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materia nº 132/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 132 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaDispõe sobre a doação de terreno urbano para a empresa ALVORADA CONSTRUTORA & SERVIÇOS LTDA e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28

Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 –
Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ______/2025 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a 
empresa ALVORADA CONSTRUTORA & 
SERVIÇOS LTDA e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas 
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação da 
Câmara Municipal de Belo Jardim, o seguinte Projeto de Lei:
 
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar um do terreno denominado 
“AREA B”, situado no bairro Bom Conselho, pertencente ao Município de Belo Jardim￾PE, com as seguintes características: 
Área Total: 521,25 m²
Confrontantes: 
Ao Norte com a Área “A”; 
Ao Sul com os Herdeiros de Isaac Alves de Souza;
Ao Leste com a Área “A”;
Ao Oeste, com a Área “A”;
Art. 2º BENEFICIÁRIO: ALVORADA CONSTRUTORA & SERVIÇOS LTDA, 
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 19.989.456/0001-54, com sede na Avenida Coronel 
Germiniano Maciel, nº 20, Ayrton Maciel, Belo Jardim-PE, CEP: 55.154-060, representado 
pelo Senhor Jefferson Eduardo de Oliveira Rodrigues, portador do Cadastro de Pessoa 
Física nº 107.141.964-10, e do Registro Geral sob o nº 9216792 SDS-PE.
Art. 3° O imóvel referenciado não poderá ser objeto de qualquer tipo de negócio, venda, 
permuta, desmembramento, ou qualquer tipo de negócio pelo contemplado ou seus 
herdeiros.
Parágrafo Único - O terreno objeto da presente doação deverá ser destinado, exclusiva e 
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 –
Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
integralmente, à instalação e ao desenvolvimento das atividades comerciais da empresa 
beneficiária, vedada a sua utilização para fins diversos, sob pena de reversão do bem ao 
patrimônio do doador.
Art. 4º O contemplado terá prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da referida lei, 
para iniciar as obras e edificações conforme Memorial Descritivo/ Projeto Arquitetônico 
Comercial em anexo e 03 (três) anos para a conclusão da mesma.
Art. 5º Caso não sejam iniciadas as obras e edificações do Memorial Descritivo/ Projeto 
Arquitetônico Comercial no prazo estabelecido pelo art. anterior, o contemplado perderá 
automaticamente a área descrita no Art. 1º, sendo a mesma revertida ao patrimônio da 
Municipalidade, independentemente de ação judicial ou extrajudicial.
Art. 6º A escrita definitiva de doação, somente será assinada pelo Chefe do Executivo 
Municipal, após certificado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, que as obras e 
edificações foram corretamente iniciadas e concluídas.
Art. 7º A presente doação será por utilidade pública e geração de emprego e renda, na 
forma da Lei.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia fica condicionada 
ao cumprimento, pelo beneficiário e pelo doador, conforme o caso, da apresentação de toda 
a documentação exigida e demais requisitos instrutórios constantes da Lei Municipal nº 
3.526/2023, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua sanção.
Art. 9º Revogando-se as disposições em contrário.
Belo Jardim-PE, em 05 de dezembro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito
GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:154197034
91
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 –
Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
MENSAGEM 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto 
de Lei que autoriza a doação de terreno urbano à empresa Alvorada Construtora & 
Serviços Ltda, medida que se insere no conjunto de ações estratégicas do Poder Executivo 
para o fortalecimento do desenvolvimento econômico local.
A presente iniciativa tem como finalidade fomentar a economia municipal, 
impulsionando investimentos produtivos capazes de ampliar a circulação de bens e serviços 
no Município. A instalação e operação da empresa beneficiária implicará a geração direta 
e indireta de novos postos de trabalho, contribuindo significativamente para o aumento do 
emprego e renda na cidade.
Além disso, o projeto também promove o fomento do setor da construção civil, 
atividade que, por sua natureza, desencadeia efeitos multiplicadores na economia, 
estimulando cadeias produtivas, contratação de mão de obra especializada, aquecimento do 
comércio local e incremento na arrecadação tributária ao longo do ciclo de 
desenvolvimento da empresa.
