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materia nº 131/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 131 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaDispõe sobre a alteração em parte do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.551, de 2023, alterando o CPF do beneficiário José Edilson Alves da Silva e da outras providências.
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo 
Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 
www.belojardim.pe.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ______/2025 de 05 de dezembro de 2025
Dispõe sobre a alteração em parte do artigo 2º da Lei 
Municipal nº 3.551, de 2023, alterando o CPF do 
beneficiário José Edilson Alves da Silva e da outras 
providências.
O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições 
definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação da Câmara Municipal de 
Belo Jardim, o seguinte Projeto de Lei:
 
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 3.551, de 2023, passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 2º A presente doação busca regularizar a permuta de área dos quiosques situados 
na área da Praça Desembargador João Paes e Praga Amélia Soares Paes pela área destinada na 
referida Praça de Alimentação e possui como contemplados:
Maria José da Silva — CPF N° 037.352.244-40 
Marcelo da Silva Santos — CPF N° 067.822.744-69 
José Edilson Alves da Silva — CPF N° 047.067.014-22 
Darcio Inicio da Silva — CPF N° 054.114.924-59 
Hélio Oliveira da Silva — CPF N° 092.374.914-41 
Rejane Pereira da Silva Martins — CPF N° 065.305.424-69 
Maria Aparecida Souto da Silva — CPF N° 072.997.074-46 
Valéria Pontes de Freixeira — CPF N° 043.126.044-36 
Francisco de Assis de Carvalho— CPF N° 457.458.204-97 
José Inaldo Rocha Lins — CPF N° 367.781.854-20 
Elizabete de Oliveira Porto - CPF N° 043.930.944-17 
Maria do Carmo de Oliveira — CPF N° 421.241.824-04 
Maria Arinete da Silva Gomes — CPF N° 090.018.928-25 
Adeilson Ferreira da Silva — CPF N° 011.617.934-10 
Severino Clemente de Melo — CPF N° 211.988.454-49
Itamar Figueira de Barros Correia - CPF Nº 104.807.304-15”
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo 
Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 
www.belojardim.pe.gov.br
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Belo Jardim-PE, em 05 de dezembro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito
GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:154197034
91
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo 
Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 
www.belojardim.pe.gov.br
Mensagem ao Presidente e aos Nobres Vereadores da Câmara Municipal
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que promove a 
correção de erro material constante no artigo 2º da Lei Municipal nº 3.551, de 2023, 
especificamente quanto ao número de CPF atribuído ao beneficiário José Edilson Alves da 
Silva.
À época da elaboração da referida lei, ocorreu a inserção equivocada do dado 
identificador do beneficiário, o que vem impedindo a realização da devida escrituração e 
regularização do bem doado, ato essencial para a plena eficácia da permuta de áreas previstas 
na norma.
Ressalte-se que a correção ora proposta possui natureza estritamente formal, não implica 
qualquer modificação na essência, finalidade ou abrangência da lei original e não acarreta 
prejuízo à Administração Pública, tampouco amplia direitos ou gera novos efeitos jurídicos 
além dos já aprovados por esta Câmara.
O ajuste busca, tão somente, restabelecer a precisão cadastral necessária para a 
continuidade dos trâmites administrativos, garantindo segurança jurídica aos envolvidos e fiel 
cumprimento da vontade legislativa anteriormente manifestada.
Gabinete do Prefeito, Palácio Municipal Deputado José Mendonça Bezerra, Município de Belo 
Jardim, Estado de Pernambuco, 05 de dezembro de 2025.
Atenciosamente,
Gilvandro Estrela de Oliveira
Prefeito de Belo Jardim – PE
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BELO JARDIM
Construindo uma nova história
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 3.551/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar espaços públicos
localizados na Praça de Alimentação, situados no Pátio da
Feira c dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e cu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar o espaço público situado na
localidade definida como Praça de Alimentação, no Pátio da Feira, para a construção de
quiosques,
Parágrafo único. A doação será gratuita e definitiva, salvo por quebra de requisitos, mas
condicionada à construção dos quiosques de acordo com projeto apresentado pela Secretaria de
Infraestrutura e Urbanismo, bem como deverá ser exclusivamente para fins de atividade no
ramo alimentício.
Art. 2º A presente doação busca regularizar a permuta de área dos quiosques situados na área
da Praça Desembargador João Paes e Praça Amélia Soares Pacs pela árca destinada na referida
Praça de Alimentação e possui como contemplados:
Maria José da Silva - CPF Nº 037.352,244-40
Marcelo da Silva Santos — CPF Nº 067,822.744-69
—S> José Edilson Alves da Silva - CPF Nº 047.057.014-22
Darcio Inácio da Silva - CPF Nº 054,114.924-59
Hélio Oliveira da Silva - CPF Nº 092,374.914-41
Rejane Pereira da Silva Martins - CPF Nº 065.305.424-69
Maria Aparecida Souto da Silva - CPF Nº 072.997,074-46
Valéria Pontes de Freixeira - CPF Nº 043,126.044-36
Francisco de Assis de Carvalho- CPF Nº 457.458.204-97
José Inaldo Rocha Lins — CPF Nº 367.781.854-20
Maria do Socorro dos Santos - CPF Nº 303.648,174-53
Elizabete de Oliveira Porto - CPF Nº 043.930.944-17
Maria do Carmo de Oliveira - CPF Nº 421,241.824-04
Maria Arinete da Silva Gomes — CPF Nº 096.018.928-25
Adeilson Ferreira da Silva - CPF Nº 011.617.934-10
Severino Clemente de Melo — CPF Nº 211.988.454-49
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP; 55150-005.
E-mail: ouvidorla 2'belolardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3
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Construindo uma
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nova história
GABINETE DO PREFEITO
Itamar Figueira de Barros Correia - CPF Nº 104,807.304-15
Art. 3º O donatário deverá manter o imóvel limpo, seguindo os padrões sanitários exigidos.
Art, 4º Toda c qualquer modificação na estrutura dos bens doados (quiosques) deverão
obedecer a padronização determinada pela Administração Pública Municipal.
Art. 5º O quiosque não poderá ser alincado por qualquer modalidade pelo período de 5 (cinco)
anos,
Art. 6º As presentes doações poderão scr revogadas pelo poder público a qualquer tempo em
caso de descumprimento por parte do donatário de qualquer cláusula desta lei, bem como pelo
descumprimento de dispositivos legais de ordem penal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Belo Jardim-PE, em 28 de dezembro de 2023.
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim - PE. CEP: 55150-005,
E-mail: ouvidoria?! belojardim.pe.gov.br - Fone: (31) 3726-R711
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dona
Ni é
ER HCENSE PERMISO DECONDUCOIÓN
HABILITA
E E 04/05/2007
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000364
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/09000364
Número / Ano 000364/2025
Data /
Horário 09/12/2025 - 11:35:52
Ementa Dispõe sobre a alteração em parte do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.551, de 2023, alterando o CPF do beneficiário José
Edilson Alves da Silva e da outras providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário
Número
Páginas 6
Emitido por eva

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