br-locleg corpus explorer

← Belo Jardim (PE)

materia nº 142/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 142 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaDispõe sobre a doação de terreno urbano para a ASSOCIACAO DO DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DO BELO JARDIM-PE - ADECOBEJA e dá outras providências.
native_id1387

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 –
Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ______/2025 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a
ASSOCIACAO DO DESENVOLVIMENTO 
COMUNITARIO DO BELO JARDIM-PE -
ADECOBEJA e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas 
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação da 
Câmara Municipal de Belo Jardim, o seguinte Projeto de Lei:
 
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar um do terreno denominado 
“AREA E”, situado no Bairro Bom Conselho, pertencente ao Município de Belo Jardim￾PE, com as seguintes características: 
Área Total: 680,10 m²
Confrontantes: 
Ao Norte com a Área “A”; 
Ao Sul com Área “D”;
Ao Leste com a Área “A”;
Ao Oeste, com a Área “A”;
Art. 2º BENEFICIÁRIO: ASSOCIACAO DO DESENVOLVIMENTO 
COMUNITARIO DO BELO JARDIM-PE - ADECOBEJA, devidamente inscrita no 
CNPJ sob o nº 24.300.790/0001-99, com sede na Rua Maria Xavier Martins, nº 81, Bairro
Loteamento Maria Cristina, Belo Jardim-PE, CEP: 55.155-730, representado pelo seu 
Presidente o Senhor Pedro Antônio de Sousa, portador do Cadastro de Pessoa Física nº 
131.228.374-20, e do Registro Geral nº 9.995.766.
Art. 3° O imóvel referenciado não poderá ser objeto de qualquer tipo de negócio, venda, 
permuta, desmembramento, ou qualquer tipo de negócio pelo contemplado ou seus 
herdeiros.
Parágrafo Único - O terreno objeto da presente doação deverá ser destinado, exclusiva e 
integralmente, à instalação e ao desenvolvimento das atividades comerciais da empresa 
beneficiária, vedada a sua utilização para fins diversos, sob pena de reversão do bem ao 
patrimônio do doador.
Art. 4º O contemplado terá prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da referida lei, 
para iniciar as obras e edificações conforme Memorial Descritivo/ Projeto Arquitetônico 
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 –
Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
Comercial em anexo e 03 (três) anos para a conclusão da mesma.
Art. 5º Caso não sejam iniciadas as obras e edificações do Memorial Descritivo/ Projeto 
Arquitetônico Comercial no prazo estabelecido pelo art. anterior, o contemplado perderá 
automaticamente a área descrita no Art. 1º, sendo a mesma revertida ao patrimônio da 
Municipalidade, independentemente de ação judicial ou extrajudicial.
Art. 6º A escrita definitiva de doação, somente será assinada pelo Chefe do Executivo 
Municipal, após certificado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, que as obras e 
edificações foram corretamente iniciadas e concluídas.
Art. 7º A presente doação será por utilidade pública e geração de emprego e renda, na 
forma da Lei.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia fica condicionada 
ao cumprimento, pelo beneficiário e pelo doador, conforme o caso, da apresentação de toda 
a documentação exigida e demais requisitos instrutórios constantes da Lei Municipal nº 
3.526/2023, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua sanção.
Art. 9º Revogando-se as disposições em contrário.
Belo Jardim-PE, em 15 de dezembro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:154197034
91
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 –
Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
MENSAGEM 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei 
que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação de terreno urbano localizado 
no Bairro Bom Conselho, com área total de 680,10 m², em favor da ASSOCIAÇÃO DO 
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO BELO JARDIM – ADECOBEJA, 
entidade regularmente constituída, inscrita no CNPJ nº 24.300.790/0001-99, com sede 
neste Município e situação cadastral ativa.
A ADECOBEJA possui natureza jurídica de associação privada e tem como 
atividade principal a defesa de direitos sociais, além de desenvolver ações voltadas à 
cultura, à arte e a outras atividades associativas de relevante interesse público, conforme 
consta em seu cadastro oficial junto à Receita Federal. Trata-se, portanto, de entidade com 
histórico de atuação comunitária, social e cultural, alinhada aos princípios do 
desenvolvimento humano e social sustentável. 
A presente propositura tem como fundamento o interesse público, visando 
possibilitar a instalação e o fortalecimento das atividades da associação beneficiária, o que 
refletirá diretamente na ampliação de ações sociais, culturais e comunitárias, bem como na 
geração de emprego, renda e inclusão social no âmbito do Município de Belo Jardim, 
em consonância com a legislação municipal vigente.
Ressalte-se que o Projeto de Lei estabelece critérios rigorosos, prazos objetivos 
para início e conclusão das obras, bem como cláusulas expressas de inalienabilidade e 
reversão do bem ao patrimônio municipal, caso a finalidade pública não seja 
devidamente cumprida, garantindo-se, assim, a proteção do interesse coletivo e do erário. 
Diante da relevância social da ADECOBEJA, da utilidade pública da destinação 
proposta e do impacto positivo que a iniciativa proporcionará à comunidade belo￾jardinense, contamos com o elevado espírito público e o apoio dos Nobres Vereadores para 
a aprovação do presente Projeto de Lei, certo de que esta Casa Legislativa continuará 
contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento social e comunitário do Município.
Gabinete do Prefeito, Palácio Municipal Deputado José Mendonça Bezerra, Município de 
Belo Jardim, Estado de Pernambuco, 15 de dezembro de 2025.
Atenciosamente,
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Belo Jardim
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:1541970349
1
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000377
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/16000377
Número /
Ano 000377/2025
Data /
Horário 16/12/2025 - 09:40:37
Ementa Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a ASSOCIACAO DO DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DO BELO
JARDIM-PE - ADECOBEJA e dá outras providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário
Número
Páginas 3
Emitido por alan

open original →