEI Nº ______/2025 de 05 de dezembro de 2025 Dispõe sobre a alteração em parte do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.551, de 2023, alterando o CPF do beneficiário José Edilson Alves da Silva e da outras providências. O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação da Câmara Municipal de Belo Jardim, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 3.551, de 2023, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º A presente doação busca regularizar a permuta de área dos quiosques situados na área da Praça Desembargador João Paes e Praga Amélia Soares Paes pela área destinada na referida Praça de Alimentação e possui como contemplados: Maria José da Silva — CPF N° 037.352.244-40 Marcelo da Silva Santos — CPF N° 067.822.744-69 José Edilson Alves da Silva — CPF N° 047.067.014-22 Darcio Inicio da Silva — CPF N° 054.114.924-59 Hélio Oliveira da Silva — CPF N° 092.374.914-41 Rejane Pereira da Silva Martins — CPF N° 065.305.424-69 Maria Aparecida Souto da Silva — CPF N° 072.997.074-46 Valéria Pontes de Freixeira — CPF N° 043.126.044-36 Francisco de Assis de Carvalho— CPF N° 457.458.204-97 José Inaldo Rocha Lins — CPF N° 367.781.854-20 Elizabete de Oliveira Porto - CPF N° 043.930.944-17 Maria do Carmo de Oliveira — CPF N° 421.241.824-04 Maria Arinete da Silva Gomes — CPF N° 090.018.928-25 Adeilson Ferreira da Silva — CPF N° 011.617.934-10 Severino Clemente de Melo — CPF N° 211.988.454-49 Itamar Figueira de Barros Correia - CPF Nº 104.807.304-15” Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Belo Jardim-PE, em 05 de dezembro de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:154197034 91 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Mensagem ao Presidente e aos Nobres Vereadores da Câmara Municipal Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que promove a correção de erro material constante no artigo 2º da Lei Municipal nº 3.551, de 2023, especificamente quanto ao número de CPF atribuído ao beneficiário José Edilson Alves da Silva. À época da elaboração da referida lei, ocorreu a inserção equivocada do dado identificador do beneficiário, o que vem impedindo a realização da devida escrituração e regularização do bem doado, ato essencial para a plena eficácia da permuta de áreas previstas na norma. Ressalte-se que a correção ora proposta possui natureza estritamente formal, não implica qualquer modificação na essência, finalidade ou abrangência da lei original e não acarreta prejuízo à Administração Pública, tampouco amplia direitos ou gera novos efeitos jurídicos além dos já aprovados por esta Câmara. O ajuste busca, tão somente, restabelecer a precisão cadastral necessária para a continuidade dos trâmites administrativos, garantindo segurança jurídica aos envolvidos e fiel cumprimento da vontade legislativa anteriormente manifestada. Gabinete do Prefeito, Palácio Municipal Deputado José Mendonça Bezerra, Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, 05 de dezembro de 2025. Atenciosamente, Gilvandro Estrela de Oliveira Prefeito de Belo Jardim – PE y Prefeitura de à 3 4 BELO JARDIM Construindo uma nova história GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 3.551/2023 Autoriza o Poder Executivo a doar espaços públicos localizados na Praça de Alimentação, situados no Pátio da Feira c dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar o espaço público situado na localidade definida como Praça de Alimentação, no Pátio da Feira, para a construção de quiosques, Parágrafo único. A doação será gratuita e definitiva, salvo por quebra de requisitos, mas condicionada à construção dos quiosques de acordo com projeto apresentado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, bem como deverá ser exclusivamente para fins de atividade no ramo alimentício. Art. 2º A presente doação busca regularizar a permuta de área dos quiosques situados na área da Praça Desembargador João Paes e Praça Amélia Soares Pacs pela árca destinada na referida Praça de Alimentação e possui como contemplados: Maria José da Silva - CPF Nº 037.352,244-40 Marcelo da Silva Santos — CPF Nº 067,822.744-69 —S> José Edilson Alves da Silva - CPF Nº 047.057.014-22 Darcio Inácio da Silva - CPF Nº 054,114.924-59 Hélio Oliveira da Silva - CPF Nº 092,374.914-41 Rejane Pereira da Silva Martins - CPF Nº 065.305.424-69 Maria Aparecida Souto da Silva - CPF Nº 072.997,074-46 Valéria Pontes de Freixeira - CPF Nº 043,126.044-36 Francisco de Assis de Carvalho- CPF Nº 457.458.204-97 José Inaldo Rocha Lins — CPF Nº 367.781.854-20 Maria do Socorro dos Santos - CPF Nº 303.648,174-53 Elizabete de Oliveira Porto - CPF Nº 043.930.944-17 Maria do Carmo de Oliveira - CPF Nº 421,241.824-04 Maria Arinete da Silva Gomes — CPF Nº 096.018.928-25 Adeilson Ferreira da Silva - CPF Nº 011.617.934-10 Severino Clemente de Melo — CPF Nº 211.988.454-49 Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP; 55150-005. E-mail: ouvidorla 2'belolardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3 sr aa np RERS E E y Prefeitura de à : + BELO Construindo uma JARDIM nova história GABINETE DO PREFEITO Itamar Figueira de Barros Correia - CPF Nº 104,807.304-15 Art. 3º O donatário deverá manter o imóvel limpo, seguindo os padrões sanitários exigidos. Art, 4º Toda c qualquer modificação na estrutura dos bens doados (quiosques) deverão obedecer a padronização determinada pela Administração Pública Municipal. Art. 5º O quiosque não poderá ser alincado por qualquer modalidade pelo período de 5 (cinco) anos, Art. 6º As presentes doações poderão scr revogadas pelo poder público a qualquer tempo em caso de descumprimento por parte do donatário de qualquer cláusula desta lei, bem como pelo descumprimento de dispositivos legais de ordem penal. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Belo Jardim-PE, em 28 de dezembro de 2023. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim - PE. CEP: 55150-005, E-mail: ouvidoria?! belojardim.pe.gov.br - Fone: (31) 3726-R711 pe aintyinii dona Ni é ER HCENSE PERMISO DECONDUCOIÓN HABILITA E E 04/05/2007 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000364 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/09000364 Número / Ano 000364/2025 Data / Horário 09/12/2025 - 11:35:52 Ementa Dispõe sobre a alteração em parte do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.551, de 2023, alterando o CPF do beneficiário José Edilson Alves da Silva e da outras providências. Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário Número Páginas 6 Emitido por eva