| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a ASSOCIACAO DO DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DO BELO JARDIM-PE - ADECOBEJA e dá outras providências. |
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br PROJETO DE LEI Nº ______/2025 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a ASSOCIACAO DO DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DO BELO JARDIM-PE - ADECOBEJA e dá outras providências. O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação da Câmara Municipal de Belo Jardim, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar um do terreno denominado “AREA E”, situado no Bairro Bom Conselho, pertencente ao Município de Belo JardimPE, com as seguintes características: Área Total: 680,10 m² Confrontantes: Ao Norte com a Área “A”; Ao Sul com Área “D”; Ao Leste com a Área “A”; Ao Oeste, com a Área “A”; Art. 2º BENEFICIÁRIO: ASSOCIACAO DO DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DO BELO JARDIM-PE - ADECOBEJA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 24.300.790/0001-99, com sede na Rua Maria Xavier Martins, nº 81, Bairro Loteamento Maria Cristina, Belo Jardim-PE, CEP: 55.155-730, representado pelo seu Presidente o Senhor Pedro Antônio de Sousa, portador do Cadastro de Pessoa Física nº 131.228.374-20, e do Registro Geral nº 9.995.766. Art. 3° O imóvel referenciado não poderá ser objeto de qualquer tipo de negócio, venda, permuta, desmembramento, ou qualquer tipo de negócio pelo contemplado ou seus herdeiros. Parágrafo Único - O terreno objeto da presente doação deverá ser destinado, exclusiva e integralmente, à instalação e ao desenvolvimento das atividades comerciais da empresa beneficiária, vedada a sua utilização para fins diversos, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do doador. Art. 4º O contemplado terá prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da referida lei, para iniciar as obras e edificações conforme Memorial Descritivo/ Projeto Arquitetônico Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Comercial em anexo e 03 (três) anos para a conclusão da mesma. Art. 5º Caso não sejam iniciadas as obras e edificações do Memorial Descritivo/ Projeto Arquitetônico Comercial no prazo estabelecido pelo art. anterior, o contemplado perderá automaticamente a área descrita no Art. 1º, sendo a mesma revertida ao patrimônio da Municipalidade, independentemente de ação judicial ou extrajudicial. Art. 6º A escrita definitiva de doação, somente será assinada pelo Chefe do Executivo Municipal, após certificado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, que as obras e edificações foram corretamente iniciadas e concluídas. Art. 7º A presente doação será por utilidade pública e geração de emprego e renda, na forma da Lei. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia fica condicionada ao cumprimento, pelo beneficiário e pelo doador, conforme o caso, da apresentação de toda a documentação exigida e demais requisitos instrutórios constantes da Lei Municipal nº 3.526/2023, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua sanção. Art. 9º Revogando-se as disposições em contrário. Belo Jardim-PE, em 15 de dezembro de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:154197034 91 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br MENSAGEM Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação de terreno urbano localizado no Bairro Bom Conselho, com área total de 680,10 m², em favor da ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO BELO JARDIM – ADECOBEJA, entidade regularmente constituída, inscrita no CNPJ nº 24.300.790/0001-99, com sede neste Município e situação cadastral ativa. A ADECOBEJA possui natureza jurídica de associação privada e tem como atividade principal a defesa de direitos sociais, além de desenvolver ações voltadas à cultura, à arte e a outras atividades associativas de relevante interesse público, conforme consta em seu cadastro oficial junto à Receita Federal. Trata-se, portanto, de entidade com histórico de atuação comunitária, social e cultural, alinhada aos princípios do desenvolvimento humano e social sustentável. A presente propositura tem como fundamento o interesse público, visando possibilitar a instalação e o fortalecimento das atividades da associação beneficiária, o que refletirá diretamente na ampliação de ações sociais, culturais e comunitárias, bem como na geração de emprego, renda e inclusão social no âmbito do Município de Belo Jardim, em consonância com a legislação municipal vigente. Ressalte-se que o Projeto de Lei estabelece critérios rigorosos, prazos objetivos para início e conclusão das obras, bem como cláusulas expressas de inalienabilidade e reversão do bem ao patrimônio municipal, caso a finalidade pública não seja devidamente cumprida, garantindo-se, assim, a proteção do interesse coletivo e do erário. Diante da relevância social da ADECOBEJA, da utilidade pública da destinação proposta e do impacto positivo que a iniciativa proporcionará à comunidade belojardinense, contamos com o elevado espírito público e o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, certo de que esta Casa Legislativa continuará contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento social e comunitário do Município. Gabinete do Prefeito, Palácio Municipal Deputado José Mendonça Bezerra, Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, 15 de dezembro de 2025. Atenciosamente, GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Belo Jardim GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:1541970349 1 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000377 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/16000377 Número / Ano 000377/2025 Data / Horário 16/12/2025 - 09:40:37 Ementa Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a ASSOCIACAO DO DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DO BELO JARDIM-PE - ADECOBEJA e dá outras providências. Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário Número Páginas 3 Emitido por alan