Ressalte-se que todas as condições e encargos referentes à utilização do imóvel 
estão expressamente disciplinados na proposta legislativa, garantindo o interesse público, 
a correta destinação da área e a reversão automática do bem ao patrimônio municipal em 
caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos.
Assim, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Câmara 
Municipal, confiante na sensibilidade e no compromisso dos Nobres Vereadores com o 
desenvolvimento econômico e social de Belo Jardim.
Gabinete do Prefeito, Palácio Municipal Deputado José Mendonça Bezerra, Município de 
Belo Jardim, Estado de Pernambuco, 05 de dezembro de 2025.
Atenciosamente,
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 –
Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Belo Jardim
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma digital 
por GILVANDRO ESTRELA 
DE OLIVEIRA:15419703491
Página: 01
SERVENTIA REGISTRAL DE BELO JARDIM-PE
Rua Floriano Peixoto nº 81, Centro, Belo Jardim - PE
CNPJ/MF 32.286.181/0001-50
e-mail: serventiaregistral.belojardim(Dgmail.com - Fone (81)3726-1154
Carlos Eduardo Lima Lopes - Oficial Interino
CERTIDÃO DIGITAL
CERTIFICO, a requerimento de parte interessada, conforme protocolo da Arisp nº 24215 -
9416, que, após as buscas nas Fichas deste Serviços Registral, no período indicado no
último parágrafo, verifiquei constar o seguinte teor Matrícula 9416, datada de 02/03/1993, o
seguinte teor: Dados do Imóvel: Um terreno de forma irregular, medindo cinquenta e quatro
mil e setecentos metros quadrados (54.700m?), destinado atualmente por esta municipalidade
ao “Jardim Botânico”, situado no bairro do Bom Conselho, nesta cidade (anteriormente
propriedade Gameleira), contendo as seguintes benfeitorias: prédio para escritório, três casas
residenciais, dois galpões, tanque, cocheira e cacimbão, além de centenas de árvores
devidamente classificadas, confrontando-se: frente o sul, com acesso pela Avenida Nossa
Senhora do Bom Conselho e fundos dos quintais das casas da mesma avenida; fundos para
o norte, com Francisco Leocádio de Alcântara; ao nascente, com Bastos Pontes e o Rio Bitury
e ao poente, com herdeiros de Isaac Alves de Sousa.
Dados do Proprietário: A PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO JARDIM, inscrita no
CGC/MF sob o nº 10.260.222/0001-05, representada pelo Prefeito Valdeci Rodrigues Torres,
brasileiro, comerciante, residente nesta cidade.
Registro Anterior: no livro 3-E, às fls. 04, sob o nº 1635, em 11.06.1941.
Averbação Av-1 - 9416 - De conformidade com a matrícula nº 10.173, às fls. 13v, no livro 2-
AY, foi desmembrado uma área de 2.845m? e doado a José Ozório Coelho Neto. Esta
reprodução é cópia fiel da matricula em referência, nada mais havendo na mesma, além
dos atos já expressamente lançados.O REFERIDO É VERDADE, DOU FÉ. Emolumentos:
R$ 0,00, TSNR, no valor de R$ 0,00, FERC R$ 0,00, FERM R$ 0,00, FUNSEG R$ 0,00,
TOTALRS 0,00, Belo Jardim, 26 de maio de 2023 . Eu, ,
FILIPE BARROS LIMA PRIMEIRO SUBSTITUTO da Serventia Registral de Belo Jardim,
subscrevo. SICASE: 17974241, Selo Digital: 0077057.WNU05202301.00507. Consulte a
autenticidade em www.tjpe.jus.pe/selodigital.
Selo Digital de Fiscalização
Tribunal de Justiça de Pernambuco
Selt! BO77a57,HNUBs202301.00507
Data: 26/05/2023 14:17:36
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56,00:94,51436,06031,28+82,15+3,08050,72=
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A.
