| Tipo | Leis Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 3750 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Lei Municipal nº 3.750/2025 - Ementa: Estabelece denominação de estrada e dá outras providências. |
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.750/2025 Ementa: Estabelece denominação de estrada e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. A Estrada que liga a Vila da Barragem Nova à Vila Taboquinha, neste município, fica denominada de Estrada Inácio Ricarto de Souza. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Jardim (PE), 15 de dezembro de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000382 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/17000382 Número / Ano 000382/2025 Data / Horário 17/12/2025 - 11:43:12 Ementa Lei Municipal nº 3.750/2025 - Ementa: Estabelece denominação de estrada e dá outras providências. Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 1 Emitido por alan