| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO e dá outras providências. |
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br PROJETO DE LEI Nº ______/2025 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação da Câmara Municipal de Belo Jardim, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar uma parte do terreno denominado “AREA B”, sendo o Lote 04, localizado na Quadra E, do Loteamento Distrito Industrial II, pertencente ao Município de Belo Jardim-PE, com as seguintes características: Área Total: 2.500,00 m² Confrontantes: Ao Norte com a Área C e Área E; Ao Sul com a Rua Geraldino Antônio e Pista de Aviação; Ao Leste com a Rua Geraldino Antônio e Estadio SESC Mendonção; Ao Oeste, com a Área C; Art. 2º BENEFICIÁRIO: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO, nome fantasia COMPESA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 09.769.035/0001-64, sedida a Avenida Dr. Jayme da Fonte, nº 64, Bairro Santo Antônio, Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, CEP: 50.110-006. Art. 3° O imóvel referenciado não poderá ser objeto de qualquer tipo de negócio, venda, permuta, desmembramento, ou qualquer tipo de negócio pelo contemplado ou seus herdeiros. Parágrafo Único - O terreno objeto da presente doação deverá ser destinado, exclusiva e integralmente, à instalação e ao desenvolvimento de uma adutora para o município de Belo Jardim, vedada a sua utilização para fins diversos, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do doador. Art. 4º O contemplado terá prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da referida lei, para iniciar as obras e edificações conforme Memorial Descritivo/ Projeto Arquitetônico Comercial em anexo e 03 (três) anos para a conclusão da mesma. Art. 5º Caso não sejam iniciadas as obras e edificações do Memorial Descritivo/ Projeto Arquitetônico Comercial no prazo estabelecido pelo art. anterior, o contemplado perderá automaticamente a área descrita no Art. 1º, sendo a mesma revertida ao patrimônio da Municipalidade, independentemente de ação judicial ou extrajudicial. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Art. 6º A escrita definitiva de doação, somente será assinada pelo Chefe do Executivo Municipal, após certificado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, que as obras e edificações foram corretamente iniciadas e concluídas. Art. 7º A presente doação será por utilidade pública e geração de emprego e renda, na forma da Lei. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia fica condicionada ao cumprimento, pelo beneficiário e pelo doador, conforme o caso, da apresentação de toda a documentação exigida e demais requisitos instrutórios constantes da Lei Municipal nº 3.526/2023, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua sanção. Art. 9º Revogando-se as disposições em contrário. Belo Jardim-PE, em 09 de dezembro de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho à elevada apreciação dessa Augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza a doação de terreno urbano à Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, com a finalidade exclusiva de instalação e desenvolvimento da Adutora destinada ao atendimento da população de Belo Jardim. Trata-se de medida de extrema relevância para o interesse público, uma vez que a obra já conta com ordem de serviço emitida pelo Governo do Estado de Pernambuco, consolidando-se como uma das mais importantes intervenções estruturais para o futuro de nosso Município. A implantação da adutora trará benefícios diretos e duradouros à coletividade, ampliando a capacidade de abastecimento de água e garantindo maior regularidade na sua distribuição. O acesso à água potável constitui direito essencial à saúde, ao bem-estar e à dignidade humana, sendo também elemento indispensável ao desenvolvimento econômico e social. Não menos importante, a adutora representa significativo avanço no campo do saneamento básico, colaborando para a prevenção de doenças, a melhoria da qualidade de vida da população e a preservação ambiental. A doação da área, portanto, não se traduz em simples liberalidade do Poder Público, mas sim em ato de responsabilidade social, administrativa e institucional, voltado ao atendimento de necessidades primordiais da comunidade belo-jardinense. Nesse sentido, a Câmara Municipal de Belo Jardim, ao aprovar a presente proposição, estará chancelando um projeto de alto alcance social, que reforça o compromisso do Município com o bem-estar coletivo, com a saúde pública e com o desenvolvimento sustentável. Diante da magnitude do empreendimento e dos relevantes benefícios que dele advirão, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito, Palácio Municipal Deputado José Mendonça Bezerra, Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, 09 de outubro de 2025. Atenciosamente, GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:1541970349 1 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Ofício nº 32/2025 - Compesa Recife, 03 de dezembro de 2025 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM – ESTADO DE PERNAMBUCO Assunto: Requerimento de Doação de área para implantação/construção da ETA Mendonção, Belo Jardim/PE Referência SEI nº: 0060500069.002058/2025-51 Senhor Prefeito, Com os nossos cordiais cumprimentos, trata o presente da solicitação de doação de área pela Prefeitura de Belo Jardim. O imóvel será utilizado para a construção de obras complementares para instalação de ETA de Ultrafiltração e melhoria do abastecimento de água dos bairros COHAB 2, COHAB 3, Santo Antônio e Batinga e o Novo Residencial Belo Jardim em Belo Jardim. Conforme já destacado, no Termo de Referência (71184059), A obra contempla a instalação de uma adutora de água bruta, que será conectada à Adutora do Agreste, e a criação de uma nova ETA na cidade. Dessa iniciativa espera-se como principais benefícios, a eliminação do rodízio no Bairro COHAB 3, que passará a contar com abastecimento diário de água; o aumento de 100 litros por segundo na oferta de água; a melhoria no regime de abastecimento em Belo Jardim; e a confiabilidade dos sistemas produtores de água. Em última análise, essa intervenção contribuirá significativamente para a qualidade de vida dos moradores, promovendo o aumento da oferta de água e garantindo maior estabilidade no fornecimento para a cidade de Belo Jardim. Para tanto, seguem anexos os documentos jurídicos relacionados no artigo 9°, Capítulo II, Seção I da Lei Municipal Nº 3.526/2023, a saber: Atos Constitutivos (77818538, 77819285); Certidão Negativa Municipal (77818698); Certidão Negativa Estadual (77818815); Certidão Negativa Federal - Agrupada com regularidade junto ao INSS (77819068); Certidão de regularidade FGTS (77819186), Certidão Negativa de Falência (77861698). Ressaltamos a importância deste projeto para a infraestrutura hídrica da região, que beneficiará diretamente as comunidades locais, contribuindo para o desenvolvimento regional GOVPE - Ofício 32 (77872441) SEI 0060500069.002058/2025-51 / pg. 1 e para a melhoria da qualidade de vida da população. A COMPESA mantém-se à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários e renova seus votos de elevada consideração e estima. Nesses termos, Pede deferimento Atenciosamente, Saulo Oliveira de Siqueira Gerente de Desapropriação – GDS Advogado – Matrícula nº. 11.178 Documento assinado eletronicamente por Saulo Oliveira de Siqueira, em 09/12/2025, às 11:21, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.pe.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 77872441 e o código CRC 679257B8. COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO Av. Cruz Cabugá, 1387, - Bairro Santo Amaro, Recife/PE - CEP 50040-000, Telefone: GOVPE - Ofício 32 (77872441) SEI 0060500069.002058/2025-51 / pg. 2 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 09.769.035/0001-64 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 25/08/1971 NOME EMPRESARIAL COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) COMPESA PORTE DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 36.00-6-01 - Captação, tratamento e distribuição de água CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 35.11-5-01 - Geração de energia elétrica 37.01-1-00 - Gestão de redes de esgoto 47.89-0-99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente 64.99-9-99 - Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente 74.90-1-99 - Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 203-8 - Sociedade de Economia Mista LOGRADOURO AV CRUZ CABUGA NÚMERO 1387 COMPLEMENTO ******** CEP 50.040-000 BAIRRO/DISTRITO SANTO AMARO MUNICÍPIO RECIFE UF PE ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) PE SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 03/11/2005 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 23/09/2025 às 09:10:22 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 23/09/2025, 09:10 about:blank about:blank 1/1 Certifico o Registro em 06/01/2025 Arquivamento 20247959065 de 06/01/2025 Protocolo 247959065 de 27/12/2024 NIRE 26300040271 Nome da empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA Este documento pode ser verificado em http://redesim.jucepe.pe.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx Chancela 91662393893200 06/01/2025 1 ESTATUTO SOCIAL ASSINADO DIGITALMENTE POR: 12619965420-JOSE ALMIR CIRILO|85605824449-ALEX MACHADO CAMPOS|69432767434-FERNANDO CAVALCANTE PEREIRA DE FARIAS http://assinador.pscs.com.br/assinadorweb/autenticacao?chave1=998lOwXZ8t9lIZGroTJB2w&chave2=bivYHKotZXwAGXcKi4FdLw Certifico o Registro em 06/01/2025 Arquivamento 20247959065 de 06/01/2025 Protocolo 247959065 de 27/12/2024 NIRE 26300040271 Nome da empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA Este documento pode ser verificado em http://redesim.jucepe.pe.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx Chancela 91662393893200 06/01/2025 2 ÍNDICE CAPÍTULO I Da Denominação, da Sede, dos Estabelecimentos, do Objeto Social e da Duração........................ 03 CAPÍTULO II Do Capital Social e das Ações.......................................................................................................... 04 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral......................................................................................................................... 06 CAPÍTULO IV Da Administração.............................................................................................................................. 07 TÍTULO I Do Conselho de Administração......................................................................................................... 08 TÍTULO II Da Diretoria....................................................................................................................................... 12 CAPITULO V Do Comitê de Auditoria Estatutário.................................................................................................. 16 CAPITULO VI Do Conselho Fiscal…………………......…....……................…............…....…....….............……. 18 CAPITULO VII Do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração.…..........…....…......…...........….. 19 CAPÍTULO VIII Da Área de Compliance, Gestão de Riscos e de Controle Interno.......…...................…......…..…... 19 CAPÍTULO IX Da Auditoria Interna............….........…...........….......…..…..........…....…........…..............…..……. 20 CAPÍTULO X Da avaliação de Desempenho.............................................................................................................. 21 CAPÍTULO XI Da Sociedade e o Estado Acionista Controlador................................................................................. 21 CAPÍTULO XII Do Exercício Social, das Demonstrações Financeiras, dos Dividendos e da Participação nos Lucros ................................................................................................................................................... 22 CAPÍTULO XIII Das Disposições Gerais e Finais............................................................................................................ 23 ASSINADO DIGITALMENTE POR: 12619965420-JOSE ALMIR CIRILO|85605824449-ALEX MACHADO CAMPOS|69432767434-FERNANDO CAVALCANTE PEREIRA DE FARIAS http://assinador.pscs.com.br/assinadorweb/autenticacao?chave1=998lOwXZ8t9lIZGroTJB2w&chave2=bivYHKotZXwAGXcKi4FdLw Certifico o Registro em 06/01/2025 Arquivamento 20247959065 de 06/01/2025 Protocolo 247959065 de 27/12/2024 NIRE 26300040271 Nome da empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA Este documento pode ser verificado em http://redesim.jucepe.pe.