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COM HERDEIROS
DEISAAC ALVES SOUZA
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135,22+6,06+110,62+ 31,90
PREFEITURA MUNICIPAL
DEBLO
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PROJETO
DEESMEMBRAMENTO
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Administração:
Gilvandro Estrela
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Proprietário:
Responsável
técnico:
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CONSELHO
Escala:
1/100
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Desenho técnico:
Ana Claraarvalho
Prancha:
Prefeitura
Municipal
deBelo
Jardim-PE
Augusto
Lins
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CREA 51200
01
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01
CNPJ:
10.260.222/0001-05
Data:
25/06/2025
Revisão:
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MEMORIAL DESCRITIVO
O Memorial Descritivo tem como objetivo a descrição do Projeto Arquitetônico
da ALVORADA CONSTRUTORA & SERVICOS LTDA proposto para um terreno público
situado na Travessa da Avenida do Bom Conselho, em Belo Jardim-PE
O projeto idealizado será implantado em um lote com formato trapezoidal,
medindo 275032 75x18,60x18,30m, fazendo uma área de temeno de 52125m”.
Quanto a área construída, segundo o projeto elaborado, terá 438,00m?. Ampliando
assim a oferta de Construtora e Serviços na cidade.
Fazem parte do projeto os seguintes ambientes: estacionamento, estoque,
guarita com wc, área aberta, área coberta, recepção/espera, sala administrativa, wc e
diretoria Com wc.
SST
jo
6H
|
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Este cronograma refere-se a provável execução do Projeto de Arquitetura do
ALVORADA CONSTRUTORA & SERVICOS LTDA proposto para um terreno público
situado na Travessa da Avenida do Bom Conselho, em Belo Jardim-PE
Para a elaboração do cronograma, a execução foi dividida em etapas, e estas
etapas planejadas por semanas, descritas na tabela a seguir: |
|
A tarefa 1 refere-se a instalação de canteiro e fundação, a tarefa 2 a estrutura,
a 3 a acabamento intemo, a 4 as outras instalações e a tarefa 5 a últimos ajustes finais.
À elaboração deste cronograma em tarefas permite visualizar de maneira mais
clara a relação entre as etapas. Ao todo, espera-se que a obra da ALVORADA
CONSTRUTORA & SERVICOS LTDA seja concluída em 8 meses, com expectativa de
início no mês de fevereiro de 2026 e conclusão em outubro x 2025.
PRÉ-CONDICIONAMENTO DOS EFLUENTES
Este documento refere-se ao Projeto de Precondiciontamento dos Efluentes
sólidos, liquidos e gasoso. |
Liquido: Os efluentes líquidos gerados pelo rasa a do negócio será
em sua maioria esgoto vindo dos banheiros e da cozinha, portanto será feita uma
fossa filtro para limpeza periódica do esgoto, como também sua ligação na rede
pública. |
Sólidos: Espera-se com este projeto que os efluentes sólidos gerados pelo
futuro funcionamento do empreendimento, seja separado e recolhido pela Limpeza
Urbana do município. |
Gasoso: Pelo uso típico percebe-se que não haverá unienção de gases, por
tanto não sendo necessário um projeto de gás. |
PLANO DE EXPANSÃO
O presente Plano de Expansão tem como foco a expectativa futura sobre a
expansão do Projeto de Arquitetura Projeto de Arquité tura do ALVORADA
CONSTRUTORA & SERVICOS LTDA proposto para um terreno público situado na
Travessa da Avenida do Bom Conselho, em Belo Jardim-PE. |
O projeto inicial conta com apenas térreo, ocupando uma área construída de
438,00m?. Para a expansão do projeto, espera-se que O empreendimento cresça
verticalmente, construindo-se o Primeiro Pavimento, que terá a ampliação da área
administrativa parte superior, aumentando assim O salão de atendimento na parte do
térreo.
Com essa expansão, espera-se que a ALVORADA CONSTRUTORA & SERVICOS
LTDA consiga atender a mais clientes e aumentar seu número de funcionários.
