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materia nº 137/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 137 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaDispõe sobre a doação de terreno urbano para a empresa EMPAC DO NORDESTE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 36

Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 –
Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ______/2025 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a 
empresa EMPAC DO NORDESTE ARTEFATOS 
DE CONCRETO LTDA e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas 
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação da 
Câmara Municipal de Belo Jardim, o seguinte Projeto de Lei:
 
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar um do terreno denominado “Lote 
2D”, da quadra A, situado Rua projetada n° 02, Loteamento Distrito Industrial II,
pertencente ao Município de Belo Jardim-PE, com as seguintes características:
Área Total: 413.336,00 m²
Confrontantes: 
Ao Norte com a Metalúrgica Belo Jardim”; 
Ao Sul com os Lotes 2C e Rua Projetada 02;
Ao Leste com a EMPAC;
Ao Oeste, com a FRIBESA e Rua Projetada 01”;
Art. 2º BENEFICIÁRIO: EMPAC DO NORDESTE ARTEFATOS DE CONCRETO 
LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 07.002.612/0001-62, com sede na Rodovia 
BR 232, S/N, KM 190, Quadra A, Santo Antônio, Belo Jardim-PE, CEP: 55.150-000, 
representado pelo Senhor Giuseppe Marcelino Gori, portador do Cadastro de Pessoa Física 
nº 282.295.686-34, e do Registro Geral sob o nº 1.127.599 PC-MG.
Art. 3° O imóvel referenciado não poderá ser objeto de qualquer tipo de negócio, venda, 
permuta, desmembramento, ou qualquer tipo de negócio pelo contemplado ou seus 
herdeiros.
Parágrafo Único - O terreno objeto da presente doação deverá ser destinado, exclusiva e 
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 –
Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
integralmente, à instalação e ao desenvolvimento das atividades comerciais da empresa 
beneficiária, vedada a sua utilização para fins diversos, sob pena de reversão do bem ao 
patrimônio do doador.
Art. 4º O contemplado terá prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da referida lei, 
para iniciar as obras e edificações conforme Memorial Descritivo/ Projeto Arquitetônico 
Comercial em anexo e 03 (três) anos para a conclusão da mesma.
Art. 5º Caso não sejam iniciadas as obras e edificações do Memorial Descritivo/ Projeto 
Arquitetônico Comercial no prazo estabelecido pelo art. anterior, o contemplado perderá 
automaticamente a área descrita no Art. 1º, sendo a mesma revertida ao patrimônio da 
Municipalidade, independentemente de ação judicial ou extrajudicial.
Art. 6º A escrita definitiva de doação, somente será assinada pelo Chefe do Executivo 
Municipal, após certificado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, que as obras e 
edificações foram corretamente iniciadas e concluídas.
Art. 7º A presente doação será por utilidade pública e geração de emprego e renda, na 
forma da Lei.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia fica condicionada 
ao cumprimento, pelo beneficiário e pelo doador, conforme o caso, da apresentação de toda 
a documentação exigida e demais requisitos instrutórios constantes da Lei Municipal nº 
3.526/2023, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua sanção.
Art. 9º Revogando-se as disposições em contrário.
Belo Jardim-PE, em 09 de dezembro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma digital 
por GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 –
Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
MENSAGEM 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que 
dispõe sobre a doação de área pertencente ao Município de Belo Jardim à empresa EMPAC 
DO NORDESTE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, para fins de expansão 
industrial e fortalecimento das atividades econômicas no âmbito municipal.
A presente iniciativa insere-se no conjunto de esforços desta Administração para 
ampliar a geração de emprego e renda, incentivar o setor produtivo local e estimular a 
consolidação do Distrito Industrial II como polo estratégico de desenvolvimento. A 
destinação da área mencionada é medida que se revela plenamente alinhada ao interesse 
público, não acarretando qualquer ônus à Municipalidade e mantendo íntegra a essência da 
legislação que regula as doações com encargo.
Salienta-se que a doação ora proposta está vinculada ao cumprimento das condições 
e prazos fixados no texto legal, garantindo a efetiva implantação das atividades 
empresariais no local, bem como a reversão automática do imóvel ao patrimônio público 
na hipótese de descumprimento dos encargos estabelecidos. Ressalta-se, ainda, que todas 
as exigências e requisitos previstos na legislação municipal pertinente, especialmente na 
Lei nº 3.526/2023, permanecem rigorosamente preservados.
Assim, a medida reafirma o compromisso desta Gestão com o desenvolvimento 
sustentável do Município, promovendo o ambiente favorável à instalação e ampliação de 
empreendimentos que contribuam para o fortalecimento econômico, o incremento da 
arrecadação e a ampliação das oportunidades de trabalho para os cidadãos belo-jardinenses.
Diante do exposto, solicito o apoio e aprovação dos Nobres Parlamentares, certos 
de que o presente Projeto de Lei está plenamente harmonizado com o interesse público e 
com as necessidades do desenvolvimento social e econômico de nossa cidade.
Gabinete do Prefeito, Palácio Municipal Deputado José Mendonça Bezerra, Município de 
Belo Jardim, Estado de Pernambuco, 09 de dezembro de 2025.
