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materia nº 133/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 133 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaDispõe sobre a doação de terreno urbano para a empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO e dá outras providências.
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 –
Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ______/2025 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a 
empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA 
DE SANEAMENTO e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso 
de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação 
da Câmara Municipal de Belo Jardim, o seguinte Projeto de Lei:
 
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar uma parte do terreno 
denominado “AREA B”, sendo o Lote 04, localizado na Quadra E, do Loteamento Distrito 
Industrial II, pertencente ao Município de Belo Jardim-PE, com as seguintes 
características: 
Área Total: 2.500,00 m²
Confrontantes: 
Ao Norte com a Área C e Área E;
Ao Sul com a Rua Geraldino Antônio e Pista de Aviação; 
Ao Leste com a Rua Geraldino Antônio e Estadio SESC Mendonção;
Ao Oeste, com a Área C;
Art. 2º BENEFICIÁRIO: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE 
SANEAMENTO, nome fantasia COMPESA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 
09.769.035/0001-64, sedida a Avenida Dr. Jayme da Fonte, nº 64, Bairro Santo Antônio, 
Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, CEP: 50.110-006.
Art. 3° O imóvel referenciado não poderá ser objeto de qualquer tipo de negócio, 
venda, permuta, desmembramento, ou qualquer tipo de negócio pelo contemplado ou seus 
herdeiros.
Parágrafo Único - O terreno objeto da presente doação deverá ser destinado, 
exclusiva e integralmente, à instalação e ao desenvolvimento de uma adutora para o 
município de Belo Jardim, vedada a sua utilização para fins diversos, sob pena de reversão 
do bem ao patrimônio do doador.
Art. 4º O contemplado terá prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da referida 
lei, para iniciar as obras e edificações conforme Memorial Descritivo/ Projeto 
Arquitetônico Comercial em anexo e 03 (três) anos para a conclusão da mesma.
Art. 5º Caso não sejam iniciadas as obras e edificações do Memorial Descritivo/ 
Projeto Arquitetônico Comercial no prazo estabelecido pelo art. anterior, o contemplado 
perderá automaticamente a área descrita no Art. 1º, sendo a mesma revertida ao patrimônio 
da Municipalidade, independentemente de ação judicial ou extrajudicial.
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 –
Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
Art. 6º A escrita definitiva de doação, somente será assinada pelo Chefe do 
Executivo Municipal, após certificado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, que 
as obras e edificações foram corretamente iniciadas e concluídas.
Art. 7º A presente doação será por utilidade pública e geração de emprego e renda, 
na forma da Lei.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia fica 
condicionada ao cumprimento, pelo beneficiário e pelo doador, conforme o caso, da 
apresentação de toda a documentação exigida e demais requisitos instrutórios constantes 
da Lei Municipal nº 3.526/2023, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua 
sanção.
Art. 9º Revogando-se as disposições em contrário.
Belo Jardim-PE, em 09 de dezembro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma digital 
por GILVANDRO ESTRELA 
DE OLIVEIRA:15419703491
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 –
Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Augusta Câmara Municipal o incluso 
Projeto de Lei que autoriza a doação de terreno urbano à Companhia Pernambucana 
de Saneamento – COMPESA, com a finalidade exclusiva de instalação e 
desenvolvimento da Adutora destinada ao atendimento da população de Belo Jardim.
Trata-se de medida de extrema relevância para o interesse público, uma vez que a 
obra já conta com ordem de serviço emitida pelo Governo do Estado de Pernambuco, 
consolidando-se como uma das mais importantes intervenções estruturais para o futuro de 
nosso Município.
A implantação da adutora trará benefícios diretos e duradouros à coletividade, 
ampliando a capacidade de abastecimento de água e garantindo maior regularidade na sua 
distribuição. O acesso à água potável constitui direito essencial à saúde, ao bem-estar e à 
dignidade humana, sendo também elemento indispensável ao desenvolvimento econômico 
e social.
Não menos importante, a adutora representa significativo avanço no campo do 
saneamento básico, colaborando para a prevenção de doenças, a melhoria da qualidade de 
vida da população e a preservação ambiental. A doação da área, portanto, não se traduz em 
simples liberalidade do Poder Público, mas sim em ato de responsabilidade social, 
administrativa e institucional, voltado ao atendimento de necessidades primordiais da 
comunidade belo-jardinense.
Nesse sentido, a Câmara Municipal de Belo Jardim, ao aprovar a presente 
proposição, estará chancelando um projeto de alto alcance social, que reforça o 
compromisso do Município com o bem-estar coletivo, com a saúde pública e com o 
desenvolvimento sustentável.
Diante da magnitude do empreendimento e dos relevantes benefícios que dele 
advirão, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de 
Lei.
Gabinete do Prefeito, Palácio Municipal Deputado José Mendonça Bezerra, Município de 
Belo Jardim, Estado de Pernambuco, 09 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:1541970349
1
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491

Ofício nº 32/2025 - Compesa
Recife, 03 de dezembro de 2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM – ESTADO DE
PERNAMBUCO
Assunto: Requerimento de Doação de área para implantação/construção da ETA
Mendonção, Belo Jardim/PE
Referência SEI nº: 0060500069.002058/2025-51
Senhor Prefeito,
Com os nossos cordiais cumprimentos, trata o presente da solicitação de doação de
área pela Prefeitura de Belo Jardim. O imóvel será utilizado para a construção de
obras complementares para instalação de ETA de Ultrafiltração e melhoria do
abastecimento de água dos bairros COHAB 2, COHAB 3, Santo Antônio e Batinga e o
Novo Residencial Belo Jardim em Belo Jardim.
Conforme já destacado, no Termo de Referência (71184059), A obra contempla a
instalação de uma adutora de água bruta, que será conectada à Adutora do Agreste,
e a criação de uma nova ETA na cidade. Dessa iniciativa espera-se como principais
benefícios, a eliminação do rodízio no Bairro COHAB 3, que passará a contar com
abastecimento diário de água; o aumento de 100 litros por segundo na oferta de
água; a melhoria no regime de abastecimento em Belo Jardim; e a confiabilidade dos
sistemas produtores de água. Em última análise, essa intervenção contribuirá
significativamente para a qualidade de vida dos moradores, promovendo o aumento
da oferta de água e garantindo maior estabilidade no fornecimento para a cidade de
Belo Jardim.
Para tanto, seguem anexos os documentos jurídicos relacionados no artigo 9°,
Capítulo II, Seção I da Lei Municipal Nº 3.526/2023, a saber: Atos Constitutivos
(77818538, 77819285); Certidão Negativa Municipal (77818698); Certidão Negativa
Estadual (77818815); Certidão Negativa Federal - Agrupada com regularidade junto
ao INSS (77819068); Certidão de regularidade FGTS (77819186), Certidão Negativa
de Falência (77861698).
Ressaltamos a importância deste projeto para a infraestrutura hídrica da região, que
beneficiará diretamente as comunidades locais, contribuindo para o desenvolvimento regional
GOVPE - Ofício 32 (77872441) SEI 0060500069.002058/2025-51 / pg. 1
e para a melhoria da qualidade de vida da população.
A COMPESA mantém-se à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários e
renova seus votos de elevada consideração e estima.
Nesses termos,
Pede deferimento
Atenciosamente,
Saulo Oliveira de Siqueira
Gerente de Desapropriação – GDS
Advogado – Matrícula nº. 11.178
Documento assinado eletronicamente por Saulo Oliveira de Siqueira, em
09/12/2025, às 11:21, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art.
10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
http://sei.pe.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código
verificador 77872441 e o código CRC 679257B8.
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO
Av. Cruz Cabugá, 1387, - Bairro Santo Amaro, Recife/PE - CEP 50040-000, Telefone:
GOVPE - Ofício 32 (77872441) SEI 0060500069.002058/2025-51 / pg. 2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
09.769.035/0001-64
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
25/08/1971
NOME EMPRESARIAL
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
COMPESA
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
36.00-6-01 - Captação, tratamento e distribuição de água
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
35.11-5-01 - Geração de energia elétrica
37.01-1-00 - Gestão de redes de esgoto
47.89-0-99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
64.99-9-99 - Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente
74.90-1-99 - Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
203-8 - Sociedade de Economia Mista
LOGRADOURO
AV CRUZ CABUGA
NÚMERO
1387
COMPLEMENTO
********
CEP
50.040-000
BAIRRO/DISTRITO
SANTO AMARO
MUNICÍPIO
RECIFE
UF
PE
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
PE
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 23/09/2025 às 09:10:22 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
23/09/2025, 09:10 about:blank
about:blank 1/1
Certifico o Registro em 06/01/2025
Arquivamento 20247959065 de 06/01/2025 Protocolo 247959065 de 27/12/2024 NIRE 26300040271
Nome da empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA
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Chancela 91662393893200
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ESTATUTO SOCIAL
ASSINADO DIGITALMENTE POR: 12619965420-JOSE ALMIR CIRILO|85605824449-ALEX MACHADO CAMPOS|69432767434-FERNANDO CAVALCANTE PEREIRA DE FARIAS
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ÍNDICE
CAPÍTULO I
Da Denominação, da Sede, dos Estabelecimentos, do Objeto Social e da Duração........................ 03
CAPÍTULO II
Do Capital Social e das Ações.......................................................................................................... 04
CAPÍTULO III
Da Assembleia Geral......................................................................................................................... 06
CAPÍTULO IV
Da Administração.............................................................................................................................. 07
TÍTULO I
Do Conselho de Administração......................................................................................................... 08
TÍTULO II
Da Diretoria....................................................................................................................................... 12
CAPITULO V
Do Comitê de Auditoria Estatutário.................................................................................................. 16
CAPITULO VI
Do Conselho Fiscal…………………......…....……................…............…....…....….............……. 18
CAPITULO VII
Do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração.…..........…....…......…...........….. 19
CAPÍTULO VIII
Da Área de Compliance, Gestão de Riscos e de Controle Interno.......…...................…......…..…... 19
CAPÍTULO IX
Da Auditoria Interna............….........…...........….......…..…..........…....…........…..............…..……. 20
CAPÍTULO X
Da avaliação de Desempenho.............................................................................................................. 21
CAPÍTULO XI
Da Sociedade e o Estado Acionista Controlador................................................................................. 21
CAPÍTULO XII
Do Exercício Social, das Demonstrações Financeiras, dos Dividendos e da Participação nos 
Lucros ................................................................................................................................................... 22
CAPÍTULO XIII
Das Disposições Gerais e Finais............................................................................................................ 23
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Arquivamento 20247959065 de 06/01/2025 Protocolo 247959065 de 27/12/2024 NIRE 26300040271
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ESTATUTO SOCIAL
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA
CNPJ/ MF 09.769.035/0001-64
NIRE 26300040271
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DOS ESTABELECIMENTOS, DO 
OBJETO SOCIAL E DA DURAÇÃO
Art. 1º - A COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA – é uma 
sociedade por ações, de economia mista com capital autorizado sob o controle acionário 
do Governo do Estado de Pernambuco, cuja constituição foi autorizada pela Lei 
Estadual nº 6.307/1971, e que se regerá pelo presente estatuto, pelas cláusulas e 
condições constantes da escritura pública de sua constituição, pelas normas internas que 
adotar, pela Lei das Sociedades Anônimas, no que lhe for aplicável, e demais legislação 
e disposições legais pertinentes.
Art. 2º - A Companhia tem sede e foro jurídico na cidade do Recife, capital do Estado de 
Pernambuco, podendo instalar filiais, escritórios, depósitos e outros estabelecimentos 
em qualquer parte do território nacional, mediante autorização do Conselho de 
Administração.
Art. 3º - A Companhia tem por objeto social realizar a prestação de serviços de saneamento básico 
e atividades relacionadas à preservação e ao aproveitamento de recursos hídricos.
Parágrafo 1º - Constituem finalidades específicas da Companhia:
I - elaborar e executar planos, programas e projetos de abastecimento de água 
e de esgotamento sanitário no Estado de Pernambuco;
II – promover a implantação, ampliação e complementação de sistemas de 
abastecimento de água e de esgotamento sanitário na área de sua jurisdição, 
operando-os industrialmente;
III - manter estudos atualizados com relação aos problemas atinentes ao 
abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
IV - tratar e controlar a qualidade da água potável e dos efluentes de esgotos 
sanitários;
V - apurar custos operacionais e elaborar estudos visando à fixação ou 
revisão das tarifas dos serviços de sua competência, adequando-as à 
conjuntura econômico-social do Estado.
