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materia nº 143/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 143 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaDispõe sobre a doação de terreno urbano para a IGREJA EVANGELICA TRONO DA GRACA e dá outras providências.
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 –
Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ______/2025 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a
IGREJA EVANGELICA TRONO DA GRACA e 
dá outras providências. 
O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas 
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação da 
Câmara Municipal de Belo Jardim, o seguinte Projeto de Lei:
 
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar um do terreno denominado 
“AREA A”, situado no Sítio Alto Limpo, pertencente ao Município de Belo Jardim-PE, 
com as seguintes características: 
Área Total: 600,00 m²
Confrontantes: 
Ao Norte com a Rua Santa Clara; 
Ao Sul com um terreno;
Ao Leste com a Rua Josinaldo de Menezes;
Ao Oeste, com um Terreno;
Art. 2º BENEFICIÁRIO: IGREJA EVANGELICA TRONO DA GRACA, devidamente 
inscrita no CNPJ sob o nº 28.962.563/0001-80, com sede na Rua Jaime Vilela, nº 165,
Bairro Santo Antônio, Belo Jardim-PE, CEP: 55.152-040, representado pelo Senhor 
Adielson Bezerra dos Santos, portador do Cadastro de Pessoa Física nº 034.958894-50, e 
do Registro Geral nº 5646183 SSP-PE
Art. 3° O imóvel referenciado não poderá ser objeto de qualquer tipo de negócio, venda, 
permuta, desmembramento, ou qualquer tipo de negócio pelo contemplado ou seus 
herdeiros.
Parágrafo Único - O terreno objeto da presente doação deverá ser destinado, prioritária e 
comprovadamente, à instalação, manutenção e desenvolvimento de atividades de caráter 
social e assistencial voltadas ao atendimento da comunidade, admitindo-se, de forma não 
exclusiva, a realização de atividades religiosas correlatas, desde que compatíveis com o 
interesse público local e sem desvio de finalidade, ficando vedada sua utilização para fins 
diversos do objeto da doação, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do doador.
Art. 4º O contemplado terá prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da referida lei, 
para iniciar as obras e edificações conforme Memorial Descritivo/ Projeto Arquitetônico 
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 –
Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
Comercial em anexo e 03 (três) anos para a conclusão da mesma.
Art. 5º Caso não sejam iniciadas as obras e edificações do Memorial Descritivo/ Projeto 
Arquitetônico Comercial no prazo estabelecido pelo art. anterior, o contemplado perderá 
automaticamente a área descrita no Art. 1º, sendo a mesma revertida ao patrimônio da 
Municipalidade, independentemente de ação judicial ou extrajudicial.
Art. 6º A escrita definitiva de doação, somente será assinada pelo Chefe do Executivo 
Municipal, após certificado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, que as obras e 
edificações foram corretamente iniciadas e concluídas.
Art. 7º A presente doação será por utilidade pública e geração de emprego e renda, na 
forma da Lei.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia fica condicionada 
ao cumprimento, pelo beneficiário e pelo doador, conforme o caso, da apresentação de toda 
a documentação exigida e demais requisitos instrutórios constantes da Lei Municipal nº 
3.526/2023, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua sanção.
Art. 9º Revogando-se as disposições em contrário.
Belo Jardim-PE, em 15 de dezembro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:1541970349
1
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 –
Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
MENSAGEM 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo, 
que autoriza a doação de terreno público à Igreja Evangélica Trono da Graça, medida 
que se reveste de relevante interesse público, social e comunitário.
A proposição visa permitir a instalação definitiva da entidade religiosa em área 
adequada, assegurando que o imóvel seja utilizado exclusiva e integralmente para o 
desenvolvimento de suas atividades institucionais, com prazos definidos para início e 
conclusão das obras, cláusulas de inalienabilidade e reversão automática ao patrimônio 
municipal em caso de descumprimento, o que demonstra o zelo com o bem público e a 
observância da legalidade 
Ressalte-se que a iniciativa contribui diretamente para o fortalecimento do tecido 
social, uma vez que a Igreja desempenha papel relevante na promoção de ações sociais, 
apoio espiritual, orientação comunitária e integração das famílias, durante a execução das 
obras e funcionamento das atividades, conforme expressamente previsto no projeto 
Trata-se, portanto, de um projeto equilibrado, juridicamente seguro e alinhado ao 
interesse coletivo, que harmoniza o uso responsável do patrimônio público com a promoção 
do desenvolvimento social e comunitário do Município de Belo Jardim.
Diante da relevância da matéria, conto com a sensibilidade e o elevado espírito público
de Vossas Excelências para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito, Palácio Municipal Deputado José Mendonça Bezerra, Município de 
Belo Jardim, Estado de Pernambuco, 15 de dezembro de 2025.
Atenciosamente,
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Belo Jardim
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 –
Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000378
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/16000378
Número / Ano 000378/2025
Data / Horário 16/12/2025 - 09:51:47
Ementa Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a IGREJA EVANGELICA TRONO DA GRACA e dá outras
providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário
Número Páginas 4
Emitido por alan

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