| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a IGREJA EVANGELICA TRONO DA GRACA e dá outras providências. |
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br PROJETO DE LEI Nº ______/2025 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a IGREJA EVANGELICA TRONO DA GRACA e dá outras providências. O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação da Câmara Municipal de Belo Jardim, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar um do terreno denominado “AREA A”, situado no Sítio Alto Limpo, pertencente ao Município de Belo Jardim-PE, com as seguintes características: Área Total: 600,00 m² Confrontantes: Ao Norte com a Rua Santa Clara; Ao Sul com um terreno; Ao Leste com a Rua Josinaldo de Menezes; Ao Oeste, com um Terreno; Art. 2º BENEFICIÁRIO: IGREJA EVANGELICA TRONO DA GRACA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 28.962.563/0001-80, com sede na Rua Jaime Vilela, nº 165, Bairro Santo Antônio, Belo Jardim-PE, CEP: 55.152-040, representado pelo Senhor Adielson Bezerra dos Santos, portador do Cadastro de Pessoa Física nº 034.958894-50, e do Registro Geral nº 5646183 SSP-PE Art. 3° O imóvel referenciado não poderá ser objeto de qualquer tipo de negócio, venda, permuta, desmembramento, ou qualquer tipo de negócio pelo contemplado ou seus herdeiros. Parágrafo Único - O terreno objeto da presente doação deverá ser destinado, prioritária e comprovadamente, à instalação, manutenção e desenvolvimento de atividades de caráter social e assistencial voltadas ao atendimento da comunidade, admitindo-se, de forma não exclusiva, a realização de atividades religiosas correlatas, desde que compatíveis com o interesse público local e sem desvio de finalidade, ficando vedada sua utilização para fins diversos do objeto da doação, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do doador. Art. 4º O contemplado terá prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da referida lei, para iniciar as obras e edificações conforme Memorial Descritivo/ Projeto Arquitetônico Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Comercial em anexo e 03 (três) anos para a conclusão da mesma. Art. 5º Caso não sejam iniciadas as obras e edificações do Memorial Descritivo/ Projeto Arquitetônico Comercial no prazo estabelecido pelo art. anterior, o contemplado perderá automaticamente a área descrita no Art. 1º, sendo a mesma revertida ao patrimônio da Municipalidade, independentemente de ação judicial ou extrajudicial. Art. 6º A escrita definitiva de doação, somente será assinada pelo Chefe do Executivo Municipal, após certificado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, que as obras e edificações foram corretamente iniciadas e concluídas. Art. 7º A presente doação será por utilidade pública e geração de emprego e renda, na forma da Lei. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia fica condicionada ao cumprimento, pelo beneficiário e pelo doador, conforme o caso, da apresentação de toda a documentação exigida e demais requisitos instrutórios constantes da Lei Municipal nº 3.526/2023, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua sanção. Art. 9º Revogando-se as disposições em contrário. Belo Jardim-PE, em 15 de dezembro de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:1541970349 1 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br MENSAGEM Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo, que autoriza a doação de terreno público à Igreja Evangélica Trono da Graça, medida que se reveste de relevante interesse público, social e comunitário. A proposição visa permitir a instalação definitiva da entidade religiosa em área adequada, assegurando que o imóvel seja utilizado exclusiva e integralmente para o desenvolvimento de suas atividades institucionais, com prazos definidos para início e conclusão das obras, cláusulas de inalienabilidade e reversão automática ao patrimônio municipal em caso de descumprimento, o que demonstra o zelo com o bem público e a observância da legalidade Ressalte-se que a iniciativa contribui diretamente para o fortalecimento do tecido social, uma vez que a Igreja desempenha papel relevante na promoção de ações sociais, apoio espiritual, orientação comunitária e integração das famílias, durante a execução das obras e funcionamento das atividades, conforme expressamente previsto no projeto Trata-se, portanto, de um projeto equilibrado, juridicamente seguro e alinhado ao interesse coletivo, que harmoniza o uso responsável do patrimônio público com a promoção do desenvolvimento social e comunitário do Município de Belo Jardim. Diante da relevância da matéria, conto com a sensibilidade e o elevado espírito público de Vossas Excelências para a aprovação do presente Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito, Palácio Municipal Deputado José Mendonça Bezerra, Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, 15 de dezembro de 2025. Atenciosamente, GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Belo Jardim GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000378 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/16000378 Número / Ano 000378/2025 Data / Horário 16/12/2025 - 09:51:47 Ementa Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a IGREJA EVANGELICA TRONO DA GRACA e dá outras providências. Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário Número Páginas 4 Emitido por alan