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Parágrafo 2º - Para consecução do objeto social e de suas finalidades, poderá a 
Companhia:
I - negociar e celebrar contratos, acordos, e convênios de cooperação técnica 
ou financeira, inclusive empréstimos com órgãos ou entidades públicas ou 
privadas, nacionais ou internacionais;
II - celebrar negócios jurídicos de qualquer natureza, com pessoas físicas ou 
jurídicas, objetivando alcançar plena e integral realização das finalidades da 
Companhia;
III - propor e promover desapropriação dos bens declarados de utilidade e 
necessidade pública e interesse social, com observância da legislação 
específica, destinados ao atendimento da política estadual de abastecimento 
de água e de esgotamento sanitário, e proteção dos recursos hídricos 
utilizados como fonte de abastecimento;
IV - participar no capital social de outras empresas ou entidades de qualquer 
natureza, mediante aplicação de recursos próprios ou de incentivos fiscais;
V - praticar ações de responsabilidade social e de compromissos com o meio 
ambiente nas áreas de sua atuação, incluindo patrocínios culturais, sociais, 
esportivos, preservações de patrimônios e outras ações correlatas que 
assegurem a sua sustentabilidade empresarial; (incluído pela AGE de 
29/12/2009)
VI - comercializar serviços, produtos, benefícios e direitos que direta ou 
indiretamente decorrem de seus ativos patrimoniais, empreendimentos e 
atividades; (incluído pela AGE de 07/10/2013)
VII - promover o desenvolvimento de novas tecnologias, incluindo 
aerolevantamento e atividades correlacionadas, como forma de incentivar a 
eficiência na prestação de seus serviços. (incluído pela AGE de 31/07/2023)
VIII - gerar energia para consumo das unidades na modalidade autoprodução 
com foco na eficiência na operação dos serviços de saneamento básico e 
atividades relacionadas à preservação e ao aproveitamento de recursos 
hídricos. (incluído pela AGE de 15/05/2024)
Art. 4º - O prazo de duração da Companhia é indeterminado.
CAPÍTULO II 
DO CAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES
Art. 5º - O Capital Social Autorizado é de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), sendo 
R$ 7.761.434.098,66 (sete bilhões, setecentos e sessenta e um milhões, quatrocentos e 
trinta e quatro mil e noventa e oito reais e sessenta e seis centavos), representado por 
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210.666.094 (duzentos e dez milhões, seiscentos e sessenta e seis mil e noventa e quatro) 
ações ordinárias nominativas, sem valor nominal e 86.828 (oitenta e seis mil e 
oitocentos e vinte e oito) ações preferenciais nominativas, compreendidas em uma única 
classe, sem direito de voto e sem valor nominal. (redação consolidada pela AGE de
05/12/2024)
Parágrafo 1º - Às ações preferenciais - nominativas - são asseguradas as vantagens:
a) De distribuição de dividendo inicial e não cumulativa até o limite 
mínimo;
b) De prioridade no reembolso, em caso de dissolução ou liquidação da 
sociedade, pela quantidade de ações;
c) De participação em dividendos suplementares, em igualdade de 
condições com as ações ordinárias nominativas, depois de assegurado 
a estas, dividendo igual ao mínimo.
Parágrafo 2º - Poderão ser acionistas da Companhia:
I. - A União, os Estados - Membros, os Territórios e os Municípios;
II. - Pessoas físicas, pessoas jurídicas de direito privado e de direito público.
Art. 6º - Poderá o Conselho de Administração, ouvidos previamente o Governo do Estado e o 
Conselho Fiscal, autorizar, sem que isso importe alteração deste Estatuto, a emissão e 
colocação de ações do capital social, dentro do limite do capital autorizado.
Parágrafo 1º - Compete à Diretoria submeter ao Conselho de Administração as 
condições de emissão, colocação, subscrição e integralização das ações, 
indicando, expressamente:
a) O número de ações que serão emitidas;
b) A forma e as condições de subscrição;
c) As condições de integralização das ações e o número e o prazo de 
pagamento das respectivas prestações, se a integralização não for à 
vista;
d) A quantidade mínima pela qual as ações poderão ser colocadas ou 
subscritas;
e) O prazo para colocação ou subscrição da emissão.
Parágrafo 2° - As Ações em tesouraria na Companhia não terão direito de voto, nem à 
distribuição de dividendos. (redação dada pela AGE de 08/11/2017)
Parágrafo 3º - Os acionistas terão direito de preferência para subscrição das ações
emitidas dentro do limite do capital autorizado, na proporção do número 
de ações que possuírem na ocasião. O direito de preferência deverá ser 
exercido dentro do prazo de 30 dias, contados da publicação da Ata da 
Assembleia ou de avisos publicados por três (03) vezes no Diário Oficial 
do Estado e em jornal de grande circulação da Capital do Estado.
Parágrafo 4º - Expirado o prazo de que trata o parágrafo imediatamente anterior, sem 
que o direito de preferência tenha sido exercido, a Companhia poderá 
colocar as ações com terceiros, observadas, entretanto, no mínimo, as 
condições oferecidas aos acionistas.
ASSINADO DIGITALMENTE POR: 12619965420-JOSE ALMIR CIRILO|85605824449-ALEX MACHADO CAMPOS|69432767434-FERNANDO CAVALCANTE PEREIRA DE FARIAS
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Certifico o Registro em 06/01/2025
Arquivamento 20247959065 de 06/01/2025 Protocolo 247959065 de 27/12/2024 NIRE 26300040271
Nome da empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA
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Chancela 91662393893200
06/01/2025
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Parágrafo 5º - Os aumentos de capital, dentro do limite do capital autorizado, que forem 
procedidos mediante incorporação de reservas, deverão ser correspondidos 
pela emissão de novas ações a serem entregues aos acionistas, na 
proporção das ações de que são titulares, e, as novas ações terão a mesma 
natureza e forma, mantendo-se, assim, a relação de quantidade entre as 
ações ordinárias e as preferenciais. Desta forma, o Capital Social 
Integralizado da Companhia nesta data é R$ 7.761.434.098,66 (sete 
bilhões, setecentos e sessenta e um milhões, quatrocentos e trinta e quatro 
mil e noventa e oito reais e sessenta e seis centavos), representado por 
210.666.094 (duzentos e dez milhões, seiscentos e sessenta e seis mil e 
noventa e quatro) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal e 
86.828 (oitenta e seis mil e oitocentos e vinte e oito) ações preferenciais 
nominativas, compreendidas em uma única classe, sem direito de voto e 
sem valor nominal. (redação consolidada pela AGE de 05/12/2024)
Art. 7º - Não será permitida, em nenhuma hipótese, a conversão de ação ordinária nominativa em 
preferencial, ou vice-versa.
Art. 8º - A Companhia poderá emitir título múltiplo de ações e, provisoriamente, cautelas que as 
representem, cabendo ao acionista o direito de, a qualquer tempo, solicitar sua 
substituição por títulos simples, correndo as despesas respectivas por conta do acionista 
interessado, observado o disposto no §1º do Art. 6º deste Estatuto.
Parágrafo Único - As ações do Capital Social, títulos múltiplos ou cautelas que as 
representarem, serão sempre assinadas por dois Diretores, sendo um deles 
o Diretor-Presidente.
Art. 9º - Cada ação ordinária nominativa, que é indivisível, dará direito a um voto nas 
deliberações das Assembleias Gerais, ficando vedadas as transferências de ações no 
período dos 08 (oito) dias antecedentes às realizações daquelas. 
Art. 10 - As condições mediante as quais a Companhia poderá assegurar faculdades para a 
subscrição futura de ações do capital autorizado serão, previamente, aprovadas pela 
Assembleia Geral.
CAPÍTULO III
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 11 - A Assembleia Geral é o órgão superior da Companhia, constituída pela reunião dos 
acionistas com poderes para deliberar sobre todos os negócios relativos ao objeto social 
e tomar as providências que julgar convenientes à defesa e ao desenvolvimento da 
Companhia.
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Parágrafo 1º - Anualmente, nos quatro primeiros meses subsequentes ao término do 
exercício social, a Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, para os 
fins previstos em lei.
Parágrafo 2º – A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente sempre que os 
interesses da Companhia exigirem o pronunciamento dos acionistas.
Parágrafo 3º - A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, será instalada e 
presidida pelo Presidente do Conselho de Administração ou, quem o 
substituir, que escolherá um, entre os acionistas presentes, para secretariar 
as sessões.
Parágrafo 4º – Compete à Assembleia Geral a escolha dos membros do Comitê de 
Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração. (redação reformada pela 
AGE de 18/07/2022).
Parágrafo 5º - A Assembleia Geral será convocada e instalada nos termos da lei e deste 
Estatuto.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 12 - A Companhia será administrada pelo Conselho de Administração e pela Diretoria, 
constituindo, o primeiro, órgão deliberativo, e o segundo, órgão de representação.
Parágrafo 1º - A indicação de membros para composição dos órgãos de administração 
da Companhia, observará o disposto na Lei Federal nº 13.303, de 30 de 
junho de 2016. (redação dada pela AGE de 14/06/2017)
Parágrafo 2º - Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela 
Assembleia Geral, somente podendo ser conselheiros pessoas naturais, não 
impedidas por lei, residentes no País, que não tenham ou representem 
interesses conflitantes com a Companhia, garantida a participação de 
representante dos empregados e dos acionistas minoritários
Parágrafo 3º - A remuneração dos administradores será fixada pela Assembleia Geral, 
individualmente e em montante mensal, observando-se, a respeito, os 
pressupostos e requisitos legais.
Parágrafo 4º - Os Conselheiros e Diretores serão investidos nos seus cargos mediante 
assinatura de termo de posse no livro de atas do respectivo órgão, 
observando-se o que a respeito dispuser a lei quanto ao prazo para a prática 
do ato, apresentando, no início e no término deste, declaração de bens na 
forma da Lei. (redação dada pela AGE de 07/10/2013)
Parágrafo 5º - O prazo de gestão do Conselho de Administração e da Diretoria 
estender-se-á até a investidura dos novos administradores eleitos.
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Parágrafo 6º - Os administradores eleitos devem participar, na posse e anualmente, de 
treinamentos específicos sobre legislação societária e de mercado de 
capitais, divulgação de informações, controle interno, código de conduta, 
a Lei Federal no 12.846/2013, e demais temas relacionados às atividades 
da Companhia. 
TÍTULO I
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 13 - O Conselho de Administração, órgão em nível superior de orientação, supervisão, 
coordenação, controle e avaliação dos interesses da Companhia, compõe-se de, no 
mínimo, sete (07) membros, e, no máximo de onze (11) membros efetivos, eleitos pela 
Assembleia Geral, por um período de gestão unificado de dois (02) anos, sendo 
permitidas três (03) reconduções consecutivas, atendidos os requisitos do art. 17 da Lei 
Federal nº 13.303/2016.
Parágrafo 1º - No mínimo 25% (vinte e cinco por cento) dos membros do Conselho de 
Administração deverão ser independentes, observando-se o disposto no 
art. 22, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 13.303/2016. 
Parágrafo 2º - Serão consideradas, para o cômputo das vagas destinadas a membros 
independentes, aquelas ocupadas pelos conselheiros eleitos por acionistas 
minoritários, nos termos do § 2o do art. 19 da Lei Federal nº 13.303/16. 
Parágrafo 3º – O Conselheiro representante dos empregados será escolhido pelo voto 
dos empregados ativos da Companhia, em eleição direta. Em caso de 
vacância, nova eleição será realizada para escolha do substituto. 
Parágrafo 4º – O Regimento Interno do Conselho de Administração estabelecerá os 
requisitos de elegibilidade e outras condições para o exercício do cargo 
de representante dos empregados, nos termos previstos no art. 17, da Lei 
Federal nº 13.303/2016. 
Parágrafo 5º - O mandato do Conselho de Administração encerrar-se-á coincidentemente 
com o do Governo do Estado, observado o disposto no §5º do Art.12 deste 
Estatuto.