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx Chancela 91662393893200 06/01/2025 3 ESTATUTO SOCIAL COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA CNPJ/ MF 09.769.035/0001-64 NIRE 26300040271 CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DOS ESTABELECIMENTOS, DO OBJETO SOCIAL E DA DURAÇÃO Art. 1º - A COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA – é uma sociedade por ações, de economia mista com capital autorizado sob o controle acionário do Governo do Estado de Pernambuco, cuja constituição foi autorizada pela Lei Estadual nº 6.307/1971, e que se regerá pelo presente estatuto, pelas cláusulas e condições constantes da escritura pública de sua constituição, pelas normas internas que adotar, pela Lei das Sociedades Anônimas, no que lhe for aplicável, e demais legislação e disposições legais pertinentes. Art. 2º - A Companhia tem sede e foro jurídico na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, podendo instalar filiais, escritórios, depósitos e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, mediante autorização do Conselho de Administração. Art. 3º - A Companhia tem por objeto social realizar a prestação de serviços de saneamento básico e atividades relacionadas à preservação e ao aproveitamento de recursos hídricos. Parágrafo 1º - Constituem finalidades específicas da Companhia: I - elaborar e executar planos, programas e projetos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Estado de Pernambuco; II – promover a implantação, ampliação e complementação de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário na área de sua jurisdição, operando-os industrialmente; III - manter estudos atualizados com relação aos problemas atinentes ao abastecimento de água e de esgotamento sanitário; IV - tratar e controlar a qualidade da água potável e dos efluentes de esgotos sanitários; V - apurar custos operacionais e elaborar estudos visando à fixação ou revisão das tarifas dos serviços de sua competência, adequando-as à conjuntura econômico-social do Estado. ASSINADO DIGITALMENTE POR: 12619965420-JOSE ALMIR CIRILO|85605824449-ALEX MACHADO CAMPOS|69432767434-FERNANDO CAVALCANTE PEREIRA DE FARIAS http://assinador.pscs.com.br/assinadorweb/autenticacao?chave1=998lOwXZ8t9lIZGroTJB2w&chave2=bivYHKotZXwAGXcKi4FdLw Certifico o Registro em 06/01/2025 Arquivamento 20247959065 de 06/01/2025 Protocolo 247959065 de 27/12/2024 NIRE 26300040271 Nome da empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA Este documento pode ser verificado em http://redesim.jucepe.pe.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx Chancela 91662393893200 06/01/2025 4 Parágrafo 2º - Para consecução do objeto social e de suas finalidades, poderá a Companhia: I - negociar e celebrar contratos, acordos, e convênios de cooperação técnica ou financeira, inclusive empréstimos com órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; II - celebrar negócios jurídicos de qualquer natureza, com pessoas físicas ou jurídicas, objetivando alcançar plena e integral realização das finalidades da Companhia; III - propor e promover desapropriação dos bens declarados de utilidade e necessidade pública e interesse social, com observância da legislação específica, destinados ao atendimento da política estadual de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, e proteção dos recursos hídricos utilizados como fonte de abastecimento; IV - participar no capital social de outras empresas ou entidades de qualquer natureza, mediante aplicação de recursos próprios ou de incentivos fiscais; V - praticar ações de responsabilidade social e de compromissos com o meio ambiente nas áreas de sua atuação, incluindo patrocínios culturais, sociais, esportivos, preservações de patrimônios e outras ações correlatas que assegurem a sua sustentabilidade empresarial; (incluído pela AGE de 29/12/2009) VI - comercializar serviços, produtos, benefícios e direitos que direta ou indiretamente decorrem de seus ativos patrimoniais, empreendimentos e atividades; (incluído pela AGE de 07/10/2013) VII - promover o desenvolvimento de novas tecnologias, incluindo aerolevantamento e atividades correlacionadas, como forma de incentivar a eficiência na prestação de seus serviços. (incluído pela AGE de 31/07/2023) VIII - gerar energia para consumo das unidades na modalidade autoprodução com foco na eficiência na operação dos serviços de saneamento básico e atividades relacionadas à preservação e ao aproveitamento de recursos hídricos. (incluído pela AGE de 15/05/2024) Art. 4º - O prazo de duração da Companhia é indeterminado. CAPÍTULO II DO CAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES Art. 5º - O Capital Social Autorizado é de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), sendo R$ 7.761.434.098,66 (sete bilhões, setecentos e sessenta e um milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil e noventa e oito reais e sessenta e seis centavos), representado por ASSINADO DIGITALMENTE POR: 12619965420-JOSE ALMIR CIRILO|85605824449-ALEX MACHADO CAMPOS|69432767434-FERNANDO CAVALCANTE PEREIRA DE FARIAS http://assinador.pscs.com.br/assinadorweb/autenticacao?chave1=998lOwXZ8t9lIZGroTJB2w&chave2=bivYHKotZXwAGXcKi4FdLw Certifico o Registro em 06/01/2025 Arquivamento 20247959065 de 06/01/2025 Protocolo 247959065 de 27/12/2024 NIRE 26300040271 Nome da empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA Este documento pode ser verificado em http://redesim.jucepe.pe.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx Chancela 91662393893200 06/01/2025 5 210.666.094 (duzentos e dez milhões, seiscentos e sessenta e seis mil e noventa e quatro) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal e 86.828 (oitenta e seis mil e oitocentos e vinte e oito) ações preferenciais nominativas, compreendidas em uma única classe, sem direito de voto e sem valor nominal. (redação consolidada pela AGE de 05/12/2024) Parágrafo 1º - Às ações preferenciais - nominativas - são asseguradas as vantagens: a) De distribuição de dividendo inicial e não cumulativa até o limite mínimo; b) De prioridade no reembolso, em caso de dissolução ou liquidação da sociedade, pela quantidade de ações; c) De participação em dividendos suplementares, em igualdade de condições com as ações ordinárias nominativas, depois de assegurado a estas, dividendo igual ao mínimo. Parágrafo 2º - Poderão ser acionistas da Companhia: I. - A União, os Estados - Membros, os Territórios e os Municípios; II. - Pessoas físicas, pessoas jurídicas de direito privado e de direito público. Art. 6º - Poderá o Conselho de Administração, ouvidos previamente o Governo do Estado e o Conselho Fiscal, autorizar, sem que isso importe alteração deste Estatuto, a emissão e colocação de ações do capital social, dentro do limite do capital autorizado. Parágrafo 1º - Compete à Diretoria submeter ao Conselho de Administração as condições de emissão, colocação, subscrição e integralização das ações, indicando, expressamente: a) O número de ações que serão emitidas; b) A forma e as condições de subscrição; c) As condições de integralização das ações e o número e o prazo de pagamento das respectivas prestações, se a integralização não for à vista; d) A quantidade mínima pela qual as ações poderão ser colocadas ou subscritas; e) O prazo para colocação ou subscrição da emissão. Parágrafo 2° - As Ações em tesouraria na Companhia não terão direito de voto, nem à distribuição de dividendos. (redação dada pela AGE de 08/11/2017) Parágrafo 3º - Os acionistas terão direito de preferência para subscrição das ações emitidas dentro do limite do capital autorizado, na proporção do número de ações que possuírem na ocasião. O direito de preferência deverá ser exercido dentro do prazo de 30 dias, contados da publicação da Ata da Assembleia ou de avisos publicados por três (03) vezes no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação da Capital do Estado. Parágrafo 4º - Expirado o prazo de que trata o parágrafo imediatamente anterior, sem que o direito de preferência tenha sido exercido, a Companhia poderá colocar as ações com terceiros, observadas, entretanto, no mínimo, as condições oferecidas aos acionistas. ASSINADO DIGITALMENTE POR: 12619965420-JOSE ALMIR CIRILO|85605824449-ALEX MACHADO CAMPOS|69432767434-FERNANDO CAVALCANTE PEREIRA DE FARIAS http://assinador.pscs.com.br/assinadorweb/autenticacao?chave1=998lOwXZ8t9lIZGroTJB2w&chave2=bivYHKotZXwAGXcKi4FdLw Certifico o Registro em 06/01/2025 Arquivamento 20247959065 de 06/01/2025 Protocolo 247959065 de 27/12/2024 NIRE 26300040271 Nome da empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA Este documento pode ser verificado em http://redesim.jucepe.pe.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx Chancela 91662393893200 06/01/2025 6 Parágrafo 5º - Os aumentos de capital, dentro do limite do capital autorizado, que forem procedidos mediante incorporação de reservas, deverão ser correspondidos pela emissão de novas ações a serem entregues aos acionistas, na proporção das ações de que são titulares, e, as novas ações terão a mesma natureza e forma, mantendo-se, assim, a relação de quantidade entre as ações ordinárias e as preferenciais. Desta forma, o Capital Social Integralizado da Companhia nesta data é R$ 7.761.434.098,66 (sete bilhões, setecentos e sessenta e um milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil e noventa e oito reais e sessenta e seis centavos), representado por 210.666.094 (duzentos e dez milhões, seiscentos e sessenta e seis mil e noventa e quatro) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal e 86.828 (oitenta e seis mil e oitocentos e vinte e oito) ações preferenciais nominativas, compreendidas em uma única classe, sem direito de voto e sem valor nominal. (redação consolidada pela AGE de 05/12/2024) Art. 7º - Não será permitida, em nenhuma hipótese, a conversão de ação ordinária nominativa em preferencial, ou vice-versa. Art. 8º - A Companhia poderá emitir título múltiplo de ações e, provisoriamente, cautelas que as representem, cabendo ao acionista o direito de, a qualquer tempo, solicitar sua substituição por títulos simples, correndo as despesas respectivas por conta do acionista interessado, observado o disposto no §1º do Art. 6º deste Estatuto. Parágrafo Único - As ações do Capital Social, títulos múltiplos ou cautelas que as representarem, serão sempre assinadas por dois Diretores, sendo um deles o Diretor-Presidente. Art. 9º - Cada ação ordinária nominativa, que é indivisível, dará direito a um voto nas deliberações das Assembleias Gerais, ficando vedadas as transferências de ações no período dos 08 (oito) dias antecedentes às realizações daquelas. Art. 10 - As condições mediante as quais a Companhia poderá assegurar faculdades para a subscrição futura de ações do capital autorizado serão, previamente, aprovadas pela Assembleia Geral. CAPÍTULO III DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 11 - A Assembleia Geral é o órgão superior da Companhia, constituída pela reunião dos acionistas com poderes para deliberar sobre todos os negócios relativos ao objeto social e tomar as providências que julgar convenientes à defesa e ao desenvolvimento da Companhia. ASSINADO DIGITALMENTE POR: 12619965420-JOSE ALMIR CIRILO|85605824449-ALEX MACHADO CAMPOS|69432767434-FERNANDO CAVALCANTE PEREIRA DE FARIAS http://assinador.pscs.com.br/assinadorweb/autenticacao?chave1=998lOwXZ8t9lIZGroTJB2w&chave2=bivYHKotZXwAGXcKi4FdLw Certifico o Registro em 06/01/2025 Arquivamento 20247959065 de 06/01/2025 Protocolo 247959065 de 27/12/2024 NIRE 26300040271 Nome da empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA Este documento pode ser verificado em http://redesim.jucepe.pe.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx Chancela 91662393893200 06/01/2025 7 Parágrafo 1º - Anualmente, nos quatro primeiros meses subsequentes ao término do exercício social, a Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, para os fins previstos em lei. Parágrafo 2º – A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente sempre que os interesses da Companhia exigirem o pronunciamento dos acionistas. Parágrafo 3º - A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, será instalada e presidida pelo Presidente do Conselho de Administração ou, quem o substituir, que escolherá um, entre os acionistas presentes, para secretariar as sessões. Parágrafo 4º – Compete à Assembleia Geral a escolha dos membros do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração. (redação reformada pela AGE de 18/07/2022). Parágrafo 5º - A Assembleia Geral será convocada e instalada nos termos da lei e deste Estatuto. CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO Art. 12 - A Companhia será administrada pelo Conselho de Administração e pela Diretoria, constituindo, o primeiro, órgão deliberativo, e o segundo, órgão de representação. Parágrafo 1º - A indicação de membros para composição dos órgãos de administração da Companhia, observará o disposto na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016. (redação dada pela AGE de 14/06/2017) Parágrafo 2º - Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, somente podendo ser conselheiros pessoas naturais, não impedidas por lei, residentes no País, que não tenham ou representem interesses conflitantes com a Companhia, garantida a participação de representante dos empregados e dos acionistas minoritários Parágrafo 3º - A remuneração dos administradores será fixada pela Assembleia Geral, individualmente e em montante mensal, observando-se, a respeito, os pressupostos e requisitos legais. Parágrafo 4º - Os Conselheiros e Diretores serão investidos nos seus cargos mediante assinatura de termo de posse no livro de atas do respectivo órgão, observando-se o que a respeito dispuser a lei quanto ao prazo para a prática do ato, apresentando, no início e no término deste, declaração de bens na forma da Lei. (redação dada pela AGE de 07/10/2013) Parágrafo 5º - O prazo de gestão do Conselho de Administração e da Diretoria estender-se-á até a investidura dos novos administradores eleitos. ASSINADO DIGITALMENTE POR: 12619965420-JOSE ALMIR CIRILO|85605824449-ALEX MACHADO CAMPOS|69432767434-FERNANDO CAVALCANTE PEREIRA DE FARIAS http://assinador.pscs.com.br/assinadorweb/autenticacao?chave1=998lOwXZ8t9lIZGroTJB2w&chave2=bivYHKotZXwAGXcKi4FdLw Certifico o Registro em 06/01/2025 Arquivamento 20247959065 de 06/01/2025 Protocolo 247959065 de 27/12/2024 NIRE 26300040271 Nome da empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA Este documento pode ser verificado em http://redesim.jucepe.pe.