LTDA
CNPJ nº 19.989.456/0001-54
JEFFERSON EDUARDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em
22/09/1997, CASADO em COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, EMPRESÁRIO, CPF nº
107.141.964-10, CARTEIRA DE IDENTIDADE nº 9216792, órgão expedidor SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL - PE, residente e domiciliado(a) no(a) AVENIDA SUL, 336, BOA VISTA,
GARANHUNS, PE, CEP 55292390, BRASIL.
JHENYFFER EDUARDA DE OLIVEIRA RODRIGUES, nacionalidade BRASILEIRA, nascida em
11/05/2004, SOLTEIRA, EMPRESÁRIA, CPF nº 112.799.924-92, CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO nº 07904162220, órgão expedidor DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO -
PE, residente e domiciliado(a) no(a) AVENIDA SUL, 336, BOA VISTA, GARANHUNS, PE, CEP
55292390, BRASIL.
Sócios da sociedade limitada de nome empresarial ALVORADA CONSTRUTORA & SERVICOS
LTDA, registrada legalmente por contrato social devidamente arquivado nesta Junta Comercial do
Estado de Pernambuco, sob NIRE nº 26202645161, com sede Avenida Cel Germiniano Maciel, 20 , Boa
Vista Belo Jardim, PE, CEP 55154060, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF
sob o nº 19.989.456/0001-54, deliberam de pleno e comum acordo ajustarem a presente alteração
contratual, nos termos da Lei nº 10.406/ 2002, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas
seguintes:
DO CAPITAL SOCIAL
CLÁUSULA PRIMEIRA. O capital anterior totalmente integralizado passa a ser de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais), em moeda corrente nacional, representado por 500 (quinhentos) quotas de
capital, no valor nominal de R$ 1000,00 (mil reais) cada uma, cuja aumento é totalmente subscrito e
integralizado, neste ato, pelos sócios. Em decorrência do aumento do capital social por motivo de
ADEQUAÇÃO AS ATIVIDADES DA EMPRESA, este fica assim distribuído:
JEFFERSON EDUARDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, com 250 (duzentos e cinquenta) quotas,
perfazendo um total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) integralizado.
JHENYFFER EDUARDA DE OLIVEIRA RODRIGUES, com 250 (duzentos e cinquenta) quotas,
perfazendo um total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) integralizado.
DA ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA. A CONLUINOXCUNODIILALCONATENHIL administração da sociedade caberá ISOLADAMENTE pelo(a) Sócio(a)
JEFFERSON EDUARDO DE OLIVEIRA RODRIGUES com os poderes e atribuições de
representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos
compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial,
vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em
favor de qualquer dos cotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade,
sem autorização do(s) outro(s) sócio(s).
DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
MTP
TMOXOVMXZIONHAATA
CLÁUSULA TERCEIRA. O(s) administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, que não está
impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial ou em virtude de condenação criminal,
Req: 81500002208508 Página 1
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13/10/2025
Certifico o Registro em 13/10/2025
45 espe Arquivamento 20258364360 de 13/10/2025 Protocolo 258364360 de 06/10/2025 NIRE 26202645161
mM scan Nome da empresa ALVORADA CONSTRUTORA & SERVICOS LTDA
Este documento pode ser verificado em http://redesim.jucepe.pe.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx
Chancela 212650060478447
|
LTDA
CNPJ nº 19.989.456/0001-54
ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a
economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra
as relações de consumo, fé pública ou propriedade.
PODERES DE ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA. JEFFERSON EDUARDO DE OLIVEIRA RODRIGUES com os seguintes
poderes: abrir, movimentar e encerrar contas correntes e/ou contas de pagamento, inclusive por meio de
cartão de crédito e/ou débito; realizar transferências ou cobranças via DOC, TED, Pix e/ou qualquer outro
meio; contratar ou renegociar empréstimos e/ou financiamentos; realizar ou resgatar aplicações
financeiras e/ou investimentos; contratar ou cancelar seguros; solicitar a aquisição de novos produtos
financeiros;
DA RATIFICAÇÃO E FORO
CLÁUSULA QUINTA. O foro para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes do
contrato social permanece em BELO JARDIM - PE.