Parágrafo 6º - A Assembleia Geral elegerá o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho 
de Administração, bem como os substitutos em caso de vacância de 
conselheiro antes do término do mandato, que exercerão tal função por 
prazo complementar. Cabe ao Vice-Presidente substituir o Presidente em 
suas faltas, impedimentos ou ausências. (redação dada pela AGE de 
07/10/2013)
Art. 14 - O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e, 
extraordinariamente, sempre que necessário aos interesses da COMPESA, por 
deliberação do seu presidente ou da maioria de seus membros, ou, ainda, por solicitação 
da Diretoria. (redação dada pela AGE de 07/10/2013)
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Parágrafo 1º - A convocação do Conselho, que indicará, também, a pauta dos assuntos 
a serem apreciados, será feita, diretamente aos seus membros, e ao Estado, 
por forma escrita ou eletrônica, com antecedência mínima de três (03) dias 
da data da reunião, salvo quando de caráter de urgência. (redação dada pela 
AGE de 07/10/2013)
Parágrafo 2º - As reuniões serão realizadas, normalmente, na sede da COMPESA e, 
excepcionalmente, em qualquer local previamente estabelecido, com a 
presença da maioria dos seus integrantes, um deles, sempre, o Presidente 
do Conselho.
Parágrafo 3º - As deliberações do órgão serão tomadas por maioria simples de votos, 
cabendo ao seu Presidente, além do voto simples, o de qualidade, no caso 
de empate na votação.
Parágrafo 4º - Poderão participar das reuniões servidores da Companhia para prestar 
esclarecimentos ou convidados especiais que possam contribuir para as 
deliberações do Conselho, bem assim, os membros do Conselho Fiscal, 
quando se for deliberar sobre os assuntos em que devam opinar.
Parágrafo 5º - Para cada assunto a ser tratado haverá um relator, que apresentará 
verbalmente ou por escrito seu parecer.
Parágrafo 6º - Não sendo assunto de caráter de urgência, qualquer conselheiro pode 
pedir para retirá-lo de pauta a fim de estudá-lo melhor, apresentando, 
improrrogavelmente, na próxima reunião do Conselho, o seu parecer.
Parágrafo 7º - Na hipótese de relevante interesse da Companhia em matéria a depender 
de apreciação do Conselho, havendo nesse ausência de “quórum”, 
convocar-se-á Assembleia Geral Extraordinária para exame e deliberação 
a respeito do assunto.
Art. 15 – Além das atribuições previstas em lei, compete ao Conselho de Administração: 
I – fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, aprovando o Regulamento Geral 
e o Regimento Interno;
II - eleger e destituir os Diretores da Companhia e fixar-lhes as atribuições;
III – eleger e destituir os membros do Comitê de Auditoria Estatutário; 
IV - fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da 
Companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de 
celebração e quaisquer outros atos;
V - convocar a Assembleia Geral Ordinária e, havendo necessidade, a Extraordinária;
VI - apreciar o relatório da administração, as demonstrações financeiras da Companhia 
e as contas da Diretoria;
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VII - autorizar a alienação, permuta, cessão e arrendamento de bens do ativo não 
circulante da Companhia, bem como a constituição de ônus reais e a prestação de 
garantias a obrigações de terceiros; (redação dada pela AGE de 07/10/2013)
VIII – autorizar a obtenção de empréstimos, financiamentos, arrendamentos, ou 
qualquer assunção de obrigação, inclusive por meio da emissão de notas 
promissórias ou outros títulos representativos de dívidas, bem como quaisquer 
operações que resultem em endividamento da Companhia, cujo valor seja superior a 
5,0% (cinco por cento) do patrimônio líquido da Companhia, seja por operação 
individual, ou seja, por uma série de operações em um mesmo exercício social; 
(redação dada pela AGE de 07/10/2013)
IX – estabelecer por proposição da Diretoria, a política tarifária de abastecimento de 
água e esgotamento sanitário e de remuneração de outros serviços prestados pela 
Companhia, ressalvada a competência da Agência de Regulação dos Serviços 
Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE; (redação dada pela AGE de 
07/10/2013)
X – escolher e destituir os auditores independentes;
XI - tomar conhecimento e deliberar sobre pareceres e relatórios da auditoria externa e 
interna;
XII - conceder licença aos seus membros e aos Diretores da Companhia;
XIII - aprovar a política de pessoal e salarial da Companhia;
XIV - apreciar proposta de reforma estatutária, apresentada pela Diretoria e submetê-la 
à Assembleia Geral;
XV - dirimir dúvidas quanto aos casos omissos deste Estatuto, do Regulamento Geral e 
do Regimento Interno da Companhia, com base na legislação em vigor;
XVI - apreciar e autorizar proposta da Diretoria relativa à criação e extinção de cargos, 
a promoção e reclassificação de empregados, obedecido o sistema de cargos e 
salários da Companhia, já aprovado pelo Conselho, e estabelecer o regime de 
admissões, dispensas, disciplina e condições de trabalho do pessoal, ouvido o órgão 
competente do Governo do Estado;
XVII – homologar a licitação ou a dispensa desta ou a sua inexigibilidade, cujo valor 
seja igual ou superior a 10% (dez por cento) do patrimônio líquido da Companhia; 
XVIII – propor a constituição de uma sociedade subsidiaria integral ou a participação 
no capital de outras sociedades; (incluído pela AGE de 07/10/2013)
XIX – apreciar e aprovar até a última reunião de cada exercício, proposta da Diretoria 
sobre plano de negócios para o exercício anual seguinte e estratégia de longo prazo 
atualizada com análise de riscos e oportunidades. (incluído pela AGE de 14/06/2017);
XX - subscrever a carta anual de governança elaborada pela Companhia;
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XXI - discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança 
corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e 
código de conduta dos agentes;
XXII - implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno 
estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que esteja exposta 
a empresa, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis 
e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude;
XXIII - estabelecer política de porta-vozes visando a eliminar risco de contradição entre 
informações de diversas áreas e as dos executivos da empresa pública ou da 
sociedade de economia mista;
XXIV - possibilitar o reporte direto da área de Compliance, Gestão de Riscos e de 
Controle Interno, quando houver suspeita do envolvimento do Diretor-Presidente em 
irregularidades ou quando este se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias 
em relação à situação a ele relatada, desde que seja previamente notificado e 
assegurado o contraditório e a ampla defesa do Diretor Presidente; 
XXV - deliberar acerca da alteração dos valores estabelecidos nos incisos I e II, caput, 
do art. 29, da Lei Federal nº 13.303/2016; 
XXVI - aprovar o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da 
Companhia, e suas alterações; 
XXVII – aprovar a política de transações com partes relacionadas, em conformidade 
com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e 
comutatividade, que deverá ser revista, no mínimo, anualmente; 
XXVIII - aprovar a proposta de ampliação do limite de despesa com publicidade e 
patrocínio, observado o disposto no art. 93, da Lei Federal nº 13.303/2016.
Parágrafo 1º – É vedada a participação remunerada de membros da administração 
pública, direta ou indireta, em mais de 2 (dois) conselhos, de 
administração ou fiscal, de empresa pública, de sociedade de economia 
mista ou de suas subsidiárias.
Parágrafo 2º - Compete ao Conselho de Administração, sob pena de seus integrantes 
responderem por omissão, promover anualmente análise de atendimento 
das metas e resultados na execução do plano de negócios e da estratégia 
de longo prazo, devendo publicar suas conclusões e informá-las à 
Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE) e ao Tribunal de 
Contas de Pernambuco (TCE-PE).
Parágrafo 3º - Excluem-se da obrigação de publicação a que se refere o parágrafo 
anterior as informações de natureza estratégica cuja divulgação possa ser 
comprovadamente prejudicial ao interesse da Companhia.
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TÍTULO II
DA DIRETORIA
Art. 16 - A diretoria compõe-se dos seguintes membros, residentes no País, acionistas ou 
não, eleitos de forma unificada pelo Conselho de Administração, pelo período 
de dois (02) anos, sendo permitidas três (03) reconduções consecutivas: (redação 
reformada pela AGE de 14/06/2017)
a) Diretor-Presidente;
b) Até oito (8) Diretores, com atribuições definidas neste Estatuto e 
no Regimento Interno. (redação dada pela AGE de 05/12/2024)
Parágrafo 1º - Os membros da Diretoria serão escolhidos dentre as pessoas de 
nível superior, de reconhecida idoneidade e competência 
profissional, exigindo-se para um (01) deles a qualificação de 
Engenheiro Civil ou Sanitarista, observados os requisitos previstos 
no art. 17 da Lei Federal nº 13.303/2016.
Parágrafo 2º - O mandato dos Diretores encerrar-se-á coincidentemente com o 
do Governador do Estado, observado o disposto no § 5º do artigo 12 
deste Estatuto.
Parágrafo 3º - Para os cargos de Diretores poderão ser eleitos até 1/3 (hum 
terço) dos membros do Conselho de Administração.
Parágrafo 4º - Ocorrendo vaga, a qualquer título, na Diretoria, o Conselho de 
Administração elegerá o substituto para preenchê-la, devendo o 
término de seu mandato coincidir com os dos demais membros.
Parágrafo 5º - Nas ausências ou impedimentos temporários, ou na hipótese de 
vacância do Cargo, até a investidura do titular, não havendo 
indicação de substituto pelo Diretor-Presidente, este será substituído 
pelo Diretor de Gestão Corporativa. (redação dada pela AGE de 
21/01/2008)
Parágrafo 6º - Nas ausências ou impedimentos temporários, ou na vacância dos 
demais cargos de Diretor, o Diretor-Presidente poderá designar 
substituto dentre os Diretores, devendo o designado permanecer no 
cargo até a reassunção do substituído ou investidura do novo 
membro da Diretoria.
Parágrafo 7º - Pelo menos 03 (três) diretorias das 09 (nove) previstas neste 
Artigo, serão ocupadas obrigatoriamente por empregados de carreira 
da Companhia. (redação consolidada pela AGE de 05/12/2024)
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Parágrafo 8º – É condição para investidura em cargo de diretoria da Companhia 
a assunção de compromisso com metas e resultados específicos a 
serem alcançados, que deverá ser aprovado pelo Conselho de 
Administração, a quem incumbe fiscalizar seu cumprimento.
Art. 17 - A Diretoria reunir-se-á, no mínimo, uma vez por mês e, extraordinariamente, 
sempre que convocada pelo Diretor-Presidente ou pela maioria dos seus 
membros.
Parágrafo 1º - As reuniões só poderão ser realizadas com a presença de, no 
mínimo, quatro (04) Diretores sendo um deles, obrigatoriamente, o 
Diretor-Presidente ou seu substituto, conforme previsto no § 5º do 
Art. 16. (redação dada pela AGE de 07/10/2013)
Parágrafo 2º - As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria de votos, 
cabendo ao Diretor-Presidente, além do voto simples, o de 
qualidade, no caso de empate na votação.
Parágrafo 3º- O Diretor-Presidente poderá interpor recurso para o Conselho de 
Administração, com efeito suspensivo, quando vencido nas decisões 
da Diretoria.
Art. 18 - Compete à Diretoria, coletivamente:
I - desempenhar, com probidade, as atribuições do órgão, diligenciando quanto 
às exigências do bem público e a consecução do objeto social da empresa, 
observando a orientação fixada pelo Conselho de Administração, as 
deliberações das Assembleias Gerais e as disposições normativas estatutárias 
e legais;
II - propor, por escrito, ao Conselho de Administração as modificações no 
Regulamento Geral e Regimento Interno da Companhia;
III – fixar as tarifas e remuneração de outros serviços prestados pela Companhia 
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração;
IV - submeter à apreciação do Conselho de Administração, até o mês de 
dezembro de cada ano, a proposta orçamentária da Companhia, para o ano 
seguinte;
V - submeter ao Conselho de Administração, para cada exercício, planos, 
programas e projetos a serem desenvolvidos pela Companhia, bem assim seus 
respectivos orçamentos;
VI - fornecer ao Conselho de Administração os elementos de informações 
necessárias ao acompanhamento permanente das atividades da Companhia;
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VII - apresentar, em cada exercício social, o balanço geral da Companhia, 
demonstração de resultados, propostas de distribuição de dividendos, criação 
de fundos e aplicação de saldos financeiros existentes, assim como elaborar 
o relatório geral de atividades para apreciação do Conselho Fiscal, do 
Conselho de Administração e da Assembleia Geral;
VIII - propor ao Conselho de Administração a alienação e oneração de bens da 
Companhia;
IX - propor ao Conselho de Administração, a criação e extinção de cargos, a 
promoção e reclassificação de empregados, obedecido o sistema de cargos e 
salários da Companhia, aprovado pelo referido Conselho, e estabelecer o 
regime de admissões, dispensas, disciplina e condições de trabalho do 
pessoal;
X - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pela Assembleia Geral e 
pelo Conselho de Administração;
XI – definir, através de planos de trabalhos específicos, as ações de 
responsabilidade social e de compromissos com o meio ambiente nas áreas 
de sua atuação da Companhia, incluindo patrocínios culturais, sociais, 
esportivos, preservações de patrimônios e outras ações correlatas que 
assegurem a sua sustentabilidade empresarial; (incluído pela AGE de 29/12/2009)
XII – elaborar e apresentar até a última reunião do Conselho de Administração 
de cada exercício, plano de negócios para o exercício anual seguinte e 
estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades 
para, no mínimo, os próximos 5 (cinco) anos; (incluído pela AGE de 14/06/2017)
XIII - elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Administração proposta 
de ampliação do limite de despesa com publicidade e patrocínio, observado o 
disposto no art. 93, da Lei Federal nº 13.303/2016. 