Atenciosamente,
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 –
Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Belo Jardim
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Prefeitura de Belo Jardim
Secretaria de Gestão Pública
SIAT
09/12/2025
FICHA DO IMÓVEL
Inscrição Imobiliária:
Inscrição Anterior:
1.0106.540.04.2260.0000.0
01.06.540.05.2260.000 - 10366759
Sequencial:
Natureza:
1036675.9
TERRITORIAL
Endereço: VIA ACESSO INTERNO (DISTRITO INDÚSTRIAL), S/N TERRENO Lot DISTRITO INDUSTRIAL II -
Lt-2D Qd-A - DISTRITO INDUSTRIAL - Belo Jardim/PE - Cep: 55150-000
Edifício: |seção: 010654005
Loteamento: DISTRITO Quadra: Lote:
INDUSTRIAL H
Ref Loteamento: Lt-2D Qd-A
Proprietário: BELO JARDIM PREFEITURA
CPF/CNPJ: 10.260.222/0001-05 mai: secretariainfraestrutura(o)belojardim.p
e.gov
End. Correspondência: RUA PROJETADA DII, S/N - DISTRITO INDUSTRIAL
Testada Principal: 43,22 Profundidade 107,00 Testada Fictícia: 67,5115
Principal:
Área do Terreno: 4.624,54 Área Cons Unidade: 0,00 Área Total Cons: 0,00
Área Coberta: 0,00
Água: NÃO Rede de Esgoto: NÃO Limpeza Urbana: NAO
Pavimentação: SEM Galerias Pluviais: NÃO Guias/Sarjetas: NÃO
Rede Elétrica: NÃO Iluminação Pública: NAO Rede de Telefone: NÃO
Coleta Lixo: SIM Emplacamento: NÃO Arborização: NÃO
Situação Quadra: INTERNO - 1.00 Pedologia: FIRME - 1.00 Topografia: Too O AO NÍVEL -
Patrimônio: PARTICULAR Ocupação Terreno: VAGO Limitação: SEM LIMITAÇÃO
Nivelamento: MESMO NÍVEL Zona Fiscal: 3 Tipo Terreno: IRREGULAR
Utilização Imóvel: Tipo Construção: Padrão Construtivo: -
Estado Conservação: - Estrutura: Ano Construção: -
Situação Rua: Situação Lote: - Patrimônio
Edificação:
Regime Ocupação: Revest Superior: Revest Interno:
Cobertura: Esquadria: Vidros:
Inst Sanitária: Condomínio:
Núm Pavimentos: Habite-se:
IPTU: NORMAL Taxas: NORMAL
Processo Cadastro: Data Cadastro: 19/11/2020 Insc Mercantil:
Proc Ult Alter: Data Ult Alt: 09/12/2025 Fração Ideal: 1
Situação Atual: Data Ult Lanç:
V Venal Anterior: 275.682,19 V Venal Ult Lanç: 198.989,72. ** Alig IPTU: 1,87
V Venal Terreno: 198.989,72 V Venal Edificação: 0,00 V Venal Atual: 198.989,72
VO (ML Testada): 43,03 (43,03) VU (M?º Construção): 0,00 (0,00) IPTU Sem Desconto: 3.721,11
Operador: FRANCILMA ALVES DE ALMEIDA Data: 09/12/2025 Hora: 09:52:44 Terminal: 179.127.33.226
E] PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
SETOR DE TRIBUTAÇÃO E AUDITORIA FISCAL
Endereço: Cel Adjar Maciel, 36 - Belo Jardim-CENTRO Telefone: (81)3726-8711 CNPJ: 10.260.222/0001-05
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
CERTIFICO, em cumprimento ao despacho exarado no PROCESSO Nº 2025 e com base na legislação em vigor, que o contribuinte mencionado abaixo, está quite com os tributos do cadastro mercantil até a presente data: 28/10/2025
Contribuirte: Inscrição Mercantil: |
EMPAC DO NORDESTE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA 903971 |
Sequencial: |
4419 |
Referência Loteamento: |
Localização: ROD BR 232, S/N, ÁREA 1 - EMPAC, SANTO ANTÔNIO Q-A L-01
Cadastro Imobiliário:
10.10.154.00.1002.000
Natureza: Inscrição Imobiliária:
Tributos Mercantis 10264167
Razão Social:
EMPAC DO NORDESTE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
CNPJ/CPF Inscrição Estadual . inscrição Mercantil
07.002.612/0001-62 903971
| Atividade Principal:
2330-3/01 - FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS PRÉ-MOLDADAS DE CONCRETO ARMADO, EM SÉRIE E SOB ENCOMENDA
Atividades Secundárias
8299-7/99 - OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS NÃO ESPECIFICADAS
ANTERIORMENTE
Início Atividade: 01/10/2004 Validade: 27/12/2025
Observações: Válido por 59 dias.
Documento assinado digitalmente
|
” add JOSE MARCELO DA SILVA. |
qo É Data: 28/10/2025 08:00:40-0300
Verifique em hutps://validar.it.gov.br
Departamento de Tributos
Para validar a autenticidade desse documento acesse o Portal do Contribuinte.
hitps://gestor tributosmunicipais.com.br/redesim/prefeitura/belojardim//views/publico/portaldocontribuinte/publico/autenticacao/=uien:
icacao.xhtm!
C98D94047E45DCB0E5350A7DFBFFE74477380783
FTributus Informática LTDA Versão: 3.0.R. Usuário: 21341 Emissão: 28/10/2025 Página: 1 de 1
Prefeitura de Belo Jardim
Secretaria de Gestão Pública
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS Nº 82
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
CERTIFICO, em cumprimento ao despacho exarado no PROCESSO nº 000082, acado Es
04/12/2025, e de acordo com a legislação em vigor, que dos lançamentos existentes
o imóvel em questão está regular com o Erário Municipal, até a presente data.
Localização Inscrição Imobiliária
ROD BR 232, S/N ÁREA 1 - EMPAC Lot SEM 1.1010.154.05.1002.0000.8
LOTEAMENTO - Q-A L-01 Sequencial nº 10264167
SANTO ANTÔNIO - Belo Jardim/PE - Cep: CNPJ 07.002.612/0001-62
55150-000
Proprietário CPF/CNPJ Natureza
EMPAC DO NORDESTE ARTEFATOS DE CONCRETO 07.002.612/0001-62 PREDIAL
Observações
Lot. 127 SEM LOTEAMENTO
Esta CERTIDÃO é válida pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Código de Validação: UKNT66494
Belo Jardim, 04 de dezembro de 2025
A Prefeitura Municipal de Belo Jardim se reserva o direito de cobrar futuramen quaisquer dívidas que porventura venham a ser apuradas posteriormente relativas período a que se refere a presente certidão.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço https: //belojardim. pe.gov.br/
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTCS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: EMPAC DO NORDESTE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
CNPJ: 07.002.612/0001-62
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas cs
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado cus:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1255 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina suz
-desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Divida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazence
Nacional (PGFN).
- negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente ep
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situa
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange. inclusive as contribuições sociais ne
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condisishada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Avww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta REB/PGFN nº 4 751, de 2/10/2014.
Emitida às 11:36:13 do dia 04/12/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 02/06/2026.
Código de controle da certidão: 7ECO.DED6.24E8.6664
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ESTADO DE MUDANÇA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS
Número: 2025.000011640296-62 |
, Data de Emissão: 04/12/2025
DADOS DO CONTRIBUINTE
Nome/ Razão Social: EMPAC DO NORDESTE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA ME
Endereço: RODOVIA BR-232, sin KM 190 QDR A LOTE 1 BL1
Bairro: SANTO ANTONIO - Município: BELO JARDIM
Inscrição Estadual: 031 6981-23 CNPJ: . 07.002.612/0001-62 CNAE Principal: 2330-3/01 CEP: 55.152-130
Certificamos, observadas as disposições da legislação vigente e de acordo com os registros existentes neste órgão,
que o contribuinte supra identificado não possui débitos em situação irregular inscritos na Divida Ativa do Estado de Pernambuco.
A presente certidão não compreende débitos cuja exigibilidade esteja suspensa, nem exclui o direito da Fazenda Pública Estadual, a qualquer tempo, cobrar valores a ela porventura devidos pelo referido contribuinte.
Esta Certidão é válida até 03/03/2026 + devendo ser confirmada a sua autenticidade através do serviço "ARE VIRTUAL" do Site Www.sefaz.pe.gov.br.
OBS:
8.666/93,
Inválida para Licitação Pública. A certidão válida para Licitação Pública, nos termos da Lei Federal nº é a Certidão de Regularidade Fiscal.
Página 1/1
Emitido em: 04/12/2025 12:02:30
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CAIXA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do
FGTS - CRF
Inscrição: | 07.002.612/0001-62
Mermra EMPAC DO NORDESTE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
Endereço: ROD BR-232 S/N BLOCO-1 / SANTO ANTONIO / BELO JARDIM / PE / 55152-
130.
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7,
da Lei 8.036, de 11 de maio-de 1990, certifica que, nesta data, a empresa
acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de
Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
orgao écomo FGTS..
Validade:15/11/2025 a 14/12/2025
Certificação Número: 2025111502001324804685
Informação obtida em 27/11/2025 15:17:09
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: EMPAC DO NORDESTE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
CNPJ: 07.002.612/0001-62
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos aris. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <hitp://rfb.gov.br> ou <http:/Avww .pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 15:44:08 do dia 26/06/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 23/12/2025.
