| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a empresa 54.585.144 JOSE ROMILDO GOMES DE SANTANA-ME e dá outras providências. |
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br PROJETO DE LEI Nº ______/2025 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a empresa 54.585.144 JOSE ROMILDO GOMES DE SANTANA-ME e dá outras providências. O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação da Câmara Municipal de Belo Jardim, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar um do terreno denominado “Equipamento Público 01” da Quadra “C”, do Loteamento José Ramos II, situado na Rua Benjamin Constant, pertencente ao Município de Belo Jardim-PE, com as seguintes características: Área Total: 449,61 m² Confrontantes: Frente com a Rua Benjamin Constant; Fundo com os “Lotes 20 e 21”; Lateral Direita com o Lote desmembrado “Equipamento 01-C”; Lateral Esquerda com a Rua Lourival Ferreira Sobral; Art. 2º BENEFICIÁRIO: 54.585.144 JOSE ROMILDO GOMES DE SANTANA-ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 54.585.144/0001-86, com sede na Rua Francisco Oliveira de Lima, nº 76, Bairro São Pedro, Belo Jardim-PE, CEP: 55.155-060, representado pelo seu responsável legal o Senhor Jose Romildo Gomes de Santana, portador do Cadastro de Pessoa Física nº 506.838.614-68. Art. 3° O imóvel referenciado não poderá ser objeto de qualquer tipo de negócio, venda, permuta, desmembramento, ou qualquer tipo de negócio pelo contemplado ou seus herdeiros. Parágrafo Único - O terreno objeto da presente doação deverá ser destinado, exclusiva e integralmente, à instalação e ao desenvolvimento das atividades comerciais da empresa beneficiária, vedada a sua utilização para fins diversos, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do doador. Art. 4º O contemplado terá prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da referida lei, para iniciar as obras e edificações conforme Memorial Descritivo/ Projeto Arquitetônico Comercial em anexo e 03 (três) anos para a conclusão da mesma. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Art. 5º Caso não sejam iniciadas as obras e edificações do Memorial Descritivo/ Projeto Arquitetônico Comercial no prazo estabelecido pelo art. anterior, o contemplado perderá automaticamente a área descrita no Art. 1º, sendo a mesma revertida ao patrimônio da Municipalidade, independentemente de ação judicial ou extrajudicial. Art. 6º A escrita definitiva de doação, somente será assinada pelo Chefe do Executivo Municipal, após certificado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, que as obras e edificações foram corretamente iniciadas e concluídas. Art. 7º A presente doação será por utilidade pública e geração de emprego e renda, na forma da Lei. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia fica condicionada ao cumprimento, pelo beneficiário e pelo doador, conforme o caso, da apresentação de toda a documentação exigida e demais requisitos instrutórios constantes da Lei Municipal nº 3.526/2023, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua sanção. Art. 9º Revogando-se as disposições em contrário. Belo Jardim-PE, em 15 de dezembro de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:154197034 91 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br MENSAGEM Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder com a doação de terreno público à empresa 54.585.144 JOSE ROMILDO GOMES DE SANTANA – ME, medida esta que se reveste de relevante interesse público. A empresa beneficiária tem como atividade principal a execução de obras de alvenaria, setor diretamente ligado ao desenvolvimento urbano, à infraestrutura e ao fortalecimento da cadeia produtiva da construção civil no Município de Belo Jardim. Tratase de atividade essencial, que contribui de forma concreta para a geração de empregos, circulação de renda e estímulo à economia local. A destinação do imóvel para a instalação e funcionamento da empresa permitirá a ampliação de suas atividades, possibilitando maior capacidade operacional, contratação de mão de obra local e prestação de serviços que atendem tanto à iniciativa privada quanto ao próprio interesse público, em consonância com o princípio da função social do bem público. Ressalte-se que o Projeto de Lei estabelece critérios objetivos, prazos para início e conclusão das obras, bem como cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio municipal em caso de descumprimento, assegurando total proteção ao interesse público e à legalidade do ato. Diante disso, certo da sensibilidade e do compromisso desta Casa Legislativa com o desenvolvimento econômico e social do Município, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. Renovo votos de elevada estima e consideração. Gabinete do Prefeito, Palácio Municipal Deputado José Mendonça Bezerra, Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, 15 de dezembro de 2025. Atenciosamente, GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Belo Jardim GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:1541970349 1 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000379 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/16000379 Número / Ano 000379/2025 Data / Horário 16/12/2025 - 09:56:21 Ementa Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a empresa JOSE ROMILDO GOMES DE SANTANA-ME e dá outras providências. Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário Número Páginas 3 Emitido por alan 6,50m 20,00m 6,50m 20,00m LOTE 22 Área Total:130,00m² 6,50m 20,00m LOTE 19 Área Total:130,00m² 6,50m 6,50m 6,50m 20,00m 20,00m LOTE 20 Área Total:130,00m² 6,50m 20,00m 20,00m 6,50m 20,00m LOTE 21 Área Total:130,00m² EQUIPAMENTO PÚBLICO 01 Área Total: 899,57m² 23,74m 16,01m 33,70m 40,00m PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO JARDIM - PE Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo PROJETO DE DESMEMBRAMENTO Belo Jardim - PE Prancha: Data: 02/04/2025 01 / 01 Revisão: R00 Responsável técnico: Solicitante: PLANTA BAIXA Escala: 1/750 Desenho técnico:Ana Clara Carvalho Augusto Lins - CREA 51200 Administração: Gilvandro Estrela de Oliveira RUA BENJAMEN CONSTANTE 6,50m 20,00m 6,50m 20,00m LOTE 22 Área Total:130,00m² 6,50m 20,00m LOTE 19 Área Total:130,00m² 6,50m 6,50m 6,50m 20,00m 20,00m LOTE 20 Área Total:130,00m² 6,50m 20,00m 20,00m 6,50m 20,00m LOTE 21 Área Total:130,00m² EQUIPAMENTO PÚBLICO 01 Área Total: 449,61m² 23,74m 16,01m 12,70m 19,00m RUA BENJAMEN CONSTANTE 7,00m 22,00m 7,00m EQUIPAMENTO PÚBLICO 01-A Área Total: 161,45m² SITUAÇÃO ATUAL Esc.: 1/750 SITUAÇÃO POSTERIOR - DESMEMBRADA Esc.: 1/750 SITUAÇÃO ATUAL FRENTE FUNDOS LATERAL DIREITA LATERAL ESQUERDA 23,74m 16,01 40,00m 1º) 33,70m 2º) 7,04m ÁREA 899,57m² SITUAÇÃO DESMEMBRADA FRENTE FUNDOS LATERAL DIREITA LATERAL ESQUERDA 7,00m 7,00m 23,74m 22,00 ÁREA 161,45m² EQUIPAMENTO PÚBLICO 01-A FRENTE FUNDOS LATERAL DIREITA LATERAL ESQUERDA 12,70+7,04m 19,00m 18,50m 16,01 ÁREA 449,61m² EQUIPAMENTO PÚBLICO 01 CONFRONTANTES: SITUAÇÃO ANTERIOR FRENTE: RUA MARIA GOMES DO NASCIMENTO FUNDO: RUA: LOURIVAL FERREIRA SOBRAL LATERAL DIREITA: LOTES 20 E 21 LATERAL ESQUERDA: RUA BENJAMIM CONSTANTE CONFRONTANTES: EQUIPAMENTO PÚCLICO 01-A FRENTE: RUA BENJAMIM CONSTANTE FUNDO: LOTE 21 LATERAL DIREITA: RUA MARIA GOMES DO NASCIMENTO LATERAL ESQUERDA: EQUIPAMENTO PÚBLICO 01-B EQUIPAMENTO PÚBLICO 01-B FRENTE: RUA BENJAMIM CONSTANTE FUNDO: LOTE 21 LATERAI DIREITA: EQUIPAMENTO PÚBLICO 01-A LATERAL ESQUERDO: EQUIPAMENTO PÚBLICO - 01-C EQUIPAMENTO PÚBLICO 01-C FRENTE: RUA BENJAMIM CONSTANTE FUNDO: LOTE 21 LATERAL DIREITA: EQUIPAMENTO PÚBLICO 01-B MATERAL ESQUERDO: EQUIPAMENTO PÚBLICO 01 EQUIPAMENTO PÚCLICO 01 FRENTE: RUA BENJAMIM CONSTANTE FUNDO: LOTES 20 E 21 LATERAL DIREITA: LOTE DESMEMBRADO - EQUIPAMENTO PÚBLICO 01-C LATERAL ESQUERDA: RUA LOURIVAL FERREIRA SOBRAL RUA MARIA GOMES DO NASCIMENTO RUA MARIA GOMES DO NASCIMENTO RUA LOURIVAL FERREIRA SOBRAL RUA LOURIVAL FERREIRA SOBRAL Proprietário: Prefeitura Municipal de Belo Jardim-PE CNPJ: 10.260.222/0001-05 7,00m 7,00m 21,00m EQUIPAMENTO PÚBLICO 01-B Área Total: 148,82m² 7,04m7,04m FRENTE FUNDOS LATERAL DIREITA LATERAL ESQUERDA 7,00m 7,00m 22,00m 21,00 ÁREA 148,82m² EQUIPAMENTO PÚBLICO 01-B 7,00m 7,00m 18,50M EQUIPAMENTO PÚBLICO 01-C Área Total: 139,69m² FRENTE FUNDOS LATERAL DIREITA LATERAL ESQUERDA 7,00m 7,00m 21,00m 18,50 ÁREA 139,69m² EQUIPAMENTO PÚBLICO 01-C Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000388 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/17000388 Número / Ano 000388/2025 Data / Horário 17/12/2025 - 12:09:02 Ementa Dispõe sobre a doação de terreno urbano para a empresa 54.585.144 JOSE ROMILDO GOMES DE SANTANA-ME e dá outras providências. Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário Número Páginas 13 Emitido por operador