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materia nº 144/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 144 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDispõe sobre a doação de terreno urbano para a empresa 54.585.144 JOSE ROMILDO GOMES DE SANTANA-ME e dá outras providências.
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 –
Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ______/2025 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a 
empresa 54.585.144 JOSE ROMILDO GOMES 
DE SANTANA-ME e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas 
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação da 
Câmara Municipal de Belo Jardim, o seguinte Projeto de Lei:
 
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar um do terreno denominado 
“Equipamento Público 01” da Quadra “C”, do Loteamento José Ramos II, situado na Rua 
Benjamin Constant, pertencente ao Município de Belo Jardim-PE, com as seguintes 
características: 
Área Total: 449,61 m²
Confrontantes: 
Frente com a Rua Benjamin Constant; 
Fundo com os “Lotes 20 e 21”;
Lateral Direita com o Lote desmembrado “Equipamento 01-C”;
Lateral Esquerda com a Rua Lourival Ferreira Sobral;
Art. 2º BENEFICIÁRIO: 54.585.144 JOSE ROMILDO GOMES DE SANTANA-ME, 
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 54.585.144/0001-86, com sede na Rua Francisco 
Oliveira de Lima, nº 76, Bairro São Pedro, Belo Jardim-PE, CEP: 55.155-060, representado 
pelo seu responsável legal o Senhor Jose Romildo Gomes de Santana, portador do Cadastro 
de Pessoa Física nº 506.838.614-68.
Art. 3° O imóvel referenciado não poderá ser objeto de qualquer tipo de negócio, venda, 
permuta, desmembramento, ou qualquer tipo de negócio pelo contemplado ou seus 
herdeiros.
Parágrafo Único - O terreno objeto da presente doação deverá ser destinado, exclusiva e 
integralmente, à instalação e ao desenvolvimento das atividades comerciais da empresa 
beneficiária, vedada a sua utilização para fins diversos, sob pena de reversão do bem ao 
patrimônio do doador.
Art. 4º O contemplado terá prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da referida lei, 
para iniciar as obras e edificações conforme Memorial Descritivo/ Projeto Arquitetônico 
Comercial em anexo e 03 (três) anos para a conclusão da mesma.
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 –
Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
Art. 5º Caso não sejam iniciadas as obras e edificações do Memorial Descritivo/ Projeto 
Arquitetônico Comercial no prazo estabelecido pelo art. anterior, o contemplado perderá 
automaticamente a área descrita no Art. 1º, sendo a mesma revertida ao patrimônio da 
Municipalidade, independentemente de ação judicial ou extrajudicial.
Art. 6º A escrita definitiva de doação, somente será assinada pelo Chefe do Executivo 
Municipal, após certificado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, que as obras e 
edificações foram corretamente iniciadas e concluídas.
Art. 7º A presente doação será por utilidade pública e geração de emprego e renda, na 
forma da Lei.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia fica condicionada 
ao cumprimento, pelo beneficiário e pelo doador, conforme o caso, da apresentação de toda 
a documentação exigida e demais requisitos instrutórios constantes da Lei Municipal nº 
3.526/2023, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua sanção.
Art. 9º Revogando-se as disposições em contrário.
Belo Jardim-PE, em 15 de dezembro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:154197034
91
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 –
Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 
10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br
MENSAGEM 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei em 
anexo, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder com a doação de terreno 
público à empresa 54.585.144 JOSE ROMILDO GOMES DE SANTANA – ME, 
medida esta que se reveste de relevante interesse público.
A empresa beneficiária tem como atividade principal a execução de obras de 
alvenaria, setor diretamente ligado ao desenvolvimento urbano, à infraestrutura e ao 
fortalecimento da cadeia produtiva da construção civil no Município de Belo Jardim. Trata￾se de atividade essencial, que contribui de forma concreta para a geração de empregos, 
circulação de renda e estímulo à economia local.
A destinação do imóvel para a instalação e funcionamento da empresa permitirá a 
ampliação de suas atividades, possibilitando maior capacidade operacional, contratação de 
mão de obra local e prestação de serviços que atendem tanto à iniciativa privada quanto ao 
próprio interesse público, em consonância com o princípio da função social do bem 
público.
Ressalte-se que o Projeto de Lei estabelece critérios objetivos, prazos para início e 
conclusão das obras, bem como cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio municipal 
em caso de descumprimento, assegurando total proteção ao interesse público e à legalidade 
do ato.
Diante disso, certo da sensibilidade e do compromisso desta Casa Legislativa com 
o desenvolvimento econômico e social do Município, solicito a apreciação e aprovação do 
presente Projeto de Lei.
Renovo votos de elevada estima e consideração.
Gabinete do Prefeito, Palácio Municipal Deputado José Mendonça Bezerra, Município de 
Belo Jardim, Estado de Pernambuco, 15 de dezembro de 2025.
Atenciosamente,
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Belo Jardim
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:1541970349
1
Assinado de forma digital 
por GILVANDRO ESTRELA 
DE OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000379
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/16000379
Número / Ano 000379/2025
Data / Horário 16/12/2025 - 09:56:21
Ementa Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a empresa JOSE ROMILDO GOMES DE SANTANA-ME e dá outras
providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário
Número
Páginas 3
Emitido por alan