Código de controle da certidão: BDAB.E247.F9F5.24D7
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
EMPRESA |
NIRE
ed
ATO |
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO a
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - JUCEPE
RAR ANSNENSEES so ERREI NES ASA SER CERTIDAO DE ITEiRo TEOR AirERNET SEMES SS
DD OD odio de Antentica ão OBBE ED7E.ABEOCIS PSBESSS
RESSS S 3 NCetdao gerada em IBIZOTE RUA ÃO RN SASSS:
> N NSTAM a Se N
SRD RES EROROCOLO SIAREO B/885478- E NENE
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR INTERNET
EMPAC DO NORDESTE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
26.2.0147308-1 |
002 - ALTERACÃO
EVENTO(S) 0214 - ALTERACAO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL)
051 - CONSOLIDACAO DE CONTRATO/ESTATUTO
ASSINADO POR
Validade deseenhecida
Digitally si A del
cosT, .366 Tosa 48
Date: 2018.09.05 43: 29:
Location: RECIFE-PE
AUTENTICIDADE 0D5E.E076.A961.0C18
Autenticidade nim JANAN Àjucepe. pe.gov. br/novodae/chanceladigital asp?ed=ODSEEOTGA6 0C18
Ns: mo 2018 |
. > %
creia Bezerra da Costa
Secretário Geral
Página: 0001
Documento disponibilizado a 016.024.046-82 - Angela Maria de Souza Cos CHANCELA DIGITAL
Data do download - 05/09/2018 01:29:12 NIRE | 26201473084
Nº Código de Autenticação 0D5E.E076.A961.0C18 PROTOCOLO
Junta Comercial de Pernambuco
Autenticidade http://www jucepe.pe.gov.br/'novodae/chanceladigital.asp?cd=0D5EE076A9610C18
Documento Assinado por meio digital, conforme MP 2200-2 de 24/08/2011, que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, em vigor consoante ECnº32 de 11/09/2001 - Art.2º
EMPRESA
18/985476-6 PROTOCOLADO 31/8/2018 12:13:00
Nº ARQUIVAMENTO 20189854766 ARQUIVADO 3/9/2018 11:41:16
EMPACDO NORDESTE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
Cm MG-16.235.181,.-6rgão expedidor PC - MG, residente e do
“475.629.606-
«GEP 36500105, B
'm SEPARAÇÃO DE BENS, EMPRESÁRIA, CPF nº 015.
ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº 3DA SOCIE JADE EMPAC DO NORDESTE
ARTEFATOS DE CO? O LIDA
CNPJ
LIVIA MARUN GORI nacionalidade BRASILEIRA, nascida em 09/03/1988, casada
em COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, ESTUDANTE, CPF nº 016.256.846-06,
CARTEIRA DE IDENTIDADE nº 'MG-14:679.511, órgão expedidor PC - MG,
residente e domiciliado(a) no(a) RUA TAVARES CABRAL, 209, APTO 4,
PINHEIROS, SAO PAULO, SP, CEP 05423030, BRASIL =
+
|
LARA - MARUN; GORI nacionalidade BRASILEIRA, nascida... em. “07/09/1993, ]
SOLTEIRA, ESTUDANTE, CPF nº 091.391.976-46, CARTEIRA DE IDENTIDADE.
ihado(a) no(a)
EP 36500144,
AVENIDA ARI BARROSO, 256, JARDIM GLÓRIA , UBA, MG
BRASIL.
GIUSEPPE MARCELINO GORI nacionalidade BRASILEIRA, nascido em
15/02/1959, CASADO em COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, EMPRESARIO,
CPE nº 282.295.686-34, CARTEIRA DE IDENTIDADE nº MG-1,127.599, órgão
expedidor PC - MG, residente e domiciliado(a) no(a) AV ARI BARROSO, 256,
JARDIM GLORIA; UBA, MG, CEP 30180159, BRASIL... a
VALERIA MARUN GORI nacionalidade BRASILEIRA, nascida em 25/08/1962,
cásada em COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, EMPRESÁRIA, CPF nº
;
“CARTEIRA DE IDENTIDADE nº MG-2.573.597, órgão expedidor
PE - MG, residente e domiciliado(a) no(a) AVENIDA ARI BARROSO, 256, JARDIM
GLÓRIA, UBASMG, CEP 36500144, BRASIL.
“ GUSTAVO DE FILIPPO GORI nacionalidade BRASILEIRA. nascido em 25/04/1982,
“ CASADO em SEPARAÇÃO DE BENS, USO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE nº MG-9.21 | li
> domiciliado(a) no(a)RUA JULIA ALVIM, 4
NICOLE MARUN GORI nacionalidade BRASILEIRA, nascida em 10/07/1983, casada
EPA S
014.076.676-61, CARTEIRA
DE IDENTIDADE nº MG-12.641.514, órgão expedidor PC - MG, residente e
-domiciliado(a) nota) RUA DAS CORES, 700, APTO 402, VALE DOS CRISTAIS,
NOVALIMA, MG, CEP 34008053, BRASIL. |
|
GIUSEPPEE MARCELINO GORI JUNIOR nacionalidade BRASILEIRA; nascido em
20/11/1984, CASADO em SEPARAÇÃO DE BENS, EMPRESÁRIO, CPF nº
014.076:716-93, CARTEIRA DE IDENTIDADE nº MG-10.222.297, órgão expedidor
pa ve residente.e domiciliado(a) no(a) RUA JOSE CAMPOMIZZI FILHO 135,
CENTRO, UBA, MG, CEP 36500144, BRASIL. a E A à
pod
Pas DO%
Página: 0002 |
bs
Req; 81800000016210
Página |
É mo
Documento disponibilizado a 016.024.046-82 - ari
Data - 3/9/2018 11:41:16 “ Pd EMANA CET
Código de Autenticação OD5E.E076.AS61.0C18 a ezofáradão
Autenticidade http://www jucepe.pe.gov
Nº ARQUIVAMENTO 20189854766 ARQUIVADO 39/2018 11:41:16
-d=0DSEEO76A961 0c18 EMPRESA
Documento Assinado io di 10812 insti
pormeio digital, conforme MP 2200-2 de 24/08/2011, que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. em vigor consoante E.C nº32 de 11/09/2001 - Art.2º
Junta Comercial de Pernambuco
Nº PROTOCOLO | 18/985476:6 PROTOCOLADO 31/8/2018 12:13:00
EMPAC DONORDESTE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
;
Pratocoto; 18/98 ta: E 5476.6 Prbresa:26
EMP 2 ci47308 Ed Do-NonDESTE ARTEFATOS DE -
ANDRÉ AYRES BEZERRA DACOSTA
DT SECRETARIO-GERAL |
Página: 0003 :
Documento disponibilizado a 016.024.046-82 - Angela Maria de Souza Cos CHANCELA DIGITAL
Data - 3/9/2018 11:41:16 NIRE 26.2.0147308-1
Código de Autenticação OD5E.E076.AS6* 0C18 Nº PROTOCDLO | 18/985476-5 PROTOCOLADO 31/8/2018 12:13:00
caps Nº ARQUIVAMENTO 20189854756 ARQUIVADO 3/9/2018 11:41:16
Aa na Do pe gov. gi 2cd=0D5EE076A9610C18 EMPRESA EMPAC DO NORDESTE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
Documento Assinado por meio digital, conforme MP 2200-2 de 24/08/2011, que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, em vigor consoante E.C nº32 de 11/09/2001 - An.2º
E J
Página: 0004
ALTERAÇÃO CONTRATUAL: Nº. va DA SOCIE MPAC DO NORDESTE
ARTEFATOS IDA |