CLÁUSULA SEXTA. As Cláusulas e condições estabelecidas em atos já arquivados e que não foram
expressamente modificadas por esta alteração continuam em vigor.
Em face das alterações acima, consolida-se o contrato social, nos termos da Lei nº 10.406/2002,
mediante as condições e cláusulas seguintes
JEFFERSON EDUARDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em
22/09/1997, CASADO em COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, EMPRESÁRIO, CPF nº
107.141.964-10, CARTEIRA DE IDENTIDADE nº 9216792, órgão expedidor SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL - PE, residente e domiciliado(a) no(a) AVENIDA SUL, 336, BOA VISTA,
GARANHUNS, PE, CEP 55292390, BRASIL.
JHENYFFER EDUARDA DE OLIVEIRA RODRIGUES admitido neste ato, nacionalidade
BRASILEIRA, nascida em 11/05/2004, SOLTEIRA, EMPRESÁRIA, CPF nº 112.799.924-92,
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO nº 07904162220, órgão expedidor DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRANSITO - PE, residente e domiciliado(a) no(a) AVENIDA SUL, 336, BOA
VISTA, GARANHUNS, PE, CEP 55292390, BRASIL.
DO NOME EMPRESARIAL, DA SEDE E DAS FILIAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade gira sob o nome empresarial ALVORADA CONSTRUTORA &
SERVIÇOS LTDA. (art. 997, II, CC/2002).
CLÁUSULA SEGUNDA. A sociedade tem sede na AVENIDA CEL GERMINIANO MACIEL, 20,
BOA VISTA, BELO JARDIM, PE, CEP 55.154-060.
CLÁUSULA TERCEIRA. A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra
dependência, mediante alteração contratual, desde que aprovado pelos votos correspondentes dos sócios,
no mínimo, a três quartos do capital social, nos termos do art. 1.076 da Lei nº 10.406/ 2002.
Reg: 81500002208508 Página 2
13/10/2025
Certifico o Registro em 13/10/2025
UCE Arquivamento 20258364360 de 13/10/2025 Protocolo 258364360 de 06/10/2025 NIRE 26202645161
TOAPUDLOBDPDTIUSINE/qoMIOpeUTSSE/Iq
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CONLUDSOXCAIODOTPALLONATENHIL
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ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE ALVORADA CONSTRUTORA & SERVICO
LTDA
CNPJ nº 19.989.456/0001-54
DO ENQUADRAMENTO
CLÁUSULA QUARTA. A sociedade declara sob as penas da Lei, que se enquadra na condição de
MICROEMPRESA-ME, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
DO OBJETO SOCIAL E DA DURAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA. A sociedade tem por objeto social:
Construções de Edifícios; Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita; Atividades de apoio a
agricultura não especificados anteriormente (Sistemas de irrigação e mão de obra para o setor agrícola);
Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado a extração; Coleta de resíduos perigosos;
Construção de Rodovias e ferrovias; Obras de Urbanização — ruas, praças e calçadas; Construção de redes
de abastecimento de água, coleta de esgoto e construção correlatas, exceto obras de irrigação; Obras de
Irrigação; Construção de instalações esportivas e recreativas; Outras obras de engenharia civil não
especificadas anteriormente (Construção de estruturas com tirantes, obras de contenção e proteção de
encostas); Obras de terraplanagem; Serviços de pintura de edifícios em geral; Administração de obras;
Obras de alvenaria; Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de
cargas e pessoas para uso em obras; Serviço de transporte de passageiros — locação de automóvel com
condutor; Transporte escolar; Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento,
municipal; Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal,
interestadual e internacional; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças,
municipal; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal,
interestadual e internacional; Serviços de engenharia; Locação de automóveis sem condutor; Aluguel de
máquinas e equipamentos agrícolas sem operador; Aluguel de máquinas e equipamentos para construção
sem operador, exceto andaimes; Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não
especificados anteriormente, sem operador (Motores, Turbinas, Máquinas e Ferramentas); Locação de
mão de obra temporária; Fornecimento de gestão de recursos humanos para terceiros; Serviços
combinado para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais; Limpeza de prédios e em domicílios;
Atividade de Limpeza não especificadas anteriormente (Limpeza e tratamento de piscinas, limpezas de
ruas e limpeza de máquinas industriais); Atividades paisagísticas; Serviços combinados de escritório e
apoio administrativo; Outras Atividades de serviços prestados principalmente as empresas, não
especificados anteriormente (Serviços de avaliadores, exceto de seguros e imóveis) e Atividades de
sonorização e de iluminação.