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx Chancela 91662393893200 06/01/2025 8 Parágrafo 6º - Os administradores eleitos devem participar, na posse e anualmente, de treinamentos específicos sobre legislação societária e de mercado de capitais, divulgação de informações, controle interno, código de conduta, a Lei Federal no 12.846/2013, e demais temas relacionados às atividades da Companhia. TÍTULO I DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 13 - O Conselho de Administração, órgão em nível superior de orientação, supervisão, coordenação, controle e avaliação dos interesses da Companhia, compõe-se de, no mínimo, sete (07) membros, e, no máximo de onze (11) membros efetivos, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de gestão unificado de dois (02) anos, sendo permitidas três (03) reconduções consecutivas, atendidos os requisitos do art. 17 da Lei Federal nº 13.303/2016. Parágrafo 1º - No mínimo 25% (vinte e cinco por cento) dos membros do Conselho de Administração deverão ser independentes, observando-se o disposto no art. 22, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 13.303/2016. Parágrafo 2º - Serão consideradas, para o cômputo das vagas destinadas a membros independentes, aquelas ocupadas pelos conselheiros eleitos por acionistas minoritários, nos termos do § 2o do art. 19 da Lei Federal nº 13.303/16. Parágrafo 3º – O Conselheiro representante dos empregados será escolhido pelo voto dos empregados ativos da Companhia, em eleição direta. Em caso de vacância, nova eleição será realizada para escolha do substituto. Parágrafo 4º – O Regimento Interno do Conselho de Administração estabelecerá os requisitos de elegibilidade e outras condições para o exercício do cargo de representante dos empregados, nos termos previstos no art. 17, da Lei Federal nº 13.303/2016. Parágrafo 5º - O mandato do Conselho de Administração encerrar-se-á coincidentemente com o do Governo do Estado, observado o disposto no §5º do Art.12 deste Estatuto. Parágrafo 6º - A Assembleia Geral elegerá o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Administração, bem como os substitutos em caso de vacância de conselheiro antes do término do mandato, que exercerão tal função por prazo complementar. Cabe ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas, impedimentos ou ausências. (redação dada pela AGE de 07/10/2013) Art. 14 - O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que necessário aos interesses da COMPESA, por deliberação do seu presidente ou da maioria de seus membros, ou, ainda, por solicitação da Diretoria. (redação dada pela AGE de 07/10/2013) ASSINADO DIGITALMENTE POR: 12619965420-JOSE ALMIR CIRILO|85605824449-ALEX MACHADO CAMPOS|69432767434-FERNANDO CAVALCANTE PEREIRA DE FARIAS http://assinador.pscs.com.br/assinadorweb/autenticacao?chave1=998lOwXZ8t9lIZGroTJB2w&chave2=bivYHKotZXwAGXcKi4FdLw Certifico o Registro em 06/01/2025 Arquivamento 20247959065 de 06/01/2025 Protocolo 247959065 de 27/12/2024 NIRE 26300040271 Nome da empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA Este documento pode ser verificado em http://redesim.jucepe.pe.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx Chancela 91662393893200 06/01/2025 9 Parágrafo 1º - A convocação do Conselho, que indicará, também, a pauta dos assuntos a serem apreciados, será feita, diretamente aos seus membros, e ao Estado, por forma escrita ou eletrônica, com antecedência mínima de três (03) dias da data da reunião, salvo quando de caráter de urgência. (redação dada pela AGE de 07/10/2013) Parágrafo 2º - As reuniões serão realizadas, normalmente, na sede da COMPESA e, excepcionalmente, em qualquer local previamente estabelecido, com a presença da maioria dos seus integrantes, um deles, sempre, o Presidente do Conselho. Parágrafo 3º - As deliberações do órgão serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu Presidente, além do voto simples, o de qualidade, no caso de empate na votação. Parágrafo 4º - Poderão participar das reuniões servidores da Companhia para prestar esclarecimentos ou convidados especiais que possam contribuir para as deliberações do Conselho, bem assim, os membros do Conselho Fiscal, quando se for deliberar sobre os assuntos em que devam opinar. Parágrafo 5º - Para cada assunto a ser tratado haverá um relator, que apresentará verbalmente ou por escrito seu parecer. Parágrafo 6º - Não sendo assunto de caráter de urgência, qualquer conselheiro pode pedir para retirá-lo de pauta a fim de estudá-lo melhor, apresentando, improrrogavelmente, na próxima reunião do Conselho, o seu parecer. Parágrafo 7º - Na hipótese de relevante interesse da Companhia em matéria a depender de apreciação do Conselho, havendo nesse ausência de “quórum”, convocar-se-á Assembleia Geral Extraordinária para exame e deliberação a respeito do assunto. Art. 15 – Além das atribuições previstas em lei, compete ao Conselho de Administração: I – fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, aprovando o Regulamento Geral e o Regimento Interno; II - eleger e destituir os Diretores da Companhia e fixar-lhes as atribuições; III – eleger e destituir os membros do Comitê de Auditoria Estatutário; IV - fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração e quaisquer outros atos; V - convocar a Assembleia Geral Ordinária e, havendo necessidade, a Extraordinária; VI - apreciar o relatório da administração, as demonstrações financeiras da Companhia e as contas da Diretoria; ASSINADO DIGITALMENTE POR: 12619965420-JOSE ALMIR CIRILO|85605824449-ALEX MACHADO CAMPOS|69432767434-FERNANDO CAVALCANTE PEREIRA DE FARIAS http://assinador.pscs.com.br/assinadorweb/autenticacao?chave1=998lOwXZ8t9lIZGroTJB2w&chave2=bivYHKotZXwAGXcKi4FdLw Certifico o Registro em 06/01/2025 Arquivamento 20247959065 de 06/01/2025 Protocolo 247959065 de 27/12/2024 NIRE 26300040271 Nome da empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA Este documento pode ser verificado em http://redesim.jucepe.pe.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx Chancela 91662393893200 06/01/2025 10 VII - autorizar a alienação, permuta, cessão e arrendamento de bens do ativo não circulante da Companhia, bem como a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros; (redação dada pela AGE de 07/10/2013) VIII – autorizar a obtenção de empréstimos, financiamentos, arrendamentos, ou qualquer assunção de obrigação, inclusive por meio da emissão de notas promissórias ou outros títulos representativos de dívidas, bem como quaisquer operações que resultem em endividamento da Companhia, cujo valor seja superior a 5,0% (cinco por cento) do patrimônio líquido da Companhia, seja por operação individual, ou seja, por uma série de operações em um mesmo exercício social; (redação dada pela AGE de 07/10/2013) IX – estabelecer por proposição da Diretoria, a política tarifária de abastecimento de água e esgotamento sanitário e de remuneração de outros serviços prestados pela Companhia, ressalvada a competência da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE; (redação dada pela AGE de 07/10/2013) X – escolher e destituir os auditores independentes; XI - tomar conhecimento e deliberar sobre pareceres e relatórios da auditoria externa e interna; XII - conceder licença aos seus membros e aos Diretores da Companhia; XIII - aprovar a política de pessoal e salarial da Companhia; XIV - apreciar proposta de reforma estatutária, apresentada pela Diretoria e submetê-la à Assembleia Geral; XV - dirimir dúvidas quanto aos casos omissos deste Estatuto, do Regulamento Geral e do Regimento Interno da Companhia, com base na legislação em vigor; XVI - apreciar e autorizar proposta da Diretoria relativa à criação e extinção de cargos, a promoção e reclassificação de empregados, obedecido o sistema de cargos e salários da Companhia, já aprovado pelo Conselho, e estabelecer o regime de admissões, dispensas, disciplina e condições de trabalho do pessoal, ouvido o órgão competente do Governo do Estado; XVII – homologar a licitação ou a dispensa desta ou a sua inexigibilidade, cujo valor seja igual ou superior a 10% (dez por cento) do patrimônio líquido da Companhia; XVIII – propor a constituição de uma sociedade subsidiaria integral ou a participação no capital de outras sociedades; (incluído pela AGE de 07/10/2013) XIX – apreciar e aprovar até a última reunião de cada exercício, proposta da Diretoria sobre plano de negócios para o exercício anual seguinte e estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades. (incluído pela AGE de 14/06/2017); XX - subscrever a carta anual de governança elaborada pela Companhia; ASSINADO DIGITALMENTE POR: 12619965420-JOSE ALMIR CIRILO|85605824449-ALEX MACHADO CAMPOS|69432767434-FERNANDO CAVALCANTE PEREIRA DE FARIAS http://assinador.pscs.com.br/assinadorweb/autenticacao?chave1=998lOwXZ8t9lIZGroTJB2w&chave2=bivYHKotZXwAGXcKi4FdLw Certifico o Registro em 06/01/2025 Arquivamento 20247959065 de 06/01/2025 Protocolo 247959065 de 27/12/2024 NIRE 26300040271 Nome da empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA Este documento pode ser verificado em http://redesim.jucepe.pe.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx Chancela 91662393893200 06/01/2025 11 XXI - discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta dos agentes; XXII - implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que esteja exposta a empresa, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude; XXIII - estabelecer política de porta-vozes visando a eliminar risco de contradição entre informações de diversas áreas e as dos executivos da empresa pública ou da sociedade de economia mista; XXIV - possibilitar o reporte direto da área de Compliance, Gestão de Riscos e de Controle Interno, quando houver suspeita do envolvimento do Diretor-Presidente em irregularidades ou quando este se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação a ele relatada, desde que seja previamente notificado e assegurado o contraditório e a ampla defesa do Diretor Presidente; XXV - deliberar acerca da alteração dos valores estabelecidos nos incisos I e II, caput, do art. 29, da Lei Federal nº 13.303/2016; XXVI - aprovar o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia, e suas alterações; XXVII – aprovar a política de transações com partes relacionadas, em conformidade com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, que deverá ser revista, no mínimo, anualmente; XXVIII - aprovar a proposta de ampliação do limite de despesa com publicidade e patrocínio, observado o disposto no art. 93, da Lei Federal nº 13.303/2016. Parágrafo 1º – É vedada a participação remunerada de membros da administração pública, direta ou indireta, em mais de 2 (dois) conselhos, de administração ou fiscal, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de suas subsidiárias. Parágrafo 2º - Compete ao Conselho de Administração, sob pena de seus integrantes responderem por omissão, promover anualmente análise de atendimento das metas e resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo, devendo publicar suas conclusões e informá-las à Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE) e ao Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). Parágrafo 3º - Excluem-se da obrigação de publicação a que se refere o parágrafo anterior as informações de natureza estratégica cuja divulgação possa ser comprovadamente prejudicial ao interesse da Companhia. ASSINADO DIGITALMENTE POR: 12619965420-JOSE ALMIR CIRILO|85605824449-ALEX MACHADO CAMPOS|69432767434-FERNANDO CAVALCANTE PEREIRA DE FARIAS http://assinador.pscs.com.br/assinadorweb/autenticacao?chave1=998lOwXZ8t9lIZGroTJB2w&chave2=bivYHKotZXwAGXcKi4FdLw Certifico o Registro em 06/01/2025 Arquivamento 20247959065 de 06/01/2025 Protocolo 247959065 de 27/12/2024 NIRE 26300040271 Nome da empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA Este documento pode ser verificado em http://redesim.jucepe.pe.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx Chancela 91662393893200 06/01/2025 12 TÍTULO II DA DIRETORIA Art. 16 - A diretoria compõe-se dos seguintes membros, residentes no País, acionistas ou não, eleitos de forma unificada pelo Conselho de Administração, pelo período de dois (02) anos, sendo permitidas três (03) reconduções consecutivas: (redação reformada pela AGE de 14/06/2017) a) Diretor-Presidente; b) Até oito (8) Diretores, com atribuições definidas neste Estatuto e no Regimento Interno. (redação dada pela AGE de 05/12/2024) Parágrafo 1º - Os membros da Diretoria serão escolhidos dentre as pessoas de nível superior, de reconhecida idoneidade e competência profissional, exigindo-se para um (01) deles a qualificação de Engenheiro Civil ou Sanitarista, observados os requisitos previstos no art. 17 da Lei Federal nº 13.303/2016. Parágrafo 2º - O mandato dos Diretores encerrar-se-á coincidentemente com o do Governador do Estado, observado o disposto no § 5º do artigo 12 deste Estatuto. Parágrafo 3º - Para os cargos de Diretores poderão ser eleitos até 1/3 (hum terço) dos membros do Conselho de Administração. Parágrafo 4º - Ocorrendo vaga, a qualquer título, na Diretoria, o Conselho de Administração elegerá o substituto para preenchê-la, devendo o término de seu mandato coincidir com os dos demais membros. Parágrafo 5º - Nas ausências ou impedimentos temporários, ou na hipótese de vacância do Cargo, até a investidura do titular, não havendo indicação de substituto pelo Diretor-Presidente, este será substituído pelo Diretor de Gestão Corporativa. (redação dada pela AGE de 21/01/2008) Parágrafo 6º - Nas ausências ou impedimentos temporários, ou na vacância dos demais cargos de Diretor, o Diretor-Presidente poderá designar substituto dentre os Diretores, devendo o designado permanecer no cargo até a reassunção do substituído ou investidura do novo membro da Diretoria. Parágrafo 7º - Pelo menos 03 (três) diretorias das 09 (nove) previstas neste Artigo, serão ocupadas obrigatoriamente por empregados de carreira da Companhia. (redação consolidada pela AGE de 05/12/2024) ASSINADO DIGITALMENTE POR: 12619965420-JOSE ALMIR CIRILO|85605824449-ALEX MACHADO CAMPOS|69432767434-FERNANDO CAVALCANTE PEREIRA DE FARIAS http://assinador.pscs.com.br/assinadorweb/autenticacao?chave1=998lOwXZ8t9lIZGroTJB2w&chave2=bivYHKotZXwAGXcKi4FdLw Certifico o Registro em 06/01/2025 Arquivamento 20247959065 de 06/01/2025 Protocolo 247959065 de 27/12/2024 NIRE 26300040271 Nome da empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA Este documento pode ser verificado em http://redesim.jucepe.pe.