6,50m
20,00m
6,50m
20,00m LOTE 22 Área Total:130,00m²
6,50m
20,00m LOTE 19 Área Total:130,00m²
6,50m
6,50m
6,50m
20,00m 20,00m LOTE 20 Área Total:130,00m²
6,50m
20,00m
20,00m
6,50m
20,00m LOTE 21 Área Total:130,00m² EQUIPAMENTO PÚBLICO 01 Área Total: 899,57m²
23,74m
16,01m 33,70m 40,00m
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO JARDIM - PE
Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo
PROJETO DE DESMEMBRAMENTO
Belo Jardim - PE
Prancha:
Data: 02/04/2025 01 / 01 Revisão: R00
Responsável técnico: Solicitante:
PLANTA BAIXA
Escala: 1/750
Desenho técnico:Ana Clara Carvalho
Augusto Lins - CREA 51200
Administração: Gilvandro Estrela de Oliveira
RUA BENJAMEN CONSTANTE
6,50m
20,00m
6,50m
20,00m LOTE 22 Área Total:130,00m²
6,50m
20,00m LOTE 19 Área Total:130,00m²
6,50m
6,50m
6,50m
20,00m 20,00m LOTE 20 Área Total:130,00m²
6,50m
20,00m
20,00m
6,50m
20,00m LOTE 21 Área Total:130,00m²
EQUIPAMENTO PÚBLICO 01 Área Total: 449,61m²
23,74m
16,01m 12,70m
19,00m RUA BENJAMEN CONSTANTE 7,00m
22,00m 7,00m
EQUIPAMENTO PÚBLICO 01-A Área Total: 161,45m²
SITUAÇÃO ATUAL
Esc.: 1/750
SITUAÇÃO POSTERIOR - DESMEMBRADA
Esc.: 1/750
SITUAÇÃO ATUAL
FRENTE FUNDOS LATERAL DIREITA LATERAL ESQUERDA
23,74m 16,01 40,00m 1º) 33,70m 2º) 7,04m
ÁREA
899,57m²
SITUAÇÃO DESMEMBRADA
FRENTE FUNDOS LATERAL DIREITA LATERAL ESQUERDA
7,00m 7,00m 23,74m 22,00
ÁREA
161,45m²
EQUIPAMENTO PÚBLICO 01-A
FRENTE FUNDOS LATERAL DIREITA LATERAL ESQUERDA
12,70+7,04m 19,00m 18,50m 16,01
ÁREA
449,61m²
EQUIPAMENTO PÚBLICO 01
CONFRONTANTES:
SITUAÇÃO ANTERIOR
FRENTE: RUA MARIA GOMES DO NASCIMENTO
FUNDO: RUA: LOURIVAL FERREIRA SOBRAL
LATERAL DIREITA: LOTES 20 E 21
LATERAL ESQUERDA: RUA BENJAMIM CONSTANTE
CONFRONTANTES:
EQUIPAMENTO PÚCLICO 01-A
FRENTE: RUA BENJAMIM CONSTANTE
FUNDO: LOTE 21
LATERAL DIREITA: RUA MARIA GOMES DO NASCIMENTO
LATERAL ESQUERDA: EQUIPAMENTO PÚBLICO 01-B
EQUIPAMENTO PÚBLICO 01-B
FRENTE: RUA BENJAMIM CONSTANTE
FUNDO: LOTE 21
LATERAI DIREITA: EQUIPAMENTO PÚBLICO 01-A
LATERAL ESQUERDO: EQUIPAMENTO PÚBLICO - 01-C
EQUIPAMENTO PÚBLICO 01-C
FRENTE: RUA BENJAMIM CONSTANTE
FUNDO: LOTE 21
LATERAL DIREITA: EQUIPAMENTO PÚBLICO 01-B
MATERAL ESQUERDO: EQUIPAMENTO PÚBLICO 01
EQUIPAMENTO PÚCLICO 01
FRENTE: RUA BENJAMIM CONSTANTE
FUNDO: LOTES 20 E 21
LATERAL DIREITA: LOTE DESMEMBRADO - EQUIPAMENTO
PÚBLICO 01-C
LATERAL ESQUERDA: RUA LOURIVAL FERREIRA SOBRAL
 RUA MARIA GOMES DO NASCIMENTO RUA MARIA GOMES DO NASCIMENTO
RUA LOURIVAL FERREIRA SOBRAL RUA LOURIVAL FERREIRA SOBRAL
Proprietário:
Prefeitura Municipal de Belo Jardim-PE
CNPJ: 10.260.222/0001-05
7,00m 7,00m
21,00m
EQUIPAMENTO PÚBLICO 01-B Área Total: 148,82m² 7,04m7,04m
FRENTE FUNDOS LATERAL DIREITA LATERAL ESQUERDA
7,00m 7,00m 22,00m 21,00
ÁREA
148,82m²
EQUIPAMENTO PÚBLICO 01-B
7,00m 7,00m
18,50M
EQUIPAMENTO PÚBLICO 01-C Área Total: 139,69m²
FRENTE FUNDOS LATERAL DIREITA LATERAL ESQUERDA
7,00m 7,00m 21,00m 18,50
ÁREA
139,69m²
EQUIPAMENTO PÚBLICO 01-C






Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000388
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/17000388
Número / Ano 000388/2025
Data / Horário 17/12/2025 - 12:09:02
Ementa Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a empresa 54.585.144 JOSE ROMILDO GOMES DE SANTANA-ME e dá
outras providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário
Número
Páginas 13
Emitido por operador

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