TOAPYDLOPOPDTIUSANE/QoMIOpeUTsse/I1q'
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CNAE
TOALUINOXCAIODOIPALCONAIGNNIL
41.20-4/00 - Construções de Edifícios
01.61-0/03 - erviço de preparação de terreno, cultivo e colheita
01.61-0/99 - Atividades de apoio a agricultura não especificados anteriormente
23.91-5/02 - Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado a extração
38.11-4/00 - Coleta de resíduos não-perigosos
42.11-1/01 - Construção de Rodovias e ferrovias
42.13-8/00 - Obras de Urbanização — ruas, praças e calçadas
42.22-7/01 - Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construção correlatas,
MTPIPTHOXDVMXZ
IONHAA
TA
exceto obras de irrigação
42.22-7/02 - Obras de Irrigação
42.99-5/01 - Construção de instalações esportivas e recreativas
Reg: 81500002208508 Página 3
SANDTHAOA
VIIHAITO
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valvada
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13/10/2025
Certifico o Registro em 13/10/2025
da es Arquivamento 20258364360 de 13/10/2025 Protocolo 258364360 de 06/10/2025 NIRE 26202645161
e a o Nome da empresa ALVORADA CONSTRUTORA & SERVICOS LTDA
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Chancela 212650060478447
LTDA
CNPJ nº 19.989.456/0001-54
42.99-5/99 - Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
43.13-4/00 - Obras de terraplanagem
43.30-4/04 - Serviços de pintura de edifícios em geral
43.99-1/01 - Administração de obras
43.99-1/03 - Obras de alvenaria
43.99-1/04 - Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e
pessoas para uso em obras
49.23-0/02 - Serviço de transporte de passageiros — locação de automóvel com condutor
49.24-8/00 - Transporte escolar
49.29-9/01 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
49.29-9/02 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal,
interestadual e internacional
49.30-2/01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
49.30-2/02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal,
interestadual e internacional
71.12-0/00 - Serviços de engenharia
77.11-0/00 - Locação de automóveis sem condutor
77.31-4/00 - Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador
77.32-2/01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
77.39-0/99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados
anteriormente, sem operador
78.20-5/00 - Locação de mão de obra temporária
78.30-2/00 - Fornecimento de gestão de recursos humanos para terceiros
81.11-7/00 - Serviços combinado para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
81.21-4/00 - Limpeza de prédios e em domicílios
81.29-0/00 - Atividade de Limpeza não especificadas anteriormente
81.30-3/00 - Atividades paisagísticas
82.11-3/00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
82.99-7/99 - Outras Atividades de serviços prestados principalmente as empresas, não especificados
anteriormente
90.01-9/06 - Atividades de sonorização e de iluminação
TOAPYD
LOPOPDTIUSANP
/GoMIOpeUTSSe/1q'woo'
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CLÁUSULA SEXTA. O prazo de duração da sociedade é indeterminado. (Art. 997 II, CC/2002)
DO CAPITAL SOCIAL E DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DAS QUOTAS
TONLUINOXCUIODOIPALLOXAT6NNIL
CLÁUSULA SÉTIMA. O capital social será de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), dividido em 500
(Quinhentas) quotas, no valor nominal de R$ 1.000,00 (Um mil real) cada uma, totalmente integralizado
em moeda corrente do país, assim distribuída entre os sócios.