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx Chancela 91662393893200 06/01/2025 13 Parágrafo 8º – É condição para investidura em cargo de diretoria da Companhia a assunção de compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados, que deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração, a quem incumbe fiscalizar seu cumprimento. Art. 17 - A Diretoria reunir-se-á, no mínimo, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Diretor-Presidente ou pela maioria dos seus membros. Parágrafo 1º - As reuniões só poderão ser realizadas com a presença de, no mínimo, quatro (04) Diretores sendo um deles, obrigatoriamente, o Diretor-Presidente ou seu substituto, conforme previsto no § 5º do Art. 16. (redação dada pela AGE de 07/10/2013) Parágrafo 2º - As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Diretor-Presidente, além do voto simples, o de qualidade, no caso de empate na votação. Parágrafo 3º- O Diretor-Presidente poderá interpor recurso para o Conselho de Administração, com efeito suspensivo, quando vencido nas decisões da Diretoria. Art. 18 - Compete à Diretoria, coletivamente: I - desempenhar, com probidade, as atribuições do órgão, diligenciando quanto às exigências do bem público e a consecução do objeto social da empresa, observando a orientação fixada pelo Conselho de Administração, as deliberações das Assembleias Gerais e as disposições normativas estatutárias e legais; II - propor, por escrito, ao Conselho de Administração as modificações no Regulamento Geral e Regimento Interno da Companhia; III – fixar as tarifas e remuneração de outros serviços prestados pela Companhia de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração; IV - submeter à apreciação do Conselho de Administração, até o mês de dezembro de cada ano, a proposta orçamentária da Companhia, para o ano seguinte; V - submeter ao Conselho de Administração, para cada exercício, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pela Companhia, bem assim seus respectivos orçamentos; VI - fornecer ao Conselho de Administração os elementos de informações necessárias ao acompanhamento permanente das atividades da Companhia; ASSINADO DIGITALMENTE POR: 12619965420-JOSE ALMIR CIRILO|85605824449-ALEX MACHADO CAMPOS|69432767434-FERNANDO CAVALCANTE PEREIRA DE FARIAS http://assinador.pscs.com.br/assinadorweb/autenticacao?chave1=998lOwXZ8t9lIZGroTJB2w&chave2=bivYHKotZXwAGXcKi4FdLw Certifico o Registro em 06/01/2025 Arquivamento 20247959065 de 06/01/2025 Protocolo 247959065 de 27/12/2024 NIRE 26300040271 Nome da empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA Este documento pode ser verificado em http://redesim.jucepe.pe.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx Chancela 91662393893200 06/01/2025 14 VII - apresentar, em cada exercício social, o balanço geral da Companhia, demonstração de resultados, propostas de distribuição de dividendos, criação de fundos e aplicação de saldos financeiros existentes, assim como elaborar o relatório geral de atividades para apreciação do Conselho Fiscal, do Conselho de Administração e da Assembleia Geral; VIII - propor ao Conselho de Administração a alienação e oneração de bens da Companhia; IX - propor ao Conselho de Administração, a criação e extinção de cargos, a promoção e reclassificação de empregados, obedecido o sistema de cargos e salários da Companhia, aprovado pelo referido Conselho, e estabelecer o regime de admissões, dispensas, disciplina e condições de trabalho do pessoal; X - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Administração; XI – definir, através de planos de trabalhos específicos, as ações de responsabilidade social e de compromissos com o meio ambiente nas áreas de sua atuação da Companhia, incluindo patrocínios culturais, sociais, esportivos, preservações de patrimônios e outras ações correlatas que assegurem a sua sustentabilidade empresarial; (incluído pela AGE de 29/12/2009) XII – elaborar e apresentar até a última reunião do Conselho de Administração de cada exercício, plano de negócios para o exercício anual seguinte e estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos 5 (cinco) anos; (incluído pela AGE de 14/06/2017) XIII - elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Administração proposta de ampliação do limite de despesa com publicidade e patrocínio, observado o disposto no art. 93, da Lei Federal nº 13.303/2016. Art. 19 - É da competência do Diretor-Presidente: I -supervisionar as atividades da Companhia e orientar de modo geral, os estudos técnico-operacionais, econômicos e financeiros, pertinentes ao objeto social; II - representar a Companhia, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo delegar essa competência, sempre que se fizer necessária, a outro Diretor ou a empregado da Companhia, podendo, ainda, constituir procuradores “ad judicia” e designar prepostos; III - convocar e presidir as reuniões da Diretoria; IV - autorizar despesas, com observância do orçamento da Companhia; ASSINADO DIGITALMENTE POR: 12619965420-JOSE ALMIR CIRILO|85605824449-ALEX MACHADO CAMPOS|69432767434-FERNANDO CAVALCANTE PEREIRA DE FARIAS http://assinador.pscs.com.br/assinadorweb/autenticacao?chave1=998lOwXZ8t9lIZGroTJB2w&chave2=bivYHKotZXwAGXcKi4FdLw Certifico o Registro em 06/01/2025 Arquivamento 20247959065 de 06/01/2025 Protocolo 247959065 de 27/12/2024 NIRE 26300040271 Nome da empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA Este documento pode ser verificado em http://redesim.jucepe.pe.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx Chancela 91662393893200 06/01/2025 15 V - emitir cheques, abrir contas bancárias e movimentá-las, dando instruções aos bancos e demais providências conexas, correlatas e consequentes, em conjunto com outro Diretor; VI - constituir, em conjunto com outro Diretor, procuradores “ad negotia”, inclusive para movimentação de contas bancárias, especificando no respectivo instrumento os atos e operações que poderão praticar pelo prazo máximo de 01 (um) ano; VII - emitir certificados de ações, assinando os referidos papéis em conjunto com outro Diretor; VIII - decidir sobre a admissão e demissão de empregados, bem como designálos para o exercício de função de confiança, por indicação do respectivo Diretor responsável pela área a que estiverem subordinados; IX - requisitar servidores públicos federais, estaduais e municipais; X - colocar à disposição de outros órgãos federais, estaduais e municipais, empregados da Companhia; XI - punir, elogiar, lotar e movimentar o pessoal da Companhia; XII - designar comissões de sindicância, e comissões ou grupos de trabalho quando os membros forem lotados em mais de uma Diretoria; XIII – coordenar a negociação das Concessões e assuntos Regulatórios. (incluído pela AGE de 07/10/2013) Parágrafo 1º - O Diretor-Presidente poderá delegar as atribuições definidas nos incisos IV, V, VII, IX, X, XI e XIII deste Artigo. (redação dada pela AGE de 07/10/2013). Parágrafo 2º - A Área de Compliance, Gestão de Riscos e de Controle Interno será vinculada ao Diretor-Presidente e liderada por Diretor Estatutário. Art. 20 - Compete aos Diretores: I - Planejar, organizar, dirigir, acompanhar, avaliar, controlar e fiscalizar as atividades atinentes às áreas específicas que lhes são atribuídas; II - Exercer as funções e atividades que lhes forem determinadas pelo DiretorPresidente e Conselho de Administração, além das fixadas no Regimento Interno; III - Participar das reuniões de Diretoria e as do Conselho de Administração, nestas, quando convocados; ASSINADO DIGITALMENTE POR: 12619965420-JOSE ALMIR CIRILO|85605824449-ALEX MACHADO CAMPOS|69432767434-FERNANDO CAVALCANTE PEREIRA DE FARIAS http://assinador.pscs.com.br/assinadorweb/autenticacao?chave1=998lOwXZ8t9lIZGroTJB2w&chave2=bivYHKotZXwAGXcKi4FdLw Certifico o Registro em 06/01/2025 Arquivamento 20247959065 de 06/01/2025 Protocolo 247959065 de 27/12/2024 NIRE 26300040271 Nome da empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA Este documento pode ser verificado em http://redesim.jucepe.pe.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx Chancela 91662393893200 06/01/2025 16 IV - Assinar os documentos, atos e resoluções que exigirem a assinatura de mais de um Diretor. Art. 21 – As competências para a homologação dos processos licitatórios, das contratações diretas e a assinatura dos respectivos contratos serão definidas na matriz de competências e responsabilidades do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia. CAPÍTULO V DO COMITÊ DE AUDITORIA ESTATUTÁRIO Art. 22 – Fica instituído o Comitê de Auditoria Estatutário, órgão de auxílio permanente ao Conselho de Administração, ao qual se reportará diretamente, possuindo as seguintes atribuições: I - opinar sobre a contratação e destituição de auditor independente; II - supervisionar as atividades dos auditores independentes, avaliando sua independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação de tais serviços às necessidades da Companhia; III - supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de controle interno, de auditoria interna e de elaboração das demonstrações financeiras da Companhia; IV – monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controle interno, das demonstrações financeiras e das informações e medições divulgadas pela Companhia; V - avaliar e monitorar exposições de risco da Companhia, podendo requerer, entre outras, informações detalhadas sobre políticas e procedimentos referentes a: a) remuneração da administração; b) utilização de ativos da empresa; c) gastos incorridos em nome da empresa; VI - avaliar e monitorar, em conjunto com a Administração e a área de Auditoria Interna, a adequação das transações com partes relacionadas; VII - elaborar relatório anual com informações sobre as atividades, os resultados, as conclusões e as recomendações do Comitê de Auditoria ASSINADO DIGITALMENTE POR: 12619965420-JOSE ALMIR CIRILO|85605824449-ALEX MACHADO CAMPOS|69432767434-FERNANDO CAVALCANTE PEREIRA DE FARIAS http://assinador.pscs.com.br/assinadorweb/autenticacao?chave1=998lOwXZ8t9lIZGroTJB2w&chave2=bivYHKotZXwAGXcKi4FdLw Certifico o Registro em 06/01/2025 Arquivamento 20247959065 de 06/01/2025 Protocolo 247959065 de 27/12/2024 NIRE 26300040271 Nome da empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA Este documento pode ser verificado em http://redesim.jucepe.pe.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx Chancela 91662393893200 06/01/2025 17 Estatutário, registrando, se houver, as divergências significativas entre administração, auditoria independente e Comitê de Auditoria Estatutário em relação às demonstrações financeiras; VIII - avaliar a razoabilidade dos parâmetros em que se fundamentam os cálculos atuariais, bem como o resultado atuarial dos planos de benefícios mantidos pelo fundo de pensão, quando a empresa for patrocinadora de entidade fechada de previdência complementar. Parágrafo 1º – O Comitê de Auditoria Estatutário possuirá meios para receber denúncias, inclusive sigilosas, internas e externas à Companhia, em matérias relacionadas ao escopo de suas atividades. Parágrafo 2º – O Comitê de Auditoria Estatutário se reunirá, quando necessário, no mínimo bimestralmente, de modo que as informações contábeis sejam sempre apreciadas antes de sua divulgação. Parágrafo 3º – A Companhia divulgará as atas das reuniões do Comitê de Auditoria Estatutário. Parágrafo 4º – Caso o Conselho de Administração considere que a divulgação da ata possa pôr em risco interesse legítimo, divulgará apenas o extrato das atas. Parágrafo 5º – A restrição prevista no parágrafo anterior não será oponível aos órgãos de controle, que terão total e irrestrito acesso ao conteúdo das atas do Comitê de Auditoria Estatutário, observada a transferência de sigilo. Parágrafo 6º – O Comitê de Auditoria Estatutário possuirá autonomia operacional e dotação orçamentária, anual ou por projeto, dentro de limites aprovados pelo Conselho de Administração, para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a contratação e utilização de especialistas externos independentes. Parágrafo 7º – A Auditoria Interna será vinculada ao Conselho de Administração, por meio do Comitê de Auditoria Estatutário. Art. 23 - O Comitê de Auditoria Estatutário será integrado por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros, em sua maioria independentes, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração, devendo ao menos 01 (um) dos membros possuir reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição. Parágrafo Único – Para integrar o Comitê de Auditória Estatutário, devem ser observadas as condições mínimas exigidas em Regimento Interno ASSINADO DIGITALMENTE POR: 12619965420-JOSE ALMIR CIRILO|85605824449-ALEX MACHADO CAMPOS|69432767434-FERNANDO CAVALCANTE PEREIRA DE FARIAS http://assinador.pscs.com.br/assinadorweb/autenticacao?chave1=998lOwXZ8t9lIZGroTJB2w&chave2=bivYHKotZXwAGXcKi4FdLw Certifico o Registro em 06/01/2025 Arquivamento 20247959065 de 06/01/2025 Protocolo 247959065 de 27/12/2024 NIRE 26300040271 Nome da empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA Este documento pode ser verificado em http://redesim.jucepe.pe.