CNP nº dr 02 oranor￾Sócios da Sociedade Limitada de nome empresarial EMPAC DO NORDESTE
ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, registrada legalmente por contrato social
devidamente arquivado. nesta Junta Comercial do Estado.de Pernambuco, sob NIRE nº
26201473081, com sede Rodovia Br 232, S/N, Km 190 Qd A Lote 1 B! 1, Distrito
Industrial 2 Belo Jardim, PE, CEP 55. 150- 000, devidamente inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Juridica/MF sob o nº 07.002.612/ /0001-62, deliberam de pleno e
comum acordo ajustarem a presente alteração contratual, nos termos “da Lei nº 10.406/
2002, mediante as pnpndições estabelecidas nas cláusulas seguintes: |
Rel
Fera si
DA ADMINISTRAÇÃO
(o. CLÁUSULA PRIMEIRA. A administração da sociedade é exercida pelos sócios
| : GUSTAVO DE FILIPPO GORL | NICOLE MARUN GORI é GIUSEPPE
| MARCELINO: GORI JÚNIOR, aos quais é conferido o direito do uso da denominação :
| . “social, exclusivamente para os negócios da própria sociedade, podendo assinar em
| conjunto ou.separadamente, ie Ca para todos os fins de direito, Ei e
| | extrajudicialmente. :
So :
|
4
| “Parágrafo Primeiro: No caso de alienação, compra ou financiamento de qualquer
“bens ou diréitos, inclusive qualquer operação de crédito, será necessária, sempre, a
| assinatura em conjunto dos sócios. Es
Parágrafo Segundo: É autorizado aos sócios delegarem a administgação por meio de
procuração à pessoa estranha ao quatro |is cie restringindo-se aos atos do outorgado
no que unsta da icadamente, no instrum mandato. :
ec
|
“DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO |
CLÁUSULA SEGUNDA. O(s) administrador(es) declara(m), ab as penas da: a, que
| 4 não está impedido de exercer a administração da sociedade, |por lei especial ou em.
| “ virtude de condenação criminal, ou por se'encontr Db os efeitos dela, a pena que
vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos licos, ou por crime falimentar,
de: prevaricação, peita ou suborno, conbissão, peculato ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa di ência, contra as
relações de consumo, fé“qe ou propriedade. a o.
DA RATIFICAÇÃO E FORO
CEIRA. O foro para -o exercício € dcumpridéio o. dos"
oblidaçõest tesultantes dos gepdo social permanece |BELOJARDIM'/PE.
derSGnRocas sad A:
Analista ne Procê sos
diria
toEA
Comercio Estagio dePerambuço
y
Reg: 81800000016210 Página 2
Documento disponibilizado a 016.024.046-82 - Angela Maria-de Souza Cos - CHANCELA DIGITAL
Data - 3/9/2018 11:41:16 NIRE 26.2.01473081
Código de Autenticação OD5E.E076.A961.0C18 Nº PROTOCOLO | 18/985476:6 PROTOCOLADO 31/8/2018 12:13:00
Junta Comercial de Pernambuco Nº ARQUIVAMENTO 20189854766 ARQUIVADO 3/9/2018 11:41:16
Autenticidade http://www jucepe.pe.gov.brinovodae/chanceladigital.asp?cd=0D5EE076A9610C18 EMPRESA EMPAC DO NORDESTE ARTEFATOS DECONCRETOLTDA E
Documento Assinado por meio digital, conforme MP 2200-2 de 24/08/2011, que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, em vigor consoante E.C nº32 de 11/09/2001 - Ar.2º
ALTERAÇÃO CONTRATUAL ARE: q DA OC EMPAC DO NORDESTE
ARTEFATOS DEC )
“CNPInº qm :
CLÁUSULA QUARTA. As tiveste condições estabelecidas em atos já arquivados
e que não foram expressamente caia por esta alteração continuam em vigor.
Em face das ditbrações emo, cima a-se o contrato social Rosláriios da Leinº
10.406/2092, mediante as condições e aa seguintes peace ecos
DA sEDE E FORO ds
t
CLÁUSULA PRIMEIRA. A eia gira sob a denominação soa de “EMPAC
DO NORDESTE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA”., com sede e fóro na
cidade de Belo Jardim — PE, na Rodovia Br 232, KM 190- Quadra A — Lote 1 —
“Bloco 1 — Distrito Industrial 2 — CEP 55.159-000, podendo estabelecer filiais ou
sucursais em qualquer lugar do território nacional, obedecendo às disposições e
Pigntes”
DO OBJETO SOCIAL
CLÁUSULA "SEGUNDA. A sociedade tem por objeto a exploração, por conta própria,
“do ramo de “fabricação de postes, estruturas e pré-moldados de concreto armado,
inclusive para terceiros, e prestação de serviços de consultoria e assistência técnica
na fabricação de estruturas de concretos, e na montagem de estruturas de
concretos.” E
CLÁUSULA: TERCEIRA. O capital social. é de R$ 400.000,00 fquatrocentos mil
reais), divididos-em-400.000 (quatrocentos mid) quotas de R$ 1,60 Qua real) aca uma,
totalmente integralizados pel os sócios q distribuídos da seguinte: Ferra
e VALOR TOTAL - asc ia ED o ERO DE VALOR NOMIN AE
n ne, QUOTAS | 1 DASQUOTAS DAS QUOTAS
GIUSEPPE MARCELINO GORI E ER 00.000 TO RSLÕO REZ0G 0000
VALERIA MARUN VGORI 3.008 R$1,00 RE 20.050,00
GUSTAVODE FILIPPO 'GÓRI — aos ss ESddO RS ZE 000,00
NICOLE MARUN SORT q a Sa E e 24000. a € R$ 24.000,00
“Ea000 :
Wanderson a Santos
Analista je Processos
surta Comercial Go Estado de Pernambuco
Rea: 81800000016210 Página 3
Página: 0005 |
Documento disponibilizado a 016.024.046-82 - Angela Maria de Souza Cos CHANCELA DIGITAL
Data - 3/9/2018 11:41:16 NIRE 26.2.01473084
Código de Autenticação ODSE.E076.A961.0C18
Junta €: de F
Autenticidade http://www. jucepe.pe.gov.br!/ ital.asp?cd=0DSEE076A9610C18 EMPRESA
Nº PROTOCOLO | 18/985478-6 PROTOCOLADO 31/8/2018 12:13:00
Nº ARQUIVAMENTO 20189854766 ARQUIVADO 3/9/2018 11:41:16
EMPAC DONORDESTE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
Documento Assinado por meio digital, conforme MP 2200-2 de 24/08/2011, que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, em vigor consoante E.C nº32 de 11/09/2001 - Art.2º
LIVIA MARUN GORI R$ 24,000,00
LARA MARUN GORI COCA CE ONO R$ 24.000,00
TOTAL correm à 400.000 eee f R$ 400.000,00 -
no que constá ta especificadamente, no in
Parágrafo Único: A esvonsabilidade de cada sócio é restrita ao pi suas quotas,