MTPAPTHMOXOVMXZIONHAATA
Sócios Nº de Participação Valor R$
Quotas (Yo)
Jefferson Eduardo de Oliveira Rodrigues 250 50% R$ 250.000,00
Jhenyvffer Eduarda de Oliveira Rodrigues 250 50% R$ 250.000,00
Total 500 100% R$ 500.000,00
Reg: 81500002208508 Página 4
13/10/2025
Certifico o Registro em 13/10/2025
jucepnE Arquivamento 20258364360 de 13/10/2025 Protocolo 258364360 de 06/10/2025 NIRE 26202645161
Nome da empresa ALVORADA CONSTRUTORA & SERVICOS LTDA
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Chancela 212650060478447
on ame a esemanáio
a
LTDA EÉ
CNPJ nº 19.989.456/0001-54
CLÁUSULA OITAVA. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)
DA ADMINISTRAÇÃO E DO PRO LABORE
CLÁUSULA NONA. A administração da sociedade caberá Jefferson Eduardo de Oliveira Rodrigues,
com os seguintes poderes: abrir, movimentar e encerrar contas correntes e/ou contas de pagamentos,
inclusive por meio de cartão de crédito e/ou débito; realizar transferências ou cobranças via DOC, TED, pix e/ou qualquer outro meio; contratar ou negociar empréstimos e/ou financiamentos: realizar ou resgatar
aplicações financeiras e/ou investimentos: contratar ou cancelar seguros; outorgar procurações que
contenham os poderes previstos acima; prestar garantias; solicitar a aquisição de novos produtos
financeiros.
Parágrafo único. No exercício da administração, o administrador terá direito a uma retirada mensal a
título de pró-labore, cujo valor será definido de comum acordo entre os sócios.
DO BALANÇO PATRIMONIAL DOS LUCROS E PERDAS
CLÁUSULA DÉCIMA. Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador
prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço
patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os
lucros ou perdas apuradas. (art. 1.065, CC/2002).
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4
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os
sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es), quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072, $ 20 e art. 1.078, CC/2002).
DO FALECIMENTO DE SÓCIO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará sua
atividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s)
sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação
patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único. O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em
relação a seu sócio. (arts. 1.028 e 1.031, CC/2002).
DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO TINCUONOXCANODOIILALLONATENNOL
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. O(s) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, que não
está(ão) impedido(s) de exercer(em) a administração da sociedade, por lei especial ou em virtude de
condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de
defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade. (art. 1.011, 8 1º,
CC/2002).
MTPAFTHOXDVMXZIONHAA
TA
Reg: 81500002208508 Página 5
13/10/2025
Certifico o Registro em 13/10/2025
pe Arquivamento 20258364360 de 13/10/2025 Protocolo 258364360 de 06/10/2025 NIRE 26202645161
Nome da empresa ALVORADA CONSTRUTORA & SERVICOS LTDA
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Chancela 212650060478447
cos ata Sn 3 cano
LTDA
CNPJ nº 19.989.456/0001-54
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelo consenso
dos sócios, com observância da Lei nº 10.406/2002.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. Fica eleito o foro de Belo Jardim/PE, para o exercício e o
cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento.
BELO JARDIM - PE , 01 de Outubro de 2025.