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx Chancela 91662393893200 06/01/2025 18 do Comitê, bem como o parágrafo 1º, do artigo 25, da Lei Federal nº 13.303/2016. CAPÍTULO VI DO CONSELHO FISCAL Art. 24 – O Conselho Fiscal compõe-se de no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) membros e igual número de suplentes, pessoas naturais, residentes no País, não impedidas por lei, acionistas ou não, com formação acadêmica compatível com o exercício da função e que tenham exercido, por prazo mínimo de três (03) anos, cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de empresas. (redação dada pela AGE de 07/10/2013) Parágrafo 1º - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária e exercerão as atribuições que lhes são cometidas por lei e pelo Estatuto, com mandato de dois (02) anos, permitidas duas (02) reconduções consecutivas, apresentando, no início e no término deste, declaração de bens na forma da lei. (redação reformada pela AGE de 14/06/2017) Parágrafo 2º - O Conselho Fiscal contará com, pelo menos, um (01) membro indicado pelo ente controlador, que deverá ser servidor público com vínculo permanente com a Administração Pública. Parágrafo 3º - Em caso de vaga, falta ou impedimento dos membros efetivos, serão convocados os respectivos suplentes. (redação reformada pela AGE de 14/06/2017) Parágrafo 4º - O Conselho Fiscal reunir-se-á uma vez por trimestre e extraordinariamente, sempre que julgar necessário ou quando convocado, e terá as atribuições previstas em lei. Art. 25 - Os membros do Conselho Fiscal, quando no exercício de suas funções, perceberão a remuneração mensal que for fixada pela Assembleia Geral Ordinária que os eleger, que não poderá ser inferior, para cada membro em exercício a 0,1 (um décimo) da que, em média, for atribuída a cada Diretor da Companhia. Parágrafo 1º - A remuneração mensal a que se refere este artigo, corresponderá a todos os trabalhos afetos ao Conselho Fiscal, inclusive reuniões extraordinárias. ASSINADO DIGITALMENTE POR: 12619965420-JOSE ALMIR CIRILO|85605824449-ALEX MACHADO CAMPOS|69432767434-FERNANDO CAVALCANTE PEREIRA DE FARIAS http://assinador.pscs.com.br/assinadorweb/autenticacao?chave1=998lOwXZ8t9lIZGroTJB2w&chave2=bivYHKotZXwAGXcKi4FdLw Certifico o Registro em 06/01/2025 Arquivamento 20247959065 de 06/01/2025 Protocolo 247959065 de 27/12/2024 NIRE 26300040271 Nome da empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA Este documento pode ser verificado em http://redesim.jucepe.pe.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx Chancela 91662393893200 06/01/2025 19 Parágrafo 2º - Quando o membro efetivo estiver afastado de suas funções, a respectiva remuneração será atribuída ao suplente que o estiver substituindo. Art. 26 - As deliberações serão tomadas por maioria de votos e lançadas em livro de “Atas e Pareceres do Conselho Fiscal”. Art. 27 - Um dos membros do Conselho Fiscal será eleito, em votação em separado, pelos titulares de ações preferenciais. Parágrafo Único - Os acionistas minoritários, desde que representem, em conjunto, 10% (dez por cento) ou mais das ações com direito a voto, elegerão em votação em separado, um dos membros do Conselho Fiscal e respectivo suplente. CAPÍTULO VII DO COMITÊ DE PESSOAS, ELEGIBILIDADE, SUCESSÃO E REMUNERAÇÃO Art. 28 - Fica instituído o Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, órgão auxiliar dos acionistas e do Conselho de Administração, que verificará a conformidade do processo de indicação e de avaliação dos administradores, conselheiros fiscais e membros dos demais Comitês, observado o disposto no art. 10 da Lei Federal nº 13.303/2016. (redação reformada pela AGE de 18/07/2022) CAPÍTULO VIII DA ÁREA DE COMPLIANCE, GESTÃO DE RISCOS E DE CONTROLE INTERNO Art. 29 – Fica instituída a Gerência de Compliance, Gestão de Riscos e de Controle Interno vinculada à Diretoria da Presidência. (redação reformada pela AGOE de 28/05/2020) Art. 30 – Compete à área, as seguintes atribuições: I. Realizar o gerenciamento de riscos, controles internos e de compliance; (redação reformada pela AGOE de 28/05/2020) ASSINADO DIGITALMENTE POR: 12619965420-JOSE ALMIR CIRILO|85605824449-ALEX MACHADO CAMPOS|69432767434-FERNANDO CAVALCANTE PEREIRA DE FARIAS http://assinador.pscs.com.br/assinadorweb/autenticacao?chave1=998lOwXZ8t9lIZGroTJB2w&chave2=bivYHKotZXwAGXcKi4FdLw Certifico o Registro em 06/01/2025 Arquivamento 20247959065 de 06/01/2025 Protocolo 247959065 de 27/12/2024 NIRE 26300040271 Nome da empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA Este documento pode ser verificado em http://redesim.jucepe.pe.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx Chancela 91662393893200 06/01/2025 20 II. Desenvolver políticas, diretrizes e procedimentos de compliance, integridade e gestão de riscos; (redação reformada pela AGOE de 28/05/2020) III. Desenvolver e disseminar o Programa de Compliance, incluindo integridade e combate à corrupção; (redação reformada pela AGOE de 28/05/2020) IV. Promover a capacitação contínua dos colaboradores no Programa de Compliance, contemplando treinamentos do Código de Conduta e Integridade; (redação reformada pela AGOE de 28/05/2020) V. Monitorar a eficiência do Canal de Ética; (redação reformada pela AGOE de 28/05/2020) VI. Consolidar a prestação de contas anual ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; (redação reformada pela AGOE de 28/05/2020) VII. Atender às solicitações provenientes de Auditorias diversas dos órgãos de controle; (redação reformada pela AGOE de 28/05/2020) VIII. Monitorar o fluxo de respostas da empresa aos órgãos externos, tais como: Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, ControladoriaGeral da União, Controladoria-Geral do Estado, Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e Defensorias; (redação reformada pela AGOE de 28/05/2020) IX. Elaborar, executar e viabilizar o envio do PACI – Plano Anual de Controle Interno e do RACI - Relatório Anual de Controle Interno anualmente; (redação reformada pela AGOE de 28/05/2020) X. Representar a COMPESA perante os órgãos externos, com atuação em todas as etapas dos processos atribuídos à Gerência; (redação reformada pela AGOE de 28/05/2020) XI. Promover a atualização da página da LAI – Lei de Acesso de Informação da Compesa. (redação incluída pela AGOE de 28/05/2020) CAPÍTULO IX DA AUDITORIA INTERNA Art. 31 – A Auditoria Interna será vinculada ao Conselho de Administração, através do Comitê de Auditoria Estatutário. (redação incluída pela AGE de 28/05/2018) ASSINADO DIGITALMENTE POR: 12619965420-JOSE ALMIR CIRILO|85605824449-ALEX MACHADO CAMPOS|69432767434-FERNANDO CAVALCANTE PEREIRA DE FARIAS http://assinador.pscs.com.br/assinadorweb/autenticacao?chave1=998lOwXZ8t9lIZGroTJB2w&chave2=bivYHKotZXwAGXcKi4FdLw Certifico o Registro em 06/01/2025 Arquivamento 20247959065 de 06/01/2025 Protocolo 247959065 de 27/12/2024 NIRE 26300040271 Nome da empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA Este documento pode ser verificado em http://redesim.jucepe.pe.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx Chancela 91662393893200 06/01/2025 21 CAPÍTULO X DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 32 – Fica instituída a Avaliação de Desempenho dos Administradores, dos Conselheiros Fiscais, dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário e dos membros do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, observadas as diretrizes definidas na Lei Federal nº 13.303/16 e nas demais legislações aplicáveis. (redação incluída pela AGOE de 28/05/2020) Parágrafo único: Consideram-se Administradores os Conselheiros de Administração, Diretores Executivos e o Diretor Presidente. (redação incluída pela AGOE de 28/05/2020) Art. 33 – O processo de Avaliação supra se dará por meio de Regulamento próprio aprovado pelo Conselho de Administração. (redação incluída pela AGOE de 28/05/2020) Parágrafo único: Os casos omissos, de força maior e fortuitos serão resolvidos por decisão expressa do Conselho de Administração. (redação incluída pela AGOE de 28/05/2020) CAPÍTULO XI DA SOCIEDADE E O ESTADO ACIONISTA CONTROLADOR Art. 34 - Visando atender às suas finalidades e os seus objetivos institucionais, a Companhia elaborará os planos, projetos e programas de trabalho sempre em consonância com as diretrizes básicas fixadas pelo Governador do Estado. Parágrafo Único - O disposto neste artigo abrange a política de preços tarifários, investimentos e respectivas operações de crédito, devendo ter prévia e definitiva aprovação do Chefe do Poder Executivo Estadual. Art. 35 - Os assuntos a que se refere o artigo imediatamente anterior, serão submetidos ao Conselho de Programação Financeira do Estado através da Secretaria à qual a Companhia está vinculada. Art. 36 - O Conselho de Administração, mediante proposta da diretoria, fixará o quadro de pessoal, normalizando a seleção dos candidatos para preenchê-lo, de acordo com o mercado de trabalho e diretrizes do Governo do Estado. ASSINADO DIGITALMENTE POR: 12619965420-JOSE ALMIR CIRILO|85605824449-ALEX MACHADO CAMPOS|69432767434-FERNANDO CAVALCANTE PEREIRA DE FARIAS http://assinador.pscs.com.br/assinadorweb/autenticacao?chave1=998lOwXZ8t9lIZGroTJB2w&chave2=bivYHKotZXwAGXcKi4FdLw Certifico o Registro em 06/01/2025 Arquivamento 20247959065 de 06/01/2025 Protocolo 247959065 de 27/12/2024 NIRE 26300040271 Nome da empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA Este documento pode ser verificado em http://redesim.jucepe.pe.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx Chancela 91662393893200 06/01/2025 22 Art. 37 - Os contratos de serviços e obras e aquisição de materiais para consecução das finalidades e objetivos da Companhia, ficam sujeitos aos princípios licitatórios disciplinados na legislação específica. Art. 38 - A Companhia, através da Secretaria à qual é vinculada, encaminhará, anualmente, ao Governador do Estado, o seu orçamento econômico-financeiro. Art. 39 - A Secretaria da Fazenda do Estado, procederá, em cada exercício, auditoria referente ao controle financeiro, orçamentário e contábil da Companhia. Art. 40 - A Companhia enviará, anualmente, à Secretaria da Fazenda, relatórios, balancetes e balanços. CAPÍTULO XII DO EXERCÍCIO SOCIAL, DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS, DOS DIVIDENDOS E DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS Art. 41 - O exercício social coincidirá com o ano civil, devendo a Companhia, em 31 de dezembro de cada ano, proceder ao Balanço Geral. Art. 42 - No encerramento de cada exercício social, elaborar-se-á demonstrações financeiras na forma da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e, ainda, de outras, previstas em disposição normativa estadual. Art. 43 - Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, far-se-ão as seguintes deduções: a) 5% (cinco por cento) para a constituição do Fundo de Reserva Legal, até o limite estabelecido por lei; b) 10% (dez por cento) para a constituição de reserva para aumento do capital, até que o seu montante atinja 50% (cinquenta por cento) do Capital autorizado, desde que não ultrapasse, juntamente com as demais reservas, a 100% (cem por cento) do Capital Subscrito, nem venha gerar ônus para a Companhia; c) importância destinada à formação de reserva para contingências, aprovada pela Assembleia Geral, mediante proposta dos órgãos da administração da Companhia; Art. 44 - Do lucro líquido apurado em cada exercício social, 20% (vinte por cento) serão obrigatoriamente destinados aos acionistas, como dividendos, na proporção das ASSINADO DIGITALMENTE POR: 12619965420-JOSE ALMIR CIRILO|85605824449-ALEX MACHADO CAMPOS|69432767434-FERNANDO CAVALCANTE PEREIRA DE FARIAS http://assinador.pscs.com.br/assinadorweb/autenticacao?chave1=998lOwXZ8t9lIZGroTJB2w&chave2=bivYHKotZXwAGXcKi4FdLw Certifico o Registro em 06/01/2025 Arquivamento 20247959065 de 06/01/2025 Protocolo 247959065 de 27/12/2024 NIRE 26300040271 Nome da empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA Este documento pode ser verificado em http://redesim.jucepe.pe.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx Chancela 91662393893200 06/01/2025 23 ações que os mesmos possuírem, podendo esse montante ser ajustado para mais na importância estritamente necessária à divisão cômoda pelo número de ações. Parágrafo Único - Os dividendos que couberem ao Estado de Pernambuco, terão a destinação que seu representante propuser em Assembleia Geral. Art. 45 - Nenhum dividendo será pago ou creditado quando não resultar lucro do exercício social findo, ou, quando o lucro apurado tenha sido absorvido por prejuízos de exercícios anteriores. Art. 46 - É vedado aos órgãos de administração declarar dividendos intermediários, quer à conta de lucros cumulados, quer de reservas de lucros existentes no último balanço anual. CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 47 - Dissolve-se a Companhia nos casos previstos na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, ou, ainda, por força de lei estadual. Parágrafo Único - Compete à Assembleia Geral estabelecer o modo da liquidação, eleger o liquidante ou liquidantes e o Conselho Fiscal, fixando-lhes a remuneração. Art. 48 – A Companhia poderá, mediante resolução de Assembleia Geral, com aprovação de acionistas que representem mais da metade do Capital Social com direito de voto: a) transformar-se; b) incorporar outras empresas; c) ser incorporada por outras empresas; d) cindir-se em duas ou mais empresas; e) fundir-se com outras empresas. Art. 49 - O regime jurídico dos empregados da Companhia é o da Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 50 – A Companhia assegurará aos membros dos órgãos estatutários, mediante requerimento expresso à Diretoria, a prestação de serviços de natureza jurídica e contratação de seguro de responsabilidade civil para o fim específico de patrocínio de Conselheiros e Diretores que, em decorrência da prática de atos funcionais de gestão, venham a encontrar-se na posição de sujeito passivo, durante ou após os respectivos mandatos, em inquéritos civis ou penais e em ações judiciais de natureza penal ou civil. (Incluído pela AGE de 07/10/2013) ASSINADO DIGITALMENTE POR: 12619965420-JOSE ALMIR CIRILO|85605824449-ALEX MACHADO CAMPOS|69432767434-FERNANDO CAVALCANTE PEREIRA DE FARIAS http://assinador.pscs.com.br/assinadorweb/autenticacao?chave1=998lOwXZ8t9lIZGroTJB2w&chave2=bivYHKotZXwAGXcKi4FdLw Certifico o Registro em 06/01/2025 Arquivamento 20247959065 de 06/01/2025 Protocolo 247959065 de 27/12/2024 NIRE 26300040271 Nome da empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA Este documento pode ser verificado em http://redesim.jucepe.pe.