mas:todos respandea solidariamente pela integração do capital sociat=: E
DO INICIO DAS AT vans E PRAZO DE puRAÇ Ão
- CLÁUSULA QUARTA. À ces iniciou as suas atividades em >1/09/2004, eo
qo de duração continua por tempo EN ETERMINADO. 7
“DA ADMINISTRAÇÃO E e DA DENOMINAÇÃO SOCIAL
CLÁUSULA QUINTA. À ale: da sociedade será exercida pelos sócios
"GUSTAVO DE FILIPPO GORI, à Sto MARUN GORI e GIUSEPPE
MARCELINO GORI JÚNIOR, aos quais é conferido o direito do uso da
Hinoniivação Sócial, exclusivamente para os negócios da própria soci edade, podendo
assinar em conjunto ou separadamente, np tesentinto-s para todos os Em ns um direito,
Judicial é eRiajudicialmente. se
compra ou financiamento .de qualquer
de crédito, será necessária, sempre, a
“Parágrafo. Primeiro: No caso de a
“bens ou direitos, inclusive qualquer cperaçã
assinatura em, renjunão dos sócios. k
Parágrafo Segundo : É autorizado aos sócios delegarem a administração por meio de
procuração à pessoa estranha ao quatro societário, restringindo-se aos atos do =
Miranda de mandato. ,
DA RETIRADA “PRÓ-LABORE”
CLÁUSULA SEXTA. Os ads e/ou qualquer dos sócios que vierem a
prestar serviços à sociedade, poderão fazer jusj a um quantumte ieratório,; que será,
inensalmente, retirado eu acumulado ar acordo com a disponibilidade de caixa, a título
de Pró-Labore. e E E aaa
Handerson nt Santos
Anaista de Processos
dust Cormereni do Estado de Peean ÚLco
Rea: 81800000016210
Página: 0005 |
Documento disponibilizado a 016.024.046-82 - Angela Maria de Souza Cos CHANCELA DIGITAL
Data - 3/9/2018 11:41:16 NIRE 26.2.0147308-1
Código de Autenticação 0D5E.E076.A961.0C18 Nº PROTOCOLO 18/985475-6 PROTOCOLADO 31/8/2018 12:13:00
Ed Junta G jal de E
Nº ARQUIVAMENTO 20189854766 ARQUIVADO 3/9/2018 11:41:16
fe Gu nbrtc o oi Autenticidade hitp:/lwww jucepe.pe.gov. igital.2sp?cd=0DSEE076A9610C18 EMPRESA EMPACDO NORDESTE ARTEFATOS DE CONCRETOLTDA TZ as
Documento Assinado por meio digital, conforme MP 2200-2 de 24/08/2011, que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, em vigor consoante E.C nº32 de 11/09/2001 - An.2º
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ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº 3 DA
ARTEFATOS DE
“CNPINC 070026
DA APURAÇÃO DOS id LTADOS E BALAN ço
"DADE EMPAC DO NORDESTE
º CLÁUSULA SÉTIMA. Os icroé Ad prejuízos A pudidao “em balanço, que se dará em
31 de dezembro. de.cada ano, serão distribuídos ou suportados pelos. sócios na proporção
de suas quotas ou levados a conta lucros acumulados. E a
Parágrafo Único: De comum acordg entre os sócios, o total ou parte dos lucros
apurados periodicamente antes do balanço final, poderá ser distribuído aos sócios
Pa | independente da participação de cada um no capital social. |
- DO FALECIMENTO DE SÓCIO
>
CLÁUSULA OITAV A. Falecendo pu interditando qualquer sócio, a sociedade
“continuará sua atividade com os herdeiros, sucessorá e a incapaz. Não sendo possível ou
- mexistindo interesse deste ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres será
“apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, á data da resolução,
verificada em balanço especialmente leyantado.
DA RETIRADA DE SÓCIO
| CLÁUSULA NONA. Os sócios não poderão ceder ou alienar por qualquer título sua
respectiva quota a terceiro sem o prévio e expresso consentimento dos outros sócios,
ficando assegurada a estes a preferência na áquisição, em igualdade de condições, e na
proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
nes /
É
ara se manifestarêm a respeito da
ca
|
II - findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os súcios se manifestem ou
havendo sobras, poderão as quotas ser mr ou alienadas a terceiro.
| 1 — os sócios deverão ser comunicados
preferência nó prazo de 30(trinta) dias;
“DAS DELIBERAÇÕES £SOCIAIS”
|
]
|
|
| ; É
] Ega | Ss é e
! “ASR |
|
| CLÁUSULA DÉCIMA. As delibe ções relativas à aprovação das contas dos
administradores. aumento/redução | do capital, designaçã jdestituição de
administradores, modo de remuneração, pedido de concordata, - ribuição de tucros,
alteração contratual e fusão e cisão e im corporação, e outros relevantes para a sociedade,
serão definidas pe qpeos, observados os quoruns previstos nailegi pjação:
7) .
Wanderson Rociavos Santus
| Analista de Processos
| Junta Comercia do Estado de Pemambuco * / Á |
Reg: 81800000016210 | Página 5
|
|
| E EE Documento disponibilizado a 016.024.046-82 - Angela Mariade Souza Cos CHANCELA DIGITAL
| É Ee Data - 3/9/2018 11:41:16 NIRE 26.2.0147308-1
| , É Código de Autenticação 0D5E.E076.A961.0C18 Nº PROTOCOLO | 18/985476-6 PROTOCOLADO 31/8/2018 12:13:00
Júrita Camersai de Pommbiico . Nº ARQUIVAMENTO 20189854766 ARQUIVADO 3/9/2018 11:41:15
| & RA TONS, DEmasa OO Autenticidade http://www ucepe.pe.gov.br/novodae/chanceladigital.asp?cd=0D5EE076A9610C18 EMPRESA EMPAC DO NORDESTE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
Documento Assinado por meio digital, conforme MP 2200-2 de 24/08/2011, que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, em vigor consoante E.C nº32 de 11/09/2007 - Art 2º
“BELO JARDIM, 23 de maio de 2018.
enPIa
nos f Sus ARES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.
sa disposições gerais.constantes na
Os casos omissos neste contrato serão regidos
Legislação em vigor, Lei.nº..10,406/2002, e Lei
º 6.404/76, e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis. |
DA RATIE
ICAÇÃO E FORO m E des
“CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, Fica eleito o Foro desta Comarca para qualquer
ação fundada neste documento, renunciando os signatários .a qualquer “outro, por mais
especial que seje gi
“DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA.