JEFFERSON EDUARDO DE OLIVEIRA RODRIGUES
TOAPYDÇOPDPDTIUSINP/GoMIOpeUTSSE/1q'woo'
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Mio
JHENYFFER EDUARDA DE OLIVEIRA RODRIGUES
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MTPATTHOXIVAXZIONHAATA
Reg: 81500002208508 Página 6
13/10/2025
Certifico o Registro em 13/10/2025
dust «E Arquivamento 20258364360 de 13/10/2025 Protocolo 258364360 de 06/10/2025 NIRE 26202645161
Ec Nome da empresa ALVORADA CONSTRUTORA & SERVICOS LTDA
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Chancela 212650060478447
|HI) 258364360
TERMO DE AUTENTICAÇÃO
NOME DA EMPRESA ALVORADA CONSTRUTORA & SERVICOS LTDA
PROTOCOLO 258364360 - 06/10/2025
ATO 002 - ALTERACÃO
EVENTO 021 - ALTERACAO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL)
MATRIZ
NIRE 2620264516]
CNPJ 19.989.456/0001-54
ERTIFICO O REGISTRO EM 13/10/2025
SOB N: 20258364360
EVENTOS
PS - CONSOLIDACAO DE CONTRATO/ESTATUTO ARQUIVAMENTO: 20258364360
REPRESENTANTES QUE ASSINARAM DIGITALMENTE
Cpf 10714196410 - JEFFERSON EDUARDO DE OLIVEIRA RODRIGUES - Assinado em 01/10/2025 às 11/55:33
Cpf: 11279992492 - JHENYFFER EDUARDA DE OLIVEIRA RODRIGUES - Assinado em 01/10/2025 às 11:55:59
Assinado eletronicamente por
JESSICA CAROLINE DAS CHAGAS MORAES
SECRETÁRIA GERAL
13/10/2025
Certifico o Registro em 13/10/2025
nua e pe Arquivamento 20258364360 de 13/10/2025 Protocolo 258364360 de 06/10/2025 NIRE 26202645161
ic Nome da empresa ALVORADA CONSTRUTORA & SERVICOS LTDA
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Chancela 212650060478447
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ALVORADA CONSTRUTORA & SERVICOS LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 19.989.456/0001-54
Certidão nº: 75021693/2025
Expedição: 04/12/2025, às 11:00:45
Validade: 02/06/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ALVORADA CONSTRUTORA & SERVICOS LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 19.989.456/0001-54, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ALVORADA CONSTRUTORA & SERVICOS LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 19.989.456/0001-54
Certidão nº: 75021693/2025
Expedição: 04/12/2025, às 11:00:45
Validade: 02/06/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ALVORADA CONSTRUTORA & SERVICOS LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
+ inscrito(a) no CNPJ sob o nº 19.989.456/0001-54, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.

MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIAO
Nome: ALVORADA CONSTRUTORA & SERVICOS LTDA
CNPJ: 19.989.456/0001-54
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 10:59:04 do dia 04/12/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 02/06/2026.
Código de controle da certidão: 1DBA.D374.FC76.7EBO
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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CAIXA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 19.989.456/0001-54
Razão
Social:
Endereço: AV CORONEL GERMINIANO MACIEL 20 / AYRTON MACIEL / BELO
JARDIM / PE / 55154-060
ALVORADA CONSTRUTORA & SERVICOS LTDA
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data,
a empresa acima identificada encontra-se em situação regular
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:16/11/2025 a 15/12/2025
Certificação Número: 2025111603433153484749
Informação obtida em 04/12/2025 11:00:08
Secretaria
da Fazenda
CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL
Número da Certidão: 2025.000011638468-29 Data de Emissão: 04/12/2025
DADOS DO REQUERENTE
CNPJ: 19.989.456/0001-54
Certificamos, observadas as disposições da legislação vigente e de acordo com os registros existentes neste órgão,
que o requerente acima identificado está em situação REGULAR perante a Fazenda Pública Estadual. A referida
identificação não pertence a contribuinte com inscrição ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco.
A presente certidão não compreende débitos cuja exigibilidade esteja suspensa, nem exclui o direito da Fazenda
Pública Estadual, a qualquer tempo, cobrar valores a ela porventura devidos pelo referido requerente.
Esta certidão é válida até 03/03/2026 devendo ser confirmada sua autenticidade através do serviço "ARE VIRTUAL"
na página www .sefaz.pe.gov.br.
Inválida para licitação no que se refere ao fornecimento de mercadorias ou prestação de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal ou comunicação não compreendidos na competência tributária dos
municípios se o requerente supracitado estiver localizado em Pernambuco.
OBSERVAÇÕES: NÃO INFORMADO
Página 1 de 1
Emitido em: 04/12/2025 10:59:39
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000365
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/09000365
Número / Ano 000365/2025
Data / Horário 09/12/2025 - 11:39:39
Ementa Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a empresa ALVORADA CONSTRUTORA & SERVIÇOS LTDA e dá
outras providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário
Número
Páginas 27
Emitido por eva

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