Art. 19 - É da competência do Diretor-Presidente:
I -supervisionar as atividades da Companhia e orientar de modo geral, os estudos 
técnico-operacionais, econômicos e financeiros, pertinentes ao objeto social;
II - representar a Companhia, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, 
podendo delegar essa competência, sempre que se fizer necessária, a outro 
Diretor ou a empregado da Companhia, podendo, ainda, constituir 
procuradores “ad judicia” e designar prepostos;
III - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
IV - autorizar despesas, com observância do orçamento da Companhia;
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V - emitir cheques, abrir contas bancárias e movimentá-las, dando instruções aos 
bancos e demais providências conexas, correlatas e consequentes, em 
conjunto com outro Diretor;
VI - constituir, em conjunto com outro Diretor, procuradores “ad negotia”, 
inclusive para movimentação de contas bancárias, especificando no 
respectivo instrumento os atos e operações que poderão praticar pelo prazo 
máximo de 01 (um) ano;
VII - emitir certificados de ações, assinando os referidos papéis em conjunto com 
outro Diretor;
VIII - decidir sobre a admissão e demissão de empregados, bem como designá￾los para o exercício de função de confiança, por indicação do respectivo 
Diretor responsável pela área a que estiverem subordinados;
IX - requisitar servidores públicos federais, estaduais e municipais;
X - colocar à disposição de outros órgãos federais, estaduais e municipais, 
empregados da Companhia;
XI - punir, elogiar, lotar e movimentar o pessoal da Companhia;
XII - designar comissões de sindicância, e comissões ou grupos de trabalho 
quando os membros forem lotados em mais de uma Diretoria;
XIII – coordenar a negociação das Concessões e assuntos Regulatórios. (incluído 
pela AGE de 07/10/2013)
Parágrafo 1º - O Diretor-Presidente poderá delegar as atribuições definidas nos 
incisos IV, V, VII, IX, X, XI e XIII deste Artigo. (redação dada pela 
AGE de 07/10/2013).
Parágrafo 2º - A Área de Compliance, Gestão de Riscos e de Controle Interno 
será vinculada ao Diretor-Presidente e liderada por Diretor Estatutário.
Art. 20 - Compete aos Diretores:
I - Planejar, organizar, dirigir, acompanhar, avaliar, controlar e fiscalizar as 
atividades atinentes às áreas específicas que lhes são atribuídas;
II - Exercer as funções e atividades que lhes forem determinadas pelo Diretor￾Presidente e Conselho de Administração, além das fixadas no Regimento 
Interno;
III - Participar das reuniões de Diretoria e as do Conselho de Administração, 
nestas, quando convocados;
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IV - Assinar os documentos, atos e resoluções que exigirem a assinatura de mais 
de um Diretor.
Art. 21 – As competências para a homologação dos processos licitatórios, das 
contratações diretas e a assinatura dos respectivos contratos serão definidas na 
matriz de competências e responsabilidades do Regulamento Interno de 
Licitações, Contratos e Convênios da Companhia. 
CAPÍTULO V
DO COMITÊ DE AUDITORIA ESTATUTÁRIO
Art. 22 – Fica instituído o Comitê de Auditoria Estatutário, órgão de auxílio permanente 
ao Conselho de Administração, ao qual se reportará diretamente, possuindo as 
seguintes atribuições:
I - opinar sobre a contratação e destituição de auditor independente; 
II - supervisionar as atividades dos auditores independentes, avaliando sua 
independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação de tais 
serviços às necessidades da Companhia; 
III - supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de controle interno, de 
auditoria interna e de elaboração das demonstrações financeiras da Companhia; 
IV – monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controle interno, 
das demonstrações financeiras e das informações e medições divulgadas pela 
Companhia;
V - avaliar e monitorar exposições de risco da Companhia, podendo requerer, 
entre outras, informações detalhadas sobre políticas e procedimentos referentes 
a: 
a) remuneração da administração;
b) utilização de ativos da empresa;
c) gastos incorridos em nome da empresa;
VI - avaliar e monitorar, em conjunto com a Administração e a área de 
Auditoria Interna, a adequação das transações com partes relacionadas;
VII - elaborar relatório anual com informações sobre as atividades, os 
resultados, as conclusões e as recomendações do Comitê de Auditoria 
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Estatutário, registrando, se houver, as divergências significativas entre 
administração, auditoria independente e Comitê de Auditoria Estatutário em 
relação às demonstrações financeiras; 
VIII - avaliar a razoabilidade dos parâmetros em que se fundamentam os 
cálculos atuariais, bem como o resultado atuarial dos planos de benefícios 
mantidos pelo fundo de pensão, quando a empresa for patrocinadora de 
entidade fechada de previdência complementar.
Parágrafo 1º – O Comitê de Auditoria Estatutário possuirá meios para receber 
denúncias, inclusive sigilosas, internas e externas à Companhia, em 
matérias relacionadas ao escopo de suas atividades.
Parágrafo 2º – O Comitê de Auditoria Estatutário se reunirá, quando necessário, 
no mínimo bimestralmente, de modo que as informações contábeis 
sejam sempre apreciadas antes de sua divulgação.
Parágrafo 3º – A Companhia divulgará as atas das reuniões do Comitê de 
Auditoria Estatutário.
Parágrafo 4º – Caso o Conselho de Administração considere que a divulgação 
da ata possa pôr em risco interesse legítimo, divulgará apenas o 
extrato das atas.
Parágrafo 5º – A restrição prevista no parágrafo anterior não será oponível aos 
órgãos de controle, que terão total e irrestrito acesso ao conteúdo 
das atas do Comitê de Auditoria Estatutário, observada a 
transferência de sigilo.
Parágrafo 6º – O Comitê de Auditoria Estatutário possuirá autonomia 
operacional e dotação orçamentária, anual ou por projeto, dentro de 
limites aprovados pelo Conselho de Administração, para conduzir 
ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações 
dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a contratação e 
utilização de especialistas externos independentes.
Parágrafo 7º – A Auditoria Interna será vinculada ao Conselho de 
Administração, por meio do Comitê de Auditoria Estatutário. 
Art. 23 - O Comitê de Auditoria Estatutário será integrado por, no mínimo, 3 (três) e, no 
máximo, 5 (cinco) membros, em sua maioria independentes, eleitos e 
destituíveis pelo Conselho de Administração, devendo ao menos 01 (um) dos 
membros possuir reconhecida experiência em assuntos de contabilidade 
societária, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição. 
Parágrafo Único – Para integrar o Comitê de Auditória Estatutário, devem ser 
observadas as condições mínimas exigidas em Regimento Interno 
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do Comitê, bem como o parágrafo 1º, do artigo 25, da Lei Federal 
nº 13.303/2016. 
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL
Art. 24 – O Conselho Fiscal compõe-se de no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) 
membros e igual número de suplentes, pessoas naturais, residentes no País, não 
impedidas por lei, acionistas ou não, com formação acadêmica compatível com 
o exercício da função e que tenham exercido, por prazo mínimo de três (03) anos, 
cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de empresas. (redação dada pela 
AGE de 07/10/2013)
Parágrafo 1º - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia 
Geral Ordinária e exercerão as atribuições que lhes são cometidas 
por lei e pelo Estatuto, com mandato de dois (02) anos, permitidas 
duas (02) reconduções consecutivas, apresentando, no início e no 
término deste, declaração de bens na forma da lei. (redação reformada 
pela AGE de 14/06/2017)
Parágrafo 2º - O Conselho Fiscal contará com, pelo menos, um (01) membro 
indicado pelo ente controlador, que deverá ser servidor público com 
vínculo permanente com a Administração Pública.
Parágrafo 3º - Em caso de vaga, falta ou impedimento dos membros efetivos, 
serão convocados os respectivos suplentes. (redação reformada pela 
AGE de 14/06/2017)
Parágrafo 4º - O Conselho Fiscal reunir-se-á uma vez por trimestre e 
extraordinariamente, sempre que julgar necessário ou quando 
convocado, e terá as atribuições previstas em lei.
Art. 25 - Os membros do Conselho Fiscal, quando no exercício de suas funções, 
perceberão a remuneração mensal que for fixada pela Assembleia Geral 
Ordinária que os eleger, que não poderá ser inferior, para cada membro em 
exercício a 0,1 (um décimo) da que, em média, for atribuída a cada Diretor da 
Companhia.
Parágrafo 1º - A remuneração mensal a que se refere este artigo, corresponderá 
a todos os trabalhos afetos ao Conselho Fiscal, inclusive reuniões 
extraordinárias.
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Parágrafo 2º - Quando o membro efetivo estiver afastado de suas funções, a 
respectiva remuneração será atribuída ao suplente que o estiver 
substituindo.
Art. 26 - As deliberações serão tomadas por maioria de votos e lançadas em livro de 
“Atas e Pareceres do Conselho Fiscal”.
Art. 27 - Um dos membros do Conselho Fiscal será eleito, em votação em separado, pelos 
titulares de ações preferenciais.
Parágrafo Único - Os acionistas minoritários, desde que representem, em 
conjunto, 10% (dez por cento) ou mais das ações com direito a 
voto, elegerão em votação em separado, um dos membros do 
Conselho Fiscal e respectivo suplente.