estão impedidos de exercerém a admi
Os sócios declaram, sob as penas da lei, que não
istração da sociedade, por lei especial ou em
virtude de condenação criminal, ou pos se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que
vede, ainda que temporariamente, o'ac
de prevaricação, peita ou suborno, conj
contra o sistema financeiro nacional, co)
e relações de consumo, a fé pública ou
dba a
E pote “estarem assim justos e contratado
»sso a cargos públicos, ou por crime falimentar,
cussão peculato, ou contra a economia popular,
ntra as normas de defesa da concorrência, contra
a parpredade
Ss, assinam este instrumento. pise
A fríVvIA MARUNGORI |
CPF: 016.256.846-06 Hess Pe
só
:1091.391.976-46
MARUN GORI 4À
ae “nf Epa falso
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Req: 81800000016210 et
- EmTe : = da verda CEEE ZA. A É de 20
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RIA DAS GRAÇAS DEMT|XE DE SOUZA
TCA TABELIÃ 3º OFÍCIO AÓbá - MG O
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Data - 3/9/2018 11:41:16
Código de Autenticação ODSE.E076.AS61.0C18
Junta Comercial de Per
Documento disponibilizado a 016.024.046-82 - Angela Maria de Souza Cos CHANCELA DIGITAL
NIRE 26.20147308-1
NºPROTOCOLO | 18/985476-5 PROTOCOLADO 31/8/2018 12:13:00
Autenticidade http://www jucepe.pe.gov.br italasp?cd=0D5EE076A9610C18 EMPRESA
Nº ARQUIVAMENTO 20189854766 ARQUIVADO 3/9/2018 11:41:16
EMPAC DO NORDESTE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
Documento Assinado por meia digital, conforme MP 2200-2 de 24/08/2011, que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, em vigor consoante E.C nº32 de 11/09/2001 - Ar.2º
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ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº 3 DA SOCIEDADE EMPAC DO NORDESTE |
ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
CNPJ nº 07.002:
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VALERIA MAR RI A 88 E
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CRF: 475.629.606-82 a ÉS E
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5.716-93 Anaista de Processos
Jinta Comaucat do Estado da Pernombuco
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PEDiadaide Rt SABENIA 32
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! Documento disponibilizado a 016.024.046-82 - Angela Maria de Souza Cos CHANCELA DIGITAL
Data - 3/9/2018 11:41:16 º NIRE 26.2 0147308-1
É em Código de Autenticação ODSE.E076.A961.0C18 Nº PROTOCOLO — 18/985476-5 PROTOCOLADO 31/8/2018 12:13:00
= Junta G de P Ss, Nº ARQUIVAMENTO 20189854766 ARQUIVADO 3/9/2018 11:41:16
| pasa REU SE DES Autenticidade http://www. jucepe.pe.gov.brino igital.asp?cd=0D5EE076A9610C18 EMPRESA EMPAC DO NORDESTE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
| E
Documento Assinado por meio digital, conforme MP 2200-2 de 24/08/2011, que institui a linfra-Estruturade Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, em vigor consoante E.C nº32 de 11/09/2001 - Art.2º
“LG POSTES E PRÉ MOLDADOS DE pune O LTDA.”
CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE
LIMITADA |
Pelo presente instrumento particular. LÍVIA MARUN GORE, br
solteira, menor, emancipada de acordo com a Esentura Pública de Emancipação regis
tivro 384, folhas 130 à 130 verso, na data de 19/08/2004, Cartório do 2º Oficio de
Aimar, na cidade de Ubá-MG estudante, natural de Ubá-MG, nascida em 09/03/1988. resid
na cidade de Ubá-MG, à Avenida Ari Barroso, nº 256 — Jardim Glória, Cep 36
portadora da CI. nº MG-14.679.511, expedida pela S.S.P. de Minas Gerais em 10/04/2 do
CPF. nº 016.256.846-06, e GIUSEPPE MARC ELINO GORL brasileiro, casado o
regime de comunhão universal de bens, empresário, natural de Ubá-MG, nasci ido em
15/02/1959, residente na cidade de Belo Horizonte-MG, à Rua Bernardo Gum
nº 769/602 - Bairro Funcionários - CEP 30.140-081, portador da CL nº M-L127.
expedida pela S.S.P. de Minas Gerais em 01/02/1988 e do €. P. F. 282.295.686-34; têm
justo e contratado a constituição de uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláus
condições seguintes, e, nas omissões, pela legislação específica que disciplina essa form:
societária:
CLÁU SULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob a denominação social “e
“L G POSTES E PRÉ MOLDADOS DE CIMENTO LIDA”, e ferá sua sede nes
cidade de BELO JARDIM-PE, à Rodovia BR 232, KM 190 - Quadra A - Lote i-—
Bloco 1 - Distrito Industrial 2 - CEP 55.150-000. |
CLÁUSULA SEGUNDA: O objeto da sociedade será a exploração, pe”
conta própria, do ramo de “fabricação de postes, estruturas e pré-moldados de conerei
armado, inclusive para terceiros.” |
CLÁUSULA TERCEIRA: O capital social será de R$ 20.000,00 (vinve
mil reais), dividido em 20.000 (vinte mil) cotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, totaimeno:
integralizadas neste ato em moeda corrente do país pelos sócios:
LÍVIA MARUN GORE... 18.200 cotas, no valor de R$ “2.200,00
GIUSEPPE MARCELINO GORE... 1.800 cotas, no valor de R$ 180000
| Rodovia BR 232, KM 190 — Quadra À — Lote 1 -Bloco 1 — Distito Industria! 2 — Belo Jardim-PL
“E, G POSTES E PRÉ MOLDADOS DE CIMENTO LTDA.”
CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUI ÃO DE SOCIEDADE
LIMITADA |
|
casa pendemos Ene continuação:
Parágrafo Único: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor «=
x + o a *| aa x maçã :
suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital socia..
CLÁUSULA QUARTA: A sociedade iniciará as suas atividade
data do arquivamento de sua constituição na JUCEPE, e o prazo de duração será por fem:
INDETERMINADO.
|
CLÁUSULA QUINTA: As cotas da sociedade são indivisíveis c não
poderão ser cedidas ou transferidas à terceiros sem o expresso consentimento do o O
a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço. O direito de preferência para sv:
aquisição. |
CLÁUSULA SEXTA: A administração da sociedade será exercida nº
sócio GIUSEPPE MARCELINO GORI, 4 quem seré | conferido o direito do uso <<
denominação social, exclusivamente para os negócios da própria sociedade, representanto-s
ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente. |
*»
CLÁUSULA SÉTIMA: Os administradores e/ ou qualquer dos sócios que
vierem a prestar serviços à sociedade, poderão fazer jus a um quantum remunerarório. que
Labore. |
,
|
CLÁUSULA OITAVA: Os lucros ou prejuízos apurados em
se dará em 31 de dezembro de cada ano, serão distribuídos ou suportados pelos socios 1:
proporção de suas cotas ou levados a conta lucros acumulados. Nos quatro meses seguintes =:
término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e desigrarão adm:
quando for o caso (Arts. 1.071 e 1.072, 8 2º Art. 1.078, E
| iii |
|
| Rodovia BR 232, KM 190 - Quadra A - Lote 1 - Bloco | — Distrito Industrial 2 —- Beio Jardim Pr.
“f G POSTES E PRÉ MOLDADOS DE CIMENTO LTDA.”
CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE
LIMITADA |
apeoRerennorsana continuação.
qualquer título sua respectiva preorage ã à teróeiro sem o prévio consentimento do outro
ficando assegurada a este a preferência na aquisição, € igualdade de condições,
proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte: |
[ — os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem à respéso
preferência no prazo de 30 (trinta) dias; |
W — findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou “avo
sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro. |
CLÁUSULA DÉCIMA: Falecendo ou interditado qualquer sócio,
sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz o
possível ou inexistindo interesse deste ou dos sócios rtasbocenis, o valor de seu:
será apurado e liquidado com base na situação patrimonial e sociedade, à data da r:
verificada em balanço especialmente levantado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As deliberações
aprovação das contas dos administradores, aumento/redução do capital, designação/desht
de administradores, modo de remuneração, pedido de concordata, distribuição de iu
alteração contratual e fusão, cisão e incorporação, e outros assuntos relevantes pera
sociedade, serão definidas pelos sócios:
Parágrafo Único: Fica estabelecido que a sociedade não terá c<
48
Era
fiscal. |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Os casos omissos neste contr:
serão regidos pelas disposições gerais constantes na Legislação em vigor, Lei nº
10/01/2002 e Lei nº 6.404/76, e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáve
|
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O administrador declara, sob :
penas da Lei, de que não está impedido de exercer a administração da sociedade por =:
especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos cela, a pero
que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou nor crime faliment:
prevaricação, peita ou subomo., concussão, peculato, ou contra a economia popul
sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência. contra as re!
consumo, fé pública, ou a propriedade (Art. 1 GIL, SIC, 2002).
LORD. eo
Rodovia BR 232, KM 190 — Quadra A - Lote 1 -- Bloco 1 - Distrito Industrial 2 - Belo Jarcis
CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE socDADE
LIMITADA
ra prin continuação.
|
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Fica eleito o Foro
para qualquer asação fundada neste contrato, renunciando a qualquer ouiro por sx
que seja. Rd |
E por estarem assim justos € contratados, lavram este just
em três vias de igual teor, que serão assinados por todos os sócios, juntamente com as cus
testemunhas abaixo, destinando uma das vias ao registro e arquivamento no dra
competente. | |
Belo Jardim(PE), 23 de agosto de 2004
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Testemunhas: |
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CL NYMG-10.573.682 SSP/MG Hs Nº M- E SSP/MG
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e. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PER
CERTIFICO |D REGISTRO EM: 25/06/7206:
SOB Nº: 26201473081
Protocolo: PABAZASE-S .
Rodovia BR 232, KM 190 — Quadra A —- Lote 1 2 Bloco ! — Distrito Industrial 2 — Belo Jardim-pr
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ASSINATURAS
EMPAC DONRDESTE
CNPJ: 07.002.612/0001-62
EMPACRESA
DE
ARTEFATOS
DECONCRETO CNPJ: 02.781.376/0003-78
METALURGICA
BELO JARDIM
CNPJ:
FRIBESA
CNPJ: 10.260.222/0001-05
CNPJ: 10.260.222/0001-05
ETALURGICA BELO JAR
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APROVAÇÃO:
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conteudo
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ENDEREÇO
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MEMORIAL DESCRITIVO / TERRENO PARA DOAÇÃO
OBRA: Projeto Arquitetônico.
PROPRIETÁRIO: EMPAC DO NORDESTE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA,
CNPJ: 07.022.612/0001-62
LOCAL: Rua PROJETADA - LOTE 2D - LOTEAMENTO DISTRITO INDUSTRIAL
H - Belo Jardim-PE.
Este Memorial Descritivo tem como objetivo a descrição do projeto de Arquitetura da
Fabrica EMPAC DO NORDESTE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, que será a sua
construção no terreno público que foi doado.
Atualmente, a empresa DO NORDESTE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, está em
funcionamento na Rod. BR 232, KM 190 — Quadra A — Lote 1 — Distrito Industrial 2, e conta
com 250 (duzentos e cinquenta) colaboradores. Com a execução deste projeto, espera-se
ampliar a base de clientes atendidos e, consequentemente, realizar novas contratações, com
a previsão de aumentar o quadro de funcionários em mais de 250 (duzentos e cinquenta),
totalizando 500 (quinhentos) profissionais.
Descrição do Terreno:
Um terreno com tote nº 2D (Dois D), situado na Rua Projetada, no loteamento Distrito
Industrial II, em Belo Jardim-PE, medindo largura e profundidade, como está no projeto uma
área superficial de 413.336,01m? (quatrocentos e treze e trezentos e trinta e seis e um) metros
quadrados. Confrontando-se: Terreno de Frente para o Oeste com o lote 3B; fundo para o
Leste, com o lote 1B; Lado direito para o norte, com terreno; e lado Esquerdo para o sul,
com o lote 2€.
Descrição do Terreno com separações de áreas:
A Fabrica possui o terreno de 413.336,0!m” (quatrocentos e treze e trezentos e trinta e seis
e um) metros quadrados, com separações de áreas, 01 Área descobertas para secagem
natural, 01 Estacionamento de embarque e desembarque, 02 Áreas descobertas para produtos
finalizados, 01 Área de acabamento, 01 Armazenamento de Produtos, 01 Área Livre, 01
| DIEGO
| BEZERRA
Guarita. Quanto a área construída, segundo o projeto elaborado, terá 7,69m? (sete e sessenta
e nove) metros quadrados.
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FOTO - 01- Mapa de Localização
Fonte: Google Earth Pro 2025
O Presente projeto arquitetônico será desenvolvido térreo, contemplando os seguintes
ambientes:
- Guarita — área destinado pra um atendimento de saída e entrada de produtos.
- Área descobertas para secagem natural;
- Estacionamento de embarque e desembarque;
- Áreas descobertas para produtos finalizados,
- Área de acabamento;
- Armazenamento de Produtos.
DIEGO
BEZERRA
Pré-condicionamento dos Efluentes
Tipos de Efluentes Sólidos
e Lama Residual de Concreto (LRC): Este é um resíduo cimentício que resulta
principalmente da lavagem de pátios, caminhões betoneira, misturadores e outras
superfícies e equipamentos utilizados no processo. É composta basicamente por
àgua, agregados finos e graúdos, pasta de cimento e aditivos. Após o tratamento da
água residuária (separação sólido-liquido), a parte sólida (a "lama”) necessita de
destinação adequada.
e Resíduos de Concreto (Entulho/Sucata): Inclui postes danificados, peças pré￾moldadas com defeito, blocos e outros artefatos de cimento quebrados, além de
sobras de argamassa e concreto não utilizados.
e Embalagens e Outros Materiais: Plásticos, papel, papelão, metais (como a
armadura de aço), madeira de fôrmas, e embalagens vazias de aditivos químicos
também são gerados no processo.
Gestão e Destinação Correta
A destinação adequada:
1. Classificação: Os resíduos da construção civil (RCC) são geralmente classificados
segundo a Resolução CONAMA nº 307/2002. A maioria dos residuos de concreto se
enquadra na Classe A (resíduos recicláveis e passíveis de reutilização, como tijolos,
blocos, telhas, argamassa e concreto).
2. Reutilização e Reciclagem: A melhor prática é a reciclagem. Fragmentos de postes
e outros resíduos de concreto podem ser triturados e utilizados como agregados
reciclados na fabricação de novos produtos, como pisos intertravados (pavers) ou
bases para pavimentação. A lama residual (LRC) também pode ser estudada para
reaproveitamento em certas aplicações, reduzindo a necessidade de matéria-prima
virgem.