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx Chancela 91662393893200 06/01/2025 24 Parágrafo Único – A mesma proteção fica estendida aos gestores da Companhia e o custeio da prestação de serviços, nos termos dispostos no caput deste artigo, fica condicionado à defesa de atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público. (Incluído pela AGE de 07/10/2013) Art. 51 – A Compesa na qualidade de Patrocinadora da Fundação Compesa de Previdência e Assistência - COMPESAPREV com objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro deste último, deverá acompanhar permanentemente o plano de custeio do COMPESAPREV, o qual será reavaliado anualmente através de estudos atuariais, comprometendo-se a Companhia e os participantes, adotar novas contribuições que se façam necessárias para este fim. (Incluído pela AGE de 07/10/2013) Parágrafo Único - As alterações nas contribuições, sendo esta elevação ou redução, observarão ao previsto na legislação pertinente. (Incluído pela AGE de 07/10/2013) Art. 52 - Os casos omissos neste Estatuto serão regidos pela Legislação vigente. FERNANDO CAVALCANTE PEREIRA DE FARIAS Representante do Estado de Pernambuco – Acionista Majoritário JOSÉ ALMIR CIRILO Presidente do Conselho de Administração ALEX MACHADO CAMPOS Diretor Presidente da COMPESA ASSINADO DIGITALMENTE POR: 12619965420-JOSE ALMIR CIRILO|85605824449-ALEX MACHADO CAMPOS|69432767434-FERNANDO CAVALCANTE PEREIRA DE FARIAS http://assinador.pscs.com.br/assinadorweb/autenticacao?chave1=998lOwXZ8t9lIZGroTJB2w&chave2=bivYHKotZXwAGXcKi4FdLw Certifico o Registro em 06/01/2025 Arquivamento 20247959065 de 06/01/2025 Protocolo 247959065 de 27/12/2024 NIRE 26300040271 Nome da empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA Este documento pode ser verificado em http://redesim.jucepe.pe.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx Chancela 91662393893200 06/01/2025 25 ESTATUTO SOCIAL DA COMPESA ● Aprovação em 1994 a) Aprovado na Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 22 de dezembro de 1994. b) Registro na JUCEPE, sob nº 94.078.667,2, no dia 03 de janeiro de 1995. c) Publicidade no Diário Oficial do Estado, no dia 19 de janeiro de 1995 e no Jornal do Comércio, no dia 19 de janeiro de 1995. d) Publicações da Ata da AGE, arquivadas na JUCEPE, sob o nº 95.001,039,1, no dia 02/02/1995. ● Alteração em 2008 a) Aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de 21/01/2008. b) Arquivada na JUCEPE, sob o nº 20080143490, no dia 25/01/2008. c) Publicidade no Diário Oficial do Estado, do dia 26 de janeiro de 2008 e no Jornal do Comercio, do dia 26/01/ 2008. ● Alteração em 2009, a) Aprovado na Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 29/12/2009 b) Ata da AGE arquivada na JUCEPE, sob o nº 20101225156, no dia 03/09/2010. c) Publicidade no Diário Oficial do Estado, do dia 16/09/2010 e no Jornal do Comercio, do dia 16/09/2010 ● Alteração em 2013 a) Aprovado na Assembleia Geral de 29/12/2013; b) Aprovado na Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 07/10/2013; c) Registro na JUCEPE sob o nº 20136727077 em 19/11/2013. d) Publicado o extrato da Ata no DOE 05.12.2013 ● Alteração em 2015 a) Aprovada na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de 30/04/2015. ● Alteração em 2017 a) Aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de 14/06/2017. b) Aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de 08/11/2017. ● Alteração em 2018 a) Aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de 28/05/2018. b) Registro na JUCEPE sob o nº 20189041277 EM 23/07/2018. ● Alteração em 2020 a) Aprovada na Assembleia Geral Ordinária de 28/05/2020. b) Registro na JUCEPE sob o nº 20208543953 em 29/09/2020. ASSINADO DIGITALMENTE POR: 12619965420-JOSE ALMIR CIRILO|85605824449-ALEX MACHADO CAMPOS|69432767434-FERNANDO CAVALCANTE PEREIRA DE FARIAS http://assinador.pscs.com.br/assinadorweb/autenticacao?chave1=998lOwXZ8t9lIZGroTJB2w&chave2=bivYHKotZXwAGXcKi4FdLw Certifico o Registro em 06/01/2025 Arquivamento 20247959065 de 06/01/2025 Protocolo 247959065 de 27/12/2024 NIRE 26300040271 Nome da empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA Este documento pode ser verificado em http://redesim.jucepe.pe.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx Chancela 91662393893200 06/01/2025 26 ● Alteração e Consolidação em 2021 a) Aprovada na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária em 30/04/2021. b) Registro na JUCEPE sob o nº 20218301600 em 06/12/2021. ● Alteração e Consolidação em 2022 a) Aprovada na AGE no dia 18/07/2022. ● Alteração e Consolidação em 2023 a) Aprovada na AGE no dia 30/06/2023. b) Aprovada na AGE no dia 31/07/2023. ● Alteração e Consolidação em 2024 a) Aprovada na AGE no dia 15/05/2024. b) Aprovada na AGE no dia 09/08/2024. c) Aprovada na AGE no dia 05/12/2024. ASSINADO DIGITALMENTE POR: 12619965420-JOSE ALMIR CIRILO|85605824449-ALEX MACHADO CAMPOS|69432767434-FERNANDO CAVALCANTE PEREIRA DE FARIAS http://assinador.pscs.com.br/assinadorweb/autenticacao?chave1=998lOwXZ8t9lIZGroTJB2w&chave2=bivYHKotZXwAGXcKi4FdLw Certifico o Registro em 06/01/2025 Arquivamento 20247959065 de 06/01/2025 Protocolo 247959065 de 27/12/2024 NIRE 26300040271 Nome da empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA Este documento pode ser verificado em http://redesim.jucepe.pe.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx Chancela 91662393893200 06/01/2025 247959065 TERMO DE AUTENTICAÇÃO NOME DA EMPRESA COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA PROTOCOLO 247959065 - 27/12/2024 ATO 019 - ESTATUTO SOCIAL EVENTO 019 - ESTATUTO SOCIAL MATRIZ NIRE 26300040271 CNPJ 09.769.035/0001-64 CERTIFICO O REGISTRO EM 06/01/2025 SOB N: 20247959065 Assinado eletronicamente por JESSICA CAROLINE DAS CHAGAS MORAES SECRETÁRIA GERAL 1 REPRESENTANTES QUE ASSINARAM DIGITALMENTE Cpf: 12619965420 - JOSE ALMIR CIRILO - Assinado em 17/12/2024 às 16:22:54 Cpf: 69432767434 - FERNANDO CAVALCANTE PEREIRA DE FARIAS - Assinado em 18/12/2024 às 11:42:33 Cpf: 85605824449 - ALEX MACHADO CAMPOS - Assinado em 17/12/2024 às 15:38:06 Certifico o Registro em 02/09/2025 Arquivamento 20258562366 de 02/09/2025 Protocolo 258562366 de 01/09/2025 NIRE 26300040271 Nome da empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA Este documento pode ser verificado em http://redesim.jucepe.pe.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx Chancela 133568105601840 02/09/2025 06471796447-VICTOR PALACIO DE OLIVEIRA|80357482468-HUMBERTO CORREIA LIMA JUNIOR|02313706443-RICARDO ANTONIO TORRES RODRIGUES 30032598491-MARCELO CAUAS ASFORA|21126755400-CELSO LUIZ AGRA DE SA|04478276420-ANDERSON SANTOS QUADROS ASSINADO DIGITALMENTE POR: 45900973468-KLEBER COELHO PAZ|01058677489-IGOR FONTES CADENA|85605824449-ALEX MACHADO CAMPOS http://assinador.pscs.com.br/assinadorweb/autenticacao?chave1=76MK9IFKoajWk4ZLO7toVQ&chave2=bivYHKotZXwAGXcKi4FdLw Certifico o Registro em 02/09/2025 Arquivamento 20258562366 de 02/09/2025 Protocolo 258562366 de 01/09/2025 NIRE 26300040271 Nome da empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA Este documento pode ser verificado em http://redesim.jucepe.pe.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx Chancela 133568105601840 02/09/2025 06471796447-VICTOR PALACIO DE OLIVEIRA|80357482468-HUMBERTO CORREIA LIMA JUNIOR|02313706443-RICARDO ANTONIO TORRES RODRIGUES 30032598491-MARCELO CAUAS ASFORA|21126755400-CELSO LUIZ AGRA DE SA|04478276420-ANDERSON SANTOS QUADROS ASSINADO DIGITALMENTE POR: 45900973468-KLEBER COELHO PAZ|01058677489-IGOR FONTES CADENA|85605824449-ALEX MACHADO CAMPOS http://assinador.pscs.com.br/assinadorweb/autenticacao?chave1=76MK9IFKoajWk4ZLO7toVQ&chave2=bivYHKotZXwAGXcKi4FdLw Certifico o Registro em 02/09/2025 Arquivamento 20258562366 de 02/09/2025 Protocolo 258562366 de 01/09/2025 NIRE 26300040271 Nome da empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA Este documento pode ser verificado em http://redesim.jucepe.pe.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx Chancela 133568105601840 02/09/2025 06471796447-VICTOR PALACIO DE OLIVEIRA|80357482468-HUMBERTO CORREIA LIMA JUNIOR|02313706443-RICARDO ANTONIO TORRES RODRIGUES 30032598491-MARCELO CAUAS ASFORA|21126755400-CELSO LUIZ AGRA DE SA|04478276420-ANDERSON SANTOS QUADROS ASSINADO DIGITALMENTE POR: 45900973468-KLEBER COELHO PAZ|01058677489-IGOR FONTES CADENA|85605824449-ALEX MACHADO CAMPOS http://assinador.pscs.com.br/assinadorweb/autenticacao?chave1=76MK9IFKoajWk4ZLO7toVQ&chave2=bivYHKotZXwAGXcKi4FdLw Certifico o Registro em 14/01/2025 Arquivamento 20247905828 de 14/01/2025 Protocolo 247905828 de 13/01/2025 NIRE 26300040271 Nome da empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA Este documento pode ser verificado em http://redesim.jucepe.pe.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx Chancela 131454101796940 14/01/2025 1 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA CNPJ/MF 09.769.035/0001-64 NIRE 26300040271 TERMO DE POSSE Ao 27º (vigésimo sétimo) dia do mês de dezembro do ano de 2024, às 09h30, na sede social da Companhia Pernambucana de Saneamento — COMPESA, situada na Avenida Cruz Cabugá, n° 1387, bairro de Santo Amaro, Recife/PE, foi eleito, na 12ª Reunião do Conselho de Administração da COMPESA, realizada no dia 26 de dezembro de 2024, para mandato de 01 de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2026, nos termos dos artigos 16 e 12, § 4º, do Estatuto Social da Companhia e com fulcro no artigo 142, II, da Lei Federal n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e no artigo 17 da Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016, o Senhor qualificado a seguir, passando a Diretoria de Inovação e Eficiência (DIN) a ser ocupada por: José Fernando Uchôa Costa Neto, brasileiro, casado, Graduado em Administração de Empresas, inscrito no CPF/MF sob o n° 375.326.184-04, portador da cédula de identidade n° 1.932.900 SSP/PE, residente e domiciliado na Rua dos Navegantes 2475 Ap-1001 Edifício Gaudi - Boa Viagem/Recife-PE CEP: 51020-011. Indica o empossado, em atendimento ao previsto no art. 149, parágrafo 2º, da Lei Federal n° 6.404/76, o domicílio supracitado, para recebimento de eventuais citações e intimações em processos administrativos e judiciais relativos a atos de sua gestão, o qual somente poderá ser alterado mediante comunicação por escrito à COMPESA. O Diretor eleito, que toma posse neste ato e por intermédio deste instrumento, DECLARA estar ciente de que a Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA), realiza o tratamento dos dados pessoais fornecidos exclusivamente para o desenvolvimento das atividades relacionadas ao mandato, com exceção das hipóteses previstas na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD); DECLARA estar ciente de que, no desempenho de suas atividades, deve observar as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da COMPESA, disponível no Portal de Privacidade, e dos demais instrumentos normativos correlatos, de modo a resguardar os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade de todos os titulares de dados, sejam eles clientes, demais colaboradores ou terceiros; DECLARA que não está impedido de exercer atividade mercantil, seja por determinação de lei especial, por condenação à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, assim como, certificam a veracidade de todas as informações prestadas no formulário denominado “Cadastro de Administrador”, anexo ao presente termo, bem como sobre os documentos exigidos ora apresentados, que fundamentou a verificação da conformidade do processo de indicação pelo Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, conforme seu Regimento Interno, para nomeação do Diretor de Inovação e Eficiência (DIN), em conformidade com a Lei Federal nº 13.303/2016, para o que foi lavrado em 02 (duas) vias o presente termo, que a seguir assina. Recife, 27 de dezembro de 2024 José Fernando Uchôa Costa Neto Diretor de Inovação e Eficiência 80357482468-HUMBERTO CORREIA LIMA JUNIOR|06473544461-JOAO VICTOR FALCAO DE ANDRADE|34081623449-RUBENS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR 30032598491-MARCELO CAUAS ASFORA|09088059420-JOSE DE ANCHIETA DOS SANTOS|27927741420-JOSE EDSON GALDINO DA SILVA ASSINADO DIGITALMENTE POR: 12619965420-JOSE ALMIR CIRILO|29618770400-JOSE PEREIRA SOUSA|85605824449-ALEX MACHADO CAMPOS http://assinador.pscs.com.br/assinadorweb/autenticacao?chave1=998lOwXZ8t8INN1TuAPgTg&chave2=bivYHKotZXwAGXcKi4FdLw Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 09.769.035/0001-64 Razão Social: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO Endereço: AV CRUZ CABUGA 1387 / SANTO AMARO / RECIFE / PE / 50040-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:05/10/2025 a 03/11/2025 Certificação Número: 2025100511240143906638 Informação obtida em 14/10/2025 10:42:16 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br Voltar Imprimir 14/10/2025, 10:42 Consulta Regularidade do Empregador https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1 CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL Certificamos, observadas as disposições da legislação vigente e de acordo com os registros existentes neste órgão, que o contribuinte acima identificado está em situação REGULAR perante a Fazenda Pública Estadual. A presente certidão não compreende débitos cuja exigibilidade esteja suspensa nem exclui o direito da Fazenda Pública Estadual, a qualquer tempo, cobrar valores a ela porventura devidos pelo referido requerente. Número da Certidão: 2025.000008806254-14 Razão Social: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA Endereço: AVENIDA CRUZ CABUGA N. 1387, SANTO AMARO, RECIFE, PE, CEP: 50.040-000 - BRASIL 09.769.035/0001-64 DADOS DO CONTRIBUINTE Data de Emissão: 23/07/2025 CNPJ: Esta certidão é válida até 20/10/2025 devendo ser confirmada sua autenticidade através do serviço "ARE VIRTUAL" na página www.sefaz.pe.gov.br. OBSERVAÇÕES: NÃO INFORMADO Página 1 Emitido em: 23/07/2025 09:48:07 de 1 Processo nº 0060500069.002058/2025-51 Despacho: 152 Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM Assunto: Documentos Solicitados Para Doação Pela Prefeitura de Belo Jardim A Compesa anexa nesta oportunidade todos os documentos solicitados pela Prefeitura de Belo Jardim (75546835), conforme o artigo 9° da Lei Municipal Nº 3.526/2023, Capítulo II, Seção I, de forma a dar continuidade ao procedimento de doação de uma área localizada no Município de Belo Jardim/PE, para construção da Futura ETA Mendonção. Documentos anexados: Atos Constitutivos - Ata de Posse e Estatuto Social (77818538, 77819285); Certidão Negativa Municipal (77818698); Certidão Negativa Estadual (77818815); Certidão Negativa Federal - Agrupada com regularidade junto ao INSS (77819068); Certidão de regularidade FGTS (77819186); Certidão Negativa de Falência (Não se Aplica) Especificamente quanto a exigência contida no artigo 9°, inciso XIII, da Lei Municipal citada acima, que requer a apresentação de Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da empresa, como requisito de habilitação econômicofinanceira da COMPESA para celebração de contrato de doação com encargos, e diante da natureza jurídica singular da Companhia e do regime jurídico diferenciado que lhe é aplicável, impõe-se a análise da compatibilidade material de tal exigência com as peculiaridades inerentes às sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos essenciais em regime não concorrencial. A Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA constitui-se como sociedade de economia mista estadual, instituída para a prestação de serviços públicos de saneamento básico, conforme dicção do artigo 21, inciso XX, e artigo 23, inciso IX, ambos da Constituição Federal de 1988. A natureza essencial da atividade desempenhada pela Companhia, conjugada com seu regime jurídico híbrido que conjuga elementos de direito público e de direito privado, impõe a análise criteriosa dos institutos jurídicos que lhe são efetivamente aplicáveis, notadamente aqueles relacionados aos procedimentos concursais de recuperação empresarial e falência. Nesse contexto, emerge como premissa fundamental a constatação de que a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, estabelece em seu artigo 2º, inciso I, exclusão expressa e inequívoca de sua aplicabilidade às empresas públicas e sociedades de economia mista, determinando literalmente que não se aplica o disposto nesta Lei à empresa pública e sociedade de economia mista. GOVPE - Despacho 152 (77861698) SEI 0060500069.002058/2025-51 / pg. 1 O motivo desta exclusão se dá pela incompatibilidade estrutural entre o regime falimentar, concebido para entidades de direito privado que desenvolvem atividades econômicas em sentido estrito sob regime concorrencial, e o regime jurídicoadministrativo aplicável às sociedades estatais prestadoras de serviços públicos essenciais, cujas atividades encontram-se constitucionalmente protegidas pela cláusula de continuidade do serviço público, da supremacia do interesse público e da indisponibilidade dos bens afetados à prestação de serviços essenciais. A submissão de sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial aos procedimentos concursais previstos na Lei de Falências implicaria, inexoravelmente, na possibilidade de interrupção abrupta de serviços indispensáveis à população, violando frontalmente as garantias constitucionais acima referidas. O regime jurídico diferenciado aplicável à COMPESA manifesta-se, ademais, na natureza jurídica de seus bens, que, embora formalmente integrem o patrimônio de pessoa jurídica de direito privado, encontram-se funcionalmente afetados à prestação de serviço público essencial, recebendo, por esta razão, proteção jurídica equivalente aos bens públicos propriamente ditos. O Supremo Tribunal Federal, em reiteradas manifestações, tem reconhecido que os bens das empresas estatais prestadoras de serviços públicos em regime não concorrencial submetem-se ao regime de impenhorabilidade, conforme se depreende do entendimento consolidado na Súmula nº 340 do STF, e, mais recentemente, no julgamento da Reclamação 65607 referente ao Processo n.º 0039196-71.2022.8.17.2001 a Suprema Corte reconheceu expressamente que a COMPESA submete-se ao regime de precatórios previsto no artigo 100 da Constituição Federal para pagamento de suas dívidas judiciais. O reconhecimento do regime de precatórios constitui manifestação inequívoca do tratamento jurídico diferenciado conferido às sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos essenciais, evidenciando que tais entidades, embora constituídas sob a forma de sociedade anônima, não se equiparam às empresas privadas comuns para todos os efeitos jurídicos, especialmente no que concerne aos mecanismos de responsabilização patrimonial e aos procedimentos de execução forçada. A submissão ao regime de precatórios, instituto tipicamente aplicável aos entes de direito público, decorre justamente da necessidade de proteção do patrimônio afetado à prestação de serviços essenciais contra medidas constritivas que possam comprometer a continuidade da atividade estatal, demonstrando que o ordenamento jurídico confere às sociedades estatais desta natureza proteções especiais incompatíveis com o regime falimentar comum. Cumpre ressaltar, ainda, que a finalidade precípua da exigência de Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial consiste em proteger a Administração Pública contra o risco de contratar com sociedade empresária em situação de instabilidade econômico-financeira grave que possa comprometer a execução do ajuste. Tal finalidade, contudo, não se aplica ao caso concreto, vez que a COMPESA, na qualidade de prestadora de serviço público essencial, possui mecanismos próprios de controle e fiscalização por parte do Estado controlador e ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, os quais conferem transparência e garantias suficientes quanto à sua situação econômicofinanceira. A capacidade econômico-financeira da COMPESA para assunção dos encargos decorrentes do contrato de doação pode ser adequadamente demonstrada mediante a apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, documentos que permitem aferir, de forma técnica e objetiva, a saúde financeira da Companhia e sua aptidão para executar as obrigações pactuadas. A análise das demonstrações financeiras, conjugada com a verificação GOVPE - Despacho 152 (77861698) SEI 0060500069.002058/2025-51 / pg. 2 da regularidade fiscal e trabalhista mediante apresentação das certidões pertinentes previstas nas alíneas anteriores, é plenamente suficiente para satisfazer o requisito de habilitação econômico-financeira, dispensando-se a certidão relativa a procedimentos concursais inaplicáveis. Ademais, considerando que a COMPESA é sociedade de economia mista controlada pelo Estado de Pernambuco, constituída para prestação de serviço público essencial sob regime de monopólio de fato, a presunção de continuidade de suas atividades encontra amparo na própria estrutura estatal, não havendo risco concreto de interrupção abrupta de suas atividades por circunstâncias empresariais comuns. Por todo o exposto, verifica-se que a exigência de apresentação de Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial constitui requisito dispensado e juridicamente inaplicável à Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, ante a vedação expressa contida no artigo 2º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, conjugada com o regime jurídico diferenciado reconhecido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal às sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos essenciais em regime não concorrencial. Assim, solicita-se a dispensa de apresentação da Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, mantendo-se os demais requisitos de habilitação jurídica, fiscal e econômico-financeira previstos no artigo 9° da Lei Municipal Nº 3.526/2023, Capítulo II, Seção I, e uma vez presentes os documentos suficientes para os fins de habilitação no presente procedimento de doação com encargos, requer a continuidade do procedimento. Recife, 03 de dezembro de 2025. Saulo Siqueira Gerente de Desapropriação COMPESA - GER DE DESAPROPRIAÇÃO Documento assinado eletronicamente por Saulo Oliveira de Siqueira, em 09/12/2025, às 11:22, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.pe.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 77861698 e o código CRC 73F49B4A. COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO Av. Cruz Cabugá, 1387, - Bairro Santo Amaro, Recife/PE - CEP 50040-000, Telefone: GOVPE - Despacho 152 (77861698) SEI 0060500069.002058/2025-51 / pg. 3 CRONOGRAMA DES/GPE PROJETO: BDI: SERVIÇOS: 24,67% MATERIAIS: 11,08% LOCALIDADE: BELO JARDIM/PE EQUIPAMENTOS: 11,08% REFERÊNCIA: LS: HORA: 113,84% DATA BASE: fevereiro/25 MÊS: 70,11% ITEM DESCRIÇÃO R$ PREÇO TOTAL GERAL MÊS 01 MÊS 02 MÊS 03 MÊS 04 MÊS 05 MÊS 06 MÊS 07 MÊS 08 MÊS 09 MÊS 10 MÊS 11 MÊS 12 MÊS 13 MÊS 14 1 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 144.106,87 5,41% 10,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 5,00% 100,00% R$ 14.410,69 7.205,34 7.205,34 7.205,34 7.205,34 7.205,34 7.205,34 7.205,34 14.410,69 14.410,69 14.410,69 14.410,69 14.410,69 7.205,35 144.106,87 2 ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS 33.821,53 1,27% 10,00% 60,00% 10,00% 10,00% 10,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% R$ 3.382,15 20.292,92 3.382,15 3.382,15 3.382,15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.821,53 3 ACOMPANHAMENTO AMBIENTAL 108.219,47 4,06% 10,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 5,00% 100,00% R$ 10.821,95 5.410,97 5.410,97 5.410,97 5.410,97 5.410,97 5.410,97 5.410,97 10.821,95 10.821,95 10.821,95 10.821,95 10.821,95 5.410,97 108.219,47 4 VEÍCULO LEVE - 53 KW (SEM MOTORISTA) - TIPO 1 68.259,66 2,56% 10,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 5,00% 100,00% R$ 6.825,97 3.412,98 3.412,98 3.412,98 3.412,98 3.412,98 3.412,98 3.412,98 6.825,97 6.825,97 6.825,97 6.825,97 6.825,97 3.412,98 68.259,66 5 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO 7.673,13 0,29% 50,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 50,00% 100,00% R$ 3.836,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.836,57 7.673,13 6 INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS 89.316,63 3,35% 10,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 5,00% 100,00% R$ 8.931,66 4.465,83 4.465,83 4.465,83 4.465,83 4.465,83 4.465,83 4.465,83 8.931,66 8.931,66 8.931,66 8.931,66 8.931,66 4.465,83 89.316,63 7 SINALIZAÇÃO 4.394,96 0,16% 20,00% 20,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 5,00% 5,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% R$ 878,99 878,99 439,50 439,50 439,50 439,50 439,50 219,75 219,75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.394,96 8 SERVIÇOS GEOTÉCNICOS 600,40 0,02% 15,00% 15,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% R$ 90,06 90,06 60,04 60,04 60,04 60,04 60,04 60,04 60,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 600,40 9 TRABALHOS EM TERRA E DESTINO FINAL DE RESÍDUO 34.257,21 1,29% 5,00% 5,00% 5,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 100,00% R$ 1.712,86 1.712,86 1.712,86 3.425,72 3.425,72 3.425,72 3.425,72 3.425,72 3.425,72 1.712,86 1.712,86 1.712,86 1.712,86 1.712,86 34.257,21 10 SALA DO OPERADOR 87.231,71 3,27% 5,00% 5,00% 5,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 100,00% R$ 4.361,59 4.361,59 4.361,59 8.723,17 8.723,17 8.723,17 8.723,17 8.723,17 8.723,17 4.361,59 4.361,59 4.361,59 4.361,59 4.361,59 87.231,71 11 14.387,60 0,54% 5,00% 5,00% 5,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 100,00% R$ 719,38 719,38 719,38 1.438,76 1.438,76 1.438,76 1.438,76 1.438,76 1.438,76 719,38 719,38 719,38 719,38 719,38 14.387,60 12 4.014,52 0,15% 5,00% 5,00% 5,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 100,00% R$ 200,73 200,73 200,73 401,45 401,45 401,45 401,45 401,45 401,45 200,73 200,73 200,73 200,73 200,73 4.014,52 13 URBANIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO 250.588,56 9,41% 5,00% 5,00% 5,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 100,00% R$ 12.529,43 12.529,43 12.529,43 25.058,86 25.058,86 25.058,86 25.058,86 25.058,86 25.058,86 12.529,43 12.529,43 12.529,43 12.529,43 12.529,43 250.588,56 14 196.283,61 7,37% 5,00% 5,00% 5,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 100,00% R$ 9.814,18 9.814,18 9.814,18 19.628,36 19.628,36 19.628,36 19.628,36 19.628,36 19.628,36 9.814,18 9.814,18 9.814,18 9.814,18 9.814,18 196.283,61 15 IMPLANTAÇÃO RESERVATÓRIO (REL) V=200m³ 388.136,08 14,57% 5,00% 5,00% 5,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 100,00% R$ 19.406,80 19.406,80 19.406,80 38.813,61 38.813,61 38.813,61 38.813,61 38.813,61 38.813,61 19.406,80 19.406,80 19.406,80 19.406,80 19.406,80 388.136,08 16 IMPLANTAÇÃO ESTAÇÃO ELEVATÓRIA (E.E) 266.364,48 10,00% 5,00% 5,00% 5,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 100,00% R$ 13.318,22 13.318,22 13.318,22 26.636,45 26.636,45 26.636,45 26.636,45 26.636,45 26.636,45 13.318,22 13.318,22 13.318,22 13.318,22 13.318,22 266.364,48 17 DRENAGEM 76.293,61 2,86% 5,00% 5,00% 5,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 100,00% R$ 3.814,68 3.814,68 3.814,68 7.629,36 7.629,36 7.629,36 7.629,36 7.629,36 7.629,36 3.814,68 3.814,68 3.814,68 3.814,68 3.814,68 76.293,61 18 SUBESTAÇÃO ( MATERIAIS ELÉTRICOS ) 25.818,77 