CAPÍTULO VII
DO COMITÊ DE PESSOAS, ELEGIBILIDADE, SUCESSÃO E 
REMUNERAÇÃO 
Art. 28 - Fica instituído o Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, 
órgão auxiliar dos acionistas e do Conselho de Administração, que verificará a 
conformidade do processo de indicação e de avaliação dos administradores, 
conselheiros fiscais e membros dos demais Comitês, observado o disposto no 
art. 10 da Lei Federal nº 13.303/2016. (redação reformada pela AGE de 18/07/2022)
CAPÍTULO VIII
DA ÁREA DE COMPLIANCE, GESTÃO DE RISCOS 
E DE CONTROLE INTERNO 
Art. 29 – Fica instituída a Gerência de Compliance, Gestão de Riscos e de Controle 
Interno vinculada à Diretoria da Presidência. (redação reformada pela AGOE de 
28/05/2020)
Art. 30 – Compete à área, as seguintes atribuições:
I. Realizar o gerenciamento de riscos, controles internos e de compliance;
(redação reformada pela AGOE de 28/05/2020)
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II. Desenvolver políticas, diretrizes e procedimentos de compliance, integridade 
e gestão de riscos; (redação reformada pela AGOE de 28/05/2020)
III. Desenvolver e disseminar o Programa de Compliance, incluindo integridade 
e combate à corrupção; (redação reformada pela AGOE de 28/05/2020)
IV. Promover a capacitação contínua dos colaboradores no Programa de
Compliance, contemplando treinamentos do Código de Conduta e 
Integridade; (redação reformada pela AGOE de 28/05/2020)
V. Monitorar a eficiência do Canal de Ética; (redação reformada pela AGOE de 
28/05/2020)
VI. Consolidar a prestação de contas anual ao Tribunal de Contas do Estado de 
Pernambuco; (redação reformada pela AGOE de 28/05/2020)
VII. Atender às solicitações provenientes de Auditorias diversas dos órgãos de 
controle; (redação reformada pela AGOE de 28/05/2020)
VIII. Monitorar o fluxo de respostas da empresa aos órgãos externos, tais como: 
Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Controladoria￾Geral da União, Controladoria-Geral do Estado, Tribunal de Contas da 
União, Tribunal de Contas do Estado e Defensorias; (redação reformada pela 
AGOE de 28/05/2020)
IX. Elaborar, executar e viabilizar o envio do PACI – Plano Anual de Controle 
Interno e do RACI - Relatório Anual de Controle Interno anualmente;
(redação reformada pela AGOE de 28/05/2020)
X. Representar a COMPESA perante os órgãos externos, com atuação em todas 
as etapas dos processos atribuídos à Gerência; (redação reformada pela AGOE de 
28/05/2020)
XI. Promover a atualização da página da LAI – Lei de Acesso de Informação da 
Compesa. (redação incluída pela AGOE de 28/05/2020)
CAPÍTULO IX
DA AUDITORIA INTERNA
Art. 31 – A Auditoria Interna será vinculada ao Conselho de Administração, através do 
Comitê de Auditoria Estatutário. (redação incluída pela AGE de 28/05/2018)
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CAPÍTULO X
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 32 – Fica instituída a Avaliação de Desempenho dos Administradores, dos 
Conselheiros Fiscais, dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário e dos 
membros do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração da 
Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, observadas as 
diretrizes definidas na Lei Federal nº 13.303/16 e nas demais legislações 
aplicáveis. (redação incluída pela AGOE de 28/05/2020)
Parágrafo único: Consideram-se Administradores os Conselheiros de Administração, 
Diretores Executivos e o Diretor Presidente. (redação incluída pela AGOE de 
28/05/2020)
Art. 33 – O processo de Avaliação supra se dará por meio de Regulamento próprio 
aprovado pelo Conselho de Administração. (redação incluída pela AGOE de 
28/05/2020)
Parágrafo único: Os casos omissos, de força maior e fortuitos serão resolvidos por 
decisão expressa do Conselho de Administração. (redação incluída pela AGOE de 
28/05/2020)
CAPÍTULO XI
DA SOCIEDADE E O ESTADO ACIONISTA CONTROLADOR
Art. 34 - Visando atender às suas finalidades e os seus objetivos institucionais, a 
Companhia elaborará os planos, projetos e programas de trabalho sempre em 
consonância com as diretrizes básicas fixadas pelo Governador do Estado.
Parágrafo Único - O disposto neste artigo abrange a política de preços tarifários, 
investimentos e respectivas operações de crédito, devendo ter prévia e definitiva 
aprovação do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 35 - Os assuntos a que se refere o artigo imediatamente anterior, serão submetidos 
ao Conselho de Programação Financeira do Estado através da Secretaria à qual 
a Companhia está vinculada.
Art. 36 - O Conselho de Administração, mediante proposta da diretoria, fixará o quadro 
de pessoal, normalizando a seleção dos candidatos para preenchê-lo, de acordo 
com o mercado de trabalho e diretrizes do Governo do Estado.
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Art. 37 - Os contratos de serviços e obras e aquisição de materiais para consecução das 
finalidades e objetivos da Companhia, ficam sujeitos aos princípios licitatórios 
disciplinados na legislação específica.
Art. 38 - A Companhia, através da Secretaria à qual é vinculada, encaminhará, 
anualmente, ao Governador do Estado, o seu orçamento econômico-financeiro.
Art. 39 - A Secretaria da Fazenda do Estado, procederá, em cada exercício, auditoria 
referente ao controle financeiro, orçamentário e contábil da Companhia.
Art. 40 - A Companhia enviará, anualmente, à Secretaria da Fazenda, relatórios, 
balancetes e balanços.
CAPÍTULO XII
DO EXERCÍCIO SOCIAL, DAS DEMONSTRAÇÕES 
FINANCEIRAS, DOS DIVIDENDOS E DA PARTICIPAÇÃO NOS 
LUCROS
Art. 41 - O exercício social coincidirá com o ano civil, devendo a Companhia, em 31 de 
dezembro de cada ano, proceder ao Balanço Geral.
Art. 42 - No encerramento de cada exercício social, elaborar-se-á demonstrações 
financeiras na forma da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e, ainda, de 
outras, previstas em disposição normativa estadual.
Art. 43 - Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, far-se-ão as seguintes 
deduções:
a) 5% (cinco por cento) para a constituição do Fundo de Reserva Legal, até 
o limite estabelecido por lei;
b) 10% (dez por cento) para a constituição de reserva para aumento do 
capital, até que o seu montante atinja 50% (cinquenta por cento) do Capital 
autorizado, desde que não ultrapasse, juntamente com as demais reservas, 
a 100% (cem por cento) do Capital Subscrito, nem venha gerar ônus para 
a Companhia;
c) importância destinada à formação de reserva para contingências, aprovada 
pela Assembleia Geral, mediante proposta dos órgãos da administração da 
Companhia;
Art. 44 - Do lucro líquido apurado em cada exercício social, 20% (vinte por cento) serão 
obrigatoriamente destinados aos acionistas, como dividendos, na proporção das 
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ações que os mesmos possuírem, podendo esse montante ser ajustado para mais 
na importância estritamente necessária à divisão cômoda pelo número de ações.
Parágrafo Único - Os dividendos que couberem ao Estado de Pernambuco, 
terão a destinação que seu representante propuser em Assembleia Geral.
Art. 45 - Nenhum dividendo será pago ou creditado quando não resultar lucro do 
exercício social findo, ou, quando o lucro apurado tenha sido absorvido por 
prejuízos de exercícios anteriores.
Art. 46 - É vedado aos órgãos de administração declarar dividendos intermediários, quer 
à conta de lucros cumulados, quer de reservas de lucros existentes no último 
balanço anual.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 47 - Dissolve-se a Companhia nos casos previstos na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro 
de 1976, ou, ainda, por força de lei estadual.
Parágrafo Único - Compete à Assembleia Geral estabelecer o modo da 
liquidação, eleger o liquidante ou liquidantes e o Conselho Fiscal, fixando-lhes 
a remuneração.
Art. 48 – A Companhia poderá, mediante resolução de Assembleia Geral, com aprovação 
de acionistas que representem mais da metade do Capital Social com direito de 
voto:
a) transformar-se;
b) incorporar outras empresas;
c) ser incorporada por outras empresas;
d) cindir-se em duas ou mais empresas;
e) fundir-se com outras empresas.
Art. 49 - O regime jurídico dos empregados da Companhia é o da Consolidação das Leis 
do Trabalho.
Art. 50 – A Companhia assegurará aos membros dos órgãos estatutários, mediante 
requerimento expresso à Diretoria, a prestação de serviços de natureza jurídica 
e contratação de seguro de responsabilidade civil para o fim específico de 
patrocínio de Conselheiros e Diretores que, em decorrência da prática de atos 
funcionais de gestão, venham a encontrar-se na posição de sujeito passivo, 
durante ou após os respectivos mandatos, em inquéritos civis ou penais e em 
ações judiciais de natureza penal ou civil. (Incluído pela AGE de 07/10/2013) 
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Nome da empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA
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06/01/2025
24
Parágrafo Único – A mesma proteção fica estendida aos gestores da Companhia 
e o custeio da prestação de serviços, nos termos dispostos no caput deste artigo, 
fica condicionado à defesa de atos praticados no exercício de suas atribuições 
constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público. (Incluído pela AGE 
de 07/10/2013)
Art. 51 – A Compesa na qualidade de Patrocinadora da Fundação Compesa de 
Previdência e Assistência - COMPESAPREV com objetivo de manter o 
equilíbrio econômico-financeiro deste último, deverá acompanhar 
permanentemente o plano de custeio do COMPESAPREV, o qual será 
reavaliado anualmente através de estudos atuariais, comprometendo-se a 
Companhia e os participantes, adotar novas contribuições que se façam 
necessárias para este fim. (Incluído pela AGE de 07/10/2013)
Parágrafo Único - As alterações nas contribuições, sendo esta elevação ou 
redução, observarão ao previsto na legislação pertinente. (Incluído pela AGE de 
07/10/2013)
Art. 52 - Os casos omissos neste Estatuto serão regidos pela Legislação vigente.
FERNANDO CAVALCANTE PEREIRA DE FARIAS
Representante do Estado de Pernambuco – Acionista Majoritário
JOSÉ ALMIR CIRILO
Presidente do Conselho de Administração
ALEX MACHADO CAMPOS
Diretor Presidente da COMPESA 
ASSINADO DIGITALMENTE POR: 12619965420-JOSE ALMIR CIRILO|85605824449-ALEX MACHADO CAMPOS|69432767434-FERNANDO CAVALCANTE PEREIRA DE FARIAS
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25
ESTATUTO SOCIAL DA COMPESA
● Aprovação em 1994
a) Aprovado na Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 22 de dezembro 
de 1994.
b) Registro na JUCEPE, sob nº 94.078.667,2, no dia 03 de janeiro de 1995.
c) Publicidade no Diário Oficial do Estado, no dia 19 de janeiro de 1995 e no Jornal 
do Comércio, no dia 19 de janeiro de 1995.
d) Publicações da Ata da AGE, arquivadas na JUCEPE, sob o nº 95.001,039,1, no dia 
02/02/1995.
● Alteração em 2008
a) Aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de 21/01/2008. 
b) Arquivada na JUCEPE, sob o nº 20080143490, no dia 25/01/2008.
c) Publicidade no Diário Oficial do Estado, do dia 26 de janeiro de 2008 e no Jornal 
do Comercio, do dia 26/01/ 2008.
● Alteração em 2009, 
a) Aprovado na Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 29/12/2009
b) Ata da AGE arquivada na JUCEPE, sob o nº 20101225156, no dia 03/09/2010.
c) Publicidade no Diário Oficial do Estado, do dia 16/09/2010 e no Jornal do 
Comercio, do dia 16/09/2010
● Alteração em 2013
a) Aprovado na Assembleia Geral de 29/12/2013; 
b) Aprovado na Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 07/10/2013;
c) Registro na JUCEPE sob o nº 20136727077 em 19/11/2013.
d) Publicado o extrato da Ata no DOE 05.12.2013
● Alteração em 2015
a) Aprovada na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de 30/04/2015.
● Alteração em 2017
a) Aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de 14/06/2017.
b) Aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de 08/11/2017.
● Alteração em 2018
a) Aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de 28/05/2018.
b) Registro na JUCEPE sob o nº 20189041277 EM 23/07/2018.
● Alteração em 2020
a) Aprovada na Assembleia Geral Ordinária de 28/05/2020.
b) Registro na JUCEPE sob o nº 20208543953 em 29/09/2020.
ASSINADO DIGITALMENTE POR: 12619965420-JOSE ALMIR CIRILO|85605824449-ALEX MACHADO CAMPOS|69432767434-FERNANDO CAVALCANTE PEREIRA DE FARIAS
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06/01/2025
26
● Alteração e Consolidação em 2021
a) Aprovada na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária em 30/04/2021.
b) Registro na JUCEPE sob o nº 20218301600 em 06/12/2021.
● Alteração e Consolidação em 2022
a) Aprovada na AGE no dia 18/07/2022.
● Alteração e Consolidação em 2023 
a) Aprovada na AGE no dia 30/06/2023.
b) Aprovada na AGE no dia 31/07/2023.
● Alteração e Consolidação em 2024
a) Aprovada na AGE no dia 15/05/2024.
b) Aprovada na AGE no dia 09/08/2024.
c) Aprovada na AGE no dia 05/12/2024.