3. Coprocessamento: Resíduos com potencial energético, como certas embalagens ou
madeiras tratadas, podem ser encaminhados para coprocessamento em fornos de
cimento, uma forma de recuperação energética.
4. Aterros de Inertes: Resíduos que não podem ser reciclados ou reutilizados devem
ser enviados para aterros de residuos inertes (aterros controlados), licenciados para
esse fim, nunca para lixões comuns.
D DIEGO
BEZERRA
A responsabilidade pelo gerenciamento e destinação correta desses efluentes é do gerador (a
fábrica de postes), que deve garantir que os resíduos não causem impactos ambientais
negativos.
Tipos de Efluentes Gasosos
A fabricação do poste em si (mistura dos componentes: cimento, agregados e água) gera,
primariamente, emissões de material particulado (poeira). No entanto, o impacto ambiental
significativo reside na produção do cimento Portland, que é o insumo principal.
Os efluentes gasosos gerados na produção do cimento incluem:
« Dióxido de Carbono (C0:C02): E o efluente gasoso mais significativo. Cerca de
metade das emissões de CO» COZ da indústria do cimento provêm da calcinação
(decomposição térmica do calcário) e o restante da queima de combustíveis fósseis
para aquecer os fornos a temperaturas de aproximadamente 1.450ºC.
e Material Particulado (Poeira): À poeira é gerada em os etapas do processo
de produção do cimento e do concreto, incluindo a preparação das matérias-primas,
moagem e manuseio do produto, sendo um poluente atmbsférico relevante.
e Outros gases de combustão: Dependendo do tipo de combustível utilizado nos
fomos de cimento (incluindo coprocessamento de resíduos), outros gases poluentes
podem ser emitidos, como óxidos de nitrogênio (NOzNOx) e dióxido de enxofre
(502802).
É importante notar que, após a fabricação, o concreto tem a capacidade natural de reabsorver
parte do WextfCO) 2) da atmosfera ao lomgo de sua vida útil (um processo chamado
carbonatação), o que ajuda a compensar wma parcela das emissões iniciais.
Tipos de Efluentes liquidos
Os efluentes líquidos da fabricação de postes de concreto, provenientes principalmente
da lavagem de equipamentos e pátios, são compostos por água, agregados (areia e brita),
pasta de cimento e aditivos químicos. Esses resíduos cimentícios, conhecidos como lama
residual de concreto (LRC), possuem caracteristicas alcalinas (pH elevado) e alto teor de
sólidos em suspensão.
Composição e Características Principais
e pH elevado: Devido à presença de cimento (cal e soda), o efluente é alcalino, o que
pode ser prejudicial se descartado diretamente no meio ambiente sem tratamento,
PM DIEGO
BEZERRA
pois a legistação ambiental exige um pH entre 5,0 e 9,0 para o descarte.
« Sólidos em suspensão: Contém partículas finas de cimento e agregados que, se
lançados em corpos hídricos, podem causar assoreamento de rios e córregos, além
de comprometer a qualidade da água.
. Aditivos químicos: Dependendo da formulação do concreto, podem estar presentes
aditivos que requerem atenção específica no tratamento.
Tratamento e Gestão
O tratamento adequado desses efluentes é uma exigência legal e um passo essencial para a
sustentabilidade industrial, visando a redução de impactos ambientais. A gestão segue uma
hierarquia de ações: não gerar, reduzir, reutilizar e reciclar. |
Os métodos de tratamento comumente aplicados incluem:
1. Tratamento Primário: Separação dos sólidos dos liquidos, geralmente por
processos de decantação e filtração em tanques ou lagoas específicas. A lama
residual de concreto resultante pode ser disposta de forma adequada ou,
preferencialmente, reutilizada como material alternativo.
2. Ajuste de pH: A água decantada passa por um processo de neutralização para que
seu pH se enquadre nos padrões exigidos pela legislação ambiental.
3. Reúso da Água: A água tratada pode ser reutilizada na própria linha de produção
(por exemplo, na lavagem de equipamentos ou na composição de novos concretos),
o que reduz significativamente o consumo de água potável.
O gerenciamento eficiente desses residuos é crucial para evitar danos ao ecossistema
aquático e garantir a conformidade com as mormas, como a NBR 10.004 da ABNT, que
classifica os resíduos sólidos.
A DIEGO
BEZERRA
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Este Cronograma refere-se a provável execução do projeto de arquitetura da Fabrica
EMPAC DO NORDESTE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, proposto para um
terreno público situado na Rua PROJETADA — LOTE 2D — LOTEAMENTO DISTRITO
INDUSTRIAL II em Belo Jardim.
Para a elaboração do cronograma, a execução foi dividida em etapas, e estas etapas
planejadas por meses descritas na tabela seguir.
Mês | Mês | Mês [ Mês | Mês | Mês [ Mês | Mês | Mês | Mês | Mês| Mês | Mês
alelslialisios qgloelolrwlunulin|B
Mês
14
Limpeza | X | X | X | X | X
A Elaboração deste cronograma em tarefas permite visualizar de maneira mais clara a
relação entre as etapas Ao todo, espera-se a obra do EMPAC DO NORDESTE
ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, seja concluída em 12 meses, com expectativa de
início do mês de janeiro de 2026 e conclusão em dezembro de 2026.
| DIEGO
BEZERRA
PLANO DE EXPANSÃO
O presente Plano de expansão tem como fovo a expectativa futura sobre a expansão do
Projeto de Arquitetura da Fabrica EMPAC DO NORDESTE ARTEFATOS DE
CONCRETO LTDA, proposto para um terreno público situado na Rua PROJETADA —
LOTE 2D - LOTEAMENTO DISTRITO INDUSTRIAL 1 em Belo Jardim.
Considerando a perspectiva de crescimento do empreendimento, o proprietário prevê a
implementação de um plano de expansão gradual, voltado ao aumento da capacidade
produtiva e à diversificação dos produtos ofertados. Essa expansão tem como objetivo
atender a uma demanda crescente de clientes, fortalecendo a competitividade no mercado.
Com a ampliação da produção, estima-se também a necessidade de incrementar o quadro de
colaboradores, passado dos atuais 250 (duzentos e cinquenta) funcionários para
aproximadamente mais 250 (duzentos e cinquenta) funcionários, de acordo com a evolução
da demanda e a complexidade das atividades.
O projeto de expansão será conduzido de forma planejada, garantindo que as novas etapas
mantenham conformidade com as normas técnicas, de segurança do trabalho e de proteção
ambiental, assegurando a continuidade das operações com qualidade e sustentabilidade.
Belo Jardim, 08 de dezembro de 2025.
Diego Rodrigo Nascimento Bezerra EMPAC DO NORDESTE
Arquiteto e Urbanista ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
CAU-PE A18401-5 CNPJ: 07.022.612/0001-62
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IMAGENS EM PERSPECTIVAS DA PROPOSTA:
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Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000370
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/11000370
Número / Ano 000370/2025
Data / Horário 11/12/2025 - 09:19:43
Ementa Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a empresa EMPAC DO NORDESTE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
e dá outras providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário
Número
Páginas 36
Emitido por eva

open original →