0,97% 50,00% 25,00% 25,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% R$ 12.909,39 6.454,69 6.454,69 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.818,77 19 253.524,20 9,52% 50,00% 25,00% 25,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% R$ 126.762,10 63.381,05 63.381,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 253.524,20 20 RESERVATÓRIO (REL) V=200m³ (MATERIAIS HIDRÁULICOS) 171.010,84 6,42% 50,00% 25,00% 25,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% R$ 85.505,42 42.752,71 42.752,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 171.010,84 21 IMPLANTAÇÃO ESTAÇÃO ELEVATÓRIA (E.E) (MATERIAIS HIDRÁULICOS) 229.641,32 8,62% 50,00% 25,00% 25,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% R$ 114.820,66 57.410,33 57.410,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 229.641,32 22 168.612,02 6,33% 5,00% 5,00% 5,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 100,00% R$ 8.430,60 8.430,60 8.430,60 16.861,20 16.861,20 16.861,20 16.861,20 16.861,20 16.861,20 8.430,60 8.430,60 8.430,60 8.430,60 8.430,60 168.612,02 23 41.821,86 1,57% 50,00% 25,00% 25,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% R$ 20.910,93 10.455,47 10.455,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 41.821,86 VALOR TOTAL R$ 2.664.379,04 100% R$ Mensal 484.395,00 296.519,82 279.139,53 172.993,76 172.993,76 169.611,60 169.611,60 169.391,86 189.886,99 115.298,74 115.298,74 115.298,74 115.298,74 98.640,18 % Mensal 18,18% 11,13% 10,48% 6,49% 6,49% 6,37% 6,37% 6,36% 7,13% 4,33% 4,33% 4,33% 4,33% 3,70% R$ Acumulado 484.395,00 780.914,82 1.060.054,35 1.233.048,11 1.406.041,87 1.575.653,47 1.745.265,07 1.914.656,93 2.104.543,92 2.219.842,66 2.335.141,40 2.450.440,13 2.565.738,87 2.664.379,04 % Acumulado 18,18% 29,31% 39,79% 46,28% 52,77% 59,14% 65,50% 71,86% 78,99% 83,32% 87,64% 91,97% 96,30% 100,00% SEM DESONERAÇÃO OBRAS COMPLEMENTARES PARA INSTALAÇÃO DE ETA DE ULTRAFILTRAÇÃO E MELHORIA DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA DOS BAIRROS COHAB 2, COHAB 3, SANTO ANTÔNIO E BATINGA E O NOVO RESIDENCIAL BELO JARDIM EM BELO JARDIM % VALOR PRAZO DE EXECUÇÃO 14 MESES SERVIÇO DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO SUBESTAÇÃO DE 30 a 300KVA 13,8kV/380/220V SERVIÇO DE COMISSIONAMENTO E ENERGIZAÇÃO SUBESTAÇÃO DE 30 a 300KVA 13,8kV/380/220V IMPLANTAÇÃO DE ADUTORA DE ÁGUA BRUTA PARA ABASTECER A FUTURA ETA BELO JARDIM, A PARTIR DA ADUTORA DO AGRESTE IMPLANTAÇÃO DE ADUTORA DE ÁGUA BRUTA PARA ABASTECER A FUTURA ETA BELO JARDIM, A PARTIR DA ADUTORA DO AGRESTE ( MATERIAIS HIDRÁULICOS ) IMPLANTAÇÃO DE ADUTORA DE ÁGUA TRATADA PARA ABASTECER COHAB 3, A PARTIR DO REL 200m³ DA ETA BELO JARDIM IMPLANTAÇÃO DE ADUTORA DE ÁGUA TRATADA PARA ABASTECER COHAB 3, A PARTIR DO REL 200m³ DA ETA BELO JARDIM ( MATERIAIS HIDRÁULICOS ) LOGO DA EMPRESA CONTRATADA. MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO BELO JARDIM/PE EDIFICAÇÕES As edificações a serem construídos no terreno e que irão compor a ETA a ser construída em Belo Jardim - PE, são: - Reservatório Elevado com capacidade de 200m³; - Estação elevatória de água tratada; - Casa do operador; - Abrigo para estoque de materiais químicos; - Área destinada para implantação da ETA/ETEF; - Área destinada para implantação de Bags e Tanques. O detalhamento e aprovação das obras complementares ficará submetido à aprovação da COMPESA, e deverá ser norteada pelas normas internas da COMPESA e do departamento responsável pela elaboração do projeto básico. 1. IMPLANTAÇÃO A implantação das edificações deverá ser norteada pelo projeto básico proposto pela GOP, no entanto, ela é passível de alterações, caso seja verificada a necessidade durante o processo de elaboração do projeto executivo e do modelo da ETA/ETEF a ser implantado. 2. RESERVATÓRIO ELEVADO A construção do reservatório de água tratada - EEAT, tem como finalidade bombear água tratada da ETA de ultrafiltração para as áreas previstas no projeto. A edificação deverá ser construída em concreto armado, no formato cilíndrico, e prever todos os dispositivos de segurança, conforme especificado em projeto, como guarda corpo, escadas externas e internas. A pintura da edificação e a logomarca da COMPESA deverá ser feita conforme descrito no Manual de Identidade Visual da COMPESA, que será disponibilizado. Observações: - Conferir as dimensões das peças na obra; - Escadas externas e internas, guarda corpo e tampas confeccionadas em fibra de vidro; - Espessura das paredes e dimensões das vigas e pilares devem ser confirmados com o projeto estrutural; - Concreto armado com fck > 25 MPa; - Concreto Simples com fck > 15 MPa. Imagem 1. Detalhe da pintura do REL 3. ESTAÇÃO ELEVATÓRIO DE ÁGUA TRATADA A estação elevatória terá uma área destinada para sala de comando dos quadros elétricos, abrigo para as bombas e um poço de sucção com capacidade de 126 m³. QUADRO DE ÁREAS - ESTAÇÃO ELEVATÓRIA NOME DO AMBIENTE ÁREA Circulação 6,34 m² Sala de Comando 10,08 m² Abrigo das bombas 27,73 m² Poço de sucção 60,20 m² Área total 104,35 m² Observações: - Conferir as dimensões das peças na obra; - Escadas externas e internas, guarda corpo e tampas confeccionadas em fibra de vidro; - Espessura das paredes e dimensões das vigas e pilares devem ser confirmados com o projeto estrutural; - Concreto armado com fck > 25 MPa; - Concreto Simples com fck > 15 MPa. 4. CASA DO OPERADOR A casa do operador será um ponto de apoio para a operação, e deverá conter espaços para refeição, banheiro, laboratório e uma sala administrativa. 4.1. Materiais - As paredes em alvenaria serão executadas com tijolos cerâmicos, conforme previsto em projeto e na planilha orçamentária; - Para instalação do forro deverá ser obedecido quadro de especificações para teto dos projetos arquitetônicos. Verificar corretamente o nivelamento antes da fixação da estrutura As placas de gesso acartonado serão instaladas com acabamento em pintura com tinta acrílica Fosca Branco Neve, Suvinil ou similar sobre massa acrílica nos ambientes indicados em projeto ou planilha orçamentária; - As esquadrias destinadas para portas e janelas devem ser seguidas conforme especificado em projeto e planilha orçamentária; - A cobertura deverá ser em telha tipo estrutural, conforme especificado em projeto e planilha orçamentária; - O revestimento cerâmico utilizado para pisos e paredes deve ser obrigatoriamente antiderrapante, conforme previsto em planilha orçamentária e projeto. Observações: - Conferir as dimensões das peças na obra; - A estrutura para suporte da telha deverá ser confirmada com o projeto estrutural; - As paredes das áreas molhadas, como banheiro, laboratório e copa, devem ter revestimento cerâmico até o teto; - Prever grades de proteção para as aberturas externas da edificação; - As demais áreas deverão ser pintadas com a tinta especificada na planilha orçamentária; - A logomarca da COMPESA deverá ser pintada na fachada, seguindo a indicação do projeto e Manual de Identidade Visual da Compesa. Imagem 2. Casa do operador: Planta Baixa Imagem 3. Casa do operador: Fachada Frontal Certifico o Registro em 02/09/2025 Arquivamento 20258562366 de 02/09/2025 Protocolo 258562366 de 01/09/2025 NIRE 26300040271 Nome da empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA Este documento pode ser verificado em http://redesim.jucepe.pe.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx Chancela 133568105601840 02/09/2025 06471796447-VICTOR PALACIO DE OLIVEIRA|80357482468-HUMBERTO CORREIA LIMA JUNIOR|02313706443-RICARDO ANTONIO TORRES RODRIGUES 30032598491-MARCELO CAUAS ASFORA|21126755400-CELSO LUIZ AGRA DE SA|04478276420-ANDERSON SANTOS QUADROS ASSINADO DIGITALMENTE POR: 45900973468-KLEBER COELHO PAZ|01058677489-IGOR FONTES CADENA|85605824449-ALEX MACHADO CAMPOS http://assinador.pscs.com.br/assinadorweb/autenticacao?chave1=76MK9IFKoajWk4ZLO7toVQ&chave2=bivYHKotZXwAGXcKi4FdLw Certifico o Registro em 02/09/2025 Arquivamento 20258562366 de 02/09/2025 Protocolo 258562366 de 01/09/2025 NIRE 26300040271 Nome da empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA Este documento pode ser verificado em http://redesim.jucepe.pe.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx Chancela 133568105601840 02/09/2025 06471796447-VICTOR PALACIO DE OLIVEIRA|80357482468-HUMBERTO CORREIA LIMA JUNIOR|02313706443-RICARDO ANTONIO TORRES RODRIGUES 30032598491-MARCELO CAUAS ASFORA|21126755400-CELSO LUIZ AGRA DE SA|04478276420-ANDERSON SANTOS QUADROS ASSINADO DIGITALMENTE POR: 45900973468-KLEBER COELHO PAZ|01058677489-IGOR FONTES CADENA|85605824449-ALEX MACHADO CAMPOS http://assinador.pscs.com.br/assinadorweb/autenticacao?chave1=76MK9IFKoajWk4ZLO7toVQ&chave2=bivYHKotZXwAGXcKi4FdLw Certifico o Registro em 02/09/2025 Arquivamento 20258562366 de 02/09/2025 Protocolo 258562366 de 01/09/2025 NIRE 26300040271 Nome da empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA Este documento pode ser verificado em http://redesim.jucepe.pe.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx Chancela 133568105601840 02/09/2025 06471796447-VICTOR PALACIO DE OLIVEIRA|80357482468-HUMBERTO CORREIA LIMA JUNIOR|02313706443-RICARDO ANTONIO TORRES RODRIGUES 30032598491-MARCELO CAUAS ASFORA|21126755400-CELSO LUIZ AGRA DE SA|04478276420-ANDERSON SANTOS QUADROS ASSINADO DIGITALMENTE POR: 45900973468-KLEBER COELHO PAZ|01058677489-IGOR FONTES CADENA|85605824449-ALEX MACHADO CAMPOS http://assinador.pscs.com.br/assinadorweb/autenticacao?chave1=76MK9IFKoajWk4ZLO7toVQ&chave2=bivYHKotZXwAGXcKi4FdLw Certifico o Registro em 14/01/2025 Arquivamento 20247905828 de 14/01/2025 Protocolo 247905828 de 13/01/2025 NIRE 26300040271 Nome da empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA Este documento pode ser verificado em http://redesim.jucepe.pe.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspx Chancela 131454101796940 14/01/2025 1 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA CNPJ/MF 09.769.035/0001-64 NIRE 26300040271 TERMO DE POSSE Ao 27º (vigésimo sétimo) dia do mês de dezembro do ano de 2024, às 09h30, na sede social da Companhia Pernambucana de Saneamento — COMPESA, situada na Avenida Cruz Cabugá, n° 1387, bairro de Santo Amaro, Recife/PE, foi eleito, na 12ª Reunião do Conselho de Administração da COMPESA, realizada no dia 26 de dezembro de 2024, para mandato de 01 de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2026, nos termos dos artigos 16 e 12, § 4º, do Estatuto Social da Companhia e com fulcro no artigo 142, II, da Lei Federal n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e no artigo 17 da Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016, o Senhor qualificado a seguir, passando a Diretoria de Inovação e Eficiência (DIN) a ser ocupada por: José Fernando Uchôa Costa Neto, brasileiro, casado, Graduado em Administração de Empresas, inscrito no CPF/MF sob o n° 375.326.184-04, portador da cédula de identidade n° 1.932.900 SSP/PE, residente e domiciliado na Rua dos Navegantes 2475 Ap-1001 Edifício Gaudi - Boa Viagem/Recife-PE CEP: 51020-011. Indica o empossado, em atendimento ao previsto no art. 149, parágrafo 2º, da Lei Federal n° 6.404/76, o domicílio supracitado, para recebimento de eventuais citações e intimações em processos administrativos e judiciais relativos a atos de sua gestão, o qual somente poderá ser alterado mediante comunicação por escrito à COMPESA. O Diretor eleito, que toma posse neste ato e por intermédio deste instrumento, DECLARA estar ciente de que a Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA), realiza o tratamento dos dados pessoais fornecidos exclusivamente para o desenvolvimento das atividades relacionadas ao mandato, com exceção das hipóteses previstas na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD); DECLARA estar ciente de que, no desempenho de suas atividades, deve observar as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da COMPESA, disponível no Portal de Privacidade, e dos demais instrumentos normativos correlatos, de modo a resguardar os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade de todos os titulares de dados, sejam eles clientes, demais colaboradores ou terceiros; DECLARA que não está impedido de exercer atividade mercantil, seja por determinação de lei especial, por condenação à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, assim como, certificam a veracidade de todas as informações prestadas no formulário denominado “Cadastro de Administrador”, anexo ao presente termo, bem como sobre os documentos exigidos ora apresentados, que fundamentou a verificação da conformidade do processo de indicação pelo Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, conforme seu Regimento Interno, para nomeação do Diretor de Inovação e Eficiência (DIN), em conformidade com a Lei Federal nº 13.303/2016, para o que foi lavrado em 02 (duas) vias o presente termo, que a seguir assina. Recife, 27 de dezembro de 2024 José Fernando Uchôa Costa Neto Diretor de Inovação e Eficiência 80357482468-HUMBERTO CORREIA LIMA JUNIOR|06473544461-JOAO VICTOR FALCAO DE ANDRADE|34081623449-RUBENS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR 30032598491-MARCELO CAUAS ASFORA|09088059420-JOSE DE ANCHIETA DOS SANTOS|27927741420-JOSE EDSON GALDINO DA SILVA ASSINADO DIGITALMENTE POR: 12619965420-JOSE ALMIR CIRILO|29618770400-JOSE PEREIRA SOUSA|85605824449-ALEX MACHADO CAMPOS http://assinador.pscs.com.br/assinadorweb/autenticacao?chave1=998lOwXZ8t8INN1TuAPgTg&chave2=bivYHKotZXwAGXcKi4FdLw Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000366 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/11000366 Número / Ano 000366/2025 Data / Horário 11/12/2025 - 08:44:25 Ementa Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a empresa COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO e dá outras providências. Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário Número Páginas 71 Emitido por eva