 
ASSINADO DIGITALMENTE POR: 12619965420-JOSE ALMIR CIRILO|85605824449-ALEX MACHADO CAMPOS|69432767434-FERNANDO CAVALCANTE PEREIRA DE FARIAS
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06/01/2025
247959065
TERMO DE AUTENTICAÇÃO
NOME DA EMPRESA COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA
PROTOCOLO 247959065 - 27/12/2024
ATO 019 - ESTATUTO SOCIAL
EVENTO 019 - ESTATUTO SOCIAL
MATRIZ
NIRE 26300040271
CNPJ 09.769.035/0001-64
CERTIFICO O REGISTRO EM 06/01/2025
SOB N: 20247959065
Assinado eletronicamente por
JESSICA CAROLINE DAS CHAGAS MORAES
SECRETÁRIA GERAL
1
REPRESENTANTES QUE ASSINARAM DIGITALMENTE
Cpf: 12619965420 - JOSE ALMIR CIRILO - Assinado em 17/12/2024 às 16:22:54
Cpf: 69432767434 - FERNANDO CAVALCANTE PEREIRA DE FARIAS - Assinado em 18/12/2024 às 11:42:33
Cpf: 85605824449 - ALEX MACHADO CAMPOS - Assinado em 17/12/2024 às 15:38:06
Certifico o Registro em 02/09/2025
Arquivamento 20258562366 de 02/09/2025 Protocolo 258562366 de 01/09/2025 NIRE 26300040271
Nome da empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA
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Chancela 133568105601840
02/09/2025
06471796447-VICTOR PALACIO DE OLIVEIRA|80357482468-HUMBERTO CORREIA LIMA JUNIOR|02313706443-RICARDO ANTONIO TORRES RODRIGUES
30032598491-MARCELO CAUAS ASFORA|21126755400-CELSO LUIZ AGRA DE SA|04478276420-ANDERSON SANTOS QUADROS
ASSINADO DIGITALMENTE POR: 45900973468-KLEBER COELHO PAZ|01058677489-IGOR FONTES CADENA|85605824449-ALEX MACHADO CAMPOS
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Certifico o Registro em 02/09/2025
Arquivamento 20258562366 de 02/09/2025 Protocolo 258562366 de 01/09/2025 NIRE 26300040271
Nome da empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA
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Chancela 133568105601840
02/09/2025
06471796447-VICTOR PALACIO DE OLIVEIRA|80357482468-HUMBERTO CORREIA LIMA JUNIOR|02313706443-RICARDO ANTONIO TORRES RODRIGUES
30032598491-MARCELO CAUAS ASFORA|21126755400-CELSO LUIZ AGRA DE SA|04478276420-ANDERSON SANTOS QUADROS
ASSINADO DIGITALMENTE POR: 45900973468-KLEBER COELHO PAZ|01058677489-IGOR FONTES CADENA|85605824449-ALEX MACHADO CAMPOS
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Certifico o Registro em 02/09/2025
Arquivamento 20258562366 de 02/09/2025 Protocolo 258562366 de 01/09/2025 NIRE 26300040271
Nome da empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA
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Chancela 133568105601840
02/09/2025
06471796447-VICTOR PALACIO DE OLIVEIRA|80357482468-HUMBERTO CORREIA LIMA JUNIOR|02313706443-RICARDO ANTONIO TORRES RODRIGUES
30032598491-MARCELO CAUAS ASFORA|21126755400-CELSO LUIZ AGRA DE SA|04478276420-ANDERSON SANTOS QUADROS
ASSINADO DIGITALMENTE POR: 45900973468-KLEBER COELHO PAZ|01058677489-IGOR FONTES CADENA|85605824449-ALEX MACHADO CAMPOS
http://assinador.pscs.com.br/assinadorweb/autenticacao?chave1=76MK9IFKoajWk4ZLO7toVQ&chave2=bivYHKotZXwAGXcKi4FdLw


Certifico o Registro em 14/01/2025
Arquivamento 20247905828 de 14/01/2025 Protocolo 247905828 de 13/01/2025 NIRE 26300040271
Nome da empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA
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Chancela 131454101796940
14/01/2025
1
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO 
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA
CNPJ/MF 09.769.035/0001-64
NIRE 26300040271
TERMO DE POSSE 
Ao 27º (vigésimo sétimo) dia do mês de dezembro do ano de 2024, às 09h30, na sede social 
da Companhia Pernambucana de Saneamento — COMPESA, situada na Avenida Cruz 
Cabugá, n° 1387, bairro de Santo Amaro, Recife/PE, foi eleito, na 12ª Reunião do Conselho de 
Administração da COMPESA, realizada no dia 26 de dezembro de 2024, para mandato de 01
de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2026, nos termos dos artigos 16 e 12, § 4º, do 
Estatuto Social da Companhia e com fulcro no artigo 142, II, da Lei Federal n° 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, e no artigo 17 da Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016, o Senhor 
qualificado a seguir, passando a Diretoria de Inovação e Eficiência (DIN) a ser ocupada por: 
José Fernando Uchôa Costa Neto, brasileiro, casado, Graduado em Administração de 
Empresas, inscrito no CPF/MF sob o n° 375.326.184-04, portador da cédula de identidade n° 
1.932.900 SSP/PE, residente e domiciliado na Rua dos Navegantes 2475 Ap-1001 Edifício 
Gaudi - Boa Viagem/Recife-PE CEP: 51020-011. Indica o empossado, em atendimento ao 
previsto no art. 149, parágrafo 2º, da Lei Federal n° 6.404/76, o domicílio supracitado, para 
recebimento de eventuais citações e intimações em processos administrativos e judiciais 
relativos a atos de sua gestão, o qual somente poderá ser alterado mediante comunicação por 
escrito à COMPESA. O Diretor eleito, que toma posse neste ato e por intermédio deste 
instrumento, DECLARA estar ciente de que a Companhia Pernambucana de Saneamento 
(COMPESA), realiza o tratamento dos dados pessoais fornecidos exclusivamente para o 
desenvolvimento das atividades relacionadas ao mandato, com exceção das hipóteses 
previstas na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD); DECLARA 
estar ciente de que, no desempenho de suas atividades, deve observar as disposições da Lei 
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), da Política de Privacidade e Proteção de Dados 
Pessoais da COMPESA, disponível no Portal de Privacidade, e dos demais instrumentos 
normativos correlatos, de modo a resguardar os direitos fundamentais de liberdade e de 
privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade de todos os titulares de dados, sejam 
eles clientes, demais colaboradores ou terceiros; DECLARA que não está impedido de exercer 
atividade mercantil, seja por determinação de lei especial, por condenação à pena que vede, 
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de 
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o 
sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações 
de consumo, a fé pública ou a propriedade, assim como, certificam a veracidade de todas as 
informações prestadas no formulário denominado “Cadastro de Administrador”, anexo ao 
presente termo, bem como sobre os documentos exigidos ora apresentados, que fundamentou 
a verificação da conformidade do processo de indicação pelo Comitê de Pessoas, Elegibilidade, 
Sucessão e Remuneração, conforme seu Regimento Interno, para nomeação do Diretor de 
Inovação e Eficiência (DIN), em conformidade com a Lei Federal nº 13.303/2016, para o que 
foi lavrado em 02 (duas) vias o presente termo, que a seguir assina.
Recife, 27 de dezembro de 2024
José Fernando Uchôa Costa Neto
Diretor de Inovação e Eficiência
80357482468-HUMBERTO CORREIA LIMA JUNIOR|06473544461-JOAO VICTOR FALCAO DE ANDRADE|34081623449-RUBENS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
30032598491-MARCELO CAUAS ASFORA|09088059420-JOSE DE ANCHIETA DOS SANTOS|27927741420-JOSE EDSON GALDINO DA SILVA
ASSINADO DIGITALMENTE POR: 12619965420-JOSE ALMIR CIRILO|29618770400-JOSE PEREIRA SOUSA|85605824449-ALEX MACHADO CAMPOS
http://assinador.pscs.com.br/assinadorweb/autenticacao?chave1=998lOwXZ8t8INN1TuAPgTg&chave2=bivYHKotZXwAGXcKi4FdLw
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 09.769.035/0001-64
Razão
Social: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO
Endereço: AV CRUZ CABUGA 1387 / SANTO AMARO / RECIFE / PE / 50040-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:05/10/2025 a 03/11/2025
Certificação Número: 2025100511240143906638
Informação obtida em 14/10/2025 10:42:16
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
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14/10/2025, 10:42 Consulta Regularidade do Empregador
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1

CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL
Certificamos, observadas as disposições da legislação vigente e de acordo com os registros existentes neste órgão,
que o contribuinte acima identificado está em situação REGULAR perante a Fazenda Pública Estadual.
A presente certidão não compreende débitos cuja exigibilidade esteja suspensa nem exclui o direito da Fazenda
Pública Estadual, a qualquer tempo, cobrar valores a ela porventura devidos pelo referido requerente.
Número da Certidão: 2025.000008806254-14
Razão Social: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA
Endereço: AVENIDA CRUZ CABUGA N. 1387, SANTO AMARO, RECIFE, PE, CEP: 50.040-000 - BRASIL
09.769.035/0001-64
DADOS DO CONTRIBUINTE
Data de Emissão: 23/07/2025
CNPJ:
Esta certidão é válida até 20/10/2025 devendo ser confirmada sua autenticidade através do serviço "ARE VIRTUAL"
na página www.sefaz.pe.gov.br.
OBSERVAÇÕES: NÃO INFORMADO
Página 1
Emitido em: 23/07/2025 09:48:07
 de 1
Processo nº 0060500069.002058/2025-51
Despacho: 152
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM
Assunto: Documentos Solicitados Para Doação Pela Prefeitura de Belo Jardim
A Compesa anexa nesta oportunidade todos os documentos solicitados pela
Prefeitura de Belo Jardim (75546835), conforme o artigo 9° da Lei Municipal Nº
3.526/2023, Capítulo II, Seção I, de forma a dar continuidade ao procedimento de
doação de uma área localizada no Município de Belo Jardim/PE, para construção da
Futura ETA Mendonção.
Documentos anexados:
Atos Constitutivos - Ata de Posse e Estatuto Social (77818538, 77819285);
Certidão Negativa Municipal (77818698);
Certidão Negativa Estadual (77818815);
Certidão Negativa Federal - Agrupada com regularidade junto ao INSS
(77819068);
Certidão de regularidade FGTS (77819186);
Certidão Negativa de Falência (Não se Aplica)
Especificamente quanto a exigência contida no artigo 9°, inciso XIII, da Lei Municipal
citada acima, que requer a apresentação de Certidão Negativa de Falência expedida
pelo distribuidor da sede da empresa, como requisito de habilitação econômico￾financeira da COMPESA para celebração de contrato de doação com encargos, e
diante da natureza jurídica singular da Companhia e do regime jurídico diferenciado
que lhe é aplicável, impõe-se a análise da compatibilidade material de tal exigência
com as peculiaridades inerentes às sociedades de economia mista prestadoras de
serviços públicos essenciais em regime não concorrencial.
A Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA constitui-se como
sociedade de economia mista estadual, instituída para a prestação de serviços
públicos de saneamento básico, conforme dicção do artigo 21, inciso XX, e artigo 23,
inciso IX, ambos da Constituição Federal de 1988. A natureza essencial da atividade
desempenhada pela Companhia, conjugada com seu regime jurídico híbrido que
conjuga elementos de direito público e de direito privado, impõe a análise criteriosa
dos institutos jurídicos que lhe são efetivamente aplicáveis, notadamente aqueles
relacionados aos procedimentos concursais de recuperação empresarial e falência.
Nesse contexto, emerge como premissa fundamental a constatação de que a Lei nº
11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial
e a falência do empresário e da sociedade empresária, estabelece em seu artigo 2º,
inciso I, exclusão expressa e inequívoca de sua aplicabilidade às empresas públicas
e sociedades de economia mista, determinando literalmente que não se aplica o
disposto nesta Lei à empresa pública e sociedade de economia mista.
GOVPE - Despacho 152 (77861698) SEI 0060500069.002058/2025-51 / pg. 1
O motivo desta exclusão se dá pela incompatibilidade estrutural entre o regime
falimentar, concebido para entidades de direito privado que desenvolvem atividades
econômicas em sentido estrito sob regime concorrencial, e o regime jurídico￾administrativo aplicável às sociedades estatais prestadoras de serviços públicos
essenciais, cujas atividades encontram-se constitucionalmente protegidas pela
cláusula de continuidade do serviço público, da supremacia do interesse público e da
indisponibilidade dos bens afetados à prestação de serviços essenciais. A submissão
de sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial aos
procedimentos concursais previstos na Lei de Falências implicaria, inexoravelmente,
na possibilidade de interrupção abrupta de serviços indispensáveis à população,
violando frontalmente as garantias constitucionais acima referidas.
