| Tipo | Leis Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 3746 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Altera os incisos III e acrescenta os incisos IV aos artigos 30 e 34 da Lei Municipal nº 1.601, de 30 de abril de 2004, e dá outras providências. |
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Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.746/2025 Ementa: Altera os incisos III e acrescenta os incisos IV aos artigos 30 e 34 da Lei Municipal nº 1.601, de 30 de abril de 2004, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º O inciso III do artigo 30 da Lei Municipal nº 1.601, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “III – 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente, indicados pelos próprios servidores municipais, em representação dos servidores ativos, inativos e pensionistas;” Art. 2º Acrescenta-se o inciso IV ao artigo 30 da Lei Municipal nº 1.601, de 30 de abril de 2004, com a seguinte redação: “IV – 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, indicados pela Associação dos Aposentados e Pensionistas da Prefeitura Municipal de Belo Jardim – AAPPMBJ.” Art. 3º O inciso III do artigo 34 da Lei Municipal nº 1.601, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “III – 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente, indicados pelos próprios servidores municipais, em representação dos servidores ativos, inativos e pensionistas;” Art. 4º Acrescenta-se o inciso IV ao artigo 34 da Lei Municipal nº 1.601, de 30 de abril de 2004, com a seguinte redação: “IV – 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, indicados pela Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br Associação dos Aposentados e Pensionistas da Prefeitura Municipal de Belo Jardim – AAPPMBJ.” Art. 5º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação. Belo Jardim (PE), 11 de dezembro de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000390 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/18000390 Número / Ano 000390/2025 Data / Horário 18/12/2025 - 10:36:31 Ementa Altera os incisos III e acrescenta os incisos IV aos artigos 30 e 34 da Lei Municipal nº 1.601, de 30 de abril de 2004, e dá outras providências. Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 3 Emitido por operador