O regime jurídico diferenciado aplicável à COMPESA manifesta-se, ademais, na
natureza jurídica de seus bens, que, embora formalmente integrem o patrimônio de
pessoa jurídica de direito privado, encontram-se funcionalmente afetados à
prestação de serviço público essencial, recebendo, por esta razão, proteção jurídica
equivalente aos bens públicos propriamente ditos. O Supremo Tribunal Federal, em
reiteradas manifestações, tem reconhecido que os bens das empresas estatais
prestadoras de serviços públicos em regime não concorrencial submetem-se ao
regime de impenhorabilidade, conforme se depreende do entendimento consolidado
na Súmula nº 340 do STF, e, mais recentemente, no julgamento da Reclamação
65607 referente ao Processo n.º 0039196-71.2022.8.17.2001 a Suprema Corte
reconheceu expressamente que a COMPESA submete-se ao regime de precatórios
previsto no artigo 100 da Constituição Federal para pagamento de suas dívidas
judiciais.
O reconhecimento do regime de precatórios constitui manifestação inequívoca do
tratamento jurídico diferenciado conferido às sociedades de economia mista
prestadoras de serviços públicos essenciais, evidenciando que tais entidades,
embora constituídas sob a forma de sociedade anônima, não se equiparam às
empresas privadas comuns para todos os efeitos jurídicos, especialmente no que
concerne aos mecanismos de responsabilização patrimonial e aos procedimentos de
execução forçada. A submissão ao regime de precatórios, instituto tipicamente
aplicável aos entes de direito público, decorre justamente da necessidade de
proteção do patrimônio afetado à prestação de serviços essenciais contra medidas
constritivas que possam comprometer a continuidade da atividade estatal,
demonstrando que o ordenamento jurídico confere às sociedades estatais desta
natureza proteções especiais incompatíveis com o regime falimentar comum.
Cumpre ressaltar, ainda, que a finalidade precípua da exigência de Certidão
Negativa de Falência e Recuperação Judicial consiste em proteger a Administração
Pública contra o risco de contratar com sociedade empresária em situação de
instabilidade econômico-financeira grave que possa comprometer a execução do
ajuste. Tal finalidade, contudo, não se aplica ao caso concreto, vez que a COMPESA,
na qualidade de prestadora de serviço público essencial, possui mecanismos
próprios de controle e fiscalização por parte do Estado controlador e ao controle
externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, os quais
conferem transparência e garantias suficientes quanto à sua situação econômico￾financeira.
A capacidade econômico-financeira da COMPESA para assunção dos encargos
decorrentes do contrato de doação pode ser adequadamente demonstrada mediante
a apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último
exercício social, documentos que permitem aferir, de forma técnica e objetiva, a
saúde financeira da Companhia e sua aptidão para executar as obrigações
pactuadas. A análise das demonstrações financeiras, conjugada com a verificação
GOVPE - Despacho 152 (77861698) SEI 0060500069.002058/2025-51 / pg. 2
da regularidade fiscal e trabalhista mediante apresentação das certidões pertinentes
previstas nas alíneas anteriores, é plenamente suficiente para satisfazer o requisito
de habilitação econômico-financeira, dispensando-se a certidão relativa a
procedimentos concursais inaplicáveis. Ademais, considerando que a COMPESA é
sociedade de economia mista controlada pelo Estado de Pernambuco, constituída
para prestação de serviço público essencial sob regime de monopólio de fato, a
presunção de continuidade de suas atividades encontra amparo na própria estrutura
estatal, não havendo risco concreto de interrupção abrupta de suas atividades por
circunstâncias empresariais comuns.
Por todo o exposto, verifica-se que a exigência de apresentação de Certidão
Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial constitui
requisito dispensado e juridicamente inaplicável à Companhia Pernambucana de
Saneamento – COMPESA, ante a vedação expressa contida no artigo 2º, inciso I, da
Lei nº 11.101/2005, conjugada com o regime jurídico diferenciado reconhecido pela
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal às sociedades de economia mista
prestadoras de serviços públicos essenciais em regime não concorrencial.
Assim, solicita-se a dispensa de apresentação da Certidão Negativa de Falência,
Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, mantendo-se os demais requisitos
de habilitação jurídica, fiscal e econômico-financeira previstos no artigo 9° da Lei
Municipal Nº 3.526/2023, Capítulo II, Seção I, e uma vez presentes os documentos
suficientes para os fins de habilitação no presente procedimento de doação com
encargos, requer a continuidade do procedimento.
Recife, 03 de dezembro de 2025.
Saulo Siqueira
Gerente de Desapropriação
COMPESA - GER DE DESAPROPRIAÇÃO
Documento assinado eletronicamente por Saulo Oliveira de Siqueira, em
09/12/2025, às 11:22, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art.
10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
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acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código
verificador 77861698 e o código CRC 73F49B4A.
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO
Av. Cruz Cabugá, 1387, - Bairro Santo Amaro, Recife/PE - CEP 50040-000, Telefone:
GOVPE - Despacho 152 (77861698) SEI 0060500069.002058/2025-51 / pg. 3
CRONOGRAMA DES/GPE
PROJETO: BDI: SERVIÇOS: 24,67%
MATERIAIS: 11,08%
LOCALIDADE: BELO JARDIM/PE EQUIPAMENTOS: 11,08%
REFERÊNCIA: LS: HORA: 113,84%
DATA BASE: fevereiro/25 MÊS: 70,11%
ITEM DESCRIÇÃO R$ PREÇO TOTAL GERAL
MÊS 01 MÊS 02 MÊS 03 MÊS 04 MÊS 05 MÊS 06 MÊS 07 MÊS 08 MÊS 09 MÊS 10 MÊS 11 MÊS 12 MÊS 13 MÊS 14
1 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 144.106,87 5,41% 10,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 5,00% 100,00%
R$ 14.410,69 7.205,34 7.205,34 7.205,34 7.205,34 7.205,34 7.205,34 7.205,34 14.410,69 14.410,69 14.410,69 14.410,69 14.410,69 7.205,35 144.106,87
2 ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS 33.821,53 1,27% 10,00% 60,00% 10,00% 10,00% 10,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00%
R$ 3.382,15 20.292,92 3.382,15 3.382,15 3.382,15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.821,53
3 ACOMPANHAMENTO AMBIENTAL 108.219,47 4,06% 10,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 5,00% 100,00%
R$ 10.821,95 5.410,97 5.410,97 5.410,97 5.410,97 5.410,97 5.410,97 5.410,97 10.821,95 10.821,95 10.821,95 10.821,95 10.821,95 5.410,97 108.219,47
4 VEÍCULO LEVE - 53 KW (SEM MOTORISTA) - TIPO 1 68.259,66 2,56% 10,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 5,00% 100,00%
R$ 6.825,97 3.412,98 3.412,98 3.412,98 3.412,98 3.412,98 3.412,98 3.412,98 6.825,97 6.825,97 6.825,97 6.825,97 6.825,97 3.412,98 68.259,66
5 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO 7.673,13 0,29% 50,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 50,00% 100,00%
R$ 3.836,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.836,57 7.673,13
6 INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS 89.316,63 3,35% 10,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 5,00% 100,00%
R$ 8.931,66 4.465,83 4.465,83 4.465,83 4.465,83 4.465,83 4.465,83 4.465,83 8.931,66 8.931,66 8.931,66 8.931,66 8.931,66 4.465,83 89.316,63
7 SINALIZAÇÃO 4.394,96 0,16% 20,00% 20,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 5,00% 5,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00%
R$ 878,99 878,99 439,50 439,50 439,50 439,50 439,50 219,75 219,75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.394,96
8 SERVIÇOS GEOTÉCNICOS 600,40 0,02% 15,00% 15,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00%
R$ 90,06 90,06 60,04 60,04 60,04 60,04 60,04 60,04 60,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 600,40
9 TRABALHOS EM TERRA E DESTINO FINAL DE RESÍDUO 34.257,21 1,29% 5,00% 5,00% 5,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 100,00%
R$ 1.712,86 1.712,86 1.712,86 3.425,72 3.425,72 3.425,72 3.425,72 3.425,72 3.425,72 1.712,86 1.712,86 1.712,86 1.712,86 1.712,86 34.257,21
10 SALA DO OPERADOR 87.231,71 3,27% 5,00% 5,00% 5,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 100,00%
R$ 4.361,59 4.361,59 4.361,59 8.723,17 8.723,17 8.723,17 8.723,17 8.723,17 8.723,17 4.361,59 4.361,59 4.361,59 4.361,59 4.361,59 87.231,71
11 14.387,60 0,54% 5,00% 5,00% 5,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 100,00%
R$ 719,38 719,38 719,38 1.438,76 1.438,76 1.438,76 1.438,76 1.438,76 1.438,76 719,38 719,38 719,38 719,38 719,38 14.387,60
12 4.014,52 0,15% 5,00% 5,00% 5,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 100,00%
R$ 200,73 200,73 200,73 401,45 401,45 401,45 401,45 401,45 401,45 200,73 200,73 200,73 200,73 200,73 4.014,52
13 URBANIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO 250.588,56 9,41% 5,00% 5,00% 5,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 100,00%
R$ 12.529,43 12.529,43 12.529,43 25.058,86 25.058,86 25.058,86 25.058,86 25.058,86 25.058,86 12.529,43 12.529,43 12.529,43 12.529,43 12.529,43 250.588,56
14 196.283,61 7,37% 5,00% 5,00% 5,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 100,00%
R$ 9.814,18 9.814,18 9.814,18 19.628,36 19.628,36 19.628,36 19.628,36 19.628,36 19.628,36 9.814,18 9.814,18 9.814,18 9.814,18 9.814,18 196.283,61
15 IMPLANTAÇÃO RESERVATÓRIO (REL) V=200m³ 388.136,08 14,57% 5,00% 5,00% 5,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 100,00%
R$ 19.406,80 19.406,80 19.406,80 38.813,61 38.813,61 38.813,61 38.813,61 38.813,61 38.813,61 19.406,80 19.406,80 19.406,80 19.406,80 19.406,80 388.136,08
16 IMPLANTAÇÃO ESTAÇÃO ELEVATÓRIA (E.E) 266.364,48 10,00% 5,00% 5,00% 5,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 100,00%
R$ 13.318,22 13.318,22 13.318,22 26.636,45 26.636,45 26.636,45 26.636,45 26.636,45 26.636,45 13.318,22 13.318,22 13.318,22 13.318,22 13.318,22 266.364,48
17 DRENAGEM 76.293,61 2,86% 5,00% 5,00% 5,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 100,00%
R$ 3.814,68 3.814,68 3.814,68 7.629,36 7.629,36 7.629,36 7.629,36 7.629,36 7.629,36 3.814,68 3.814,68 3.814,68 3.814,68 3.814,68 76.293,61
18 SUBESTAÇÃO ( MATERIAIS ELÉTRICOS ) 25.818,77 0,97% 50,00% 25,00% 25,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00%
R$ 12.909,39 6.454,69 6.454,69 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.818,77
19 253.524,20 9,52% 50,00% 25,00% 25,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00%
R$ 126.762,10 63.381,05 63.381,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 253.524,20
20 RESERVATÓRIO (REL) V=200m³ (MATERIAIS HIDRÁULICOS) 171.010,84 6,42% 50,00% 25,00% 25,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00%
R$ 85.505,42 42.752,71 42.752,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 171.010,84
21 IMPLANTAÇÃO ESTAÇÃO ELEVATÓRIA (E.E) (MATERIAIS HIDRÁULICOS) 229.641,32 8,62% 50,00% 25,00% 25,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00%
R$ 114.820,66 57.410,33 57.410,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 229.641,32
22 168.612,02 6,33% 5,00% 5,00% 5,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 100,00%
R$ 8.430,60 8.430,60 8.430,60 16.861,20 16.861,20 16.861,20 16.861,20 16.861,20 16.861,20 8.430,60 8.430,60 8.430,60 8.430,60 8.430,60 168.612,02
23 41.821,86 1,57% 50,00% 25,00% 25,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00%
R$ 20.910,93 10.455,47 10.455,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 41.821,86
VALOR TOTAL R$ 2.664.379,04 100%
R$ Mensal 484.395,00 296.519,82 279.139,53 172.993,76 172.993,76 169.611,60 169.611,60 169.391,86 189.886,99 115.298,74 115.298,74 115.298,74 115.298,74 98.640,18
% Mensal 18,18% 11,13% 10,48% 6,49% 6,49% 6,37% 6,37% 6,36% 7,13% 4,33% 4,33% 4,33% 4,33% 3,70%
R$ Acumulado 484.395,00 780.914,82 1.060.054,35 1.233.048,11 1.406.041,87 1.575.653,47 1.745.265,07 1.914.656,93 2.104.543,92 2.219.842,66 2.335.141,40 2.450.440,13 2.565.738,87 2.664.379,04
% Acumulado 18,18% 29,31% 39,79% 46,28% 52,77% 59,14% 65,50% 71,86% 78,99% 83,32% 87,64% 91,97% 96,30% 100,00%
SEM 
DESONERAÇÃO
OBRAS COMPLEMENTARES PARA INSTALAÇÃO DE ETA DE ULTRAFILTRAÇÃO E MELHORIA DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA DOS BAIRROS COHAB 2, COHAB 3, SANTO ANTÔNIO E BATINGA E O 
NOVO RESIDENCIAL BELO JARDIM EM BELO JARDIM
% 
VALOR
PRAZO DE 
EXECUÇÃO 14 
MESES
SERVIÇO DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO SUBESTAÇÃO DE 30 a 300KVA 
13,8kV/380/220V
SERVIÇO DE COMISSIONAMENTO E ENERGIZAÇÃO SUBESTAÇÃO DE 30 a 
300KVA 13,8kV/380/220V
IMPLANTAÇÃO DE ADUTORA DE ÁGUA BRUTA PARA ABASTECER A FUTURA 
ETA BELO JARDIM, A PARTIR DA ADUTORA DO AGRESTE
IMPLANTAÇÃO DE ADUTORA DE ÁGUA BRUTA PARA ABASTECER A FUTURA 
ETA BELO JARDIM, A PARTIR DA ADUTORA DO AGRESTE ( MATERIAIS 
HIDRÁULICOS )
IMPLANTAÇÃO DE ADUTORA DE ÁGUA TRATADA PARA ABASTECER COHAB 
3, A PARTIR DO REL 200m³ DA ETA BELO JARDIM
IMPLANTAÇÃO DE ADUTORA DE ÁGUA TRATADA PARA ABASTECER COHAB 
3, A PARTIR DO REL 200m³ DA ETA BELO JARDIM ( MATERIAIS 
HIDRÁULICOS )
LOGO DA EMPRESA 
CONTRATADA.
MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO
BELO JARDIM/PE
EDIFICAÇÕES
As edificações a serem construídos no terreno e que irão compor a ETA a ser construída em Belo
Jardim - PE, são:
- Reservatório Elevado com capacidade de 200m³;
- Estação elevatória de água tratada;
- Casa do operador;
- Abrigo para estoque de materiais químicos;
- Área destinada para implantação da ETA/ETEF;
- Área destinada para implantação de Bags e Tanques.
O detalhamento e aprovação das obras complementares ficará submetido à aprovação da COMPESA,
e deverá ser norteada pelas normas internas da COMPESA e do departamento responsável pela
elaboração do projeto básico.
1. IMPLANTAÇÃO
A implantação das edificações deverá ser norteada pelo projeto básico proposto pela GOP, no
entanto, ela é passível de alterações, caso seja verificada a necessidade durante o processo de
elaboração do projeto executivo e do modelo da ETA/ETEF a ser implantado.
2. RESERVATÓRIO ELEVADO
A construção do reservatório de água tratada - EEAT, tem como finalidade bombear água tratada da
ETA de ultrafiltração para as áreas previstas no projeto. A edificação deverá ser construída em
concreto armado, no formato cilíndrico, e prever todos os dispositivos de segurança, conforme
especificado em projeto, como guarda corpo, escadas externas e internas. A pintura da edificação e a
logomarca da COMPESA deverá ser feita conforme descrito no Manual de Identidade Visual da
COMPESA, que será disponibilizado.
Observações:
- Conferir as dimensões das peças na obra;
- Escadas externas e internas, guarda corpo e tampas confeccionadas em fibra de vidro;
- Espessura das paredes e dimensões das vigas e pilares devem ser confirmados com o projeto
estrutural;
- Concreto armado com fck > 25 MPa;
- Concreto Simples com fck > 15 MPa.
Imagem 1. Detalhe da pintura do REL
3. ESTAÇÃO ELEVATÓRIO DE ÁGUA TRATADA
A estação elevatória terá uma área destinada para sala de comando dos quadros elétricos, abrigo
para as bombas e um poço de sucção com capacidade de 126 m³.
QUADRO DE ÁREAS - ESTAÇÃO ELEVATÓRIA
NOME DO AMBIENTE ÁREA
Circulação 6,34 m²
Sala de Comando 10,08 m²
Abrigo das bombas 27,73 m²
Poço de sucção 60,20 m²
Área total 104,35 m²
Observações:
- Conferir as dimensões das peças na obra;
- Escadas externas e internas, guarda corpo e tampas confeccionadas em fibra de vidro;
- Espessura das paredes e dimensões das vigas e pilares devem ser confirmados com o projeto
estrutural;
- Concreto armado com fck > 25 MPa;
- Concreto Simples com fck > 15 MPa.
4. CASA DO OPERADOR
A casa do operador será um ponto de apoio para a operação, e deverá conter espaços para refeição,
banheiro, laboratório e uma sala administrativa.
4.1. Materiais
- As paredes em alvenaria serão executadas com tijolos cerâmicos, conforme previsto em
projeto e na planilha orçamentária;
- Para instalação do forro deverá ser obedecido quadro de especificações para teto dos
projetos arquitetônicos. Verificar corretamente o nivelamento antes da fixação da estrutura
As placas de gesso acartonado serão instaladas com acabamento em pintura com tinta
acrílica Fosca Branco Neve, Suvinil ou similar sobre massa acrílica nos ambientes indicados
em projeto ou planilha orçamentária;
- As esquadrias destinadas para portas e janelas devem ser seguidas conforme especificado em
projeto e planilha orçamentária;
- A cobertura deverá ser em telha tipo estrutural, conforme especificado em projeto e planilha
orçamentária;
- O revestimento cerâmico utilizado para pisos e paredes deve ser obrigatoriamente
antiderrapante, conforme previsto em planilha orçamentária e projeto.
Observações:
- Conferir as dimensões das peças na obra;
- A estrutura para suporte da telha deverá ser confirmada com o projeto estrutural;
- As paredes das áreas molhadas, como banheiro, laboratório e copa, devem ter revestimento
cerâmico até o teto;
- Prever grades de proteção para as aberturas externas da edificação;
- As demais áreas deverão ser pintadas com a tinta especificada na planilha orçamentária;
- A logomarca da COMPESA deverá ser pintada na fachada, seguindo a indicação do projeto e
Manual de Identidade Visual da Compesa.
Imagem 2. Casa do operador: Planta Baixa
Imagem 3. Casa do operador: Fachada Frontal



Certifico o Registro em 02/09/2025
Arquivamento 20258562366 de 02/09/2025 Protocolo 258562366 de 01/09/2025 NIRE 26300040271
Nome da empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA
Este documento pode ser verificado em http://redesim.jucepe.pe.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx
Chancela 133568105601840
02/09/2025
06471796447-VICTOR PALACIO DE OLIVEIRA|80357482468-HUMBERTO CORREIA LIMA JUNIOR|02313706443-RICARDO ANTONIO TORRES RODRIGUES
30032598491-MARCELO CAUAS ASFORA|21126755400-CELSO LUIZ AGRA DE SA|04478276420-ANDERSON SANTOS QUADROS
ASSINADO DIGITALMENTE POR: 45900973468-KLEBER COELHO PAZ|01058677489-IGOR FONTES CADENA|85605824449-ALEX MACHADO CAMPOS
http://assinador.pscs.com.br/assinadorweb/autenticacao?chave1=76MK9IFKoajWk4ZLO7toVQ&chave2=bivYHKotZXwAGXcKi4FdLw
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30032598491-MARCELO CAUAS ASFORA|21126755400-CELSO LUIZ AGRA DE SA|04478276420-ANDERSON SANTOS QUADROS
ASSINADO DIGITALMENTE POR: 45900973468-KLEBER COELHO PAZ|01058677489-IGOR FONTES CADENA|85605824449-ALEX MACHADO CAMPOS
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Arquivamento 20247905828 de 14/01/2025 Protocolo 247905828 de 13/01/2025 NIRE 26300040271
Nome da empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA
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14/01/2025
1
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO 
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA
CNPJ/MF 09.769.035/0001-64
NIRE 26300040271
TERMO DE POSSE 
Ao 27º (vigésimo sétimo) dia do mês de dezembro do ano de 2024, às 09h30, na sede social 
da Companhia Pernambucana de Saneamento — COMPESA, situada na Avenida Cruz 
Cabugá, n° 1387, bairro de Santo Amaro, Recife/PE, foi eleito, na 12ª Reunião do Conselho de 
Administração da COMPESA, realizada no dia 26 de dezembro de 2024, para mandato de 01
de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2026, nos termos dos artigos 16 e 12, § 4º, do 
Estatuto Social da Companhia e com fulcro no artigo 142, II, da Lei Federal n° 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, e no artigo 17 da Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016, o Senhor 
qualificado a seguir, passando a Diretoria de Inovação e Eficiência (DIN) a ser ocupada por: 
José Fernando Uchôa Costa Neto, brasileiro, casado, Graduado em Administração de 
Empresas, inscrito no CPF/MF sob o n° 375.326.184-04, portador da cédula de identidade n° 
1.932.900 SSP/PE, residente e domiciliado na Rua dos Navegantes 2475 Ap-1001 Edifício 
Gaudi - Boa Viagem/Recife-PE CEP: 51020-011. Indica o empossado, em atendimento ao 
previsto no art. 149, parágrafo 2º, da Lei Federal n° 6.404/76, o domicílio supracitado, para 
recebimento de eventuais citações e intimações em processos administrativos e judiciais 
relativos a atos de sua gestão, o qual somente poderá ser alterado mediante comunicação por 
escrito à COMPESA. O Diretor eleito, que toma posse neste ato e por intermédio deste 
instrumento, DECLARA estar ciente de que a Companhia Pernambucana de Saneamento 
(COMPESA), realiza o tratamento dos dados pessoais fornecidos exclusivamente para o 
desenvolvimento das atividades relacionadas ao mandato, com exceção das hipóteses 
previstas na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD); DECLARA 
estar ciente de que, no desempenho de suas atividades, deve observar as disposições da Lei 
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), da Política de Privacidade e Proteção de Dados 
Pessoais da COMPESA, disponível no Portal de Privacidade, e dos demais instrumentos 
normativos correlatos, de modo a resguardar os direitos fundamentais de liberdade e de 
privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade de todos os titulares de dados, sejam 
eles clientes, demais colaboradores ou terceiros; DECLARA que não está impedido de exercer 
atividade mercantil, seja por determinação de lei especial, por condenação à pena que vede, 
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de 
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o 
sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações 
de consumo, a fé pública ou a propriedade, assim como, certificam a veracidade de todas as 
informações prestadas no formulário denominado “Cadastro de Administrador”, anexo ao 
presente termo, bem como sobre os documentos exigidos ora apresentados, que fundamentou 
a verificação da conformidade do processo de indicação pelo Comitê de Pessoas, Elegibilidade, 
Sucessão e Remuneração, conforme seu Regimento Interno, para nomeação do Diretor de 
Inovação e Eficiência (DIN), em conformidade com a Lei Federal nº 13.303/2016, para o que 
foi lavrado em 02 (duas) vias o presente termo, que a seguir assina.
Recife, 27 de dezembro de 2024
José Fernando Uchôa Costa Neto
Diretor de Inovação e Eficiência
80357482468-HUMBERTO CORREIA LIMA JUNIOR|06473544461-JOAO VICTOR FALCAO DE ANDRADE|34081623449-RUBENS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
30032598491-MARCELO CAUAS ASFORA|09088059420-JOSE DE ANCHIETA DOS SANTOS|27927741420-JOSE EDSON GALDINO DA SILVA
ASSINADO DIGITALMENTE POR: 12619965420-JOSE ALMIR CIRILO|29618770400-JOSE PEREIRA SOUSA|85605824449-ALEX MACHADO CAMPOS
http://assinador.pscs.com.br/assinadorweb/autenticacao?chave1=998lOwXZ8t8INN1TuAPgTg&chave2=bivYHKotZXwAGXcKi4FdLw



Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000366
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/11000366
Número / Ano 000366/2025
Data / Horário 11/12/2025 - 08:44:25
Ementa Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO e dá
outras providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário
Número
Páginas 71
Emitido por eva

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